SERVIÇO DO ASSISTENTE SOCIAL NA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA UTI
A desigualdade social no Brasil tem efeitos profundos sobre
o acesso à saúde e à qualidade da atenção prestada à população. Apesar da
existência de um sistema público universal de saúde, o SUS (Sistema Único de
Saúde), criado pela Constituição Federal de 1988 com o objetivo de garantir
acesso igualitário a todos os cidadãos, as condições socioeconômicas,
geográficas, raciais e educacionais seguem influenciando, de forma
significativa, quem tem mais ou menos chances de alcançar o cuidado necessário
no tempo adequado. Os impactos dessa desigualdade são observados não apenas nos
indicadores de morbimortalidade, mas também nas formas de adoecer, nas
possibilidades de tratamento e nos resultados dos serviços de saúde.
A universalização do
acesso à saúde, embora seja um princípio legal e constitucional, enfrenta
barreiras concretas que impedem sua plena realização. Entre elas, destacam-se
as desigualdades regionais, que se expressam na concentração de equipamentos,
profissionais e serviços de saúde nas regiões Sul e Sudeste, em detrimento do
Norte e do Nordeste. Essa disparidade resulta em longas distâncias para o
atendimento, ausência de leitos especializados, dificuldade para a realização
de exames e demora na obtenção de diagnósticos e tratamentos.
Além disso, a desigualdade
de renda impacta diretamente na capacidade de enfrentamento da doença.
Mesmo em um sistema público, os custos indiretos do adoecimento — como
transporte, alimentação, medicação complementar, ausência do trabalho, cuidado
de filhos ou dependentes — recaem sobre as famílias, especialmente aquelas em
situação de pobreza. O acesso à saúde, portanto, não pode ser dissociado de
outros direitos sociais, como moradia, alimentação, educação e segurança, todos
eles determinantes sociais do processo saúde-doença.
A raça e o gênero
também são marcadores importantes das desigualdades em saúde. Diversos estudos
evidenciam que mulheres negras enfrentam mais dificuldades no acesso ao
pré-natal, aos serviços de parto e ao tratamento de doenças crônicas.
Populações indígenas, quilombolas, ribeirinhas e moradores de áreas periféricas
urbanas ou rurais encontram-se frequentemente alijadas de atendimentos
especializados, sendo obrigadas a percorrer longas distâncias para acessar
cuidados básicos.
Além disso, é preciso considerar o déficit histórico na atenção primária,
que deveria ser a porta de
entrada e a principal forma de organização do sistema de saúde. Em locais com
alta vulnerabilidade social, as equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF)
muitas vezes enfrentam sobrecarga, falta de insumos e descontinuidade das
políticas públicas, o que dificulta o acompanhamento de doenças crônicas, a
promoção da saúde e a prevenção de agravos. A falta de continuidade no cuidado
e a fragmentação dos serviços agravam ainda mais as iniquidades.
As condições
precárias de vida — como habitações sem saneamento básico, alimentação
inadequada, desemprego, violência urbana e exclusão escolar — também favorecem
o surgimento de doenças e reduzem a capacidade de recuperação. Tais fatores são
reconhecidos pela Organização Mundial da Saúde como determinantes sociais da
saúde, ou seja, como elementos estruturais que moldam as oportunidades de viver
com saúde ou de adoecer. No Brasil, essas condições são agravadas pelas
políticas de austeridade e cortes no financiamento da saúde pública,
comprometendo ainda mais o acesso das populações vulneráveis.
No interior das unidades de saúde, a desigualdade se
expressa ainda nas barreiras simbólicas
e institucionais. A forma como os usuários são acolhidos, escutados e
atendidos reflete, muitas vezes, preconceitos de classe, gênero, raça e
condição social. A falta de empatia, o tratamento desrespeitoso e a negação de
escuta qualificada reforçam o afastamento dos sujeitos dos serviços de saúde,
dificultando a adesão aos tratamentos e gerando desconfiança em relação ao
sistema público. Por isso, além da estrutura física e técnica, é essencial que
os serviços sejam pautados pela humanização, pela escuta ativa e pelo respeito
à dignidade dos usuários.
Frente a esse cenário, o papel dos profissionais de saúde,
especialmente do assistente social,
torna-se ainda mais relevante. Com atuação voltada para os determinantes
sociais da saúde e para a mediação entre usuários e políticas públicas, o
assistente social contribui para a identificação de barreiras no acesso, a
orientação sobre direitos e a articulação de estratégias que ampliem a
efetividade das ações em saúde. Sua prática deve estar alicerçada no
compromisso com a equidade, a justiça social e a defesa de um SUS público,
gratuito, universal e de qualidade.
