SERVIÇO
SOCIAL E A QUESTÃO RACIAL
MÓDULO 1 — Fundamentos da Questão Racial e do Serviço Social
Aula 1 — O que é questão racial no Brasil?
Falar sobre questão racial no Brasil é
falar sobre uma parte profunda da nossa história e da nossa vida cotidiana.
Para quem está começando a estudar Serviço Social, esse tema é essencial,
porque muitas das situações atendidas nos serviços públicos não podem ser
compreendidas apenas como “problemas individuais” ou “dificuldades familiares”.
Muitas vezes, por trás da falta de renda, da baixa escolaridade, da violência
no território, da dificuldade de acesso à saúde, da insegurança alimentar e da
exclusão do mercado de trabalho, existe também uma estrutura social marcada
pelo racismo.
A primeira ideia importante é compreender
que “raça”, no sentido biológico, não explica diferenças de valor,
inteligência, capacidade ou humanidade entre pessoas. A noção de raça foi
construída historicamente para classificar grupos humanos e justificar relações
de dominação, exploração e desigualdade. Ou seja, raça não é uma verdade
natural que separa pessoas em categorias superiores e inferiores. O que existe
é uma construção social que produziu efeitos muito concretos: alguns grupos
foram historicamente colocados em posições de privilégio, enquanto outros foram
empurrados para lugares de subordinação, violência e negação de direitos.
No Brasil, essa discussão precisa partir
da escravidão. Durante mais de três séculos, pessoas africanas e seus
descendentes foram escravizados, tratados como propriedade e explorados como
força de trabalho. A abolição formal da escravidão, em 1888, encerrou
juridicamente aquele regime, mas não garantiu terra, moradia, trabalho digno,
escolarização, reparação ou proteção social para a população negra
recém-liberta. Isso significa que a liberdade chegou sem políticas efetivas de
inclusão. Muitas famílias negras foram obrigadas a sobreviver nas margens das
cidades, em trabalhos precários, sem acesso pleno aos direitos que deveriam ser
universais.
Por isso, a questão racial não pode ser vista como algo do passado. A escravidão acabou como sistema legal, mas suas marcas permaneceram nas relações sociais, nas instituições e na forma como as oportunidades são distribuídas. Quando observamos quem tem mais acesso aos melhores empregos, à moradia segura, ao ensino superior, à renda adequada e à proteção do Estado, percebemos que a cor da pele ainda pesa. O IBGE tem demonstrado, em seus estudos sobre
desigualdades por cor ou raça, que pessoas
pretas e pardas seguem enfrentando menor acesso a emprego, educação, segurança
e saneamento em comparação com pessoas brancas.
Para entender melhor, é útil diferenciar
alguns conceitos. O preconceito racial aparece como julgamento prévio, ideia
negativa ou estereótipo dirigido a uma pessoa ou grupo por causa de sua cor,
origem, traços físicos, cabelo, religião, cultura ou pertencimento
étnico-racial. A discriminação racial acontece quando esse preconceito se
transforma em prática: negar atendimento, tratar com desconfiança, impedir
acesso, humilhar, excluir, selecionar ou punir alguém por motivo racial. Já o
racismo é mais amplo. Ele envolve ideias, práticas, instituições e estruturas
sociais que produzem e mantêm desigualdades entre grupos raciais.
Assim, o racismo não se limita a ofensas
explícitas. É claro que insultos, piadas racistas e agressões são formas graves
de violência. Mas o racismo também pode aparecer de maneira silenciosa, quando
uma pessoa negra é seguida em uma loja, quando uma mulher negra tem sua dor
desacreditada em um serviço de saúde, quando um jovem negro é visto como
suspeito antes mesmo de falar, quando uma criança negra não se vê representada
nos materiais escolares ou quando uma família negra é atendida com menor
paciência e menor escuta em um serviço público.
É nesse ponto que entra o conceito de
racismo estrutural. Ele ajuda a perceber que o racismo não depende apenas da
intenção individual de uma pessoa. Muitas vezes, ele está incorporado na forma
como a sociedade funciona. Está presente na distribuição desigual de renda, no
acesso diferenciado à educação, na segregação territorial, na violência
policial, nas oportunidades de trabalho e até nos padrões de beleza valorizados
socialmente. Em outras palavras, o racismo estrutura caminhos: facilita a vida
de alguns grupos e dificulta a vida de outros.
Também é importante falar do racismo institucional. Ele ocorre quando instituições públicas ou privadas, mesmo sem declarar uma intenção racista, produzem práticas que prejudicam a população negra. Um serviço pode dizer que atende a todos igualmente, mas, se não observa quem está ficando de fora, quem espera mais, quem é mais maltratado, quem abandona o atendimento ou quem tem seus direitos negados, pode acabar reproduzindo desigualdades. O Ministério da Saúde, por exemplo, reconhece que o racismo afeta o acesso adequado de populações negras, indígenas, quilombolas e ciganas aos
equipamentos e tratamentos de saúde.
No Serviço Social, essa compreensão é
fundamental. O trabalho profissional lida diretamente com pessoas que vivem
situações de vulnerabilidade, violação de direitos e desigualdade social.
Porém, essas situações não atingem todos os grupos da mesma maneira. Uma mulher
negra, mãe solo, moradora de periferia, desempregada e responsável pelo cuidado
dos filhos enfrenta desafios que não podem ser explicados apenas pela renda. Há
também a dimensão racial, de gênero, de território e de classe social atuando
ao mesmo tempo. Ignorar uma dessas dimensões empobrece a análise e pode gerar
atendimentos superficiais.
A questão racial, portanto, não é um “tema
separado” dentro do Serviço Social. Ela atravessa a questão social. Quando um
profissional atende uma família em situação de insegurança alimentar, precisa
perguntar: quais processos sociais colocaram essa família nessa condição?
Quando acompanha um adolescente ameaçado pela violência no território, precisa
considerar: de que forma a juventude negra é mais exposta à morte, à
criminalização e à falta de proteção? O Atlas da Violência 2026 registrou
32.820 homicídios de pessoas negras no Brasil em 2024, revelando a permanência
de um padrão de violência racialmente desigual.
Esse olhar não significa reduzir a pessoa
atendida à sua cor ou tratar todos os negros como se tivessem a mesma
experiência. A população negra brasileira é diversa. Há diferenças de região,
renda, escolaridade, religião, gênero, orientação sexual, geração, deficiência,
território e trajetória familiar. No entanto, reconhecer a diversidade interna
da população negra não elimina o fato de que o racismo produz barreiras
coletivas. O desafio profissional é justamente enxergar a pessoa em sua
singularidade sem perder de vista as estruturas sociais que afetam sua vida.
Outro ponto importante é superar o mito da
democracia racial. Durante muito tempo, difundiu-se a ideia de que o Brasil
seria um país harmonioso, sem conflitos raciais profundos, porque houve
miscigenação e convivência entre diferentes grupos. Essa visão, apesar de
parecer positiva, muitas vezes serviu para esconder desigualdades. A
miscigenação não impediu o racismo. A convivência entre grupos diferentes não
garantiu igualdade. Um país pode ter diversidade cultural e, ainda assim,
manter hierarquias raciais muito fortes.
