SERVIÇO
SOCIAL E A QUESTÃO RACIAL
MÓDULO 3 — Atuação Profissional Antirracista na Prática
Aula 7 — Escuta, acolhimento e registro
com perspectiva racial
No cotidiano do Serviço Social, a escuta é
uma das ferramentas mais importantes do trabalho profissional. Antes de
qualquer encaminhamento, relatório, parecer ou plano de acompanhamento, existe
uma pessoa que chega ao serviço trazendo uma história. Muitas vezes, essa
história vem misturada com cansaço, medo, vergonha, raiva, desconfiança ou
esperança. Quando falamos de população negra, é preciso lembrar que muitos
usuários já passaram por experiências anteriores de julgamento, humilhação,
descrença ou atendimento apressado. Por isso, escutar bem não é apenas ouvir
palavras; é criar uma relação de respeito, segurança e reconhecimento.
A escuta com perspectiva racial parte de
uma ideia simples, mas profunda: a pessoa atendida não chega ao serviço apenas
como indivíduo isolado. Ela chega carregando vivências familiares,
territoriais, sociais e históricas. Uma mulher negra que procura atendimento
por insegurança alimentar pode também ter sofrido discriminação no trabalho. Um
jovem negro com baixa frequência escolar pode estar evitando a escola por
racismo ou medo da violência no caminho. Uma família de religião de matriz
africana pode chegar ao serviço com receio de ser ridicularizada. Se o
profissional não estiver atento, pode enxergar apenas a demanda imediata e
deixar de perceber violações importantes.
Escutar com perspectiva racial não
significa “forçar” que todo atendimento seja explicado pela raça. Significa não
apagar essa dimensão quando ela aparece. A população negra é diversa, possui
histórias, religiões, territórios, rendas, escolaridades e trajetórias
diferentes. No entanto, em uma sociedade marcada pelo racismo estrutural e
institucional, a cor da pele, os traços físicos, o cabelo, a origem territorial
e a identidade cultural podem influenciar o modo como uma pessoa é tratada e as
oportunidades que ela recebe. Por isso, a escuta profissional precisa ser
aberta, cuidadosa e livre de julgamentos.
Um atendimento acolhedor começa antes mesmo da entrevista. Começa na recepção, no modo como a pessoa é chamada, na paciência para explicar informações, no cuidado com o tom de voz, na organização do espaço e na garantia de privacidade. Um serviço pode ter boa intenção, mas se a pessoa negra é atendida com desconfiança, se sua fala é interrompida, se sua dor é minimizada ou se sua aparência é
comentada, o
atendimento já começa reproduzindo violência. Acolher é fazer com que o usuário
perceba que sua presença não é incômoda, que sua fala tem valor e que seu
direito não depende de favor.
É comum que pessoas em situação de
vulnerabilidade cheguem aos serviços depois de terem contado a mesma história
várias vezes. Em alguns casos, elas já foram obrigadas a provar sua pobreza,
sua dor, sua violência ou sua necessidade. Quando a pessoa é negra, essa
exigência de “provar” pode ser ainda mais pesada, porque o racismo
frequentemente desqualifica sua palavra. Uma mulher negra pode ter sua dor
desacreditada. Um adolescente negro pode ser tratado como suspeito. Uma mãe
negra pode ser julgada como negligente antes que suas condições reais de vida
sejam compreendidas. A escuta profissional precisa romper com esse ciclo.
O primeiro cuidado é evitar a
culpabilização. Frases como “a senhora precisa se organizar”, “se tivesse se
esforçado antes”, “esse jovem não quer nada” ou “essa família sempre dá
trabalho” podem parecer comentários comuns, mas carregam julgamentos que prejudicam
a análise profissional. O Serviço Social não deve transformar desigualdade
social em falha moral. É necessário compreender o contexto: renda, moradia,
trabalho, acesso a transporte, cuidado com crianças, violência no território,
racismo, escolarização, saúde, rede de apoio e políticas públicas disponíveis.
Acolher também não significa concordar com
tudo automaticamente ou deixar de analisar tecnicamente a situação. O
acolhimento profissional combina sensibilidade e responsabilidade. O assistente
social escuta, pergunta, organiza informações, identifica demandas, reconhece
violações e constrói encaminhamentos possíveis. A diferença é que esse processo
não deve ser feito de maneira fria, desconfiada ou punitiva. A técnica não
precisa ser desumana. Pelo contrário, quanto mais humana for a escuta, melhor
será a qualidade da intervenção.
Um ponto importante desta aula é o registro da informação de raça/cor. Em muitos serviços, essa pergunta ainda é feita de forma constrangida, ignorada ou preenchida por observação do profissional. Isso é inadequado. A informação racial deve respeitar a autodeclaração da pessoa. O Ministério da Saúde, ao tratar do preenchimento do quesito raça/cor nos sistemas de informação do SUS, utiliza as categorias autodeclaradas do IBGE: branca, preta, amarela, parda e indígena. A Portaria nº 344/2017 tornou obrigatório esse preenchimento nos sistemas de
informação de raça/cor. Em muitos serviços, essa pergunta ainda é
feita de forma constrangida, ignorada ou preenchida por observação do
profissional. Isso é inadequado. A informação racial deve respeitar a autodeclaração
da pessoa. O Ministério da Saúde, ao tratar do preenchimento do quesito
raça/cor nos sistemas de informação do SUS, utiliza as categorias
autodeclaradas do IBGE: branca, preta, amarela, parda e indígena. A Portaria nº
344/2017 tornou obrigatório esse preenchimento nos sistemas de informação em
saúde, mostrando a importância desse dado para conhecer desigualdades e
planejar ações públicas.
Embora essa norma seja da área da saúde,
ela ajuda a compreender um princípio mais amplo: sem dados, muitas
desigualdades ficam invisíveis. Quando um serviço não registra raça/cor, perde
a chance de perceber se mulheres negras estão acessando menos benefícios, se
adolescentes negros estão abandonando mais os acompanhamentos, se famílias
quilombolas estão invisíveis no território ou se pessoas negras estão sendo
encaminhadas de forma diferente. O dado racial, quando coletado com respeito e
usado de forma ética, é uma ferramenta de equidade, não de discriminação.
A pergunta sobre raça/cor deve ser feita
com naturalidade e respeito. O profissional pode dizer, por exemplo: “Para
conhecermos melhor o perfil das famílias atendidas e planejarmos políticas
públicas mais justas, este formulário pergunta como a pessoa se autodeclara em
relação à raça/cor. Como você se autodeclara?” Essa abordagem explica a
finalidade da pergunta e evita constrangimentos. O profissional não deve
corrigir a resposta, demonstrar surpresa ou fazer comentários como “mas você
nem parece” ou “acho que você é parda, não preta”. A identidade racial
informada pela pessoa deve ser respeitada.
Outro cuidado fundamental é o sigilo
profissional. Muitas informações compartilhadas em atendimento são delicadas:
violência, discriminação, conflitos familiares, sofrimento emocional, religião,
orientação sexual, insegurança alimentar, desemprego, uso de substâncias,
ameaças no território. O Código de Ética do/a Assistente Social prevê o sigilo
profissional como direito do assistente social e proteção ao usuário em tudo
aquilo de que o profissional tome conhecimento no exercício de sua atividade.
Isso significa que acolher também é proteger a intimidade da pessoa atendida.
No caso da questão racial, o sigilo é especialmente importante quando o usuário relata racismo, perseguição, ameaça, violência
institucional ou intolerância religiosa. Uma família de terreiro, por
exemplo, pode ter medo de que sua identidade religiosa seja exposta. Um jovem
negro pode temer retaliação ao relatar abordagem violenta. Uma trabalhadora
negra pode recear perder oportunidades ao denunciar discriminação no emprego. O
profissional precisa orientar, registrar com cuidado e avaliar com a pessoa atendida
quais informações devem ser compartilhadas com a rede, sempre respeitando os
princípios éticos e a proteção de direitos.
O registro técnico é outro tema central
desta aula. Registrar não é apenas preencher uma obrigação burocrática. O
registro profissional pode proteger ou prejudicar uma pessoa. Um prontuário,
relatório ou parecer social pode abrir caminhos para acesso a direitos, mas
também pode reforçar estigmas se for escrito com linguagem moralizante. Por
isso, o modo de escrever importa muito.
