Direito Constitucional e Direito
Administrativo
Fundamentos de Direito Constitucional
O Direito Constitucional é a base do
ordenamento jurídico de um país, estabelecendo os princípios fundamentais que
regem a organização do Estado e os direitos e garantias dos indivíduos. No
Brasil, a Constituição Federal de 1988 é o documento supremo que orienta todas
as normas e leis do país. Vamos explorar dois pilares essenciais desse campo do
Direito: os princípios fundamentais e os direitos e garantias individuais.
Princípios Fundamentais
Os princípios fundamentais estabelecem as
diretrizes que orientam a atuação do Estado e a convivência social. Eles são a
essência da Constituição e refletem os valores e objetivos fundamentais da
nação. No Brasil, os princípios fundamentais estão expressos nos primeiros
artigos da Constituição de 1988:
1. Soberania:
Refere-se à autoridade suprema do Estado brasileiro, tanto internamente, em
relação à organização e funcionamento do próprio Estado, quanto externamente,
na sua relação com outros países.
2. Cidadania:
Reconhece a importância dos cidadãos como participantes ativos no processo
democrático. A cidadania implica direitos e deveres, e a participação política
é uma forma de exercício da cidadania.
3. Dignidade
da Pessoa Humana: Este princípio é central no ordenamento
jurídico brasileiro, reconhecendo que todos os indivíduos têm direito a
condições de vida dignas, respeitando-se os valores inerentes à pessoa humana.
4. Valores
Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa: O trabalho e a
iniciativa privada são valorizados como meios de promoção do desenvolvimento
econômico e social, sendo essenciais para a realização da justiça social.
5. Pluralismo
Político: Garante a diversidade de pensamentos e a coexistência
de múltiplas opiniões e ideologias políticas. Esse princípio é fundamental para
a democracia, permitindo a formação de partidos políticos e a liberdade de
expressão.
Direitos e Garantias Individuais
Os direitos e garantias individuais são
disposições que asseguram a proteção das liberdades e direitos dos cidadãos
frente ao poder do Estado e entre os próprios cidadãos. Eles estão
principalmente delineados no Título II da Constituição de 1988, especialmente
no artigo 5º, que é um dos mais extensos e detalhados da Carta Magna. Alguns
dos direitos e garantias mais relevantes incluem:
1. Direito à Vida: É o direito mais fundamental, garantindo a proteção da vida
É o direito mais fundamental, garantindo a proteção
da vida desde a concepção até a morte. Envolve a proibição de práticas como a
tortura e tratamentos desumanos ou degradantes.
2. Liberdade:
A liberdade é garantida em várias dimensões, incluindo a liberdade de
expressão, liberdade de religião, liberdade de associação e liberdade de
locomoção. Esses direitos permitem que os indivíduos vivam sem restrições
arbitrárias do Estado.
3. Igualdade:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Isso
implica a proibição de discriminação baseada em raça, sexo, cor, idade, crença
religiosa, ou qualquer outra condição.
4. Segurança:
O direito à segurança garante a proteção dos indivíduos contra abusos e
arbitrariedades, assegurando o devido processo legal, o direito de defesa e a
presunção de inocência até que se prove o contrário.
5. Propriedade:
A propriedade é garantida, desde que atenda à sua função social. Isso significa
que a propriedade privada deve beneficiar não apenas o proprietário, mas também
a sociedade de forma ampla.
6. Intimidade,
Vida Privada, Honra e Imagem: Esses direitos protegem
a vida pessoal dos indivíduos contra interferências indevidas e garantem que
qualquer violação a esses direitos seja reparada.
7. Direitos
Sociais: Incluem direitos ao trabalho, à educação, à saúde, à
assistência social e à previdência social. Esses direitos visam garantir
condições dignas de vida a todos os cidadãos.
Conclusão
Os princípios fundamentais e os direitos e garantias individuais formam a espinha dorsal do Direito Constitucional. Eles não apenas estruturam o funcionamento do Estado, mas também protegem os direitos dos cidadãos, assegurando uma convivência harmoniosa e justa. Compreender esses fundamentos é essencial para qualquer profissional do Direito, pois eles orientam todas as demais normas e práticas jurídicas no Brasil.