Na prática, o mito da democracia racial pode fazer com que denúncias de racismo sejam relativizadas. Quando alguém diz “isso é
prática, o mito da democracia racial
pode fazer com que denúncias de racismo sejam relativizadas. Quando alguém diz
“isso é coisa da sua cabeça”, “todo mundo sofre igual” ou “não existe racismo
aqui”, acaba silenciando experiências reais de dor, exclusão e violência. Para
o Serviço Social, esse tipo de negação é perigoso, pois dificulta o
reconhecimento da violação de direitos. A escuta profissional precisa ser
qualificada, respeitosa e atenta ao que a pessoa relata, sem minimizar sua
experiência.
O Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº
12.288/2010, é um marco importante nesse debate. Ele foi criado para garantir à
população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa de
direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, além do combate à
discriminação e às formas de intolerância étnica. A própria legislação
brasileira reconhece, portanto, que a igualdade formal não basta; é necessário
enfrentar desigualdades historicamente produzidas.
Para quem está iniciando no estudo do
Serviço Social, uma pergunta simples pode ajudar: “essa situação seria vivida
da mesma forma se a pessoa atendida fosse branca?” Nem sempre a resposta será
fácil, mas a pergunta abre caminho para uma análise mais crítica. Ela ajuda a
perceber diferenças no tratamento recebido, nas oportunidades disponíveis, nos
medos vivenciados, no acesso aos serviços e até na forma como a sociedade
interpreta o comportamento das pessoas.
Pensemos em um exemplo. Uma jovem negra
procura atendimento porque deseja continuar estudando, mas precisa trabalhar
para ajudar em casa. Ela mora longe da escola, tem dificuldade de transporte,
cuida dos irmãos menores e já sofreu comentários racistas no ambiente escolar.
Um atendimento apressado poderia concluir apenas que ela “não tem interesse nos
estudos”. Um atendimento mais cuidadoso, porém, perceberia que existem
barreiras sociais acumuladas: pobreza, racismo, sobrecarga familiar,
desigualdade territorial e ausência de políticas de permanência. A diferença
entre essas duas leituras muda completamente a intervenção profissional.
O mesmo vale para registros e encaminhamentos. Quando o profissional escreve um relatório, precisa evitar termos moralizantes, como “família desestruturada”, “mãe negligente” ou “jovem problemático”, sem antes analisar as condições reais de vida. Uma linguagem técnica e ética deve descrever situações concretas: renda, moradia, rede de apoio, acesso a serviços, histórico de violações, demandas apresentadas e
encaminhamentos. Quando o profissional escreve um relatório, precisa evitar
termos moralizantes, como “família desestruturada”, “mãe negligente” ou “jovem
problemático”, sem antes analisar as condições reais de vida. Uma linguagem
técnica e ética deve descrever situações concretas: renda, moradia, rede de
apoio, acesso a serviços, histórico de violações, demandas apresentadas e
encaminhamentos necessários. A questão racial deve aparecer quando for
relevante para compreender a violação de direitos, a trajetória da família e as
barreiras de acesso.
O Conselho Federal de Serviço Social
também tem reforçado a importância do enfrentamento ao racismo na profissão. A
Resolução CFESS nº 1.054/2023 estabelece normas que vedam condutas de
discriminação e preconceito étnico-racial no exercício profissional do
assistente social, vinculando esse compromisso aos princípios éticos da
profissão. Isso mostra que a atuação antirracista não é apenas uma escolha
pessoal; ela faz parte de uma postura profissional comprometida com a
liberdade, a justiça social, os direitos humanos e a recusa de todas as formas
de opressão.
É importante destacar que uma prática
antirracista não nasce pronta. Ela exige estudo, escuta, autocrítica e
disposição para rever atitudes. Muitos profissionais foram formados em uma
sociedade racista e, por isso, podem reproduzir expressões, julgamentos ou
interpretações discriminatórias sem perceber. Reconhecer isso não significa
paralisar a ação, mas assumir responsabilidade. O aprendizado antirracista
começa quando deixamos de tratar o racismo como problema “dos outros” e
passamos a observar como ele atravessa nossas instituições, nossos atendimentos
e nossas formas de pensar.
Para o aluno iniciante, a principal
aprendizagem desta aula é compreender que a questão racial é uma chave de
leitura da realidade brasileira. Ela permite enxergar que as desigualdades não
são acidentais, nem fruto exclusivo de escolhas individuais. São resultado de
uma história de exploração, exclusão e resistência. A população negra não deve
ser vista apenas pelo sofrimento que enfrentou, mas também por sua produção
cultural, política, intelectual, comunitária e histórica. Falar de questão
racial também é reconhecer luta, memória, organização e protagonismo.
No cotidiano profissional, isso significa atender melhor. Significa perguntar sem constranger, ouvir sem duvidar, registrar sem culpabilizar, encaminhar sem abandonar e planejar ações considerando quem mais precisa do
serviço. Significa compreender que tratar
todos de forma igual, em uma sociedade desigual, pode manter injustiças. A
equidade exige reconhecer diferenças para garantir direitos de maneira justa.
Portanto, estudar a questão racial no
Serviço Social é aprender a olhar para a realidade com mais profundidade. É
perceber que a pobreza tem cor, que a violência tem cor, que a exclusão escolar
tem cor, que a falta de acesso à saúde tem cor, embora essas situações também
sejam atravessadas por classe, gênero, território e outras dimensões. É
entender que o trabalho social precisa estar comprometido não apenas com o
atendimento imediato, mas com a transformação das condições que produzem
sofrimento, desigualdade e violação de direitos.
Ao final desta primeira aula, a ideia
central é simples, mas muito importante: o racismo não é um detalhe da
sociedade brasileira. Ele é parte da forma como o Brasil foi construído e
continua funcionando. Por isso, qualquer formação em Serviço Social que queira
ser ética, crítica e humanizada precisa levar a questão racial a sério. Não
como tema complementar, mas como elemento indispensável para compreender a vida
concreta da população atendida e para defender, de fato, direitos sociais para
todos.
Referências bibliográficas
ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo
estrutural. São Paulo: Pólen, 2019.
BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de
2010. Estatuto da Igualdade Racial. Brasília: Presidência da República, 2010.
CFESS. Resolução nº 1.054, de 14 de
novembro de 2023. Estabelece normas vedando condutas de discriminação e/ou
preconceito étnico-racial no exercício profissional do/a assistente social.
Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 2023.
CFESS. Assistentes sociais no combate ao
racismo. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 2020.
GONZALEZ, Lélia. Por um feminismo
afro-latino-americano. Rio de Janeiro: Zahar, 2020.
IBGE. Desigualdades sociais por cor ou
raça no Brasil. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, 2022.
IPEA; FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA
PÚBLICA. Atlas da Violência 2026. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada; Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2026.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Política Nacional de
Saúde Integral da População Negra: uma política para o SUS. Brasília:
Ministério da Saúde, 2017.