Em vez de registrar “família
desestruturada”, é mais adequado descrever a composição familiar, as condições
de moradia, a renda, a rede de apoio, as demandas apresentadas e as
vulnerabilidades identificadas. Em vez de escrever “mãe negligente”, é preciso
analisar se há falta de creche, trabalho informal, insegurança alimentar,
ausência de apoio familiar, violência doméstica ou dificuldade de acesso aos
serviços. Em vez de registrar “adolescente agressivo”, deve-se descrever o
comportamento observado, o contexto da situação, os relatos apresentados e as
possíveis violações envolvidas.
A linguagem técnica deve ser objetiva, mas
não fria. Ela precisa ser clara, responsável e respeitosa. Um bom registro não
exagera, não diminui, não julga e não expõe desnecessariamente. Ele apresenta
informações relevantes para a proteção social e para o encaminhamento adequado.
Quando a questão racial aparece no caso, ela deve ser registrada de forma
pertinente, sem transformar a pessoa em estereótipo e sem apagar a dimensão do
racismo.
Pensemos em um exemplo. Uma adolescente negra relata que deixou de frequentar a escola porque colegas fazem piadas sobre seu cabelo e porque uma professora disse que ela era “muito sensível”. Um registro inadequado poderia afirmar: “adolescente apresenta resistência à escola”. Um registro mais cuidadoso diria que a adolescente apresenta baixa frequência escolar associada a relatos de discriminação racial no ambiente escolar, com impactos em sua autoestima, convivência e permanência na escola. A segunda forma de registrar ajuda a reconhecer a violação e orienta uma
negra relata que deixou de frequentar a escola porque colegas fazem piadas
sobre seu cabelo e porque uma professora disse que ela era “muito sensível”. Um
registro inadequado poderia afirmar: “adolescente apresenta resistência à
escola”. Um registro mais cuidadoso diria que a adolescente apresenta baixa
frequência escolar associada a relatos de discriminação racial no ambiente
escolar, com impactos em sua autoestima, convivência e permanência na escola. A
segunda forma de registrar ajuda a reconhecer a violação e orienta uma
intervenção mais adequada.
Outro exemplo: uma mulher negra procura
atendimento após ser recusada em entrevistas de emprego e relata comentários
sobre “aparência adequada”. O profissional não precisa concluir sozinho que
houve crime, mas pode registrar que a usuária relata possíveis situações de
discriminação racial no acesso ao trabalho, especialmente relacionadas à
aparência, cabelo e apresentação pessoal. Esse registro permite orientar a
usuária, pensar encaminhamentos e compreender melhor as barreiras que ela
enfrenta.
A escuta com perspectiva racial também
exige atenção às emoções. Muitas pessoas negras relatam racismo com vergonha,
como se precisassem justificar por que se sentiram ofendidas. Outras relatam
com raiva, depois de anos de silenciamento. Algumas riem ao contar situações
dolorosas, porque aprenderam a disfarçar o sofrimento. O profissional não deve
exigir uma forma “correta” de expressar dor. Cada pessoa reage de uma maneira.
O importante é acolher o relato e não minimizar a experiência.
Também é preciso cuidado com perguntas
invasivas. Perguntar é necessário para compreender a situação, mas o
atendimento não deve se transformar em interrogatório. A pessoa atendida
precisa sentir que há uma finalidade profissional nas perguntas. Quando o
assunto envolve racismo, violência ou discriminação, é importante perguntar o
suficiente para compreender a demanda e construir encaminhamentos, sem forçar
detalhes que aumentem o sofrimento ou exponham a pessoa desnecessariamente.
A prática antirracista também passa pela forma como o profissional lida com sua própria postura. Muitas vezes, expressões preconceituosas aparecem de maneira naturalizada. Comentários sobre cabelo, aparência, religião, modo de falar, endereço ou composição familiar podem reproduzir racismo mesmo sem intenção explícita. A Resolução CFESS nº 1.054/2023 estabelece normas que vedam condutas de discriminação e preconceito étnico-racial no exercício
profissional lida com sua própria postura. Muitas vezes,
expressões preconceituosas aparecem de maneira naturalizada. Comentários sobre
cabelo, aparência, religião, modo de falar, endereço ou composição familiar
podem reproduzir racismo mesmo sem intenção explícita. A Resolução CFESS nº
1.054/2023 estabelece normas que vedam condutas de discriminação e preconceito
étnico-racial no exercício profissional do/a assistente social, reforçando que
essa preocupação faz parte da responsabilidade ética da profissão.
Isso significa que o profissional precisa
desenvolver autocrítica. Não basta dizer “eu trato todos iguais”. Em uma
sociedade desigual, tratar todos da mesma forma pode não ser suficiente. É
necessário observar se a escuta oferecida a uma mulher negra é a mesma
oferecida a uma mulher branca, se a fala de um jovem negro é recebida com
confiança ou suspeita, se uma família de terreiro é respeitada ou vista com
estranhamento, se uma mãe negra é analisada com cuidado ou rapidamente
culpabilizada. A prática profissional precisa ser continuamente revisada.
O acolhimento com perspectiva racial
também valoriza a autonomia da pessoa atendida. O usuário não deve ser tratado
como alguém incapaz de decidir sobre sua própria vida. O papel do profissional
é orientar, apresentar possibilidades, explicar direitos, construir
alternativas e avaliar riscos junto com a pessoa. Quando há relato de racismo,
por exemplo, nem sempre a vítima desejará formalizar denúncia imediatamente.
Ela pode ter medo, depender economicamente do agressor, temer exposição ou
precisar de tempo para decidir. Respeitar sua autonomia não significa abandonar
o caso, mas acompanhar com cuidado e oferecer apoio.
A articulação com a rede também depende de
bons registros e boa escuta. Um encaminhamento para escola, saúde, CREAS,
Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Ministério Público, órgão de igualdade
racial ou outro serviço precisa ser fundamentado. Quanto mais claro for o
registro, maior a chance de que a rede compreenda a situação sem distorcer o
relato da pessoa. Porém, esse compartilhamento deve observar o sigilo e a
necessidade real das informações. Nem tudo que foi dito no atendimento precisa
circular entre serviços.
É importante lembrar que a escuta individual pode revelar problemas coletivos. Se várias mulheres negras relatam discriminação no acesso ao trabalho, se muitos jovens negros dizem ter medo de circular no território, se famílias de religiões de matriz africana relatam ameaças,
importante lembrar que a escuta
individual pode revelar problemas coletivos. Se várias mulheres negras relatam
discriminação no acesso ao trabalho, se muitos jovens negros dizem ter medo de
circular no território, se famílias de religiões de matriz africana relatam
ameaças, esses relatos não devem ser tratados apenas como casos isolados. Eles
podem indicar padrões de racismo institucional ou comunitário. Nesses casos, o
Serviço Social pode contribuir para ações coletivas, reuniões intersetoriais,
rodas de conversa, campanhas educativas e revisão de fluxos institucionais.
No entanto, o profissional deve evitar
expor os usuários em nome da ação coletiva. Uma história individual só deve ser
compartilhada com autorização e cuidado, sem identificação indevida. A dor de
uma pessoa não deve virar exemplo público sem proteção. A ética profissional
exige que a intervenção coletiva não viole a privacidade de quem confiou sua
história ao serviço.
Para quem está iniciando no Serviço
Social, pode parecer difícil equilibrar todos esses elementos: escutar,
acolher, registrar, proteger sigilo, identificar racismo, respeitar autonomia e
encaminhar corretamente. De fato, é uma tarefa complexa. Mas ela se torna mais
possível quando o profissional mantém algumas perguntas orientadoras: estou
ouvindo sem julgar? Estou considerando o contexto racial, social e territorial?
Meu registro descreve fatos ou reproduz estigmas? Estou protegendo a pessoa
atendida? O encaminhamento é possível e compreensível? A rede precisa ser
acionada? Há uma dimensão coletiva nessa demanda?
A aula também nos lembra que uma prática
humanizada não é menos técnica. Pelo contrário, a escuta cuidadosa melhora a
qualidade técnica do trabalho. Um atendimento apressado pode perder informações
essenciais. Um registro moralizante pode prejudicar direitos. Um encaminhamento
sem orientação pode fracassar. Já uma escuta qualificada permite compreender
melhor a realidade, construir vínculos, identificar violações e propor
respostas mais adequadas.
Ao final desta aula, a principal aprendizagem é que escuta, acolhimento e registro são dimensões inseparáveis de uma atuação antirracista. Escutar bem é reconhecer a pessoa como sujeito de direitos. Acolher bem é criar um espaço de confiança e dignidade. Registrar bem é proteger a história da pessoa contra julgamentos e distorções. Quando essas três dimensões caminham juntas, o Serviço Social se aproxima de uma prática mais ética, crítica e comprometida com a
justiça social.