O enfrentamento da desigualdade no acesso à saúde exige ações intersetoriais, com articulação entre saúde, educação, assistência social, habitação, transporte e cultura, além do
fortalecimento da participação social nos conselhos e conferências de
saúde. A ampliação da cobertura da atenção básica, a valorização do trabalho
dos profissionais da saúde, o financiamento adequado do SUS e o enfrentamento
das desigualdades estruturais são medidas indispensáveis para garantir que o
direito à saúde não permaneça apenas no plano formal, mas se materialize como
uma experiência concreta e cotidiana para toda a população.
Em síntese, a desigualdade compromete não apenas o acesso à
saúde, mas o próprio sentido de cidadania plena. A promoção da equidade no
sistema de saúde é um desafio permanente e requer a articulação entre políticas
públicas, práticas institucionais, mobilização social e compromisso ético dos
profissionais. O reconhecimento dos impactos da desigualdade é o primeiro passo
para a construção de um modelo de atenção que respeite as diferenças sem
reproduzir injustiças, e que tenha como horizonte uma sociedade verdadeiramente
democrática e solidária.
Referências
Bibliográficas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização da Atenção
e Gestão do SUS: HumanizaSUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.
PAIM, Jairnilson Silva et al. O Sistema Único de Saúde (SUS) aos 30 anos.
Ciência & Saúde
Coletiva, v. 23, n. 6, p. 1723-1730, 2018.
BUSS, Paulo Marchiori; PELLEGRINI FILHO, Alberto. A saúde e seus determinantes sociais. Physis: Revista de Saúde Coletiva, v.
17, n. 1, p. 7793, 2007.
ESCOLA NACIONAL DE
SAÚDE PÚBLICA
(ENSP/Fiocruz).
Determinantes
sociais da saúde e desigualdades. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2010.
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (CFESS). Código de
Ética
Profissional do Assistente Social. Brasília: CFESS, 2012.
As famílias desempenham papel central na estruturação da vida social e no cuidado cotidiano de seus membros. Elas são, tradicionalmente, responsáveis pela proteção, educação, afeto e manutenção da vida de crianças, adolescentes, adultos e idosos. Contudo, nas sociedades marcadas por desigualdades estruturais, como a brasileira, muitas famílias se veem expostas a condições de risco social e institucional, que comprometem sua capacidade de garantir direitos, estabilidade e bem-estar aos seus integrantes. Essas situações exigem o olhar atento das
políticas públicas, especialmente da saúde, assistência social e
educação, bem como a atuação crítica e ética dos profissionais envolvidos.
O conceito de risco
social refere-se à exposição de indivíduos e famílias a fatores que
comprometem sua segurança, saúde, dignidade e desenvolvimento. Trata-se de um
conjunto de vulnerabilidades que pode incluir a pobreza extrema, o desemprego,
a insegurança alimentar, a violência doméstica ou urbana, o racismo, a ausência
de moradia adequada, a violação de direitos e a exclusão do acesso a serviços
públicos essenciais. Já o risco
institucional diz respeito às situações em que o próprio Estado ou suas
instituições contribuem para a negação de direitos ou atuam de maneira omissa,
discriminatória ou violadora, agravando a condição de vulnerabilidade em vez de
mitigá-la.
Famílias em risco social frequentemente habitam territórios
marcados por carência de infraestrutura urbana, ausência de serviços básicos,
baixa oferta de emprego e falta de oportunidades educacionais e culturais.
Vivem, muitas vezes, em condições precárias, com rendimentos insuficientes e
vínculos fragilizados. Nessas condições, o adoecimento físico e mental torna-se
mais frequente, assim como a exposição a situações de violação de direitos,
como trabalho infantil, exploração sexual, abandono, negligência e violência
doméstica.
No campo da saúde,
a condição de risco social impacta diretamente a capacidade de acesso e
permanência dos usuários nos serviços, afetando a
adesão a tratamentos, a prevenção de doenças e a
recuperação do bem-estar. Fatores como a dificuldade de deslocamento, a
ausência de documentos, a baixa escolaridade e o medo das instituições podem
funcionar como barreiras de acesso e gerar desconfiança no atendimento. Nesses
casos, é imprescindível que a equipe de saúde adote práticas de acolhimento,
escuta qualificada e articulação com a rede intersetorial para garantir que
essas famílias tenham seus direitos respeitados.
O assistente social tem papel estratégico na identificação e no acompanhamento dessas situações, atuando na articulação entre as necessidades das famílias e as respostas institucionais possíveis. A escuta ativa, a análise crítica das condições de vida, o mapeamento de recursos disponíveis e a mediação com outros setores da rede pública são elementos essenciais de sua prática. O profissional também atua na elaboração de pareceres e encaminhamentos, no suporte durante internações e procedimentos
hospitalares, e na orientação sobre direitos
socioassistenciais, como o acesso ao Bolsa Família, ao Benefício de Prestação
Continuada (BPC), à rede de proteção à infância e à mulher, entre outros.
