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Serviço do Assistente Social na Unidade de Terapia Intensiva UTI

 SERVIÇO DO ASSISTENTE SOCIAL NA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA UTI


Breve histórico do SUS e os princípios da universalidade, integralidade e equidade

 

A trajetória do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil está intrinsecamente ligada aos processos de redemocratização do país e à luta pelos direitos sociais. O surgimento do SUS marca uma profunda mudança no paradigma da atenção à saúde, rompendo com um modelo excludente baseado na assistência previdenciária e introduzindo um novo conceito de saúde como direito de todos e dever do Estado.

 

Durante grande parte do século XX, o acesso aos serviços de saúde pública era condicionado à contribuição previdenciária. A assistência médica era garantida apenas aos trabalhadores com carteira assinada e seus dependentes, por meio do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e, posteriormente, do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS). Isso excluía grande parte da população brasileira, especialmente os trabalhadores informais, desempregados e os setores mais empobrecidos. A saúde, portanto, não era tratada como um direito universal, mas como um benefício restrito.

 

Esse modelo começou a ser amplamente questionado a partir da década de 1970, quando movimentos sociais, sindicatos, pesquisadores e profissionais da saúde passaram a reivindicar mudanças estruturais no sistema. No contexto das reformas sanitárias, surgem propostas de um novo modelo baseado na universalidade da atenção, descentralização da gestão e participação popular. O movimento sanitário brasileiro foi um dos principais protagonistas desse processo, sendo um espaço de articulação política e produção teórica em torno da concepção ampliada de saúde, que passa a ser entendida como resultante das condições sociais, econômicas e ambientais, e não apenas como ausência de doença.

 

Com o fim do regime militar e o avanço da redemocratização, essas reivindicações ganharam espaço no debate político nacional. A 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, foi um marco nesse processo. Nela, consolidou-se o conceito de saúde como direito de cidadania e função do Estado, resultando em propostas concretas para a reformulação do sistema de saúde brasileiro. Os princípios debatidos nessa conferência foram fundamentais para a redação do capítulo da saúde na Constituição Federal de 1988, que institucionalizou o SUS.

 

A Constituição de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, estabeleceu no artigo

196 que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." Esse dispositivo consagrou os três princípios doutrinários fundamentais do SUS: a universalidade, a integralidade e a equidade.

 

A universalidade assegura que todos os cidadãos brasileiros, sem qualquer distinção, têm direito de acesso aos serviços públicos de saúde. Trata-se de uma ruptura com o modelo anterior, que restringia o acesso à saúde a contribuintes da previdência. Com a universalização, a saúde passa a ser tratada como um bem público, cuja fruição não pode ser condicionada a qualquer tipo de vínculo trabalhista, econômico ou social. Na prática, isso significa que qualquer pessoa, independentemente de sua renda, escolaridade ou local de moradia, tem direito de ser atendida pelo SUS.

 

A integralidade diz respeito à oferta de cuidado em saúde de forma completa, contínua e articulada, envolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação. Esse princípio parte do reconhecimento de que os problemas de saúde são complexos e multifatoriais, exigindo respostas que não se limitem a procedimentos isolados. A integralidade implica também a articulação entre os diferentes níveis de atenção – primária, secundária e terciária – e entre diferentes setores e políticas públicas, como assistência social, educação e saneamento. A atenção integral visa tratar o indivíduo como um todo, considerando suas dimensões biológicas, psicológicas, sociais e culturais.

 

Já a equidade busca reduzir as desigualdades no acesso aos serviços de saúde. Diferente da igualdade formal, a equidade reconhece que grupos sociais distintos enfrentam condições diferentes e, portanto, demandam respostas diferenciadas do sistema de saúde. Por exemplo, populações em situação de vulnerabilidade social, como comunidades ribeirinhas, povos indígenas, pessoas em situação de rua ou moradores de áreas remotas, devem receber uma atenção especial do SUS, com políticas específicas que corrijam desigualdades históricas. A equidade é, portanto, o princípio que orienta a justiça distributiva dentro do sistema, garantindo mais a quem mais precisa.

 

Desde a sua criação, o SUS tem sido um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, responsável por atender cerca de 190 milhões de brasileiros. Apesar dos avanços

significativos em vacinação, controle de doenças, redução da mortalidade infantil e acesso a medicamentos, o sistema enfrenta inúmeros desafios. Entre eles, destacam-se o subfinanciamento crônico, a sobrecarga de demanda, a má gestão em algumas esferas e as tentativas de desmonte por meio de políticas neoliberais que defendem a privatização dos serviços públicos.

 

Mesmo diante desses desafios, o SUS tem demonstrado sua importância estratégica, especialmente em momentos de crise sanitária, como ocorreu durante a pandemia de COVID-19. Sua capilaridade, estrutura organizacional e atuação em rede foram fundamentais para garantir o atendimento à população, a testagem em massa, a vacinação gratuita e o monitoramento de casos, reafirmando o papel do Estado na proteção da vida.