A perspectiva racial não torna o atendimento mais complicado; ela torna o atendimento mais verdadeiro. Ela permite enxergar aspectos da vida que muitas vezes foram apagados pelas instituições. Permite compreender que uma demanda aparentemente simples pode carregar experiências de racismo, exclusão e resistência. Permite, sobretudo, que o serviço público deixe de ser mais uma porta de julgamento e se torne um espaço real de proteção, orientação e defesa de direitos.
Referências bibliográficas
ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo
estrutural. São Paulo: Pólen, 2019.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº
344, de 1º de fevereiro de 2017. Dispõe sobre o preenchimento do quesito
raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde. Brasília:
Ministério da Saúde, 2017.
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de
Implementação do Quesito Raça/Cor/Etnia. Brasília: Ministério da Saúde, 2018.
CFESS. Código de Ética do/a Assistente
Social. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 1993.
CFESS. Resolução nº 1.054, de 14 de
novembro de 2023. Estabelece normas vedando condutas de discriminação e/ou
preconceito étnico-racial no exercício profissional do/a assistente social.
Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 2023.
CFESS. Assistentes sociais no combate ao
racismo. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 2020.
EURICO, Márcia Campos. Racismo na
infância. São Paulo: Cortez, 2020.
GONZALEZ, Lélia. Por um feminismo
afro-latino-americano. Rio de Janeiro: Zahar, 2020.
MUNANGA, Kabengele. Rediscutindo a
mestiçagem no Brasil: identidade nacional versus identidade negra. Belo
Horizonte: Autêntica, 2019.
Aula 8 — Planejamento de ações
antirracistas no território
Planejar ações antirracistas no território
é transformar uma preocupação ética em prática concreta. No Serviço Social, não
basta reconhecer que o racismo existe; é preciso pensar como ele aparece na
vida das famílias, nos serviços públicos, nas escolas, nas unidades de saúde,
nas relações de trabalho, nos espaços religiosos, na segurança pública e no
próprio modo como as instituições atendem a população. Uma ação antirracista
bem planejada não nasce apenas da boa intenção. Ela nasce da escuta, do diagnóstico,
da participação popular, da articulação em rede e do compromisso permanente com
a defesa de direitos.
Quando falamos em território, não estamos falando apenas de um espaço geográfico. O território é o lugar onde as pessoas vivem, trabalham, circulam, estudam,
constroem vínculos, enfrentam conflitos e
produzem formas de resistência. É no território que aparecem as desigualdades
de renda, moradia, transporte, saneamento, segurança, educação e saúde. Também
é nele que se expressam o racismo, a violência institucional, o preconceito
religioso, a invisibilidade de grupos tradicionais e a dificuldade de acesso aos
serviços públicos.
Por isso, uma ação antirracista não pode
ser pensada de maneira genérica, como se todos os bairros, famílias e
comunidades fossem iguais. Uma roda de conversa que funciona em uma escola pode
não funcionar da mesma forma em uma comunidade quilombola. Uma campanha feita
apenas com cartazes pode não alcançar famílias com baixa escolaridade ou pouco
acesso aos equipamentos públicos. Uma atividade em horário comercial pode
excluir mulheres negras que trabalham como diaristas, cuidadoras, vendedoras
informais ou que são responsáveis sozinhas pelos filhos. Planejar com
perspectiva racial é justamente evitar respostas prontas e construir
estratégias a partir da realidade concreta.
No campo da assistência social, essa
preocupação dialoga diretamente com a lógica territorial do SUAS. A Vigilância
Socioassistencial tem a função de produzir, sistematizar e analisar informações
sobre vulnerabilidades, riscos e demandas do território, ajudando gestores e
trabalhadores a compreenderem melhor a realidade das famílias atendidas. A
Política Nacional de Assistência Social também destaca a importância de
informações territorializadas para identificar situações de vulnerabilidade e
risco pessoal e social nos diferentes ciclos de vida.
O primeiro passo para planejar uma ação
antirracista é conhecer o território. Isso significa levantar dados, mas também
ouvir pessoas. Os dados mostram tendências importantes: quem acessa o serviço,
quem não acessa, quais famílias estão em acompanhamento, quais grupos aparecem
mais nas situações de insegurança alimentar, evasão escolar, violência,
desemprego ou violação de direitos. Porém, os dados sozinhos não contam toda a
história. É preciso conversar com usuários, lideranças comunitárias, educadores,
agentes de saúde, coletivos juvenis, grupos de mulheres, comunidades de
terreiro, representantes quilombolas, escolas, conselhos e organizações locais.
Essa escuta precisa ser respeitosa. O profissional não chega ao território como alguém que “sabe tudo” e vai ensinar a comunidade a viver melhor. Ele chega como alguém que possui conhecimentos técnicos, mas que também
precisa ser respeitosa. O
profissional não chega ao território como alguém que “sabe tudo” e vai ensinar
a comunidade a viver melhor. Ele chega como alguém que possui conhecimentos
técnicos, mas que também precisa reconhecer os saberes locais. Muitas
comunidades negras desenvolveram, ao longo do tempo, formas próprias de
cuidado, solidariedade, organização, religiosidade, cultura e proteção. Uma
prática antirracista não deve enxergar apenas a falta, a pobreza ou a
vulnerabilidade. Deve reconhecer também a potência, a memória e a resistência
existentes no território.
Um erro comum no planejamento é começar
pela atividade antes de compreender o problema. Por exemplo, a equipe decide
fazer uma palestra sobre racismo, escolhe uma data, convida um palestrante e
divulga de forma rápida. A atividade acontece, mas poucas pessoas comparecem.
Depois, a equipe conclui que “a comunidade não se interessa pelo tema”. Essa
interpretação pode ser injusta. Talvez o horário fosse ruim, a linguagem do
convite fosse pouco acessível, o local não fosse acolhedor, a comunidade não
tivesse sido chamada para construir a proposta ou o tema tenha sido apresentado
de forma distante da realidade das pessoas.
Planejar de forma antirracista exige
inverter esse caminho. Antes de definir a ação, é necessário perguntar: qual
problema queremos enfrentar? Racismo na escola? Discriminação religiosa? Baixa
participação de famílias negras nos serviços? Violência contra juventude negra?
Dificuldade de acesso de mulheres negras ao trabalho? Invisibilidade de
comunidades quilombolas? Falta de preenchimento adequado do quesito raça/cor?
Cada problema exige uma estratégia diferente.
O Estatuto da Igualdade Racial afirma que
a população negra deve ter garantida a igualdade de oportunidades, a defesa de
direitos étnicos e o combate à discriminação e às formas de intolerância
étnica. Isso reforça que ações antirracistas no território não são favores nem
atividades decorativas; são parte da promoção de direitos e da construção de
políticas públicas mais justas.
Depois de identificar o problema, a equipe precisa definir objetivos claros. Um objetivo como “combater o racismo” é importante, mas amplo demais. Para planejar melhor, é preciso torná-lo mais concreto. Por exemplo: “ampliar o reconhecimento de situações de racismo na escola”, “qualificar o atendimento de famílias negras no CRAS”, “fortalecer a participação de mulheres negras em grupos socioeducativos”, “melhorar o registro de raça/cor nos
prontuários” ou “construir fluxo de atendimento para
casos de racismo religioso”. Quanto mais claro for o objetivo, mais fácil será
escolher a metodologia e avaliar os resultados.
A metodologia deve ser pensada com
cuidado. Nem toda ação precisa ser palestra. Muitas vezes, rodas de conversa,
oficinas, grupos de convivência, cine-debates, mapas afetivos do território,
escutas coletivas, atividades culturais, formações de equipe, visitas
institucionais, campanhas educativas e reuniões intersetoriais podem ser mais
efetivas. O importante é que a metodologia combine com o público e com o
objetivo. Uma atividade com adolescentes pode usar música, audiovisual,
fotografia, poesia, esporte ou redes sociais. Uma ação com famílias pode partir
de situações do cotidiano. Uma formação de equipe pode trabalhar estudos de
caso e análise de registros profissionais.
O planejamento também deve prever
parcerias. Uma ação antirracista no território raramente se sustenta de forma
isolada. O CRAS pode dialogar com escolas, unidades de saúde, CREAS, conselhos
tutelares, centros de juventude, universidades, defensorias públicas, conselhos
de direitos, coletivos negros, movimentos de mulheres, lideranças religiosas,
associações de moradores e equipamentos culturais. O SUAS possui uma rede de
unidades públicas voltadas ao atendimento de pessoas e grupos em situação de
vulnerabilidade social, como CRAS, CREAS, Centro POP e unidades de acolhimento,
o que reforça a necessidade de articulação entre serviços.