Organização do Estado: União, Estados, Municípios e Distrito Federal
O Brasil é uma República Federativa,
composta por União, Estados, Municípios e o Distrito Federal. Cada um desses
entes federativos possui autonomia política, administrativa e financeira,
dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. Esta
organização é essencial para garantir a descentralização do poder e a
participação democrática em diferentes níveis de governo.
União
A União é a entidade federativa de âmbito nacional, responsável por coordenar e administrar os interesses gerais do país.
Suas atribuições estão definidas na Constituição e incluem:
Estados
O Brasil é composto por 26 Estados, cada
um com seu próprio governo e constituição estadual. As competências dos Estados
incluem:
Municípios
Os Municípios são a menor unidade
federativa, totalizando mais de 5.500 em todo o Brasil. Eles têm autonomia para
legislar sobre assuntos de interesse local e são responsáveis por:
Distrito Federal
O Distrito Federal (DF) possui
características únicas, acumulando competências dos Estados e dos Municípios.
Suas peculiaridades incluem:
Controle de Constitucionalidade
O controle de constitucionalidade é o
mecanismo jurídico que assegura a conformidade das leis e atos normativos com a
Constituição. No Brasil, esse controle pode ser exercido de forma difusa ou
concentrada.
Controle Difuso
No controle difuso, qualquer juiz ou
tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo
durante a análise de um caso concreto. As principais características do
controle difuso incluem:
Controle Concentrado
O controle concentrado é exercido
exclusivamente pelo STF, mediante ações específicas, como a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e
a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). As principais
características do controle concentrado incluem:
Conclusão
A organização federativa do Brasil, com a
divisão entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal, garante a
descentralização do poder e a participação democrática em diferentes níveis. O
controle de constitucionalidade, por sua vez, assegura que todas as leis e atos
normativos estejam em conformidade com a Constituição, protegendo os princípios
e direitos fundamentais estabelecidos na Carta Magna. Compreender essas
estruturas é essencial para o funcionamento harmonioso do Estado brasileiro e a
manutenção do Estado de Direito.
Direito Administrativo –
Parte 1
O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que regula a
atividade do Estado na sua função administrativa,
estabelecendo normas para a organização e o funcionamento da administração
pública. Neste texto, abordaremos dois temas fundamentais desse campo: os
princípios do Direito Administrativo e os atos administrativos, incluindo seu
conceito, classificação e requisitos.
Princípios do Direito Administrativo
Os princípios do Direito Administrativo
são diretrizes fundamentais que orientam a atuação da administração pública,
assegurando que suas atividades sejam conduzidas de maneira ética, eficiente e
justa. Os principais princípios são:
1. Legalidade:
A administração pública só pode atuar conforme a lei. Todo ato administrativo
deve estar baseado em uma norma jurídica que o autorize. Este princípio garante
a segurança jurídica e a previsibilidade das ações governamentais.
2. Impessoalidade:
A administração pública deve tratar todos os cidadãos de forma igualitária, sem
discriminações ou favorecimentos. As decisões devem ser tomadas com base em
critérios objetivos, visando ao interesse público e não a interesses
particulares.
3. Moralidade:
A atuação administrativa deve observar padrões éticos e de probidade, além de
conformidade com a lei. Esse princípio exige que os agentes públicos ajam com
honestidade, lealdade e boa-fé.
4. Publicidade:
Os atos administrativos devem ser públicos, garantindo transparência e acesso à
informação para todos os cidadãos. Esse princípio facilita o controle social e
a fiscalização das atividades administrativas.
5. Eficiência:
A administração pública deve buscar a melhor utilização dos recursos
disponíveis, visando à obtenção de resultados positivos com o menor custo e no
menor tempo possível. Este princípio enfatiza a necessidade de gestão eficiente
e racional dos recursos públicos.
Atos Administrativos: Conceito,
Classificação e Requisitos
Conceito:
Os atos administrativos são manifestações unilaterais da vontade da
administração pública, que produzem efeitos jurídicos imediatos, visando ao
interesse público. Eles são instrumentos pelos quais a administração exerce
suas funções e implementa suas políticas.