Aula 2 — Serviço Social, questão social e
desigualdade racial
Compreender a relação entre Serviço Social, questão social e desigualdade racial é um passo essencial
para quem
está iniciando os estudos na área. Isso porque o trabalho do assistente social
não acontece em um mundo abstrato, neutro ou separado da realidade. Ele
acontece diante de pessoas concretas, famílias concretas, territórios concretos
e histórias marcadas por desigualdades que foram sendo produzidas ao longo do
tempo. Quando uma família procura um serviço público porque está sem renda,
quando uma mãe busca vaga em creche, quando um jovem abandona a escola, quando
uma pessoa idosa vive sem apoio familiar ou quando uma comunidade enfrenta
falta de saneamento, o profissional precisa enxergar mais do que a demanda
imediata. Ele precisa perguntar: que sociedade produz essas situações? Quem é
mais atingido por elas? Por que alguns grupos sofrem mais intensamente
determinadas violações?
A expressão “questão social” é muito
importante para o Serviço Social. De forma simples, ela se refere ao conjunto
de desigualdades, conflitos e problemas sociais produzidos pela forma como a
sociedade se organiza. A pobreza, o desemprego, a fome, a violência, a falta de
moradia, o trabalho precário, a exclusão escolar e a dificuldade de acesso à
saúde não são apenas resultados de escolhas individuais. Elas têm relação com a
concentração de riqueza, com a exploração do trabalho, com a ausência ou fragilidade
de políticas públicas e com a forma desigual como os direitos chegam à
população. Para o Serviço Social, portanto, a questão social é o terreno onde a
profissão atua.
No Brasil, porém, não é possível falar de
questão social sem falar de raça. A formação da sociedade brasileira foi
profundamente marcada pela escravidão, pela exploração da população negra e
pela ausência de reparação no período pós-abolição. A população negra foi
formalmente liberta, mas não recebeu terra, moradia, escolarização, trabalho
digno ou proteção social em condições de igualdade. Isso criou uma herança
histórica que ainda aparece nas estatísticas e no cotidiano dos serviços
públicos. A desigualdade racial não é um tema paralelo à pobreza; ela ajuda a
explicar por que a pobreza atinge de maneira mais intensa determinados grupos
sociais.
Os dados nacionais mostram que pessoas pretas e pardas continuam enfrentando menor acesso a emprego, educação, segurança e saneamento. O IBGE apontou que, em 2021, considerando a linha de pobreza de US$ 5,50 por dia, a taxa de pobreza era de 18,6% entre pessoas brancas, enquanto chegava a 34,5% entre pessoas pretas e 38,4% entre pessoas pardas. Na extrema
pobreza, a diferença também permanecia: 5,0% entre brancos,
9,0% entre pretos e 11,4% entre pardos. Esses números mostram que a
desigualdade social brasileira tem cor, mesmo que nem sempre isso seja dito de
forma explícita.
Para o estudante iniciante, é importante
entender que reconhecer a desigualdade racial não significa afirmar que todas
as pessoas negras vivem a mesma realidade, nem que todas as pessoas brancas
vivem em situação de privilégio econômico. Existem pessoas negras em diferentes
classes sociais, com diferentes trajetórias, profissões, religiões, regiões e
experiências de vida. Também existem pessoas brancas pobres e vulnerabilizadas.
No entanto, quando olhamos para a sociedade como um todo, percebemos que o racismo
organiza oportunidades e riscos de maneira desigual. A cor da pele pode
influenciar o tipo de abordagem que uma pessoa recebe, a escola que frequenta,
o território onde mora, a chance de conseguir emprego, a forma como é tratada
em um serviço público e até a credibilidade dada à sua fala.
É nesse ponto que o Serviço Social precisa
desenvolver uma análise crítica. Um atendimento profissional não deve se
limitar à pergunta: “qual é o problema desta família?” A pergunta precisa ser
ampliada: “quais processos sociais atravessam a vida desta família?” Uma mulher
negra, mãe solo, moradora de periferia e trabalhadora informal, por exemplo,
pode chegar ao CRAS com uma demanda por benefício social. Se o profissional
olhar apenas para a renda, talvez faça um encaminhamento burocrático e encerre
o atendimento. Mas, se observar a situação de forma mais profunda, poderá
perceber sobrecarga de cuidado, dificuldade de acesso à creche, ausência de
rede de apoio, discriminação no mercado de trabalho, insegurança alimentar e
barreiras no acesso a serviços.
Essa forma de olhar evita a culpabilização. Muitas vezes, famílias pobres são tratadas como se estivessem em situação de vulnerabilidade por falta de esforço, organização ou responsabilidade. Esse tipo de leitura é perigoso, injusto e pouco profissional. Ele ignora que as pessoas vivem em condições sociais desiguais. Uma mãe que não consegue levar o filho ao atendimento de saúde pode estar enfrentando falta de dinheiro para transporte, medo da violência no território, jornada de trabalho informal, ausência de alguém para cuidar das outras crianças ou experiências anteriores de atendimento desrespeitoso. Quando essa mãe é negra, ainda pode carregar vivências de racismo institucional, como ser
tratadas como se estivessem
em situação de vulnerabilidade por falta de esforço, organização ou
responsabilidade. Esse tipo de leitura é perigoso, injusto e pouco
profissional. Ele ignora que as pessoas vivem em condições sociais desiguais.
Uma mãe que não consegue levar o filho ao atendimento de saúde pode estar
enfrentando falta de dinheiro para transporte, medo da violência no território,
jornada de trabalho informal, ausência de alguém para cuidar das outras
crianças ou experiências anteriores de atendimento desrespeitoso. Quando essa
mãe é negra, ainda pode carregar vivências de racismo institucional, como ser
tratada com menos paciência, menos escuta e mais desconfiança.
A desigualdade racial também se articula
com a desigualdade de gênero. Mulheres negras costumam ser fortemente atingidas
pela combinação entre racismo, sexismo e desigualdade de classe. Muitas estão
em trabalhos precários, são responsáveis pelo cuidado de filhos, idosos e
familiares doentes, e ainda enfrentam dificuldades para acessar políticas
públicas. Estudos do IPEA sobre desigualdades de gênero e raça destacam que o
trabalho doméstico e de cuidado não remunerado tem impacto negativo na vida das
mulheres, especialmente das mulheres em situação de pobreza, pois reduz tempo
disponível para estudo, trabalho remunerado, descanso e participação social.
Essa realidade aparece de forma muito
concreta no cotidiano do Serviço Social. Pense em uma mulher negra que falta a
uma reunião no CRAS. Uma leitura apressada poderia classificá-la como
“desinteressada”. Uma leitura mais cuidadosa perguntaria o que impediu sua
presença. Ela tinha dinheiro para passagem? Havia alguém para ficar com os
filhos? O horário da reunião era compatível com sua rotina? Ela se sentiu
acolhida no serviço? Ela já sofreu alguma forma de humilhação institucional?
Essa diferença de interpretação muda completamente a qualidade da intervenção
profissional.