Uma ação antirracista precisa considerar
também quem participa da construção. Se a equipe planeja uma atividade sobre
juventude negra sem ouvir jovens negros, corre o risco de falar sobre eles sem
falar com eles. Se propõe uma ação sobre racismo religioso sem dialogar com
comunidades de terreiro, pode simplificar ou distorcer a realidade. Se organiza
uma atividade para mulheres negras sem considerar suas rotinas de trabalho e
cuidado, pode produzir baixa adesão. Participação não é apenas presença no dia
do evento; é envolvimento desde o planejamento.
Outro aspecto fundamental é a formação das equipes. Muitas práticas racistas se repetem porque foram naturalizadas. Comentários sobre aparência, cabelo, religião, endereço ou composição familiar podem parecer “brincadeiras”, mas ferem e afastam usuários. Registros como “família desestruturada”, “jovem problemático” ou “mãe negligente” podem carregar julgamentos morais e raciais. A Resolução CFESS nº 1.054/2023 veda condutas de
discriminação e preconceito étnico-racial no exercício profissional
do/a assistente social, reforçando a responsabilidade ética da profissão no
enfrentamento ao racismo.
Por isso, uma boa ação antirracista no
território também olha para dentro da instituição. A equipe pode perguntar:
como estamos atendendo famílias negras? O quesito raça/cor é preenchido
corretamente? Os usuários se sentem respeitados? Há relatos de discriminação
dentro do serviço? Quem participa das atividades coletivas? Quem abandona o
acompanhamento? Os horários e locais das ações são acessíveis? Os materiais de
divulgação representam a população negra de forma respeitosa? Essas perguntas
ajudam a perceber que o racismo institucional não está apenas “lá fora”; ele
pode aparecer nas rotinas do próprio serviço.
Um exemplo prático pode ajudar. Imagine
que uma equipe de CRAS perceba que muitas mães negras do território procuram
atendimento por insegurança alimentar, mas poucas participam dos grupos
ofertados. Em vez de concluir que elas “não têm interesse”, a equipe decide
escutar essas mulheres. Descobre que os encontros acontecem em horário em que
muitas estão fazendo faxinas, cuidando de crianças ou tentando trabalhos
informais. Descobre também que algumas se sentiram julgadas em atendimentos
anteriores. A partir disso, a equipe reorganiza horários, cria espaço de
acolhimento para crianças, muda a linguagem dos convites e passa a trabalhar
temas como cuidado, trabalho, racismo, direitos e rede de apoio. A ação deixa
de ser apenas uma reunião e passa a ser uma estratégia de aproximação e
fortalecimento.
Outro exemplo pode ocorrer na escola. O
CRAS identifica, junto com a unidade escolar, que estudantes negros têm
relatado piadas sobre cabelo, cor da pele e religião. A resposta não deve ser
apenas uma palestra no Dia da Consciência Negra. A equipe pode propor uma
sequência de ações: escuta dos estudantes, reunião com famílias, formação com
professores, revisão de práticas disciplinares, atividades pedagógicas sobre
história e cultura afro-brasileira, criação de canal de acolhimento para
denúncias e acompanhamento de casos. A Lei nº 10.639/2003, ao tornar
obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, reforça a
importância da educação antirracista como prática contínua, não como evento
isolado.
Também é necessário pensar em ações para juventudes negras. O Plano Juventude Negra Viva, instituído no âmbito federal, tem como finalidade enfrentar e reduzir a violência letal e
outras
vulnerabilidades que atingem a juventude negra. O próprio plano reforça a
necessidade de transversalidade entre políticas públicas de igualdade racial,
juventude, segurança, educação, saúde, assistência social, esporte, cultura e
trabalho. Para o Serviço Social, isso mostra que ações com jovens negros
precisam ir além da ideia de “prevenção ao risco” e incluir pertencimento,
proteção, oportunidades, escuta, cultura, circulação segura e participação.
Um erro comum em ações com juventude negra
é trabalhar apenas a ideia de perigo. Quando um jovem negro é chamado sempre
para atividades sobre violência, drogas ou criminalidade, pode se sentir
novamente colocado no lugar da suspeita. A ação antirracista precisa falar
também de sonhos, projetos de vida, identidade, cultura, arte, estudo,
trabalho, tecnologia, esporte, saúde mental e direitos. Jovens negros não são
problemas a serem administrados; são sujeitos de direitos e produtores de
conhecimento, cultura e futuro.
O planejamento também deve prever
recursos. Uma boa ideia pode fracassar se não houver espaço adequado, material,
transporte, alimentação, acessibilidade, equipe suficiente ou divulgação. Em
territórios vulnerabilizados, pequenos detalhes fazem grande diferença.
Oferecer lanche em uma atividade com famílias em insegurança alimentar não é
luxo; pode ser condição de participação. Garantir horário compatível com a
rotina das mulheres não é detalhe; é respeito. Fazer busca ativa quando a
comunidade não acessa o serviço espontaneamente não é excesso; é compromisso
com equidade.
A comunicação é outro ponto essencial. Uma
ação antirracista precisa usar linguagem clara, respeitosa e próxima da
população. Convites muito técnicos podem afastar. Expressões moralizantes podem
gerar desconfiança. Materiais visuais devem representar pessoas negras de forma
digna, evitando imagens que reforcem estereótipos de pobreza, sofrimento ou
passividade. A comunicação deve dizer, de forma simples: esta ação é para você,
sua história importa, seus direitos importam e este espaço deve ser seguro.
Também é importante definir como a ação será avaliada. Avaliar não significa apenas contar quantas pessoas participaram. É preciso perguntar o que mudou. As pessoas se sentiram acolhidas? A equipe aprendeu algo novo sobre o território? Houve aumento no preenchimento correto de raça/cor? A escola passou a registrar e enfrentar episódios de racismo? As mulheres negras passaram a participar mais das atividades? A rede criou
algum fluxo de atendimento? A avaliação ajuda a transformar uma ação
pontual em processo de trabalho.
Um planejamento antirracista também
precisa lidar com conflitos. Falar de racismo pode gerar resistências. Algumas
pessoas podem dizer que “isso divide a sociedade”, que “todos sofrem igual” ou
que “não existe racismo naquele território”. A equipe precisa estar preparada
para conduzir o diálogo sem agressividade, mas também sem recuar diante da
negação. O objetivo não é constranger pessoas, e sim construir consciência,
responsabilização e mudança de práticas.
Ao mesmo tempo, é importante proteger quem
relata racismo. Em rodas de conversa, uma pessoa pode contar uma experiência
dolorosa. A equipe deve garantir que esse relato não seja tratado como
curiosidade, exposição ou espetáculo. É necessário cuidado com sigilo,
acolhimento e encaminhamento, caso surjam situações de violência. A ação
coletiva não substitui o atendimento individual quando há sofrimento, risco ou
violação de direitos.
Para que o planejamento seja mais efetivo,
ele pode seguir uma sequência simples: conhecer o território, identificar o
problema, ouvir a população, definir objetivo, escolher metodologia, articular
parceiros, prever recursos, divulgar com linguagem adequada, realizar a ação,
registrar resultados e avaliar os próximos passos. Esse ciclo ajuda a evitar
improvisações e aumenta a chance de que a ação produza mudanças reais.
No entanto, é importante lembrar que ações
antirracistas não devem acontecer apenas em datas comemorativas. O mês de
novembro é importante para a memória e a luta da população negra, mas o racismo
atravessa a vida das pessoas durante todo o ano. Uma instituição
verdadeiramente comprometida com a equidade precisa incluir a questão racial no
planejamento anual, nas reuniões de equipe, nos diagnósticos socioterritoriais,
nos relatórios, nas ações coletivas e na formação permanente.
O Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, ao tratar dos desafios para construção de um SUAS sem
racismo, reforça a necessidade de combater o racismo na rede de forma cotidiana
e construir justiça e equidade nas práticas socioassistenciais. Essa orientação
é muito importante porque mostra que o antirracismo não pode ser apenas
discurso. Ele precisa aparecer no funcionamento real dos serviços.