 

Portanto, compreender o histórico do SUS e os princípios que o fundamentam é essencial para reconhecer a saúde como um direito humano fundamental e inalienável. A universalidade, a integralidade e a equidade são pilares que orientam a construção de uma sociedade mais justa, solidária e comprometida com o bem-estar coletivo. Proteger e fortalecer o SUS é, ao mesmo tempo, defender a democracia e a cidadania plena.


Referências Bibliográficas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Disponível                                                                                            em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção Básica e a Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2012.

BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e organização. Série F. Comunicação e Educação em Saúde. Brasília: MS, 2015.

PAIM, J. S. O que é o SUS. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2009.

ESCOREL, S. Reviravolta na saúde: origem e articulação do movimento sanitário. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 1999.

TEIXEIRA, S. F. Princípios doutrinários e organizativos do SUS. In: LUZ, M. T.; MÜLLER, F. (Orgs.). Saúde Coletiva: teoria e prática. Rio de Janeiro: EDUERJ, 2003.


A inserção do Serviço Social nas políticas públicas de saúde

 

A trajetória do Serviço Social nas políticas públicas de saúde no Brasil acompanha os processos históricos de transformação do Estado, da sociedade e das políticas sociais ao longo do século XX. Essa inserção está diretamente ligada às lutas sociais pela democratização do acesso à saúde, à consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e à

trajetória do Serviço Social nas políticas públicas de saúde no Brasil acompanha os processos históricos de transformação do Estado, da sociedade e das políticas sociais ao longo do século XX. Essa inserção está diretamente ligada às lutas sociais pela democratização do acesso à saúde, à consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e à busca pela efetivação dos direitos sociais. A atuação do assistente social nesse campo tem como base não apenas a prestação de serviços imediatos, mas também a mediação entre as demandas da população e as respostas institucionais, sempre orientada por princípios ético-políticos comprometidos com a justiça social.

 

A presença de assistentes sociais nos serviços de saúde remonta ao início da profissionalização da área no Brasil, nos anos 1930, quando o país vivia o processo de modernização do Estado e implementação das primeiras políticas sociais com viés assistencialista. Inicialmente, o Serviço Social desenvolveu atividades em instituições de caráter filantrópico e confessionais, voltadas para a caridade e o amparo moral das famílias empobrecidas. Com o tempo, sua atuação foi se institucionalizando no aparato estatal, especialmente nos hospitais e nos órgãos previdenciários, como o Instituto de Aposentadorias e Pensões (IAPs) e, posteriormente, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

 

Até a década de 1970, o modelo de atenção à saúde no Brasil era excludente, pois vinculava o acesso aos serviços médicos à condição de trabalhador formal. A saúde era tratada como benefício previdenciário, o que deixava amplas parcelas da população desassistidas. Nesse contexto, o papel do assistente social se restringia, em grande medida, à operacionalização de benefícios e encaminhamentos institucionais, frequentemente subordinado à lógica burocrática e assistencialista. Ainda assim, mesmo diante de limitações estruturais, o Serviço Social mantinha uma atuação relevante ao identificar as necessidades sociais dos usuários e tentar construir respostas institucionais possíveis.

 

A mudança de paradigma começa a se consolidar a partir da década de 1980, com a emergência dos movimentos sociais, do movimento sanitário e do próprio movimento de renovação do Serviço Social, que propunha uma ruptura com a lógica tradicional e uma reorientação da prática profissional para uma perspectiva crítica e emancipadora. A proposta era reconstruir o projeto ético-político da profissão, com base na defesa dos direitos sociais, na

atuação interdisciplinar e na valorização da dimensão política da prática.

 

Nesse período, o Serviço Social se alia às lutas em defesa da saúde como direito de cidadania, participando ativamente das conferências de saúde, dos conselhos gestores e das discussões que resultaram na formulação do SUS. A Constituição Federal de 1988, ao garantir a saúde como direito de todos e dever do Estado, e a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), ao instituir o SUS, abriram um novo campo de possibilidades para a atuação dos assistentes sociais, agora em uma perspectiva universalista, integrada e democrática.

 

A partir da consolidação do SUS, a inserção do Serviço Social nas políticas públicas de saúde se dá de forma mais ampla e diversificada. Os profissionais passaram a atuar em unidades básicas de saúde, hospitais, centros de atenção psicossocial, ambulatórios, maternidades, programas de saúde da família, serviços de urgência e emergência, entre outros espaços. Nesses locais, o assistente social desenvolve atividades de acolhimento, orientação, escuta qualificada, articulação com redes de apoio, defesa de direitos, elaboração de laudos e pareceres, visitas domiciliares, além da participação em comissões e instâncias de controle social.