Também é necessário falar da juventude negra. Jovens negros, especialmente homens moradores de periferias, são frequentemente associados à suspeita, à violência e à criminalidade. Essa associação não nasce de características individuais, mas de estereótipos racistas produzidos historicamente. No atendimento social, esse cuidado é fundamental. Um adolescente negro que abandona a escola não deve ser visto imediatamente como “problemático”. Antes disso, é preciso compreender sua trajetória: sofreu racismo na escola? Precisa trabalhar? Tem medo de circular pelo
território? Vive conflitos familiares? Está sendo abordado com frequência
pela polícia? Tem acesso a lazer, cultura, esporte e proteção social?
Quando o profissional não considera essas
perguntas, corre o risco de reforçar o mesmo sistema que deveria enfrentar. O
Serviço Social não pode transformar vítimas de desigualdade em culpadas por sua
própria condição. A profissão tem compromisso com a defesa de direitos, com a
liberdade, com a justiça social e com a eliminação de todas as formas de
preconceito. O Código de Ética do assistente social afirma princípios ligados à
defesa dos direitos humanos, à ampliação da cidadania e ao exercício profissional
sem discriminação, inclusive por classe social, etnia, gênero, religião,
nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição
física.
Isso significa que o enfrentamento ao
racismo não é um acréscimo opcional ao trabalho profissional. Ele faz parte da
própria direção ética da profissão. Um atendimento que ignora o racismo pode
parecer neutro, mas essa neutralidade, muitas vezes, favorece a permanência das
desigualdades. Em uma sociedade desigual, tratar todas as situações como se
fossem iguais pode produzir injustiça. A equidade exige reconhecer que algumas
pessoas e grupos enfrentam barreiras específicas e, por isso, precisam de respostas
também específicas.
No cotidiano das políticas sociais, essa
compreensão deve aparecer em várias etapas: na escuta, no registro, no
encaminhamento, no planejamento e na avaliação dos serviços. Na escuta, o
profissional precisa criar um ambiente em que a pessoa se sinta respeitada e
segura para falar. No registro, deve evitar termos moralizantes ou
preconceituosos. No encaminhamento, precisa considerar se a pessoa terá
condições reais de acessar o serviço indicado. No planejamento, deve observar
se a população negra está sendo alcançada pelas ações. Na avaliação, deve
perguntar se os resultados da política pública chegam de forma igual para todos
os grupos raciais.
Um exemplo simples ajuda a entender. Imagine um município que oferece cursos de qualificação profissional, mas as inscrições são feitas somente pela internet, durante poucos dias, sem divulgação nos territórios periféricos. Formalmente, qualquer pessoa pode se inscrever. Na prática, pessoas com menos acesso digital, menor escolaridade, rotina de trabalho instável ou moradia distante podem ficar de fora. Se a maioria dessas pessoas for negra, a política pública, mesmo sem intenção declarada de
discriminar, estará reproduzindo desigualdade racial. O papel do
Serviço Social é justamente ajudar a revelar essas barreiras e propor
alternativas mais justas.
Outro exemplo aparece na política de
assistência social. O Sistema Único de Assistência Social atende famílias em
situação de vulnerabilidade e risco social. No entanto, para que o atendimento
seja realmente qualificado, não basta saber quantas famílias estão inscritas ou
quantos benefícios foram concedidos. É importante conhecer o perfil racial da
população atendida, os territórios onde vive, os tipos de violação que mais
aparecem e as dificuldades encontradas para acessar direitos. O Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social tem produzido materiais sobre a construção
de um SUAS sem racismo, reforçando a importância de enfrentar desigualdades
raciais também na gestão e na prática cotidiana da assistência social.
A questão racial também deve ser
considerada na saúde, na educação, na habitação, no trabalho e na segurança
pública. Uma família negra que vive em área sem saneamento pode enfrentar mais
doenças. Uma criança negra que sofre racismo na escola pode ter seu aprendizado
prejudicado. Um trabalhador negro pode ser preterido em entrevistas por causa
da aparência, do cabelo ou do endereço onde mora. Uma pessoa negra em
sofrimento mental pode ter sua dor desvalorizada. Essas situações não estão
separadas. Elas se acumulam e afetam a vida das pessoas de forma profunda.
Por isso, a atuação profissional precisa
considerar a interseccionalidade, mesmo quando esse termo não aparece
diretamente no atendimento. Interseccionalidade é uma forma de entender que
diferentes opressões podem se cruzar. Raça, classe, gênero, geração,
deficiência, sexualidade, território e religião podem atuar juntas na produção
da desigualdade. Uma pessoa não vive primeiro a pobreza, depois o racismo,
depois o machismo, como se fossem camadas separadas. Muitas vezes, tudo isso é
vivido ao mesmo tempo, no mesmo corpo, na mesma família e no mesmo território.
No trabalho social, essa compreensão ajuda a evitar respostas simplistas. Não basta dizer que uma pessoa precisa “procurar emprego”, se o mercado de trabalho discrimina seu corpo, sua cor, seu cabelo, sua idade, seu endereço ou sua maternidade. Não basta orientar uma mulher a “denunciar”, se ela depende economicamente do agressor, teme represálias e não confia nas instituições. Não basta encaminhar um adolescente para a escola, se a escola reproduz práticas
racistas e não garante permanência. A intervenção profissional
precisa ser realista, responsável e articulada com a rede.
Também é necessário reconhecer a
resistência da população negra. Muitas vezes, quando se fala em questão racial,
existe o risco de apresentar a população negra apenas como vítima. Isso seria
uma visão incompleta. A história da população negra no Brasil também é feita de
organização, cultura, luta, produção de conhecimento, religiosidade,
solidariedade, movimentos sociais, quilombos, coletivos, associações,
lideranças comunitárias e defesa de direitos. O Serviço Social precisa
reconhecer essa potência e não olhar para os usuários apenas pela falta, pela
carência ou pela vulnerabilidade.
Uma prática profissional humanizada
valoriza a pessoa atendida como sujeito de direitos. Isso significa ouvir sua
história, reconhecer seus saberes, respeitar sua identidade e construir
caminhos junto com ela. O usuário não é um objeto de intervenção. Ele é alguém
que vive uma situação social, mas também pensa, decide, resiste, cria
estratégias e participa da construção das respostas. Essa postura é ainda mais
importante quando se trabalha com populações historicamente silenciadas.
Na formação inicial em Serviço Social, é
comum que muitos estudantes queiram aprender logo “o que fazer” em cada
situação. Essa preocupação é compreensível, mas antes do encaminhamento vem a
análise. Uma intervenção mal analisada pode reforçar violações. Por exemplo, se
uma família negra em situação de pobreza é descrita como negligente sem que
sejam consideradas as condições de moradia, renda, rede de apoio, racismo e
acesso a políticas públicas, o relatório pode contribuir para punições
injustas. Por outro lado, uma análise cuidadosa pode revelar violações de
direitos e indicar medidas de proteção mais adequadas.
Isso não significa negar responsabilidades
individuais. As pessoas fazem escolhas e também respondem por suas ações.