Ao final desta aula, a principal aprendizagem é que planejar ações antirracistas no território exige compromisso, método e sensibilidade. Não se trata de criar atividades apenas
aprendizagem é que planejar ações antirracistas no território exige
compromisso, método e sensibilidade. Não se trata de criar atividades apenas
para cumprir calendário, mas de construir respostas a problemas reais vividos
pela população negra. Isso envolve reconhecer o racismo estrutural e
institucional, ouvir o território, valorizar saberes comunitários, rever
práticas profissionais, articular a rede e avaliar se as ações estão de fato
ampliando direitos.
Uma ação antirracista bem planejada não promete resolver sozinha séculos de desigualdade. Mas ela pode abrir caminhos. Pode fazer uma criança negra se sentir respeitada na escola. Pode ajudar uma mulher negra a compreender que sua dor não é fracasso pessoal. Pode fortalecer jovens negros para ocuparem espaços de cultura, estudo e participação. Pode fazer uma equipe rever seus registros e atendimentos. Pode aproximar o serviço da comunidade. E, principalmente, pode transformar o território em um espaço onde a população negra seja reconhecida não apenas como usuária da política pública, mas como protagonista da construção de direitos.
Referências bibliográficas
ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo
estrutural. São Paulo: Pólen, 2019.
BRASIL. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de
2003. Altera a Lei nº 9.394/1996 para incluir no currículo oficial da rede de
ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira.
Brasília: Presidência da República, 2003.
BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de
2010. Estatuto da Igualdade Racial. Brasília: Presidência da República, 2010.
BRASIL. Decreto nº 11.956, de 21 de março
de 2024. Institui o Plano Juventude Negra Viva. Brasília: Presidência da
República, 2024.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social — PNAS/2004.
Brasília: MDS, 2004.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas da Vigilância Socioassistencial.
Brasília: MDS, 2013.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome. Desafios para construção de um
SUAS sem racismo: assistência social e população negra no Brasil. Brasília:
MDS, 2024.
BRASIL. Ministério da Igualdade Racial.
Plano Juventude Negra Viva. Brasília: MIR, 2024.
CFESS. Código de Ética do/a Assistente
Social. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 1993.
CFESS. Resolução nº 1.054, de 14 de novembro de 2023. Estabelece normas vedando condutas de discriminação e/ou preconceito
étnico-racial no exercício profissional do/a assistente social.
Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 2023.
GONZALEZ, Lélia. Por um feminismo
afro-latino-americano. Rio de Janeiro: Zahar, 2020.
MUNANGA, Kabengele. Rediscutindo a
mestiçagem no Brasil: identidade nacional versus identidade negra. Belo
Horizonte: Autêntica, 2019.
Aula 9 — Ética, compromisso profissional e
desafios cotidianos
Falar sobre ética no Serviço Social é
falar sobre a direção que orienta o trabalho profissional. A ética não aparece
apenas nos momentos formais, nos documentos oficiais ou nas decisões difíceis.
Ela está presente no modo como o profissional escuta uma pessoa, escreve um
relatório, participa de uma reunião, se posiciona diante de uma fala
preconceituosa, encaminha uma família ou reconhece uma violação de direitos.
Quando o tema é a questão racial, essa dimensão se torna ainda mais importante,
porque o racismo pode aparecer tanto em situações explícitas quanto em práticas
silenciosas, naturalizadas e repetidas no cotidiano das instituições.
O Serviço Social brasileiro possui uma
história marcada pela construção de um projeto profissional comprometido com
direitos humanos, justiça social, liberdade, cidadania e enfrentamento das
desigualdades. A profissão é regulamentada pela Lei nº 8.662/1993, que dispõe
sobre o exercício profissional do assistente social no Brasil. Essa lei reforça
que não se trata de uma atuação baseada apenas em boa vontade ou opinião
pessoal, mas de uma profissão com competências, atribuições, responsabilidade
técnica e compromisso com a realidade social.
A ética profissional, nesse contexto, não
deve ser entendida como um conjunto de frases bonitas ou regras distantes da
prática. Ela deve orientar escolhas concretas. Em um atendimento, por exemplo,
o profissional pode acolher uma mulher negra que relata discriminação no
trabalho ou pode minimizar sua fala. Pode registrar tecnicamente uma situação
de racismo institucional ou pode escrever de forma vaga, como se fosse apenas
“conflito”. Pode questionar uma prática discriminatória da equipe ou pode
permanecer em silêncio. Em cada uma dessas situações, existe uma escolha ética.
O Código de Ética do/a Assistente Social é uma referência fundamental para essa discussão. Ele apresenta princípios como a defesa intransigente dos direitos humanos, a ampliação da cidadania, o posicionamento em favor da equidade e da justiça social e o exercício profissional sem discriminação. Esses princípios
Código de Ética do/a Assistente Social é
uma referência fundamental para essa discussão. Ele apresenta princípios como a
defesa intransigente dos direitos humanos, a ampliação da cidadania, o
posicionamento em favor da equidade e da justiça social e o exercício
profissional sem discriminação. Esses princípios ajudam a compreender que o
enfrentamento ao racismo não é uma pauta externa à profissão. Ele está
diretamente relacionado ao compromisso do Serviço Social com a defesa de
direitos e com a recusa das formas de opressão.
Quando se fala em compromisso profissional
diante da questão racial, é importante entender que a neutralidade pode ser
perigosa. Muitas vezes, o profissional acredita que está sendo justo ao dizer
que “trata todos da mesma forma”. No entanto, em uma sociedade profundamente
desigual, tratar todos da mesma maneira pode significar ignorar barreiras
específicas. Uma família negra que vive em território marcado pela violência,
pelo desemprego, pelo racismo institucional e pela precariedade de serviços
públicos pode precisar de uma escuta mais cuidadosa, de encaminhamentos
acompanhados e de uma leitura social mais ampla. Isso não é privilégio; é
equidade.
A equidade é uma palavra essencial para a
atuação antirracista. Ela significa reconhecer que as pessoas não partem do
mesmo lugar e que, por isso, a garantia de direitos exige atenção às
desigualdades concretas. Um atendimento ético não se limita a cumprir o mesmo
procedimento para todos. Ele busca compreender quais obstáculos impedem que
determinados grupos acessem direitos em igualdade de condições. No caso da
população negra, esses obstáculos podem estar no mercado de trabalho, na
escola, nos serviços de saúde, na segurança pública, na assistência social, na
moradia e até na forma como sua fala é recebida pelas instituições.
A Resolução CFESS nº 1.054/2023 reforça
essa responsabilidade ao estabelecer normas que vedam condutas de discriminação
e preconceito étnico-racial no exercício profissional do/a assistente social.
Esse documento é muito importante porque explicita que o racismo é incompatível
com a prática profissional. Não se trata apenas de evitar ofensas diretas;
trata-se também de recusar atitudes, registros, encaminhamentos e posturas que
reproduzam discriminação ou silenciem violações raciais.
No cotidiano, um dos maiores desafios é perceber o racismo quando ele não aparece de forma óbvia. É mais fácil identificar uma ofensa racial direta do que perceber que uma família
negra está
sendo julgada com mais severidade, que um adolescente negro está sendo tratado
como suspeito, que uma mãe negra está sendo chamada de negligente sem análise
adequada de suas condições de vida ou que uma comunidade de terreiro está sendo
desrespeitada em sua identidade religiosa. Por isso, a ética exige estudo
permanente e disposição para rever práticas.
O compromisso profissional antirracista
começa pela escuta. Escutar uma pessoa negra que relata racismo exige cuidado,
respeito e seriedade. Frases como “será que foi isso mesmo?”, “talvez você
tenha entendido errado”, “isso acontece com todo mundo” ou “melhor deixar para
lá” podem parecer tentativas de acalmar, mas muitas vezes aprofundam a
violência. Elas comunicam à pessoa que sua dor não será reconhecida. Uma escuta
ética não precisa prometer soluções imediatas, mas precisa acolher o relato,
registrar de forma responsável, orientar sobre direitos e avaliar os
encaminhamentos possíveis.
Outro ponto fundamental é o registro
profissional. Relatórios, pareceres, prontuários e anotações técnicas têm
efeitos reais na vida das pessoas. Um registro moralizante pode prejudicar uma
família. Um registro cuidadoso pode proteger direitos. Por exemplo, há grande
diferença entre escrever “família desestruturada” e registrar que determinada
família enfrenta insegurança alimentar, moradia precária, ausência de rede de
apoio, desemprego e dificuldades de acesso a políticas públicas. Também há
diferença entre escrever “adolescente agressivo” e registrar que um adolescente
negro relata medo de circular no território após abordagens policiais e
episódios de racismo escolar.