O risco institucional pode se manifestar de várias formas:
na demora ou negação do atendimento, no preconceito por parte de profissionais,
na fragmentação dos serviços ou na ausência de políticas públicas específicas
para determinadas populações. Muitas vezes, famílias já fragilizadas
emocionalmente encontram nos serviços públicos barreiras adicionais, como a
burocracia excessiva, o despreparo técnico ou a falta de recursos para garantir
o acesso integral. É nesse cenário que a atuação ética e qualificada dos
profissionais se mostra fundamental para garantir que a instituição atue como
promotora — e não violadora — de direitos.
A abordagem das famílias em risco requer uma perspectiva intersetorial, integrando
ações das áreas da saúde, assistência social, educação, habitação, justiça e
cultura. A articulação entre os serviços é indispensável para dar respostas
integradas às demandas complexas dessas famílias. A rede de proteção social
básica e especial — prevista na Política Nacional de Assistência Social (PNAS)
— inclui equipamentos como os Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS),
que devem funcionar como pontos de apoio e orientação em situações de
vulnerabilidade e risco.
Do ponto de vista legal, diversos marcos normativos
reforçam o dever do Estado na proteção das famílias e de seus membros mais
vulneráveis. Entre eles, destacam-se a Constituição
Federal de 1988, o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto
da Pessoa Idosa, a Lei Maria da
Penha e a Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS). Esses dispositivos reafirmam a centralidade da
família na proteção social e estabelecem responsabilidades compartilhadas entre
Estado e sociedade civil na garantia dos direitos.
É importante ressaltar que, apesar das adversidades, muitas famílias em risco social demonstram enorme capacidade de resiliência, solidariedade interna, criatividade e resistência. Reconhecer essas potencialidades é fundamental para que as intervenções não sejam pautadas apenas por uma visão patologizante ou assistencialista, mas por uma abordagem que valorize os sujeitos, suas histórias e estratégias de vida. O fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a escuta
respeitosa e a
garantia do acesso a direitos são caminhos para o enfrentamento das situações
de risco e para a construção de trajetórias mais dignas e saudáveis.
Em síntese, o enfrentamento do risco social e institucional
exige a atuação articulada de políticas públicas, profissionais comprometidos
com os direitos humanos e estratégias institucionais que respeitem a
diversidade e a complexidade das famílias. A promoção da cidadania e da
dignidade humana deve estar no centro das ações, superando práticas meramente
assistenciais e fortalecendo a perspectiva da proteção integral, da equidade e
da justiça social.
Referências
Bibliográficas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS). Disponível
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742.htm
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei nº 8.069, de
13 de julho
de 1990. Disponível
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm
BRAVO, Maria Inês Souza (Org.). Serviço Social e Saúde: formação e trabalho profissional. São
Paulo: Cortez, 2009.
CFESS – CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Código de Ética
Profissional do Assistente Social.
Brasília: CFESS, 2012.
SILVA,
Maria Ozanira da Silva e colaboradores. Famílias
em situação de vulnerabilidade social: entre a proteção e o risco. São
Paulo: Cortez, 2013.
MINAYO, Maria Cecília de Souza. Violência e saúde. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2006.
No campo das políticas públicas, o atendimento à população em situação de vulnerabilidade demanda, cada vez mais, ações integradas e articuladas entre diferentes setores. A rede socioassistencial é um dos pilares da política pública de Assistência Social no Brasil, organizada para prestar atendimento a indivíduos e famílias em situação de risco social, assegurando proteção, apoio e acesso a direitos. Nesse contexto, o encaminhamento para a rede socioassistencial é uma estratégia fundamental para garantir o cuidado integral, a continuidade do atendimento e a efetivação das ações previstas na Política Nacional de Assistência Social
(PNAS).
O encaminhamento, mais do que um ato burocrático ou
meramente técnico, é uma ação
profissional estratégica. Ele deve ser construído a partir da escuta
qualificada, da avaliação das necessidades do usuário e da articulação com os
serviços existentes no território. Envolve a identificação de recursos
disponíveis e adequados às demandas, com o objetivo de garantir o acesso a
benefícios, proteção social, apoio psicossocial, inclusão em programas sociais,
orientação jurídica, acolhimento institucional ou acompanhamento familiar.
A rede
socioassistencial se divide em dois níveis de proteção: proteção social básica e proteção social especial. A proteção
básica é voltada à prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento
de potencialidades e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Seus
principais equipamentos são os Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS), que atuam com ações como o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família (PAIF), acesso ao Cadastro Único e encaminhamentos ao Benefício de
Prestação Continuada (BPC) e ao Bolsa Família (atual Auxílio Brasil).