 

A atuação do Serviço Social na saúde exige um compromisso com os princípios que regem o SUS: universalidade, integralidade, equidade, descentralização e participação social. Tais princípios demandam dos profissionais a construção de práticas que ultrapassem o assistencialismo e que dialoguem com os determinantes sociais do processo saúde-doença. O adoecimento não pode ser compreendido apenas em sua dimensão clínica, mas como resultado de múltiplas determinações: condições de moradia, renda, trabalho, acesso a políticas públicas, relações familiares e comunitárias, entre outras.

O Código de Ética do Assistente Social (CFESS, 2012) reforça o compromisso da profissão com a defesa intransigente dos direitos humanos, a universalização do acesso aos bens e serviços sociais, a ampliação da cidadania e a valorização da participação popular. Nesse sentido, o profissional deve atuar como sujeito crítico e propositivo dentro das instituições, contribuindo para a efetividade das políticas públicas e denunciando as contradições e limitações impostas por contextos de desfinanciamento, precarização e desigualdade.

 

Ao mesmo tempo, a inserção do Serviço Social nas políticas públicas de saúde traz desafios significativos. A

sobrecarga de trabalho, a escassez de recursos, a fragmentação da rede de serviços e as tensões institucionais são obstáculos enfrentados cotidianamente pelos profissionais. Além disso, a lógica gerencialista e a mercantilização da saúde podem comprometer a autonomia profissional e reduzir o espaço para uma atuação crítica e transformadora. Diante disso, é essencial fortalecer os espaços coletivos de debate, articulação política e produção de conhecimento, como conselhos de saúde, fóruns, entidades representativas e universidades.

 

Em síntese, a inserção do Serviço Social nas políticas públicas de saúde representa um campo fértil e desafiador de atuação profissional. Trata-se de uma prática que exige sensibilidade social, formação crítica, postura ética e capacidade de articular ações técnicas e políticas em defesa da vida e da dignidade humana. Em um cenário de crescentes ameaças aos direitos sociais, o fortalecimento do SUS e da atuação comprometida dos assistentes sociais são pilares fundamentais para a consolidação de uma saúde pública, gratuita, democrática e de qualidade para todos.

 

Referências Bibliográficas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Disponível                                                                                            em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei Orgânica da Saúde.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (CFESS). Código de

Ética Profissional do Assistente Social. Brasília: CFESS, 2012.

IAMAMOTO, Marilda Vilela. Serviço Social em tempo de capital fetiche: capital financeiro, trabalho e questão social. São Paulo: Cortez, 2008.

PAIM, Jairnilson Silva. O que é o SUS. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2009.

BRAVO, Maria Inês Souza. Serviço Social e Saúde: formação e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2009.

SILVA, Maria Ozanira da Silva e colaboradores. A inserção do assistente social na política de saúde. In: BRAVO, Maria Inês Souza (Org.). Serviço Social e Saúde. São Paulo: Cortez, 2012.


A humanização como eixo estruturante da atenção hospitalar

 

A discussão sobre a humanização da atenção hospitalar emergiu com força no Brasil a partir da década de 1990, como resposta crítica ao modelo biomédico tradicional, centrado na doença, na tecnologia e na hierarquização do saber médico. Esse modelo, embora

responsável por inegáveis avanços técnico-científicos, contribuiu para práticas desumanizadas que desconsideram o paciente em sua integralidade, tratando-o como um objeto de intervenção clínica. A proposta de humanização, portanto, surge como um movimento ético-político que visa a reconstrução das relações entre profissionais de saúde, usuários e instituições, colocando a dignidade humana no centro do cuidado.

 

A humanização hospitalar se fundamenta em princípios como o acolhimento, o respeito à autonomia do paciente, a escuta qualificada, a valorização dos vínculos afetivos e sociais, e a corresponsabilidade entre usuários e trabalhadores. Ao contrário do que se pensa em abordagens superficiais, humanizar não significa apenas oferecer conforto ou gentilezas no ambiente hospitalar, mas sim transformar profundamente a cultura institucional e as práticas de cuidado. Trata-se de reconhecer o sujeito doente como um ser humano complexo, que possui sentimentos, história de vida, vínculos familiares e direitos, e não apenas um corpo a ser tratado.

 

Nesse contexto, o Ministério da Saúde instituiu em 2003 a Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS (PNH), conhecida como HumanizaSUS. Essa política representa um marco na incorporação da humanização como diretriz estratégica das ações e serviços de saúde, especialmente no ambiente hospitalar, onde o sofrimento, o medo, a dor e o isolamento são experiências frequentemente vividas com intensidade. A PNH defende que a humanização não deve ser pensada como um adendo ao cuidado, mas como um componente intrínseco à organização dos serviços, à gestão e à prática clínica.