A linguagem profissional precisa ser
objetiva, mas também ética. Objetividade não significa frieza. Significa
descrever fatos, contextos, demandas e violações sem reproduzir julgamentos
pessoais. Quando a questão racial aparece no atendimento, ela deve ser nomeada
com responsabilidade. Apagar o racismo do registro pode enfraquecer a proteção
da pessoa atendida. Ao mesmo tempo, o profissional deve evitar exposição
desnecessária, sensacionalismo ou uso de termos que reforcem estigmas.
A ética também se revela na postura diante da equipe de trabalho. Um dos desafios mais difíceis é intervir quando o racismo aparece dentro da própria instituição. Pode ser uma piada sobre cabelo, uma frase sobre “perfil de família difícil”, um comentário sobre religião de matriz africana, uma suspeita automática dirigida a jovens negros ou uma resistência em
registrar raça/cor nos atendimentos. Nessas situações, o
silêncio pode parecer mais confortável, mas não é neutro. O silêncio pode
proteger a rotina institucional e deixar desprotegida a pessoa que sofre
discriminação.
Isso não significa que toda intervenção
precise ser agressiva ou individualizada. Muitas vezes, é possível
problematizar a fala, retomar o Código de Ética, propor discussão de caso,
solicitar formação da equipe ou levar o tema para a coordenação. O importante é
não naturalizar. Uma equipe que deseja atuar de forma antirracista precisa
transformar o enfrentamento ao racismo em prática permanente, e não em assunto
tratado apenas em datas comemorativas.
O Estatuto da Igualdade Racial também
ajuda a compreender esse compromisso. A Lei nº 12.288/2010 tem como finalidade
garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa
de direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à
discriminação e às formas de intolerância étnica. Esse marco legal reforça que
a igualdade racial não depende apenas de atitudes individuais, mas de
políticas, instituições e práticas sociais comprometidas com a redução das
desigualdades.
No Serviço Social, isso significa que a
atuação antirracista deve estar presente tanto no atendimento individual quanto
no planejamento institucional. No atendimento, ela aparece na escuta, no
acolhimento, no registro e no encaminhamento. No planejamento, aparece na
análise de dados por raça/cor, na busca ativa de grupos invisibilizados, na
construção de ações coletivas, na articulação com escolas, saúde, assistência,
conselhos e movimentos sociais. Na gestão, aparece na revisão de fluxos, na
formação de equipes e na avaliação de quem está acessando ou não os serviços.
Um desafio cotidiano é lidar com a falta
de tempo, excesso de demandas e precarização das condições de trabalho. Muitos
profissionais atuam com equipes reduzidas, grande volume de atendimentos,
cobranças burocráticas e pouca estrutura. Essa realidade não pode ser ignorada.
Porém, mesmo em condições difíceis, a ética profissional continua sendo
referência. Nem sempre será possível resolver tudo, mas é possível evitar
julgamentos, registrar melhor, acolher com respeito, não minimizar relatos de
racismo e buscar articulação com a rede.
Outro desafio é a resistência de parte da sociedade em reconhecer o racismo. Ainda é comum ouvir que “no Brasil todos são misturados”, que “falar de racismo divide as pessoas” ou que “o problema é só
social, não racial”. Essas frases ignoram que a desigualdade brasileira foi
construída historicamente também pela raça. Para o Serviço Social, negar a
dimensão racial da questão social significa produzir uma análise incompleta da
realidade. O profissional precisa estar preparado para explicar, com serenidade
e firmeza, que raça, classe, gênero e território se cruzam na produção das
desigualdades.
A prática antirracista também exige
cuidado para não transformar a população negra apenas em objeto de sofrimento.
É necessário reconhecer violências, mas também reconhecer resistência, cultura,
conhecimento, organização comunitária, religiosidade, vínculos familiares e
protagonismo político. Uma atuação ética não reduz a pessoa atendida à
carência. Ela reconhece necessidades, mas também potencialidades. Reconhece
violações, mas também estratégias de sobrevivência, redes de solidariedade e
capacidade de decisão.
Esse cuidado é especialmente importante no
trabalho com famílias. Muitas famílias negras foram historicamente julgadas por
padrões moralistas que desconsideram pobreza, racismo, trabalho precário,
ausência de políticas públicas e sobrecarga de cuidado. Uma mãe negra que deixa
uma criança com a filha mais velha para conseguir trabalhar não deve ser
automaticamente chamada de negligente. Antes disso, é preciso analisar falta de
creche, ausência de rede de apoio, insegurança alimentar, desemprego e condições
concretas de sobrevivência. O olhar ético não é permissivo; é responsável e
contextualizado.
Também é preciso atenção às religiões de
matriz africana. O racismo religioso é uma expressão importante da questão
racial brasileira. Famílias de terreiro, crianças que usam guias, lideranças
religiosas e comunidades tradicionais podem sofrer ameaças, humilhações e
violações. Um atendimento ético deve reconhecer que essas experiências não são
simples “conflitos de opinião” ou “brigas de vizinhança”. Podem envolver
discriminação, intolerância e violação de direitos. O profissional precisa
acolher sem preconceito e articular a rede quando necessário.
A ética profissional também se relaciona com a autonomia dos usuários. Quando uma pessoa relata racismo, violência ou discriminação, o profissional deve orientar sobre direitos e possibilidades, mas não deve retirar dela a capacidade de decidir. Em alguns casos, a pessoa pode não querer denunciar naquele momento por medo, dependência econômica, insegurança, exposição pública ou descrença nas instituições. Respeitar
ética profissional também se relaciona
com a autonomia dos usuários. Quando uma pessoa relata racismo, violência ou
discriminação, o profissional deve orientar sobre direitos e possibilidades,
mas não deve retirar dela a capacidade de decidir. Em alguns casos, a pessoa
pode não querer denunciar naquele momento por medo, dependência econômica,
insegurança, exposição pública ou descrença nas instituições. Respeitar a
autonomia não significa abandonar a situação. Significa acompanhar, informar,
proteger e construir caminhos possíveis junto com a pessoa atendida.
Outro aspecto importante é a educação
permanente. Nenhum profissional está pronto para lidar com todos os desafios da
questão racial apenas por boa intenção. É preciso estudar. Ler autoras e
autores negros, conhecer legislações, compreender o racismo estrutural e
institucional, participar de formações, discutir casos em equipe, revisar
registros e ouvir os usuários. A prática antirracista é construída no
cotidiano, com humildade intelectual e compromisso político.
Esse compromisso também envolve reconhecer
erros. Profissionais e instituições podem falhar. Podem ter usado linguagem
inadequada, ignorado uma denúncia, feito um encaminhamento insuficiente ou
reproduzido um estereótipo. O problema não está apenas em errar, mas em se
recusar a aprender. Uma instituição ética precisa criar condições para avaliar
suas práticas e corrigir rotas. Uma equipe madura não trata o debate racial
como ameaça, mas como oportunidade de qualificar o atendimento.
No final deste curso, é importante
reforçar que o Serviço Social não enfrenta o racismo sozinho. O racismo é uma
estrutura social ampla, sustentada por desigualdades históricas, econômicas,
culturais e institucionais. Porém, o Serviço Social tem um papel muito
importante na defesa de direitos, na escuta das populações atingidas, na
produção de registros técnicos, na articulação de políticas públicas e na
denúncia de práticas discriminatórias. O trabalho profissional não transforma
toda a sociedade de uma vez, mas pode transformar a forma como uma pessoa é
atendida, como uma família é compreendida e como uma instituição se posiciona.
A ética, portanto, não é apenas um discurso de encerramento. Ela é prática diária. Está no cuidado de perguntar raça/cor com respeito, no compromisso de não culpabilizar a pobreza, na coragem de reconhecer o racismo institucional, na decisão de não escrever relatórios moralizantes, na busca por encaminhamentos possíveis, na
defesa de uma criança
negra que sofre racismo na escola, na proteção de uma família de terreiro
ameaçada, no acolhimento de uma mulher negra que teve sua dor desacreditada e
na valorização da população negra como sujeito de direitos.
Ao final desta aula, a principal aprendizagem é que o compromisso ético do Serviço Social exige uma postura antirracista. Não basta não praticar racismo de forma individual. É necessário contribuir para que as instituições reconheçam e enfrentem o racismo em suas rotinas. É necessário estudar, escutar, registrar, planejar, intervir e defender direitos com responsabilidade. Uma prática profissional verdadeiramente humana não se limita a atender demandas; ela reconhece histórias, enfrenta desigualdades e trabalha para que a dignidade não seja privilégio de alguns, mas direito real de todos.