Porém, o Serviço Social não pode analisar escolhas individuais como se todas as
pessoas partissem do mesmo lugar. A liberdade concreta depende das condições de
vida. Uma pessoa com renda, moradia estável, escolaridade, transporte, rede de
apoio e proteção institucional tem mais possibilidades de escolha do que alguém
que vive sob desemprego, fome, violência, racismo e abandono do Estado. Compreender
isso é essencial para uma atuação ética.
Portanto, a relação entre Serviço Social, questão social e desigualdade racial exige um olhar amplo e
sensível. O
profissional precisa perceber que a demanda apresentada no atendimento é apenas
a porta de entrada. Atrás dela, pode haver uma história de exclusão,
discriminação e resistência. O atendimento não deve ser frio, automático ou
limitado ao preenchimento de formulários. Ele precisa ser técnico, sim, mas
também humano, atento e comprometido com a dignidade de quem procura o serviço.
Ao final desta aula, a principal
aprendizagem é que a desigualdade racial não é um detalhe dentro da questão
social brasileira. Ela é uma de suas dimensões centrais. Para o Serviço Social,
ignorar essa realidade significa compreender mal o país, os territórios, as
famílias e as demandas profissionais. Enxergar a questão racial, por outro
lado, amplia a capacidade de análise e fortalece uma prática comprometida com a
justiça social.
A atuação do assistente social diante da desigualdade racial começa com uma mudança de olhar. É preciso abandonar explicações fáceis, escutar com respeito, registrar com responsabilidade, planejar com base em dados, articular políticas públicas e reconhecer a população negra como sujeito de direitos. Esse é um caminho de aprendizado permanente, mas também é uma exigência ética para quem deseja atuar de forma crítica, humanizada e transformadora.
Referências bibliográficas
ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo
estrutural. São Paulo: Pólen, 2019.
BRASIL. Lei nº 8.662, de 7 de junho de
1993. Regulamenta a profissão de Assistente Social. Brasília: Presidência da
República, 1993.
BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de
2010. Estatuto da Igualdade Racial. Brasília: Presidência da República, 2010.
CFESS. Código de Ética do/a Assistente
Social. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 1993.
CFESS. Assistentes sociais no combate ao
racismo. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 2020.
GONZALEZ, Lélia. Por um feminismo
afro-latino-americano. Rio de Janeiro: Zahar, 2020.
IBGE. Desigualdades sociais por cor ou
raça no Brasil. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, 2022.
IPEA. Retrato das desigualdades de gênero
e raça. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2024.
MDS. Desafios para construção de um SUAS
sem racismo: assistência social e população negra no Brasil. Brasília:
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
MUNANGA, Kabengele. Rediscutindo a mestiçagem no Brasil: identidade nacional versus identidade negra. Belo Horizonte: Autêntica, 2019.
Aula 3 —
Marcos legais e éticos para o
enfrentamento do racismo
Falar sobre os marcos legais e éticos para
o enfrentamento do racismo é compreender que a luta contra a desigualdade
racial não depende apenas da boa vontade das pessoas. Ela também está prevista
em leis, normas profissionais, políticas públicas e princípios de direitos
humanos. Para quem está iniciando os estudos em Serviço Social, esse tema é
muito importante porque mostra que o combate ao racismo não é um assunto
secundário, nem uma escolha individual do profissional. Ele faz parte do
compromisso ético com a dignidade humana, com a justiça social e com a defesa
dos direitos da população atendida.
No cotidiano dos serviços públicos, muitas
situações de racismo aparecem de forma explícita. Pode ser uma ofensa racial,
uma recusa de atendimento, uma piada discriminatória, um tratamento mais
ríspido, uma suspeita injustificada ou uma tentativa de silenciar a pessoa que
denuncia a violência. Mas também existem situações mais sutis, como quando uma
instituição não registra dados de raça/cor, não observa quem está ficando fora
dos serviços, não escuta adequadamente denúncias de discriminação ou trata todos
os casos como se as desigualdades raciais não existissem. Por isso, conhecer a
legislação e os princípios éticos ajuda o profissional a agir com mais
segurança e responsabilidade.
A Constituição Federal de 1988 é um ponto
de partida essencial. Ela afirma que a prática do racismo constitui crime
inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Isso significa que o Estado brasileiro reconhece o racismo como uma violação
grave, não como simples desentendimento ou opinião pessoal. A Constituição
também orienta a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e coloca
a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Para o
Serviço Social, essa base constitucional reforça que nenhuma intervenção
profissional pode ser compatível com práticas discriminatórias ou com a
naturalização da desigualdade racial.
Outro marco fundamental é a Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Crime Racial. Ela prevê punição para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Essa lei é importante porque mostra que o racismo pode aparecer em diferentes espaços da vida social: no trabalho, no comércio, nos serviços, na escola, nos ambientes religiosos, nos espaços de lazer e nas relações institucionais. Para o
profissional do Serviço Social, conhecer essa
lei ajuda a compreender que algumas situações relatadas pelos usuários não
devem ser tratadas apenas como “conflitos pessoais”, mas como possíveis
violações de direitos.
Também merece atenção a Lei nº
14.532/2023, que passou a tratar a injúria racial como crime de racismo. Essa
mudança fortaleceu a proteção jurídica contra ofensas raciais dirigidas a uma
pessoa específica. Na prática, muitas vítimas de racismo relatam ter sido
humilhadas por causa da cor da pele, do cabelo, da origem, da religião ou de
traços físicos. O profissional que escuta esse tipo de relato precisa ter
sensibilidade para não minimizar o sofrimento da vítima e, quando necessário,
orientar sobre a rede de proteção, os canais de denúncia e os órgãos
competentes.
O Estatuto da Igualdade Racial, instituído
pela Lei nº 12.288/2010, é outro documento indispensável para esta aula. Ele
tem como finalidade garantir à população negra a efetivação da igualdade de
oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos,
além do combate à discriminação e às formas de intolerância étnica. Esse
estatuto é importante porque amplia a compreensão do enfrentamento ao racismo.
Ele não trata apenas da punição depois que a violência ocorre, mas também da
promoção da igualdade, da valorização da população negra e da necessidade de
políticas públicas capazes de reduzir desigualdades históricas.
No campo educacional, a Lei nº 10.639/2003
também tem papel relevante. Ela alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional e tornou obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira
nas escolas de ensino fundamental e médio. Depois, a Lei nº 11.645/2008 ampliou
essa orientação para incluir também a História e Cultura Indígena. Para o
Serviço Social, esses marcos são importantes porque a escola é um espaço de
formação, convivência e proteção, mas também pode reproduzir racismo quando silencia
a história da população negra, invisibiliza suas contribuições ou permite
práticas discriminatórias no ambiente escolar.
Quando uma criança negra sofre racismo na escola, por exemplo, não basta dizer que houve “briga entre alunos”. É preciso reconhecer a dimensão racial da violência, orientar a família, acionar a rede de proteção quando necessário e dialogar com a instituição escolar para que ela assuma sua responsabilidade. A legislação educacional ajuda a lembrar que a escola não deve apenas evitar o racismo; ela também deve promover
uma criança negra sofre racismo na
escola, por exemplo, não basta dizer que houve “briga entre alunos”. É preciso
reconhecer a dimensão racial da violência, orientar a família, acionar a rede
de proteção quando necessário e dialogar com a instituição escolar para que ela
assuma sua responsabilidade. A legislação educacional ajuda a lembrar que a
escola não deve apenas evitar o racismo; ela também deve promover uma educação
que valorize a história e a cultura afro-brasileira, contribuindo para relações
sociais mais justas.