Classificação:
Os atos administrativos podem ser classificados de várias formas, de acordo com
diferentes critérios:
1. Quanto
ao Alcance:
·
Gerais:
Destinados a um número indeterminado de pessoas, como regulamentos e portarias.
· Individuais: Destinados a pessoas ou situações específicas, como concessões de licença e
autorizações.
2. Quanto
ao Objeto:
·
Atos Normativos:
Criam normas gerais e abstratas, como decretos e resoluções.
·
Atos Ordinatórios:
Regulam o funcionamento interno da administração, como circulares e instruções.
·
Atos Negociais:
Manifestam a vontade administrativa em negócios jurídicos, como contratos
administrativos.
·
Atos Enunciativos:
Declaram uma situação ou direito, sem criar novas obrigações, como certidões e
pareceres.
· Atos Punitivos: Impõem sanções administrativas, como multas e demissões.
3. Quanto
à Formação:
·
Simples:
Resultam da vontade de um único órgão ou agente administrativo.
·
Complexos:
Resultam da manifestação de vontade de mais de um órgão ou agente, como
nomeações que requerem aprovação prévia.
·
Compostos:
Ato principal que necessita da prática de outro ato complementar, como
contratos que requerem homologação.
Requisitos:
Para que os atos administrativos sejam válidos, devem atender a certos
requisitos, também conhecidos como elementos ou pressupostos:
1. Competência:
O ato deve ser praticado por autoridade competente, de acordo com as normas
legais. A competência é o poder atribuído a agentes públicos para o desempenho
de funções específicas.
2. Finalidade:
O ato deve perseguir o interesse público, sendo vedada a busca de fins pessoais
ou alheios ao interesse coletivo. A finalidade é sempre o bem comum.
3. Forma:
Os atos administrativos devem observar a forma prescrita em lei, sendo
formalizados de acordo com procedimentos estabelecidos. A forma é o modo pelo
qual o ato se exterioriza.
4. Motivo:
O ato deve ter um motivo que o justifique, sendo baseado em fatos e
circunstâncias que o tornam necessário. O motivo é a situação de fato ou de
direito que leva à prática do ato.
5. Objeto: O objeto é o conteúdo do ato, ou seja, o efeito jurídico que ele produz. Deve ser lícito, possível, determinado ou determinável, e compatível com o ordenamento jurídico.
Conclusão
Os princípios do Direito Administrativo e a estrutura dos atos administrativos são fundamentais para garantir uma administração pública eficiente, transparente e comprometida com o interesse público. Esses conceitos são essenciais para a compreensão e a prática do Direito Administrativo, assegurando que as ações do Estado estejam sempre orientadas pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Compreender esses fundamentos é crucial para
princípios do Direito Administrativo e a estrutura dos atos administrativos são fundamentais para garantir uma administração pública eficiente, transparente e comprometida com o interesse público. Esses conceitos são essenciais para a compreensão e a prática do Direito Administrativo, assegurando que as ações do Estado estejam sempre orientadas pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Compreender esses fundamentos é crucial para qualquer profissional que atua ou deseja atuar na administração pública, contribuindo para um Estado mais justo e eficiente.
Poderes Administrativos: Poder de Polícia, Poder Regulamentar, Poder Hierárquico
No âmbito do Direito Administrativo, os
poderes administrativos são faculdades conferidas aos agentes públicos para o
exercício da função administrativa. Esses poderes são essenciais para que a
administração pública possa atingir seus objetivos, garantir a ordem pública e
promover o bem-estar social. Entre os principais poderes administrativos,
destacam-se o poder de polícia, o poder regulamentar e o poder hierárquico.
Vamos explorá-los em detalhes:
Poder de Polícia
Conceito:
O poder de polícia é a faculdade que a administração pública tem de restringir
ou condicionar o exercício de direitos e atividades individuais, em benefício
da coletividade. Ele visa assegurar a ordem pública, a segurança, a saúde, a
tranquilidade e a moralidade pública.