 

A Política Nacional de Humanização está baseada em três princípios norteadores: acolhimento, ampliação do acesso com qualidade e valorização dos trabalhadores da saúde. O acolhimento consiste em receber o usuário de forma ética, resolutiva e respeitosa, reconhecendo sua singularidade e escutando suas demandas. Trata-se de um processo ativo, que se opõe às posturas burocráticas e indiferentes muitas vezes observadas nos serviços de saúde. A ampliação do acesso com qualidade implica superar as barreiras de entrada ao sistema, garantindo que o atendimento seja universal, equânime e integral. Já a valorização dos trabalhadores reconhece que a qualidade do cuidado depende de condições dignas de trabalho, formação adequada e espaços de escuta e apoio institucional.

 

No ambiente hospitalar, a humanização enfrenta desafios

específicos, uma vez que se trata de um espaço marcado por relações assimétricas de poder, protocolos rígidos, escassez de recursos e intensa pressão por resultados. Ainda assim, é possível – e necessário – construir práticas mais sensíveis, éticas e acolhedoras. Isso inclui, por exemplo, a presença de acompanhantes em internações, a personalização do cuidado, a garantia do direito à informação, o respeito às crenças religiosas, a preservação da privacidade e a escuta ativa das famílias.

 

Os profissionais de saúde têm papel central na implementação da humanização. Para isso, é essencial repensar a formação e a prática cotidiana, superando posturas tecnicistas e adotando uma abordagem centrada na pessoa. Isso envolve reconhecer o sofrimento como uma experiência subjetiva e relacional, que exige empatia, escuta e disponibilidade. A humanização do cuidado também pressupõe uma mudança na gestão hospitalar, que deve adotar modelos mais democráticos, participativos e horizontalizados, com incentivo ao trabalho em equipe e à corresponsabilidade entre gestores, trabalhadores e usuários.

 

A atuação do assistente social é particularmente relevante nesse contexto. Como profissional que transita entre as dimensões subjetiva e objetiva do cuidado, o assistente social tem condições de promover ações de acolhimento, mediação de conflitos, articulação com a rede de apoio, defesa de direitos e construção de vínculos entre equipe, paciente e família. A humanização, para esse profissional, não é apenas uma diretriz técnica, mas uma postura ética que orienta a intervenção social em situações de sofrimento, vulnerabilidade e desamparo.

 

A humanização hospitalar também se relaciona com o enfrentamento das desigualdades sociais em saúde. Pacientes oriundos de contextos de pobreza, exclusão ou discriminação tendem a ser ainda mais afetados por práticas desumanizadas, que negam sua dignidade ou limitam seu acesso aos recursos disponíveis. A efetivação de uma atenção hospitalar humanizada, portanto, também é um ato de justiça social, que exige políticas públicas comprometidas com a equidade e com a promoção da cidadania.

 

Em momentos críticos, como internações em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), a humanização ganha contornos ainda mais urgentes. O sofrimento físico e emocional, o medo da morte, a distância dos vínculos familiares e a complexidade das decisões clínicas impõem desafios éticos significativos. Nesse cenário, a escuta sensível, o respeito aos

desejos do paciente, a inclusão da família nas decisões e o cuidado com o sofrimento psíquico são elementos indispensáveis para um cuidado verdadeiramente humanizado.

 

Conclui-se que a humanização deve ser entendida como um compromisso ético e político com a dignidade humana. Ela não é uma tarefa simples nem pontual, mas um processo contínuo de transformação das relações institucionais, profissionais e sociais. Em tempos de crise sanitária, de ataques aos direitos sociais e de precarização do trabalho, reafirmar a importância da humanização é reafirmar o valor da vida e da solidariedade no campo da saúde.

 

Referências Bibliográficas

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS: HumanizaSUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Acolhimento nas práticas de produção de saúde. Série HumanizaSUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

AYRES, José Ricardo de Carvalho Mesquita. Cuidado: trabalho e interação nas práticas de saúde. In: PINHEIRO, R.; MATTOS, R. A. (Orgs.). Cuidado: as fronteiras da integralidade. Rio de Janeiro: IMS/UERJ, 2004.

DESLANDES, Suely Ferreira. Humanização dos cuidados em saúde: conceitos, dilemas e práticas. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2006.

MERHY, Emerson Elias. Em busca do tempo perdido: a micropolítica do trabalho vivo em saúde. In: PINHEIRO, R.; MATTOS, R. A. (Orgs.). Construção da integralidade: cotidiano, saberes e práticas em saúde. Rio de Janeiro: IMS/UERJ, 2003.

SANTOS, Lenir. A saúde como direito: os desafios da integralidade no SUS. São Paulo: Hucitec, 2007.

 


Interfaces com o acolhimento familiar em contextos críticos

 

O acolhimento familiar em contextos críticos, como o da internação hospitalar, especialmente em unidades de urgência e terapia intensiva, representa uma das dimensões mais delicadas e complexas do cuidado em saúde. A presença da família no ambiente hospitalar vai além da companhia física ao paciente: ela se constitui como uma rede de apoio afetiva, emocional e, em muitos casos, decisória. Ao mesmo tempo, a família se depara com o sofrimento, a instabilidade e, por vezes, a iminência da morte. Nesses cenários, a interface entre as equipes de saúde e a família exige sensibilidade, preparo técnico, postura ética e compreensão sobre os múltiplos fatores que atravessam a experiência do adoecimento grave.