Referências bibliográficas
ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo
estrutural. São Paulo: Pólen, 2019.
BRASIL. Lei nº 8.662, de 7 de junho de
1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.
Brasília: Presidência da República, 1993.
BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de
2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial. Brasília: Presidência da
República, 2010.
CFESS. Código de Ética do/a Assistente
Social. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 1993.
CFESS. Resolução nº 1.054, de 14 de
novembro de 2023. Estabelece normas vedando condutas de discriminação e/ou
preconceito étnico-racial no exercício profissional do/a assistente social.
Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 2023.
CFESS. Assistentes sociais no combate ao
racismo. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 2020.
EURICO, Márcia Campos. Racismo na
infância. São Paulo: Cortez, 2020.
GONZALEZ, Lélia. Por um feminismo
afro-latino-americano. Rio de Janeiro: Zahar, 2020.
IAMAMOTO, Marilda Villela. O Serviço
Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo:
Cortez, 2015.
MUNANGA, Kabengele. Rediscutindo a
mestiçagem no Brasil: identidade nacional versus identidade negra. Belo
Horizonte: Autêntica, 2019.
Estudo de caso — Módulo 3
Entre a escuta e a ação: quando o
atendimento precisa ser antirracista
Este estudo de caso é fictício, mas inspirado em situações realistas do cotidiano de serviços socioassistenciais, escolas, unidades de saúde e redes de proteção. Ele dialoga diretamente com os temas do módulo 3: escuta e acolhimento com perspectiva racial, registro técnico responsável, planejamento de ações
antirracistas no território e
compromisso ético profissional.
A proposta é mostrar que uma prática
antirracista não acontece apenas em grandes campanhas ou eventos. Ela aparece,
principalmente, nas escolhas do dia a dia: como o profissional escuta, que
palavras usa no prontuário, como encaminha, como se posiciona diante de uma
fala racista e como ajuda a instituição a rever suas próprias práticas. O
Código de Ética do/a Assistente Social afirma princípios como defesa dos
direitos humanos, ampliação da cidadania, equidade, justiça social e exercício
profissional sem discriminação. Além disso, a Resolução CFESS nº 1.054/2023
veda condutas de discriminação e preconceito étnico-racial no exercício
profissional do/a assistente social.
1. Apresentação do caso
Ana Lúcia, mulher negra de 38 anos, mãe de
duas crianças, procura atendimento em um CRAS após receber orientação da escola
da filha mais velha, Luana, de 12 anos. A menina vinha faltando às aulas,
estava mais quieta em casa e havia começado a reclamar de dores de cabeça antes
de ir para a escola.
Ana chega ao serviço com expressão
cansada. Antes mesmo de se sentar, diz:
“Eu não sei mais o que fazer. A escola diz
que minha filha está desinteressada, mas eu conheço minha menina. Tem alguma
coisa machucando-a.”
Durante a escuta, Ana relata que Luana
passou a sofrer comentários sobre seu cabelo crespo. Alguns colegas diziam que
o cabelo dela era “armado demais” e que ela deveria “dar um jeito”. Em uma
apresentação escolar, uma professora sugeriu que Luana prendesse melhor o
cabelo para “ficar mais arrumada”. A menina, que antes gostava de usar tranças
e penteados variados, passou a pedir para alisar o cabelo.
Ana também conta que a família frequenta
uma religião de matriz africana. Em certa ocasião, Luana usou uma guia discreta
por baixo da blusa e alguns colegas começaram a chamá-la de “macumbeira”.
Quando Ana procurou a escola, ouviu que “criança fala besteira mesmo” e que
talvez fosse melhor evitar que a menina usasse símbolos religiosos no ambiente
escolar para “não provocar”.
No CRAS, enquanto Ana relata a situação,
uma funcionária que passa pela sala comenta em voz baixa, mas audível:
“Hoje em dia tudo é racismo também.”
Ana se cala imediatamente. Luana, que
estava sentada ao lado, abaixa a cabeça.
2. Situação-problema
A demanda inicial parece ser apenas baixa frequência escolar. No entanto, a situação envolve racismo, racismo religioso, sofrimento emocional, possível omissão institucional da
demanda inicial parece ser apenas baixa
frequência escolar. No entanto, a situação envolve racismo, racismo religioso,
sofrimento emocional, possível omissão institucional da escola e necessidade de
atuação articulada da rede. Também revela um problema dentro do próprio
serviço: a fala da funcionária do CRAS desqualifica o relato da usuária e
fragiliza o acolhimento.
O Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº
12.288/2010, estabelece como finalidade garantir à população negra igualdade de
oportunidades, defesa de direitos étnicos e combate à discriminação e às formas
de intolerância étnica. Portanto, o caso de Luana não deve ser tratado como
simples “conflito escolar” ou “brincadeira entre crianças”. Há sinais de
violação de direitos e de discriminação racial e religiosa.
Além disso, o Ministério da Saúde
reconhece o racismo como determinante social da saúde, pois ele pode dificultar
o acesso ao cuidado, agravar condições de vida e impactar o adoecimento físico
e mental da população negra. Assim, as dores de cabeça, o medo de ir à escola e
a mudança no comportamento de Luana não devem ser vistos apenas como “manha” ou
“desinteresse”.
3. Primeiro erro: minimizar o relato da
família
Um erro muito comum seria a profissional
tratar a situação como algo pequeno, dizendo:
“Talvez sua filha esteja muito sensível.
Criança às vezes faz brincadeira sem maldade.”
Essa resposta parece simples, mas é
profundamente inadequada. Ela desconsidera a dor de Luana, silencia Ana e
reforça a ideia de que a vítima deve suportar a violência. Quando o serviço
público minimiza o racismo, ele produz nova violência institucional.
Como evitar:
A profissional deve acolher o relato com seriedade. Não precisa afirmar
juridicamente que houve crime, pois essa análise cabe aos órgãos competentes,
mas deve reconhecer que há indícios de discriminação e que a situação precisa
ser acompanhada. Uma resposta mais adequada seria:
“Eu sinto muito que vocês tenham passado
por isso. O relato de vocês é importante e será registrado com cuidado. Vamos
pensar juntas em como proteger Luana e acionar a rede para que essa situação
não continue.”
4. Segundo erro: culpabilizar a família
Outro erro seria orientar Ana a “evitar problemas”, dizendo que talvez fosse melhor a filha não usar guia, mudar o cabelo ou não falar sobre sua religião na escola. Essa postura transfere a responsabilidade da violência para a vítima. Em vez de enfrentar o racismo, ensina a criança a esconder sua identidade para ser
aceita.
Como evitar:
A profissional deve afirmar que Luana tem direito à dignidade, ao respeito e à
liberdade de crença. A orientação não deve ser “se esconda para não sofrer”,
mas “vamos buscar proteção para que seus direitos sejam respeitados”. A criança
precisa entender que sua identidade não é o problema. O problema é a
discriminação.
5. Terceiro erro: fazer um registro
moralizante ou incompleto
Um registro inadequado poderia dizer:
“Família procura atendimento por
dificuldade de adaptação da adolescente à escola. Mãe relata conflitos com
colegas.”
Esse registro apaga a dimensão racial e
religiosa do caso. Também transforma uma violação de direitos em uma questão de
adaptação individual.
Como evitar:
O registro deve ser técnico, objetivo e respeitoso. Um exemplo mais adequado
seria:
“Usuária Ana Lúcia procura atendimento
relatando baixa frequência escolar e sofrimento emocional da filha Luana, 12
anos, associados a episódios de discriminação racial relacionados ao cabelo
crespo e a manifestações de racismo religioso no ambiente escolar. A
responsável informa que, ao buscar a escola, a situação foi minimizada.
Observa-se necessidade de acompanhamento familiar, articulação com a escola e
avaliação de encaminhamentos à rede de proteção.”
Esse tipo de escrita evita julgamentos,
nomeia a violação relatada e orienta a intervenção.
6. Quarto erro: encaminhar sem acompanhar
Um atendimento superficial poderia
terminar com a frase:
“Procure a direção da escola novamente.”
Esse encaminhamento é frágil, porque Ana
já procurou a escola e não foi acolhida. Repetir o mesmo caminho sem apoio pode
gerar mais frustração e sofrimento.
Como evitar:
O encaminhamento precisa ser responsável. Com autorização de Ana, a
profissional pode entrar em contato com a escola, solicitar reunião, orientar
sobre a importância de registrar os episódios e propor articulação com a rede.