A proteção especial, por sua vez, é destinada a famílias e
indivíduos que vivenciam situações de violação de direitos, como violência
doméstica, abandono, exploração sexual, situação de rua ou acolhimento
institucional. Seus principais equipamentos são os Centros de Referência
Especializados de Assistência Social (CREAS), que ofertam serviços como o
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
(PAEFI), além de abrigos, casas de passagem e instituições conveniadas.
No âmbito da saúde, da educação, da justiça e da segurança
pública, é comum que os profissionais identifiquem demandas que extrapolam sua
área de atuação direta. Nesses casos, o encaminhamento à rede socioassistencial
possibilita a ampliação da resposta
institucional, favorecendo o enfrentamento de situações que envolvem
múltiplas determinações sociais. É o caso, por exemplo, de uma gestante em
situação de violência doméstica, de um paciente crônico sem condições de
subsistência ou de uma criança negligenciada que precisa de acompanhamento
familiar.
O papel do assistente social nesse processo é central. Ele é o profissional habilitado para avaliar as necessidades sociais, mapear recursos no território, estabelecer contato com os serviços, orientar os usuários e garantir que o encaminhamento seja feito com ética, responsabilidade e
acompanhamento. Um encaminhamento
eficaz não se limita à entrega de um papel ou indicação verbal: ele exige
conhecimento da rede, articulação interinstitucional, escuta das famílias e,
sempre que possível, retorno para avaliação do resultado da ação.
Entretanto, o encaminhamento só é eficaz quando há rede estruturada, acessível e funcional.
A inexistência ou insuficiência de serviços nos territórios mais vulneráveis é
uma realidade recorrente no Brasil, agravada por cortes orçamentários e pela
descontinuidade das políticas públicas. Além disso, a fragmentação entre as
políticas setoriais, a ausência de protocolos integrados e a baixa comunicação
entre os serviços dificultam o fluxo dos encaminhamentos e muitas vezes levam à
revitimização das famílias.
Outro desafio está relacionado à responsabilização indevida dos usuários, que frequentemente são
orientados a “buscar o serviço” por conta própria, sem suporte adequado. Tal
prática, além de pouco eficaz, reforça a desigualdade de acesso, uma vez que
pessoas em situação de vulnerabilidade extrema geralmente enfrentam barreiras
como analfabetismo, falta de transporte, desinformação, medo das instituições e
baixa autoestima. O encaminhamento, portanto, deve ser entendido como parte ativa do processo de cuidado, com
acompanhamento e mediação efetiva.
A ética no
encaminhamento também é um princípio fundamental. É preciso respeitar o
sigilo profissional, evitar exposição desnecessária dos usuários e garantir que
suas informações sejam compartilhadas apenas com os profissionais e
instituições envolvidos no atendimento. Além disso, o encaminhamento deve
considerar o desejo e a autonomia da pessoa ou da família, respeitando sua
capacidade de decisão e seu tempo de aceitação da intervenção.
Nos últimos anos, iniciativas como a matricialidade sociofamiliar e os territórios de proteção social vêm sendo valorizadas como
estratégias de fortalecimento da rede. A ideia é romper com o atendimento
fragmentado e construir práticas de cuidado que articulem serviços e garantam o
acompanhamento contínuo, com foco na família, no território
e na centralidade dos sujeitos.
Em conclusão, os encaminhamentos para a rede socioassistencial são instrumentos fundamentais para a efetivação dos direitos sociais e a ampliação da proteção a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade. Eles exigem profissionais qualificados, rede articulada, compromisso ético e políticas públicas sólidas. Em um país
marcado por
desigualdades profundas, o fortalecimento da rede socioassistencial e a
qualificação dos encaminhamentos são passos essenciais para a construção de uma
sociedade mais justa, solidária e inclusiva.
Referências
Bibliográficas
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS). Disponível
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742.htm
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome. Política Nacional de Assistência
Social (PNAS). Brasília: MDS, 2004.
BRASIL. Ministério da Cidadania. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Brasília:
MDS, 2009.
CFESS – CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Código de
Ética
Profissional do Assistente Social. Brasília: CFESS, 2012.
SILVA, Maria Ozanira da Silva e colaboradores. A rede socioassistencial e os desafios da
intersetorialidade. São Paulo: Cortez, 2015.
BRAVO, Maria Inês Souza (Org.). Serviço Social e Saúde: formação e trabalho profissional. São
Paulo: Cortez, 2009.
O atendimento humanizado em saúde é um princípio ético e
político essencial para garantir o direito à saúde com dignidade, respeito e
empatia. A humanização no contexto dos serviços de saúde não se resume a boas
intenções ou atitudes individuais: ela exige a incorporação de diretrizes
concretas, fluxos organizacionais coerentes e protocolos assistenciais que
orientem as práticas institucionais com foco nas necessidades integrais dos
usuários. Nesse sentido, os protocolos e
fluxos de atendimento humanizado são ferramentas fundamentais para
transformar o modelo tradicional de cuidado, frequentemente centrado na doença
e nos procedimentos técnicos, em um modelo centrado na pessoa.
A Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do
SUS (PNH), lançada pelo Ministério da Saúde em 2003, estabelece as bases para
essa mudança de paradigma. A PNH propõe a reorganização dos serviços de saúde
com base na ampliação do acesso, no acolhimento, no vínculo entre usuários e
profissionais, na escuta qualificada, na valorização do trabalhador e na
participação social. Para que esses princípios se materializem no cotidiano das
unidades de saúde, é necessária a criação e implementação de protocolos assistenciais humanizados e fluxos de atendimento integrados, que
respeitem a singularidade de cada usuário e a complexidade de sua trajetória.
Protocolos
humanizados são instrumentos normativos que orientam o atendimento clínico
e social, considerando não apenas os aspectos biomédicos da condição do
paciente, mas também suas dimensões subjetivas, sociais e culturais. Esses
protocolos devem prever, por exemplo, a garantia da escuta ativa, o tempo
adequado para o acolhimento, a possibilidade de acompanhante, a comunicação
clara e acessível sobre os procedimentos e diagnósticos, e a atenção às
vulnerabilidades específicas de cada público (mulheres, idosos, crianças, pessoas
com deficiência, populações em situação de rua, entre outros).
Já os fluxos de
atendimento humanizado referem-se à organização das etapas do cuidado —
desde a recepção até o desfecho do caso — de modo que se evite a fragmentação,
a desinformação, o abandono terapêutico ou o retrabalho institucional. Um fluxo
bem estruturado evita que o usuário fique “circulando” entre setores sem
resolução, promove a articulação entre diferentes níveis de atenção (atenção
básica, média e alta complexidade), facilita os encaminhamentos para a rede
intersetorial e garante o acompanhamento dos casos prioritários.
A construção desses protocolos e fluxos deve ser participativa, envolvendo não apenas os
gestores e profissionais, mas também os usuários e conselhos de saúde. A
participação social garante que as normativas estejam conectadas às reais
necessidades da população e fortalece o controle democrático dos serviços
públicos. Além disso, a participação da equipe multiprofissional é fundamental
para que o protocolo reflita a realidade do trabalho, evitando que ele seja
apenas um documento formal, sem aderência prática.
A implantação de
protocolos humanizados exige, ainda, a realização de capacitações
permanentes, o acompanhamento dos indicadores de qualidade do cuidado e a
abertura de canais institucionais para ouvir críticas e sugestões dos usuários.
A humanização não deve ser vista como algo subjetivo ou abstrato, mas como uma
diretriz técnica e organizacional que exige planejamento, sistematização e
avaliação contínua.
Alguns
exemplos de protocolos humanizados incluem:
• Protocolo de acolhimento com classificação
de risco, como os implantados nas unidades de pronto atendimento, que
organizam os atendimentos por gravidade e não por ordem de chegada, garantindo
a escuta e priorização adequada.
• Protocolo de visita aberta e direito a acompanhante, especialmente em hospitais e maternidades, assegurando a presença de
familiares junto ao paciente, conforme previsto em lei.
• Protocolo de atenção a vítimas de violência,
que orienta a conduta ética e acolhedora de profissionais diante de casos de
abuso, agressão física, violência sexual ou negligência, com articulação à rede
de proteção social.
• Fluxos de atenção à saúde mental, que
organizam o cuidado continuado de usuários com transtornos psíquicos, com
articulação entre atenção básica, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e
serviços hospitalares.
Além disso, os fluxos
intersetoriais são fundamentais para garantir a continuidade do cuidado em
casos complexos. Muitas vezes, o atendimento humanizado depende da articulação
entre saúde, assistência social, educação, habitação e justiça. Por exemplo,
uma criança vítima de negligência precisa ser atendida na saúde, mas também
precisa de proteção social, acompanhamento familiar e, eventualmente, apoio do
sistema judiciário. O fluxo adequado de atendimento deve prever essas conexões,
evitando a revitimização e promovendo a integralidade do cuidado.
Outro aspecto central dos protocolos humanizados é o respeito à autonomia e à singularidade do
usuário. As normativas devem prever a escuta ativa e o consentimento
informado, respeitar as decisões dos pacientes sobre seus corpos e tratamentos,
garantir o direito à informação compreensível e possibilitar a expressão de
valores culturais, religiosos e pessoais. Essa abordagem ética valoriza o
sujeito como protagonista do cuidado, rompendo com práticas autoritárias ou
paternalistas.
Contudo, a implementação de protocolos e fluxos humanizados
enfrenta obstáculos. Entre os principais desafios estão a sobrecarga dos
serviços, a carência de profissionais, a falta de recursos, a cultura
institucional resistente à mudança e a desvalorização das dimensões subjetivas
do cuidado. Superar essas barreiras exige investimento público, formação
continuada, sensibilização das equipes e compromisso ético das instituições com
os princípios do SUS.