 

A noção de acolhimento nas políticas públicas de saúde, especialmente a partir da Política Nacional de

Humanização (PNH), transcende a ideia de recepção ou atendimento inicial. Trata-se de um conceito que envolve escuta qualificada, vínculo, responsabilidade compartilhada e respeito à singularidade dos sujeitos. No caso do acolhimento à família, a PNH propõe práticas que valorizem a escuta ativa, a comunicação transparente e a inserção dos familiares como parte da rede de cuidado. O acolhimento não deve se restringir ao paciente, mas envolver aqueles que com ele compartilham laços afetivos e que também são impactados pelo processo de adoecimento.

 

Em situações críticas, como as vivenciadas em UTIs, prontos-socorros, maternidades de alto risco e setores oncológicos, as famílias costumam enfrentar sentimentos intensos de angústia, impotência, medo e, muitas vezes, desinformação. A desorganização da rotina, o afastamento do ambiente familiar e as dificuldades de comunicação com a equipe de saúde agravam o sofrimento psíquico e emocional. Nessas circunstâncias, o acolhimento familiar passa a ter um papel central na construção de um cuidado ético, solidário e humanizado.

 

A comunicação é uma das principais ferramentas no acolhimento à família. A clareza nas informações, o respeito ao tempo de compreensão, a empatia e a possibilidade de diálogo aberto reduzem a tensão e fortalecem a relação de confiança entre a equipe e os familiares. Muitas vezes, o desconhecimento sobre o estado clínico do paciente, sobre os procedimentos realizados e sobre os direitos da família produz ansiedade, desconfiança e sentimentos de exclusão. A equipe de saúde, portanto, deve adotar uma postura transparente, acessível e respeitosa, reconhecendo o lugar legítimo da família no processo de cuidado.

 

Outro aspecto importante refere-se à inclusão da família nas decisões terapêuticas, especialmente em contextos de terminalidade, cuidados paliativos ou situações de difícil prognóstico. A escuta dos desejos, valores e crenças da família, bem como do próprio paciente quando possível, deve orientar a construção compartilhada de decisões. Isso implica reconhecer a autonomia dos sujeitos e a importância dos vínculos sociais nas escolhas relacionadas à saúde, ao sofrimento e à morte.

 

O assistente social exerce papel relevante na interface com o acolhimento familiar. Por atuar diretamente com as dimensões sociais do adoecimento, cabe a esse profissional mediar conflitos, identificar situações de vulnerabilidade, orientar sobre direitos, encaminhar para redes de apoio e

garantir o acesso a benefícios sociais quando necessário. A escuta qualificada é uma das competências fundamentais do Serviço Social em contextos críticos, pois permite compreender a trajetória da família, suas condições de vida, redes de suporte e estratégias de enfrentamento.

 

Ademais, é preciso considerar que o acolhimento familiar em contextos críticos não se dá de maneira homogênea. Questões como pobreza, desigualdade de acesso aos serviços, discriminação racial, de gênero e de classe, entre outras formas de exclusão, impactam diretamente a forma como a família é tratada no ambiente hospitalar. Famílias com menor letramento, sem recursos financeiros, oriundas de territórios vulneráveis ou com histórico de desassistência tendem a enfrentar maiores obstáculos na interlocução com a equipe e no entendimento dos processos terapêuticos. Nesse sentido, o acolhimento deve ser também interseccional e comprometido com a equidade, adaptando-se às necessidades de cada grupo.

 

Nos últimos anos, a literatura tem ressaltado a importância do cuidado centrado na família como estratégia de qualificação do cuidado em saúde. Essa abordagem busca integrar os familiares ao cotidiano do tratamento, promover a corresponsabilidade no cuidado, ampliar a participação nas decisões e reconhecer o papel da família na recuperação do paciente. Tal perspectiva encontra respaldo em experiências internacionais e em protocolos do SUS que preveem, por exemplo, a presença de acompanhantes, a flexibilização de visitas e a inclusão das famílias em comissões de ética ou em conselhos locais de saúde.

 

Contudo, é fundamental reconhecer que a implementação efetiva do acolhimento familiar encontra barreiras institucionais. Entre elas, destacamse a rigidez dos protocolos hospitalares, a cultura hierarquizada das equipes, a sobrecarga de trabalho dos profissionais, a escassez de recursos materiais e humanos e a desvalorização das práticas relacionais em detrimento das práticas técnicas. Tais obstáculos exigem um esforço coletivo de transformação da cultura organizacional, da formação profissional e da gestão dos serviços de saúde.