Se houver sofrimento emocional intenso, também pode encaminhar Luana para a
unidade de saúde ou serviço de saúde mental, acompanhando se o acesso ocorreu.
7. Quinto erro: ignorar o racismo dentro
do próprio serviço
A fala da funcionária do CRAS — “Hoje em
dia tudo é racismo também” — não pode ser ignorada. Se a profissional
responsável pelo atendimento finge que nada aconteceu, Ana e Luana aprendem que
nem mesmo o serviço de proteção reconhece sua dor.
Como evitar:
A profissional pode retomar o acolhimento imediatamente, dizendo de forma
serena:
“Eu quero reforçar que este é um espaço de
escuta e respeito. O relato de vocês será tratado com seriedade.”
Depois, a situação deve ser levada à
coordenação ou à reunião de equipe, não para exposição da família, mas para
discutir postura profissional, racismo institucional e necessidade de formação.
A Resolução CFESS nº 1.054/2023 oferece base ética para esse posicionamento,
pois veda práticas de discriminação e preconceito étnico-racial no exercício
profissional.
8. Desenvolvimento adequado da intervenção
Após acolher Ana e Luana, a assistente
social realiza uma escuta cuidadosa. Pergunta à adolescente como ela se sente,
sem pressioná-la a contar detalhes que a deixem mais constrangida. Luana diz:
“Eu gostava do meu cabelo. Agora eu fico
com vergonha. Parece que todo mundo olha.”
A profissional valida a fala da menina e
explica, em linguagem simples, que ninguém deve ser humilhado por causa do
cabelo, da cor da pele ou da religião. Essa fala é importante porque ajuda
Luana a separar sua identidade da violência sofrida.
Em seguida, a profissional conversa com
Ana sobre possibilidades de encaminhamento. A família concorda que o CRAS entre
em contato com a escola para discutir a situação. A profissional também avalia
a necessidade de encaminhamento para a saúde, pois Luana apresenta sinais de
sofrimento emocional.
O atendimento não termina em um único
encontro. A família é incluída em acompanhamento pelo PAIF, com atenção à
permanência escolar, fortalecimento de vínculos, autoestima da adolescente e
articulação com a rede.
9. Planejamento de ação antirracista no
território
Durante a reunião de equipe, a assistente
social percebe que o caso de Luana não é isolado. Outros relatos já apareceram:
crianças negras chamadas por apelidos racistas, adolescentes que escondem o
cabelo, famílias de terreiro que evitam falar sobre religião, mães que se
sentem julgadas na escola.
A equipe decide planejar uma ação
territorial, mas evita fazer apenas uma palestra pontual. Primeiro, realiza um
pequeno diagnóstico: quais escolas aparecem nos relatos? As famílias negras se
sentem acolhidas? A escola registra casos de racismo? Há ações permanentes
sobre História e Cultura Afro-Brasileira? Existe diálogo com famílias de
religiões de matriz africana?
Com base nisso, o CRAS propõe uma ação em
três etapas:
A primeira etapa é uma roda de escuta com famílias, garantindo sigilo e acolhimento. A segunda é uma reunião intersetorial com escola, saúde e assistência social para discutir racismo institucional,
sofrimento emocional e proteção de crianças e adolescentes. A
terceira é uma atividade educativa com estudantes e famílias, valorizando
identidade negra, cabelo crespo, religiosidade, respeito e direitos.
A ação não expõe Luana. O caso dela ajuda
a equipe a perceber um problema coletivo, mas sua história não é usada
publicamente sem autorização. Esse cuidado protege a adolescente e respeita o
sigilo profissional.
10. Desfecho proposto
Nas semanas seguintes, a escola aceita
participar de uma reunião com a rede. No início, a direção tenta justificar
dizendo que “não houve intenção racista”. A assistente social explica que a
análise não deve se limitar à intenção, mas também aos efeitos produzidos.
Luana faltava às aulas, sentia vergonha do cabelo e demonstrava sofrimento.
Isso já indicava que a escola precisava agir.
A escola se compromete a registrar
formalmente denúncias de discriminação, orientar professores e desenvolver
atividades permanentes sobre relações étnico-raciais. A unidade de saúde acolhe
Luana para acompanhamento. No CRAS, Ana participa de um grupo de famílias onde
outras mães compartilham experiências semelhantes.
Aos poucos, Luana volta a usar tranças. Em
uma das atividades do grupo, diz:
“Eu achei que tinha alguma coisa errada
comigo. Agora acho que errado era o jeito que falavam de mim.”
Esse desfecho não significa que o racismo
desapareceu. Mas mostra que a rede pode deixar de ser omissa e passar a
proteger. Também mostra que o Serviço Social pode transformar um atendimento
individual em ação coletiva, sem abandonar o cuidado com a pessoa atendida.
11. Síntese dos erros e formas de evitar
|
Erro comum |
Por que prejudica |
Como evitar |
|
Minimizar o relato de racismo |
Silencia a vítima e reforça a violência
institucional |
Acolher, registrar e orientar com
seriedade |
|
Culpar a família ou a criança |
Transfere a responsabilidade para quem
sofreu a violência |
Reconhecer direitos e responsabilizar a
rede de proteção |
|
Registrar de forma vaga ou moralizante |
Apaga a dimensão racial e pode
prejudicar a família |
Usar linguagem técnica, objetiva e
contextualizada |
|
Encaminhar sem acompanhar |
Deixa a família sozinha diante da rede |
Fazer encaminhamento responsável e
verificar desdobramentos |
|
Ignorar falas racistas da equipe |
Naturaliza o racismo institucional |
Problematizar, |
registrar internamente
quando necessário e propor formação |
||
|
Fazer ação coletiva sem escuta |
Pode virar atividade superficial e pouco
efetiva |
Planejar com base no território e na
participação da comunidade |
|
Expor a história da usuária |
Viola sigilo e pode gerar novo
sofrimento |
Proteger identidade e pedir autorização
quando necessário |
12. Questões para reflexão
1. Por
que o caso de Luana não deve ser tratado apenas como baixa frequência escolar?
2. Como
o racismo aparece na escola, na saúde emocional da adolescente e no atendimento
socioassistencial?
3. Que
tipo de registro profissional protegeria melhor a família?
4. Como
a equipe poderia transformar esse caso em uma ação antirracista no território
sem expor Luana?
5. O
que a postura da funcionária do CRAS revela sobre racismo institucional?
13. Aprendizado central do módulo 3
Este estudo de caso mostra que a atuação
antirracista exige coerência entre escuta, acolhimento, registro,
encaminhamento, planejamento e ética profissional. Não basta dizer que o
serviço é contra o racismo. É preciso demonstrar isso no modo como a pessoa é
recebida, no cuidado com sua história, na qualidade do registro, na articulação
da rede e na coragem de rever práticas institucionais.
O módulo 3 ensina que uma intervenção
antirracista começa no atendimento individual, mas não termina nele. A escuta
de uma família pode revelar um problema maior no território. Um prontuário bem
escrito pode proteger direitos. Uma reunião de equipe pode mudar uma prática
institucional. Uma ação coletiva pode fortalecer crianças, adolescentes e
famílias negras.
A grande lição é que o Serviço Social,
quando atua com ética e perspectiva racial, ajuda a transformar o serviço
público em espaço de dignidade. A população negra não deve ser recebida com
suspeita, silêncio ou julgamento. Deve ser reconhecida como sujeito de
direitos, com história, identidade, memória, cultura, sofrimento, resistência e
potência.
Referências bibliográficas
ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo
estrutural. São Paulo: Pólen, 2019.
BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de
2010. Estatuto da Igualdade Racial. Brasília: Presidência da República, 2010.
BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde Sem
Racismo. Brasília: Ministério da Saúde.
CFESS. Código de Ética do/a Assistente
Social. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 1993.
CFESS. Resolução nº 1.054, de 14 de novembro de 2023.
Resolução nº 1.054, de 14 de
novembro de 2023. Estabelece normas vedando condutas de discriminação e/ou
preconceito étnico-racial no exercício profissional do/a assistente social.
Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 2023.
CFESS. Assistentes sociais no combate ao
racismo. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 2020.
EURICO, Márcia Campos. Racismo na
infância. São Paulo: Cortez, 2020.
GONZALEZ, Lélia. Por um feminismo
afro-latino-americano. Rio de Janeiro: Zahar, 2020.
MUNANGA, Kabengele. Rediscutindo a mestiçagem no Brasil: identidade nacional versus identidade negra. Belo Horizonte: Autêntica, 2019.
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