Em síntese, os protocolos e fluxos de atendimento
humanizado são instrumentos estratégicos para reorganizar os serviços de saúde
com foco na dignidade e nos direitos dos usuários. Eles contribuem para a
construção de um sistema mais eficiente, acolhedor, justo e democrático. Sua
efetivação depende de um esforço coletivo que envolva profissionais, gestores,
usuários e instituições comprometidas com uma saúde pública humanizada e
universal.
Referências
Bibliográficas
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização da Atenção
e Gestão do SUS: HumanizaSUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.
BRASIL. Ministério da Saúde. Acolhimento nas práticas de produção de saúde. Série HumanizaSUS.
Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Direito a acompanhante e visita nas internações hospitalares. Série
HumanizaSUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2007.
DESLANDES, Suely Ferreira. Humanização dos cuidados em saúde: conceitos, dilemas e práticas.
Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2006.
PINHEIRO, Roseni; MATTOS, Ruben A. (Orgs.). Cuidado: as fronteiras da integralidade.
Rio de Janeiro: IMS/UERJ, 2004.
A terminalidade da vida é um dos momentos mais sensíveis e
complexos enfrentados por pacientes, familiares e profissionais de saúde.
Trata-se de uma fase marcada por intensas demandas físicas, emocionais, sociais
e éticas, em que se torna fundamental garantir não apenas o conforto clínico,
mas também o respeito à dignidade, à autonomia e aos vínculos afetivos. Neste
contexto, emergem com especial importância as questões relacionadas ao luto, às decisões familiares e à atuação das equipes multiprofissionais diante
da iminência da morte.
O processo de terminalidade exige uma abordagem
interdisciplinar e humanizada, pautada por princípios éticos como o respeito à
autonomia do paciente, a escuta ativa, a comunicação clara e a valorização dos
aspectos subjetivos e sociais do cuidado. Os cuidados paliativos, conforme definidos pela Organização Mundial da
Saúde (OMS), constituem um modelo de atenção voltado para a melhora da
qualidade de vida de pacientes e familiares que enfrentam doenças que ameaçam a
continuidade da vida, por meio da prevenção e alívio do sofrimento, incluindo
dor física e outros problemas de ordem psicossocial e espiritual.
Uma das principais dificuldades nesse cenário é a comunicação da terminalidade. Muitos profissionais se sentem despreparados para lidar com esse tipo de situação, temendo causar sofrimento adicional às famílias ou não sabendo como abordar temas como a finitude, a dor e a decisão de limitar intervenções terapêuticas. No entanto, o silêncio ou a omissão podem gerar confusão, sentimentos de abandono e até desconfiança por parte dos familiares. A comunicação, portanto, deve ser clara, empática e contínua, com espaço para dúvidas, expressões emocionais e participação ativa dos
envolvidos.
A família ocupa
lugar central nesse processo. É com ela que, muitas vezes, recai a
responsabilidade por decisões difíceis, como a aceitação da finitude, a recusa
de tratamentos invasivos, a escolha por cuidados paliativos e a definição de
diretrizes antecipadas. Essas decisões são permeadas por aspectos culturais,
religiosos, afetivos e sociais, o que exige do profissional sensibilidade para
não impor valores ou julgamentos. A mediação ética e o apoio emocional são
indispensáveis nesse momento, especialmente quando há divergência entre os
desejos do paciente e as opiniões dos familiares.
O luto é uma
resposta natural à perda, mas sua vivência é profundamente subjetiva. Cada
indivíduo reage de forma única, conforme sua história de vida, vínculo com o
falecido, suporte social e contexto da morte. Em ambientes hospitalares, o luto
pode ser vivido de maneira abrupta e desestruturante, especialmente quando o
falecimento ocorre de forma inesperada ou em meio a decisões médicas complexas.
Nessas situações, a equipe deve estar preparada para oferecer escuta
acolhedora, orientações claras e, sempre que possível, encaminhamentos para
acompanhamento psicológico ou psicossocial.
No caso dos profissionais de saúde, também é importante reconhecer que o enfrentamento da morte de pacientes provoca reações emocionais que não podem ser negligenciadas. A sobrecarga emocional, o sentimento de impotência e o desgaste psíquico são frequentes e precisam ser enfrentados por meio de espaços de cuidado institucional, supervisão técnica e apoio entre colegas. A humanização do cuidado envolve, portanto, também o cuidado com quem cuida.