 

Em conclusão, as interfaces com o acolhimento familiar em contextos críticos representam um campo essencial da humanização hospitalar. Tratase de reconhecer que o processo de adoecimento afeta não apenas o corpo biológico do paciente, mas sua rede afetiva e social. O cuidado em saúde, para ser verdadeiramente ético e humanizado, deve acolher também

as interfaces com o acolhimento familiar em contextos críticos representam um campo essencial da humanização hospitalar. Tratase de reconhecer que o processo de adoecimento afeta não apenas o corpo biológico do paciente, mas sua rede afetiva e social. O cuidado em saúde, para ser verdadeiramente ético e humanizado, deve acolher também as dores, os medos, as histórias e os vínculos das famílias, construindo com elas um espaço de escuta, respeito e solidariedade.

 

Referências Bibliográficas

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS: HumanizaSUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno HumanizaSUS: visita aberta e direito a acompanhante. Brasília: Ministério da Saúde, 2007.

AYRES, José Ricardo de Carvalho Mesquita. Cuidado: trabalho e interação nas práticas de saúde. In: PINHEIRO, R.; MATTOS, R. A. (Orgs.). Cuidado: as fronteiras da integralidade. Rio de Janeiro: IMS/UERJ, 2004.

DESLANDES, Suely Ferreira. Humanização dos cuidados em saúde: conceitos, dilemas e práticas. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2006.

SANTOS, Lenir. A saúde como direito: os desafios da integralidade no SUS. São Paulo: Hucitec, 2007.

TRAD, Leny A. B. Família e cuidado: desafios para a atenção à saúde no contexto brasileiro. Ciência & Saúde Coletiva, v. 20, n. 1, p. 109–118, 2015.


Código de Ética do Assistente Social: fundamentos, princípios e diretrizes

 

O Código de Ética do Assistente Social é um dos principais instrumentos normativos que orientam o exercício profissional no Brasil. Mais do que um conjunto de regras formais, ele expressa os fundamentos ético-políticos da profissão, sinalizando seu compromisso com a liberdade, os direitos humanos, a justiça social e a democracia. Publicado originalmente em 1947 e reformulado em diversas ocasiões ao longo da história, o atual Código de Ética foi aprovado em 1993 e reafirmado em 2012 pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), representando a consolidação de um projeto profissional crítico e comprometido com a transformação social.

 

Historicamente, o Serviço Social brasileiro passou por profundas mudanças de orientação teórica e política. Desde sua origem, marcada por influências conservadoras e por uma atuação voltada à moralização das condutas populares, até a virada crítica das décadas de 1970 e 1980, a profissão caminhou no sentido de romper com práticas assistencialistas e tecnicistas. A reformulação do Código de Ética

em, marcada por influências conservadoras e por uma atuação voltada à moralização das condutas populares, até a virada crítica das décadas de 1970 e 1980, a profissão caminhou no sentido de romper com práticas assistencialistas e tecnicistas. A reformulação do Código de Ética em 1993 reflete esse processo de renovação e vincula a prática profissional à defesa intransigente dos direitos sociais, à autonomia dos sujeitos e à crítica das desigualdades estruturais da sociedade.

 

O Código de Ética vigente estabelece princípios fundamentais que guiam a ação profissional em diferentes campos de atuação. Esses princípios expressam uma opção ética clara e comprometida com valores emancipatórios. Entre os principais, destacam-se:

1.     A defesa intransigente dos direitos humanos e a recusa ao arbítrio e à opressão.

2.     A valorização da liberdade como valor ético central.

3.     A ampliação e consolidação da cidadania, com a universalização do acesso aos bens e serviços.

4.     O compromisso com a equidade, a justiça social e a eliminação de todas as formas de preconceito.

5.     A atuação pautada na laicidade, na democracia e na liberdade de crença e expressão.

6.     O compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população.

7.     A articulação com os movimentos sociais, organizações da classe trabalhadora e lutas populares.

Esses princípios não são abstratos ou meramente declaratórios. Eles devem orientar concretamente as decisões e posturas dos assistentes sociais em seu cotidiano de trabalho. Em situações de conflito, por exemplo, o Código oferece parâmetros para que o profissional se posicione de forma ética, respeitando a dignidade dos usuários e rejeitando práticas autoritárias, discriminatórias ou violadoras de direitos.

 

O Código também estabelece diretrizes para o exercício profissional, especificando condutas esperadas em relação aos usuários, à instituição empregadora, à categoria profissional e à sociedade. Entre essas diretrizes, destacam-se:

       O respeito à autonomia dos sujeitos, inclusive no direito de tomar decisões sobre sua própria vida.

       A preservação do sigilo profissional, salvo em situações em que este possa acarretar riscos à vida ou aos direitos de terceiros.

       A recusa a qualquer forma de submissão a interesses institucionais ou governamentais que contrariem os princípios éticos da profissão.