Além das leis gerais, o Serviço Social
possui seus próprios fundamentos éticos e normativos. A profissão é
regulamentada pela Lei nº 8.662/1993, que dispõe sobre o exercício profissional
do assistente social no Brasil. Essa regulamentação é importante porque
reconhece a profissão, define atribuições e competências e reforça que a
atuação profissional exige formação específica, responsabilidade técnica e
compromisso com a realidade social. O assistente social não atua apenas com
base em opinião pessoal; sua prática deve estar orientada por conhecimentos,
legislação, princípios éticos e análise crítica das expressões da questão
social.
O Código de Ética do/a Assistente Social é
uma referência central para pensar a atuação diante da questão racial. Ele
afirma princípios como a defesa intransigente dos direitos humanos, a ampliação
e consolidação da cidadania, o posicionamento em favor da equidade e da justiça
social e o exercício profissional sem discriminação. Isso significa que o
atendimento profissional deve recusar práticas preconceituosas e contribuir
para o acesso da população aos seus direitos. O Código de Ética não é apenas um
documento formal; ele deve orientar a postura cotidiana do profissional, desde
a escuta até o registro técnico, desde o encaminhamento até a participação em
reuniões de equipe.
Em 2023, o Conselho Federal de Serviço Social publicou a Resolução CFESS nº 1.054, que estabelece normas vedando condutas de discriminação e/ou preconceito étnico-racial no exercício profissional do/a assistente social. Esse documento reforça de maneira direta que práticas racistas são incompatíveis com o exercício profissional. Para o aluno iniciante, isso ajuda a entender que o antirracismo não é apenas um valor abstrato. Ele deve aparecer em atitudes concretas: acolher sem discriminar, registrar sem estigmatizar, encaminhar sem negligenciar, respeitar identidades e culturas, combater piadas racistas e denunciar práticas
institucionais que
violem direitos.
Na prática, conhecer esses marcos legais e
éticos muda a forma de atender. Imagine uma mulher negra que procura um serviço
público relatando que foi impedida de entrar em determinado estabelecimento por
causa de sua aparência. Um atendimento inadequado poderia dizer: “talvez tenha
sido um mal-entendido”. Um atendimento ético deve escutar com seriedade,
registrar a narrativa apresentada, identificar se há indícios de discriminação
racial, orientar sobre direitos e, quando possível, encaminhar para os órgãos competentes.
A função do assistente social não é julgar a vítima, nem decidir sozinho se
houve crime, mas acolher, orientar, proteger direitos e articular a rede.
Outro exemplo pode ocorrer dentro da
própria instituição. Um usuário negro chega atrasado ao atendimento porque
depende de transporte público precário e mora em área distante. Ao ser
recebido, escuta comentários irônicos sobre “falta de compromisso”. Se esse
tipo de fala aparece repetidamente contra usuários negros e pobres, o serviço
precisa rever suas práticas. A ética profissional exige que o assistente social
observe não apenas o comportamento individual, mas também as condições
concretas de vida da população atendida e as barreiras institucionais que
dificultam o acesso aos direitos.
É importante destacar que a postura ética
não se limita a “tratar bem” as pessoas. Tratar bem é fundamental, mas não
suficiente. Uma atuação antirracista exige reconhecer desigualdades, questionar
rotinas injustas e propor mudanças. Um serviço que não coleta dados de
raça/cor, por exemplo, pode ter dificuldade de perceber se a população negra
está sendo atendida adequadamente. Sem esses dados, a desigualdade fica
escondida. Por isso, o registro respeitoso da informação racial, quando
previsto nos instrumentos de atendimento, é uma ferramenta importante para o
planejamento e a avaliação das políticas públicas.
Ao mesmo tempo, perguntar sobre raça/cor
exige cuidado. A pergunta não deve ser feita com constrangimento, ironia ou
imposição. O ideal é explicar que essa informação contribui para conhecer
melhor o perfil da população atendida e para enfrentar desigualdades. A
autodeclaração deve ser respeitada. O profissional não deve “corrigir” a
identidade racial informada pela pessoa, nem fazer comentários sobre aparência,
cabelo ou tom de pele. O atendimento precisa ser técnico, respeitoso e
humanizado.
Os marcos legais também ajudam a diferenciar igualdade formal e
igualdade formal e igualdade real. A igualdade formal diz que todos
são iguais perante a lei. Esse princípio é essencial, mas, sozinho, não resolve
desigualdades históricas. A igualdade real exige observar que alguns grupos
foram colocados em desvantagem por processos sociais longos e violentos. Por
isso, políticas de promoção da igualdade racial não são privilégios; são formas
de enfrentar desigualdades acumuladas. No Serviço Social, essa compreensão
evita a ideia equivocada de que considerar raça seria “tratar diferente sem
necessidade”. Na verdade, considerar raça pode ser indispensável para garantir
justiça.
A ética profissional também exige atenção
à linguagem. Palavras usadas em relatórios, pareceres e prontuários podem
proteger direitos ou reforçar estigmas. Expressões como “família
desestruturada”, “mãe negligente”, “jovem perigoso” ou “comunidade problemática”
precisam ser evitadas quando não descrevem tecnicamente a realidade e apenas
reproduzem julgamentos morais. Uma escrita responsável deve apresentar fatos,
contexto, demandas, violações identificadas, potencialidades da família e
encaminhamentos realizados. Quando houver elementos raciais relevantes, eles
devem ser tratados com seriedade, sem sensacionalismo e sem apagar a
experiência da pessoa atendida.
Também é necessário compreender que o
racismo pode se combinar com outras formas de opressão. Uma mulher negra pode
sofrer racismo e machismo. Uma pessoa negra com deficiência pode enfrentar
racismo e capacitismo. Uma criança de religião de matriz africana pode sofrer
racismo religioso na escola. Uma pessoa quilombola pode enfrentar discriminação
racial, territorial e cultural. O trabalho profissional precisa considerar
essas combinações para não oferecer respostas simplistas a situações complexas.
A atuação ética diante do racismo envolve,
ainda, a articulação com a rede. O assistente social não atua sozinho.
Dependendo da situação, pode ser necessário dialogar com escolas, unidades de
saúde, conselhos tutelares, defensorias públicas, ministérios públicos,
delegacias, órgãos de igualdade racial, centros de referência, serviços
socioassistenciais e organizações da sociedade civil. Encaminhar, porém, não
significa apenas entregar um endereço ou telefone. Sempre que possível, o
encaminhamento deve ser acompanhado, registrado e avaliado, para verificar se o
direito foi de fato acessado.