O assistente social,
no contexto da terminalidade, tem papel fundamental na mediação entre a equipe,
o paciente e a família. Cabe-lhe realizar escuta qualificada, esclarecer
direitos, garantir o acesso a informações, promover encaminhamentos e,
sobretudo, acolher o sofrimento de forma ética e sensível. Sua atuação é
pautada pelo Código de Ética Profissional, que valoriza a dignidade humana, o
direito à autonomia e o respeito às crenças e decisões dos sujeitos.
As decisões familiares em contextos de terminalidade são frequentemente atravessadas por sentimentos de culpa, medo, amor e desinformação. Muitas vezes, os familiares são levados a tomar decisões com base em fantasias de cura ou pressão institucional, o que pode gerar sofrimento adicional após a perda. Por isso, é essencial que as equipes de saúde
disponibilizem informações adequadas,
respeitem o tempo da família e atuem de forma transparente e solidária.
Além disso, as decisões em fim de vida não devem ignorar os
direitos legais do paciente, como o
direito ao consentimento informado, à recusa terapêutica e à morte digna. A
Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), por exemplo,
reconhece a validade das diretivas antecipadas de vontade, permitindo que o
paciente manifeste previamente suas escolhas sobre tratamentos que deseja ou
não receber em caso de incapacidade de comunicação.
Em síntese, a terminalidade da vida é uma etapa que exige
do sistema de saúde a superação de abordagens tecnicistas e a valorização do
cuidado integral, compassivo e centrado na pessoa. O luto, longe de ser uma
patologia, deve ser acolhido como parte legítima da experiência humana, e as
decisões familiares devem ser acompanhadas com respeito, empatia e apoio
profissional. A construção de protocolos sensíveis, a formação continuada das
equipes e a atuação ética e comprometida dos profissionais são caminhos essenciais
para garantir que a morte — inevitável e universal — ocorra com o máximo de
dignidade possível.
Referências
Bibliográficas
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização da Atenção
e Gestão do SUS: HumanizaSUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Resolução nº
1.995/2012.
Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes. Disponível em: http://portal.cfm.org.br
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Cuidados paliativos: guia para profissionais de saúde. Genebra:
OMS, 2002.
KOVÁCS, Maria Júlia. Educação para a morte: desafios na formação de profissionais da saúde.
São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003.
PESSINI, Leo; BARCHIFONTAINE, Christian de Paul de. Bioética clínica.
São Paulo: Loyola, 2004.
DESLANDES, Suely F. Humanização dos cuidados em saúde: conceitos, dilemas e práticas.
Rio de Janeiro: Fiocruz, 2006.
O cuidado em saúde, especialmente nos contextos de sofrimento intenso, exige mais do que competências técnicas ou intervenções clínicas. Trata-se de uma prática profundamente ética, relacional e política, que demanda sensibilidade, escuta, responsabilidade compartilhada e capacidade de lidar com os limites da condição humana. Situações como o enfrentamento de doenças crônicas e incuráveis, processos de
cuidado em saúde, especialmente nos contextos de
sofrimento intenso, exige mais do que competências técnicas ou intervenções
clínicas. Trata-se de uma prática profundamente ética, relacional e política,
que demanda sensibilidade, escuta, responsabilidade compartilhada e capacidade
de lidar com os limites da condição humana. Situações como o enfrentamento de
doenças crônicas e incuráveis, processos de hospitalização prolongada, morte
iminente, violência institucional ou abandono social desafiam os modelos tradicionais
de cuidado e exigem uma abordagem crítica e humanizada.
O sofrimento intenso, em sua natureza multidimensional, não
se restringe à dor física ou à manifestação clínica. Ele envolve perdas,
frustrações, inseguranças, medos, rupturas e sentimentos de desamparo que
atravessam os sujeitos em suas singularidades. A vivência desse sofrimento não
ocorre apenas em função de eventos biológicos, mas está profundamente enraizada
nas condições sociais, econômicas, culturais e afetivas de cada indivíduo.
Dessa forma, o cuidado não pode ser reduzido à prescrição de tratamentos, mas
deve abarcar a totalidade da experiência humana.
Nesse contexto, é necessário retomar a perspectiva crítica
do cuidado, compreendendo-o como prática social e como construção coletiva.
Autores como Ayres (2004) e Pinheiro e Mattos (2001) propõem o cuidado como
encontro entre sujeitos, mediado por escuta, diálogo e reconhecimento mútuo.
Para esses autores, o cuidado genuíno só ocorre quando o profissional se dispõe
a escutar o outro em sua complexidade e a partilhar, ainda que brevemente, de
sua dor. Essa escuta qualificada não é passiva, mas ativa, acolhedora, ética e
propositiva.
Contudo, nos serviços de saúde e assistência social,
observa-se frequentemente a prevalência de uma lógica tecnicista, fragmentada e
protocolar. Essa lógica, baseada em rotinas rígidas e produtividade, dificulta
o estabelecimento de vínculos e reduz os sujeitos a diagnósticos, números ou
categorias. Em contextos de sofrimento intenso, essa abordagem pode agravar
ainda mais o mal-estar dos usuários, tornando a experiência institucional um
novo fator de sofrimento. O cuidado que não reconhece o sujeito, que silencia a
dor ou que ignora os aspectos emocionais e sociais do sofrimento, torna-se
insuficiente e, por vezes, violento.