Características:
1. Preventivo
e Repressivo: Pode ser exercido tanto de forma
preventiva, para evitar a ocorrência de danos, quanto de forma repressiva, para
corrigir condutas que violem normas administrativas.
2. Discricionariedade:
Em muitos casos, a administração possui certa margem de discricionariedade para
decidir sobre a conveniência e a oportunidade do exercício do poder de polícia.
3. Autoexecutoriedade:
A administração pode executar diretamente as medidas necessárias, sem
necessidade de autorização judicial prévia, salvo exceções previstas em lei.
4. Coercibilidade: As medidas adotadas pelo poder de polícia são coercitivas, ou seja, podem ser impostas mesmo contra a vontade dos particulares.
Exemplos:
Poder Regulamentar
Conceito: O poder regulamentar é a faculdade atribuída aos chefes do Poder Executivo
O poder regulamentar é a faculdade atribuída aos chefes do Poder Executivo
(Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de editar atos normativos
gerais e abstratos, com o objetivo de detalhar e complementar as leis para
garantir sua fiel execução.
Características:
1. Subordinação
à Lei: O poder regulamentar não pode criar direitos ou
obrigações novas, mas apenas detalhar e complementar o que já está previsto em
lei.
2. Atos
Normativos: Os atos regulamentares são normas gerais
e abstratas, como decretos e regulamentos.
3. Hierarquia:
Os regulamentos estão subordinados às leis, devendo respeitar os princípios e
disposições legais.
Tipos de Regulamentos:
1. Regulamento
Executivo: Detalha as disposições de uma lei, especificando os
procedimentos necessários para sua aplicação.
2. Regulamento
Autônomo: Em algumas hipóteses, pode tratar de matérias
administrativas independentes de lei, desde que não criem obrigações ou
direitos novos.
Exemplos:
Poder Hierárquico
Conceito:
O poder hierárquico é a faculdade que a administração pública possui de
organizar, ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus
órgãos e agentes. Esse poder decorre da estrutura hierárquica existente dentro
da administração pública.
Características:
1. Subordinação:
Estabelece relações de subordinação entre os diversos níveis da administração
pública.
2. Delegação
e Avocação: Permite que as autoridades superiores
deleguem atribuições a subordinados e avocem para si atribuições de
subordinados.
3. Controle
e Fiscalização: Autoriza a revisão e fiscalização dos
atos praticados por agentes subordinados.
4. Disciplina:
Inclui a aplicação de sanções administrativas aos servidores públicos que não
cumprirem suas funções adequadamente.
Exemplos:
Conclusão
Os poderes administrativos – poder de polícia, poder regulamentar e poder hierárquico – são fundamentais para o funcionamento eficiente e ordenado da administração pública. Eles permitem que o Estado atue de forma eficaz na proteção dos interesses coletivos, na regulamentação das atividades sociais e
econômicas, e na organização interna da
administração. Compreender esses poderes é essencial para garantir que a
atuação administrativa esteja em conformidade com os princípios do Direito
Administrativo e os objetivos do bem-estar social.
Direito Administrativo –
Parte 2
O Direito Administrativo abrange diversas
áreas que regulam a atuação da administração pública e sua relação com os
cidadãos. Nesta segunda parte, abordaremos dois temas cruciais: licitações e
contratos administrativos, e a responsabilidade civil do Estado.
Licitações e Contratos Administrativos
Licitações:
Conceito:
A licitação é o procedimento administrativo pelo qual a administração pública
seleciona a proposta mais vantajosa para a contratação de obras, serviços,
compras e alienações, assegurando a isonomia entre os participantes e
promovendo a eficiência do gasto público.
Princípios:
1. Legalidade:
As licitações devem obedecer às normas legais estabelecidas.
2. Impessoalidade:
Garantia de tratamento igualitário a todos os concorrentes.
3. Moralidade:
Observância de padrões éticos na condução do processo.
4. Publicidade:
Transparência em todas as fases da licitação, permitindo o controle social.
5. Vinculação
ao Instrumento Convocatório: Os atos do processo
licitatório devem estar de acordo com o edital ou convite.