Um cuidado importante é não transformar a vítima em responsável pela violência sofrida. Quando uma pessoa
relata racismo,
frases como “não liga para isso”, “é melhor deixar pra lá”, “você entendeu
errado” ou “evite se expor” podem aumentar o sofrimento e reforçar a sensação
de desproteção. A escuta profissional precisa reconhecer a gravidade do relato
e ajudar a pessoa a pensar em caminhos possíveis, respeitando sua autonomia,
sua segurança e seu tempo. Nem sempre a vítima desejará formalizar denúncia imediatamente,
mas isso não autoriza o profissional a minimizar o ocorrido.
Também é papel da instituição construir
espaços de educação permanente. Equipes que atuam com políticas públicas
precisam estudar legislação, racismo estrutural, racismo institucional,
atendimento humanizado e direitos da população negra. A formação não deve
acontecer apenas em datas comemorativas, como novembro. Ela precisa fazer parte
do planejamento do serviço, das reuniões de equipe e da avaliação das práticas.
O racismo é um fenômeno histórico e persistente; por isso, seu enfrentamento
também precisa ser contínuo.
Para o Serviço Social, os marcos legais e
éticos funcionam como instrumentos de proteção e direção. Eles protegem a
população atendida, porque afirmam direitos e indicam caminhos de
responsabilização. Protegem também o exercício profissional, porque ajudam o
assistente social a fundamentar sua atuação diante de situações difíceis. E dão
direção política e ética ao trabalho, lembrando que o objetivo da profissão não
é apenas administrar demandas, mas contribuir para a defesa da cidadania e para
a transformação das condições que produzem desigualdade.
Ao final desta aula, a principal
aprendizagem é que combater o racismo exige conhecimento, postura ética e ação
concreta. As leis não resolvem tudo sozinhas, mas são ferramentas importantes.
O Código de Ética não transforma a realidade automaticamente, mas orienta a
prática profissional. As resoluções do conjunto CFESS/CRESS não substituem a
sensibilidade humana, mas estabelecem parâmetros para uma atuação responsável.
O desafio é fazer com que esses documentos saiam do papel e apareçam no
atendimento, no registro, no planejamento, na gestão e na defesa cotidiana dos
direitos.
Assim, o assistente social iniciante precisa compreender que atuar com a questão racial não significa apenas conhecer conceitos. Significa saber que existe uma base legal e ética que sustenta o enfrentamento ao racismo. Significa reconhecer que cada atendimento pode ser uma oportunidade de combater a invisibilidade, a culpabilização e a violação de
direitos. Significa, sobretudo, assumir que uma prática
profissional verdadeiramente comprometida com a justiça social precisa ser
também uma prática antirracista.
Referências bibliográficas
BRASIL. Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de
1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Brasília:
Presidência da República, 1989.
BRASIL. Lei nº 8.662, de 7 de junho de
1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.
Brasília: Presidência da República, 1993.
BRASIL. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de
2003. Altera a Lei nº 9.394/1996 para incluir no currículo oficial da rede de
ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira.
Brasília: Presidência da República, 2003.
BRASIL. Lei nº 11.645, de 10 de março de
2008. Altera a Lei nº 9.394/1996, modificada pela Lei nº 10.639/2003, para
incluir a temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Brasília:
Presidência da República, 2008.
BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de
2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial. Brasília: Presidência da
República, 2010.
BRASIL. Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de
2023. Altera a Lei nº 7.716/1989 e o Código Penal para tipificar como crime de
racismo a injúria racial e prever outras disposições. Brasília: Presidência da
República, 2023.
CFESS. Código de Ética do/a Assistente
Social. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 1993.
CFESS. Resolução nº 1.054, de 14 de
novembro de 2023. Estabelece normas vedando condutas de discriminação e/ou
preconceito étnico-racial no exercício profissional do/a assistente social.
Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 2023.
CFESS. Assistentes sociais no combate ao
racismo. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 2020.
ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo
estrutural. São Paulo: Pólen, 2019.
EURICO, Márcia Campos. Racismo na
infância. São Paulo: Cortez, 2020.
Estudo de caso — Módulo 1
Quando a demanda social esconde a questão
racial
O caso a seguir é fictício, mas construído
a partir de situações muito comuns no cotidiano das políticas sociais
brasileiras. Ele dialoga com os três temas estudados no módulo 1: a questão
racial no Brasil, sua relação com a questão social e os marcos legais e éticos
que orientam o enfrentamento do racismo no Serviço Social.
A discussão é importante porque o racismo não aparece apenas em ofensas
explícitas. Ele também se expressa nas
desigualdades de acesso ao trabalho, à renda, à educação, à segurança, à
moradia e aos serviços públicos. O IBGE registra que pessoas pretas e pardas
continuam com menor acesso a emprego, educação, segurança e saneamento,
evidenciando que a desigualdade social brasileira também possui dimensão
racial. Além disso, o Estatuto da Igualdade Racial estabelece a promoção da
igualdade de oportunidades e o combate à discriminação e à intolerância étnica
como objetivos centrais da proteção à população negra.
1. Apresentação do caso
Jéssica, mulher negra de 32 anos, mãe solo
de três crianças, procura atendimento em um CRAS de seu município. Ela chega
cansada, carregando uma pasta com documentos, uma sacola com roupas das
crianças e um olhar de quem já precisou repetir a mesma história muitas vezes.
Logo no início do atendimento, ela diz:
“Eu não quero favor. Eu só quero entender
se tenho direito a alguma ajuda, porque estou tentando trabalhar, mas parece
que tudo fica mais difícil para mim.”
Jéssica trabalhava como auxiliar de
serviços gerais em uma empresa terceirizada, mas foi dispensada após o
encerramento de um contrato. Desde então, faz diárias quando consegue. Mora em
uma casa pequena, em área periférica, com aluguel atrasado há dois meses. As
crianças estão matriculadas na escola, mas a filha mais velha, de 11 anos, tem
faltado porque ajuda a cuidar do irmão menor quando a mãe consegue algum
serviço temporário.
Durante a escuta, Jéssica relata que já
participou de entrevistas de emprego, mas ouviu comentários como “você teria
que prender melhor esse cabelo” e “a empresa procura alguém com uma aparência
mais adequada para recepção”. Ela também conta que, em outro serviço público,
sentiu que sua situação foi tratada como falta de organização pessoal.
Em determinado momento, ela diz:
“Quando eu falo, parece que acham que
estou inventando desculpa. Mas eu estou tentando. Só que tudo pesa: dinheiro,
filhos, condução, escola, aluguel... e ainda esse jeito que as pessoas olham
para mim.”
2. Situação-problema
A demanda inicial de Jéssica parece ser
apenas uma solicitação de benefício ou encaminhamento para trabalho. Porém,
quando a escuta é feita com atenção, o caso revela algo mais complexo.
A situação envolve desemprego, insegurança de renda, maternidade solo, dificuldade de acesso à creche, risco de evasão escolar da filha, moradia precária e possíveis experiências de discriminação racial no mercado de trabalho e
nos serviços públicos.