A atuação dos profissionais da saúde, do serviço social e da psicologia, entre outros, exige constante reflexão crítica sobre o modo como o cuidado é
praticado. A insensibilidade, a pressa, o distanciamento emocional
e a despersonalização do atendimento são sintomas de uma estrutura que, muitas
vezes, adoece também quem cuida. O sofrimento intenso impacta não só os
pacientes e usuários, mas também os trabalhadores, que convivem diariamente com
a dor, a morte, a negligência institucional e os limites de sua própria
atuação.
O cuidado crítico requer, portanto, espaços de escuta
coletiva, formação ética e política, além da valorização de práticas que
reconheçam o sofrimento como dimensão legítima da existência. O reconhecimento
de que não há cuidado possível sem vínculo, sem empatia e sem ética do encontro
é um passo necessário para reorientar práticas profissionais e institucionais.
O cuidado não é neutro; ele carrega valores, escolhas e posicionamentos.
Cuidar é, também, se posicionar contra a indiferença, o
abandono, a exclusão e a injustiça.
Nos contextos de sofrimento intenso, a presença de
profissionais comprometidos com a escuta, o acolhimento e o respeito à
autonomia do sujeito é um fator decisivo para a qualidade da atenção. Isso
inclui reconhecer os limites do cuidado técnico e, ao mesmo tempo, buscar
estratégias de apoio psicossocial, articulação de redes, inclusão de familiares
e garantia de direitos. A atuação em equipe multiprofissional, quando pautada
pela horizontalidade e pelo diálogo, fortalece as práticas de cuidado e amplia as
possibilidades de enfrentamento do sofrimento.
O cuidado ético em contextos de sofrimento intenso também
demanda respeito à diversidade cultural, religiosa, de gênero, de orientação
sexual e às escolhas pessoais dos sujeitos. A imposição de condutas ou valores,
a medicalização excessiva e a negligência institucional são formas de violência
que precisam ser enfrentadas. A construção de um cuidado libertador passa,
necessariamente, pela escuta ativa, pelo respeito à singularidade e pela
crítica às estruturas que produzem e reproduzem o sofrimento social.
A terminalidade da vida, por exemplo, é um dos cenários
mais desafiadores para o cuidado. Nessas situações, o sofrimento físico se
entrelaça ao sofrimento psíquico e existencial, exigindo uma abordagem que
valorize a dignidade, a autonomia e o sentido da vida até o fim. Os cuidados
paliativos, nesse sentido, representam uma resposta ética e técnica ao
sofrimento intenso, ao proporem um cuidado centrado na pessoa e não apenas na
doença, com atenção integral às suas necessidades.
Em
síntese, refletir criticamente sobre o cuidado em
contextos de sofrimento intenso é reconhecer que o sofrimento humano não pode
ser reduzido a protocolos ou intervenções padronizadas. Cuidar, nessas
circunstâncias, é acolher a dor sem negar sua complexidade, é dialogar com o
limite sem renunciar ao compromisso com a vida. O cuidado ético e humanizado
exige escuta, presença, sensibilidade e, sobretudo, compromisso com a
transformação das relações que desumanizam e excluem. Em uma sociedade marcada
por desigualdades, o cuidado crítico é também um ato político e uma forma de
resistência.
Referências
Bibliográficas
AYRES, José Ricardo de Carvalho Mesquita. Cuidado: trabalho e interação nas práticas
de saúde. In: PINHEIRO, Roseni; MATTOS, Ruben A. (Orgs.). Cuidado: as fronteiras da integralidade no
SUS. Rio de Janeiro: IMS/UERJ, 2004.
DESLANDES, Suely Ferreira. Humanização dos cuidados em saúde: conceitos, dilemas e práticas.
Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2006.
PINHEIRO,
Roseni; MATTOS, Ruben A. (Orgs.). Construção
da integralidade: cotidiano, saberes e práticas em saúde. Rio de Janeiro:
IMS/UERJ, 2001.
KOVÁCS, Maria Júlia. Educação para a morte: desafios na formação de profissionais de saúde.
São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003.
PESSINI, Léo; BARCHIFONTAINE, Christian de Paul de. Bioética clínica. São Paulo: Loyola,
2004.
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS: HumanizaSUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.
Acesse materiais, apostilas e vídeos em mais de 3000 cursos, tudo isso gratuitamente!
Matricule-se AgoraAcesse materiais, apostilas e vídeos em mais de 3000 cursos, tudo isso gratuitamente!
Matricule-se Agora