6. Julgamento
Objetivo: As propostas devem ser avaliadas com base em
critérios previamente definidos no edital.
7. Competitividade: Garantia de ampla participação e concorrência entre os licitantes.
Modalidades de Licitação:
1. Concorrência:
Utilizada para contratações de grande vulto.
2. Tomada
de Preços: Para contratações de valor intermediário.
3. Convite:
Para contratações de menor valor.
4. Concurso:
Para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
5. Leilão:
Para venda de bens móveis inservíveis ou produtos apreendidos.
6. Pregão:
Utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, com foco na celeridade e
eficiência.
Contratos Administrativos:
Conceito:
Os contratos administrativos são ajustes firmados entre a administração pública
e particulares, que têm por objeto a realização de obras, serviços, compras,
alienações e concessões, regidos por normas de direito público.
Características:
1. Intuitu
Personae: A pessoa do contratado é essencial, não podendo ser
substituída sem a anuência da administração.
2. Alteração Unilateral: A
administração pode alterar
unilateralmente as cláusulas contratuais para melhor adequação ao interesse
público, desde que não modifique o objeto do contrato.
3. Rescisão
Unilateral: A administração pode rescindir o contrato
unilateralmente por razões de interesse público.
4. Exigência
de Garantias: A administração pode exigir garantias do
contratado para assegurar o cumprimento das obrigações.
5. Fiscalização: A administração deve fiscalizar a execução do contrato, assegurando sua conformidade com as cláusulas pactuadas.
Responsabilidade Civil do Estado
Conceito:
A responsabilidade civil do Estado refere-se à obrigação de indenizar os danos
causados a terceiros por atos praticados por seus agentes, no exercício de suas
funções ou em decorrência delas.
Teorias da Responsabilidade:
1. Responsabilidade
Objetiva: Baseada na teoria do risco administrativo, onde o
Estado responde pelos danos causados independentemente de culpa, desde que
comprovado o nexo causal entre a ação do agente público e o dano.
2. Responsabilidade
Subjetiva: Baseada na teoria da culpa, onde é necessário
comprovar a culpa ou dolo do agente público para que o Estado seja
responsabilizado.
Fundamento Legal:
A responsabilidade civil do Estado está prevista no artigo 37, §6º, da
Constituição Federal de 1988, que estabelece: "As pessoas jurídicas de
direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de
dolo ou culpa."
Elementos da Responsabilidade:
1. Dano:
É necessário que exista um dano efetivo ao patrimônio ou aos direitos do
particular.
2. Nexo
Causal: Deve haver uma relação de causa e efeito entre a ação
do agente público e o dano sofrido.
3. Ação
ou Omissão: O dano deve ser resultado de uma ação ou
omissão praticada por um agente público no exercício de suas funções.
Exclusão da Responsabilidade:
Existem situações em que a responsabilidade do Estado pode ser excluída ou
atenuada, tais como:
1. Caso
Fortuito ou Força Maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis
que rompem o nexo causal.
2. Culpa
Exclusiva da Vítima: Quando o dano é causado exclusivamente
pela conduta da própria vítima.
3. Culpa
de Terceiro: Quando o dano é causado por terceiro, sem
qualquer participação do agente público.
Conclusão
As licitações e contratos administrativos são instrumentos
essenciais para a administração pública na realização de suas atividades, garantindo eficiência, transparência e isonomia. A responsabilidade civil do Estado, por sua vez, assegura a reparação dos danos causados por ações ou omissões dos agentes públicos, reforçando a responsabilidade e a proteção dos direitos dos cidadãos. Compreender esses aspectos é fundamental para a prática do Direito Administrativo e para a promoção de uma administração pública mais justa e eficiente.
Servidores Públicos: Regime Jurídico, Direitos e Deveres
Os servidores públicos são indivíduos que
ocupam cargos, empregos ou funções na administração pública, exercendo
atividades essenciais para o funcionamento do Estado. O regime jurídico que
regula a relação dos servidores com o poder público é diverso e abrange um
conjunto de normas que estabelecem direitos, deveres, responsabilidades e
garantias. Abaixo, exploramos os principais aspectos desse regime jurídico, bem
como os direitos e deveres dos servidores públicos.