       A responsabilidade pela qualidade técnica e política da intervenção

profissional.

       O dever de denunciar violações de direitos e atuar na sua prevenção.

O Código de Ética também dialoga com as legislações e normativas que regulam o exercício da profissão, como a Lei nº 8.662/1993, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de assistente social no Brasil. Juntos, o Código e a Lei reforçam a identidade e o compromisso da profissão com a justiça social e os direitos humanos.

 

Um dos elementos centrais do Código é a concepção de que o Serviço Social não é uma prática neutra. Ao contrário, toda atuação profissional está situada em um contexto social, político e econômico determinado. Assim, o assistente social é convocado a posicionar-se criticamente diante das contradições da realidade, exercendo uma prática profissional que seja, ao mesmo tempo, técnica, ética e politicamente qualificada. Isso implica reconhecer que as desigualdades sociais não são naturais, mas resultam de processos históricos, e que cabe à profissão contribuir para sua superação.

 

Outro ponto relevante é a ênfase na dimensão coletiva do trabalho profissional. O Código estimula a articulação dos assistentes sociais com entidades representativas da categoria, como os Conselhos Regionais (CRESS), o CFESS e as associações acadêmicas. Além disso, destaca a importância da participação em espaços públicos de debate, controle social e formulação de políticas, como os conselhos de direitos, fóruns de políticas públicas e movimentos sociais.

 

O Código também orienta a atuação do profissional nos espaços institucionais, especialmente em contextos de precarização do trabalho e violações de direitos. O assistente social não deve ser conivente com práticas institucionais opressoras ou que violem a dignidade dos usuários. Cabe-lhe, nesses casos, adotar uma postura crítica, denunciar os abusos e buscar alternativas coletivas para a defesa dos direitos.

 

Em tempos de ataques aos direitos sociais, cortes de investimentos públicos, crescimento da pobreza e avanço de discursos autoritários, o Código de Ética ganha ainda mais relevância. Ele funciona como uma referência segura para que os profissionais mantenham sua integridade ética, sua responsabilidade social e sua vinculação com os princípios democráticos. Mais do que um documento normativo, o Código é uma expressão viva de um projeto de profissão voltado à construção de uma sociedade justa, igualitária e democrática.

 

Em síntese, o Código de Ética do Assistente Social é um instrumento

síntese, o Código de Ética do Assistente Social é um instrumento fundamental para a orientação do exercício profissional no Brasil. Ele representa a consolidação de um projeto ético-político comprometido com os direitos humanos, a justiça social, a equidade e a emancipação dos sujeitos. Sua efetividade, no entanto, depende do compromisso cotidiano dos profissionais com sua aplicação concreta, em todas as esferas e contextos de atuação.

 

Referências Bibliográficas

BRASIL. Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Assistente Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8662.htm

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (CFESS). Código de

Ética Profissional do Assistente Social. Brasília: CFESS, 2012. Disponível em: https://www.cfess.org.br

IAMAMOTO, Marilda Villela. Serviço Social em tempo de capital fetiche: capital financeiro, trabalho e questão social. São Paulo: Cortez, 2008.

PAULON, Sílvia Maria; LUSSI, Mariana. Ética e Serviço Social: fundamentos ontológicos. São Paulo: Cortez, 2011.

NETTO, José Paulo. Transformações societárias e Serviço Social: notas para um debate sobre o projeto ético-político da profissão. Serviço Social & Sociedade, n. 50, p. 87–110, 1996.

 

Limites e possibilidades da intervenção técnica no contexto hospitalar

 

A atuação dos profissionais de saúde, incluindo os assistentes sociais, no ambiente hospitalar é marcada por desafios significativos relacionados tanto à complexidade do cuidado quanto às determinações institucionais e políticas que regulam o funcionamento das unidades de saúde. A intervenção técnica nesse contexto não se dá de forma neutra ou isolada; ela é atravessada por múltiplos fatores – éticos, sociais, econômicos, estruturais e políticos – que configuram seus limites e suas possibilidades. Compreender essa dualidade é fundamental para uma prática profissional crítica, propositiva e eticamente comprometida com a qualidade da atenção e com os direitos dos usuários.

 

No contexto hospitalar, a intervenção técnica do assistente social envolve o desenvolvimento de atividades voltadas à mediação das relações entre usuários, família e instituição; à articulação com políticas públicas e redes de apoio; à orientação sobre direitos; à elaboração de pareceres, relatórios e encaminhamentos; bem como à escuta e ao acolhimento em situações de sofrimento, risco social ou violação de direitos. Essas ações demandam

competências específicas, como domínio das legislações sociais, conhecimento sobre políticas públicas, habilidades de comunicação e análise crítica das expressões da questão social no campo da saúde.