Regime Jurídico dos Servidores Públicos
O regime jurídico dos servidores públicos
no Brasil é regulado principalmente pela Constituição Federal de 1988 e pela
Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União).
Existem dois regimes principais:
1. Regime
Estatutário:
·
Aplicável aos servidores ocupantes de
cargos efetivos e de cargos em comissão.
·
Regulado pela Lei nº 8.112/1990, que
define os direitos, deveres, e as normas disciplinares.
·
Caracteriza-se pela estabilidade após três
anos de efetivo exercício e pela possibilidade de demissão apenas por processo
administrativo disciplinar ou judicial.
2. Regime
Celetista:
·
Aplicável aos empregados públicos
contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
· Os empregados públicos não possuem estabilidade, estando sujeitos às normas da CLT.
Direitos dos Servidores Públicos
Os servidores públicos possuem uma série
de direitos que garantem a proteção e a valorização de suas funções. Entre os
principais direitos, destacam-se:
1. Estabilidade:
Os servidores efetivos adquirem estabilidade após três anos de efetivo
exercício, desde que aprovados na avaliação de desempenho. A estabilidade
garante a continuidade no serviço público e proteção contra demissões
arbitrárias.
2. Remuneração: Os servidores têm direito a uma remuneração justa e adequada, conforme estabelecido em lei. A revisão geral anual de salários é
assegurada para
preservar o poder aquisitivo dos vencimentos.
3. Férias:
Têm direito a 30 dias de férias anuais remuneradas, com adicional de um terço
do salário.
4. Licenças:
Diversas licenças são garantidas aos servidores, incluindo licença para
tratamento de saúde, licença maternidade e paternidade, licença por motivo de
doença em pessoa da família, licença para capacitação, entre outras.
5. Aposentadoria:
Os servidores têm direito à aposentadoria, conforme as regras do regime próprio
de previdência social dos servidores públicos (RPPS) ou do regime geral de
previdência social (RGPS), conforme o caso.
6. Assistência
à Saúde: Direito a assistência à saúde, incluindo atendimento
médico, hospitalar e odontológico, extensível aos dependentes.
7. Progressão e Promoção: Direito à progressão na carreira e à promoção funcional, conforme critérios estabelecidos em lei e regulamento, com base no mérito e no tempo de serviço.
Deveres dos Servidores Públicos
Além dos direitos, os servidores públicos
também possuem deveres que visam assegurar a ética, a eficiência e a legalidade
na administração pública. Entre os principais deveres, incluem-se:
1. Assiduidade
e Pontualidade: Comparecer ao serviço regularmente e
cumprir a carga horária estabelecida.
2. Eficiência:
Desempenhar as atribuições do cargo com dedicação, competência e produtividade.
3. Legalidade:
Cumprir as normas legais e regulamentares, observando os princípios da
administração pública.
4. Lealdade
e Respeito: Agir com lealdade às instituições a que
servem e tratar o público e os colegas com urbanidade e respeito.
5. Sigilo
Profissional: Manter sigilo sobre assuntos de caráter
reservado ou confidencial de que tenha conhecimento em razão do cargo.
6. Zelo
pelo Patrimônio Público: Cuidar do patrimônio público,
evitando desperdício e uso inadequado dos recursos.
7. Atualização
Profissional: Buscar constante atualização e
aperfeiçoamento profissional, visando à melhoria do serviço público.
8. Transparência e Impessoalidade: Atuar com transparência e impessoalidade, evitando qualquer tipo de favorecimento pessoal.
Conclusão
O regime jurídico dos servidores públicos, bem como os direitos e deveres a eles atribuídos, são fundamentais para garantir uma administração pública eficiente, transparente e comprometida com o interesse público. A estabilidade no emprego, os direitos assegurados e os deveres impostos são elementos que equilibram a
relação entre o servidor e o Estado, promovendo um serviço público de qualidade e voltado ao bem-estar da sociedade. Compreender esses aspectos é essencial para a gestão de recursos humanos na administração pública e para o fortalecimento das instituições governamentais.
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