 

Entretanto, o espaço hospitalar também impõe limitações estruturais e institucionais à ação profissional. Muitas vezes, a dinâmica de trabalho é pautada por lógicas gerencialistas, hierarquizadas e centradas na produtividade. A ênfase em procedimentos biomédicos, a fragmentação das ações e a verticalização das decisões reduzem a margem de atuação dos profissionais que trabalham com as dimensões sociais do cuidado. Há, ainda, a escassez de recursos humanos e materiais, a precarização das condições de trabalho e a sobrecarga de atendimentos, fatores que comprometem a qualidade e a profundidade das intervenções técnicas.

 

Outro limite importante é o desconhecimento ou a subvalorização das ações do Serviço Social por parte de outros profissionais de saúde e da própria gestão institucional. Isso se reflete, por exemplo, na atribuição indevida de funções burocráticas, no não reconhecimento da especificidade da profissão e na dificuldade de inserção nos processos decisórios da equipe. Essa realidade reforça a necessidade de afirmação da identidade profissional, da autonomia técnica e do protagonismo dos assistentes sociais nas discussões sobre o cuidado integral.

 

Por outro lado, o contexto hospitalar também oferece possibilidades significativas de intervenção transformadora. A presença constante de usuários em situação de vulnerabilidade social, os conflitos éticos envolvidos no cuidado e a interface com múltiplas políticas públicas ampliam o campo de atuação e justificam a necessidade de abordagens interdisciplinares e humanizadas. O hospital é, portanto, um espaço privilegiado para a materialização dos princípios do Código de Ética do Assistente Social, especialmente no que diz respeito à defesa dos direitos humanos, à promoção da equidade e à valorização da autonomia dos sujeitos.

 

A atuação técnica no hospital pode contribuir, por exemplo, para a garantia do direito a acompanhante, à presença de intérprete de Libras, ao acesso a benefícios sociais, à proteção de crianças e idosos em risco, à continuidade do cuidado após a alta hospitalar, entre outras ações. Tais intervenções ultrapassam o atendimento imediato e se projetam em uma perspectiva mais ampla de garantia de direitos, articulação de redes e fortalecimento da cidadania.

 

Além

disso, as práticas interdisciplinares são uma possibilidade concreta de enriquecimento da intervenção técnica. O diálogo com diferentes saberes, como o da enfermagem, da medicina, da psicologia e da fisioterapia, permite a construção de planos de cuidado mais integrados e sensíveis às necessidades dos pacientes. O reconhecimento da complexidade dos fenômenos de saúde e doença exige que o cuidado seja construído de forma coletiva, com base na escuta, no respeito mútuo e na corresponsabilidade entre os profissionais.

Outro ponto a ser destacado é a dimensão educativa da intervenção técnica. O assistente social, ao orientar usuários e familiares sobre seus direitos, ao promover a escuta qualificada e ao incentivar a participação ativa no processo de cuidado, contribui para a construção de sujeitos mais conscientes, críticos e participativos. Essa dimensão educativa está presente, por exemplo, na orientação sobre acesso a medicamentos, benefícios previdenciários, políticas de assistência social, além de temas como saúde mental, violência doméstica e prevenção de agravos.

 

A formação contínua é também uma possibilidade importante de qualificação da intervenção técnica. A atualização teórico-metodológica, a participação em espaços de debate e a articulação com entidades profissionais são estratégias fundamentais para enfrentar os limites impostos pelo cotidiano institucional e ampliar o alcance da atuação. Nesse sentido, a ética profissional deve ser entendida como um eixo permanente de reflexão e decisão, capaz de orientar o enfrentamento de dilemas e garantir a coerência entre o projeto profissional e a prática efetiva.

 

Em síntese, os limites e as possibilidades da intervenção técnica no contexto hospitalar não são estáticos ou determinados exclusivamente por fatores externos. Eles são construídos cotidianamente, a partir das escolhas, posicionamentos e estratégias adotadas pelos profissionais diante das condições concretas de trabalho. Cabe ao assistente social, com base em seu projeto ético-político, transformar os desafios em oportunidades, ampliar os espaços de escuta e cuidado, e afirmar seu papel na construção de uma atenção à saúde pública, democrática e comprometida com a dignidade humana.

 

Referências Bibliográficas

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS: HumanizaSUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (CFESS). Código de

Ética Profissional do

Assistente Social. Brasília: CFESS, 2012. Disponível em: https://www.cfess.org.br

IAMAMOTO, Marilda Vilela. Serviço Social em tempo de capital fetiche: capital financeiro, trabalho e questão social. São Paulo: Cortez, 2008.

PAULON, Sílvia Maria; LUSSI, Mariana. Ética e Serviço Social: fundamentos ontológicos. São Paulo: Cortez, 2011.

NETTO, José Paulo. Transformações societárias e Serviço Social: notas para um debate sobre o projeto ético-político da profissão. Serviço Social & Sociedade, n. 50, p. 87–110, 1996.

BRAVO, Maria Inês Souza (Org.). Serviço Social e Saúde: formação e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2009.

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