Esse é justamente o ponto central do
módulo 1: a questão racial não pode ser tratada como um detalhe secundário. Ela
atravessa a questão social. Se o atendimento observar apenas a renda, poderá
produzir uma resposta limitada. Se considerar também raça, gênero, território e
composição familiar, a intervenção tende a ser mais justa, mais ética e mais
efetiva.
O Serviço Social, como profissão
comprometida com direitos humanos e justiça social, precisa reconhecer essas
dimensões. A Resolução CFESS nº 1.054/2023 veda condutas de discriminação e
preconceito étnico-racial no exercício profissional do/a assistente social,
reforçando que o enfrentamento ao racismo integra a responsabilidade ética da
profissão.
3. Desenvolvimento do atendimento
A assistente social responsável pelo
atendimento começa acolhendo Jéssica sem interrompê-la. Em vez de iniciar pela
cobrança de documentos ou pela checagem fria de critérios, permite que ela
explique sua trajetória. Essa escolha é importante porque muitas pessoas chegam
aos serviços depois de experiências de julgamento, vergonha e desconfiança.
Durante a conversa, a profissional
identifica que Jéssica está inscrita no Cadastro Único, mas os dados estão
desatualizados. A renda familiar mudou, o filho mais novo ainda não consta
corretamente no cadastro e a situação habitacional não aparece registrada com
detalhes. A profissional orienta a atualização cadastral e verifica
possibilidades de acesso a benefícios socioassistenciais, conforme os critérios
vigentes no município.
Em seguida, a assistente social aprofunda
a análise. Ela pergunta sobre a rotina das crianças, a escola, a rede de apoio,
o acesso à saúde, a alimentação da família e a situação do aluguel. Também
pergunta, de forma respeitosa, como Jéssica se autodeclara em relação à
raça/cor, explicando que essa informação ajuda o serviço a conhecer melhor a
população atendida e a planejar ações contra desigualdades.
Jéssica responde que se declara preta. A
profissional registra a informação sem questionar, sem fazer comentários sobre
aparência e sem constrangê-la.
Ao falar das entrevistas de emprego, Jéssica demonstra vergonha. Diz que pensou em alisar o cabelo para “parecer mais aceitável”. A assistente social não trata isso como vaidade nem como insegurança individual. Ela reconhece que comentários sobre cabelo, aparência e “perfil adequado” podem expressar racismo no mundo do trabalho. Orienta Jéssica sobre seus direitos e informa que,
caso deseje, ela poderá buscar canais de
denúncia e orientação jurídica.
A profissional também percebe que a filha
de 11 anos está assumindo responsabilidades de cuidado incompatíveis com sua
idade. Em vez de acusar Jéssica de negligência, compreende que a situação
resulta da falta de rede de apoio, da ausência de creche e da necessidade
urgente de renda. O foco passa a ser proteger a criança e fortalecer a família,
não punir a mãe.
4. Erros comuns nesse tipo de caso
Um erro comum seria tratar a situação
apenas como pobreza. Nesse caso, o atendimento se resumiria a verificar renda,
atualizar cadastro e encaminhar para algum benefício. Embora essas ações sejam
importantes, elas não bastam. A pobreza de Jéssica está atravessada por
racismo, gênero, maternidade solo e território. Ignorar essas dimensões
empobrece a análise profissional.
Outro erro seria culpabilizar a usuária.
Frases como “a senhora precisa se organizar melhor”, “não pode deixar sua filha
faltar à escola” ou “tem que aceitar qualquer trabalho” podem parecer
orientações, mas muitas vezes reforçam julgamentos morais. Elas desconsideram
que Jéssica está tentando sobreviver em condições muito difíceis.
Também seria um erro minimizar o relato de
racismo. Dizer “isso acontece com todo mundo” ou “talvez a empresa só tenha um
padrão” apaga a experiência da usuária. O profissional não precisa afirmar
juridicamente que houve crime, pois isso cabe aos órgãos competentes, mas deve
acolher o relato, registrar com responsabilidade e orientar sobre direitos.
Outro erro frequente é não registrar
raça/cor. Quando essa informação não é coletada, o serviço perde a
possibilidade de identificar desigualdades no território. Sem dados, o racismo
institucional fica mais difícil de ser percebido e enfrentado.
Também é inadequado fazer encaminhamentos
sem considerar se a pessoa conseguirá acessá-los. Encaminhar Jéssica para uma
reunião em horário comercial, longe de sua casa, sem considerar transporte e
cuidado com os filhos, pode gerar nova frustração e nova ausência. O
encaminhamento precisa ser possível, não apenas formal.
5. Como evitar esses erros
Para evitar uma análise superficial, o
primeiro passo é realizar uma escuta qualificada. Isso significa ouvir a
demanda imediata, mas também observar a história por trás dela. No caso de
Jéssica, a demanda não é apenas “preciso de ajuda financeira”. A demanda revela
um conjunto de violações e barreiras de acesso.
O segundo passo é trabalhar com uma visão
ampliada da questão social. O profissional precisa relacionar renda, trabalho,
moradia, cuidado, escola, raça e gênero. Essa leitura evita que a família seja
vista como “desorganizada” e permite compreender as condições sociais que
limitam suas escolhas.
O terceiro passo é usar linguagem técnica
e não moralizante. Em vez de registrar “mãe negligente”, o correto seria
descrever que a filha mais velha tem assumido cuidados com o irmão menor em
razão da ausência de rede de apoio, da necessidade de trabalho eventual da mãe
e da falta de acesso regular a serviços de cuidado infantil. A diferença parece
pequena, mas muda completamente o sentido do registro.
O quarto passo é reconhecer a questão
racial quando ela aparece. O relato sobre o cabelo, a aparência e o tratamento
recebido em entrevistas de emprego não deve ser ignorado. Ele ajuda a
compreender as dificuldades enfrentadas por Jéssica no acesso ao trabalho.
O quinto passo é articular a rede. O caso
pode exigir diálogo com escola, saúde, serviços socioassistenciais, programas
de segurança alimentar, políticas de trabalho e renda, habitação, conselho
tutelar em situações específicas e órgãos de defesa de direitos, caso a usuária
deseje formalizar denúncia.
6. Possíveis encaminhamentos profissionais
A intervenção com Jéssica poderia incluir
atualização do Cadastro Único, avaliação de acesso a benefícios
socioassistenciais, encaminhamento para programas de segurança alimentar,
orientação sobre direitos trabalhistas e discriminação racial, inclusão da
família em acompanhamento pelo PAIF e articulação com a escola da filha.
Também seria importante verificar se há
serviços de convivência, atividades no contraturno escolar ou políticas locais
de apoio à infância que possam reduzir a sobrecarga da filha mais velha. Caso
exista risco de despejo, o serviço pode avaliar encaminhamentos para a política
habitacional ou benefícios eventuais, conforme a regulamentação municipal.
No campo coletivo, a equipe do CRAS
poderia usar casos como esse para refletir sobre o território. Quantas mulheres
negras chefes de família estão em situação semelhante? O serviço registra
raça/cor de forma adequada? Há ações específicas para mulheres negras? Os
horários das atividades são acessíveis? A equipe discute racismo institucional?
Essas perguntas ajudam a transformar um atendimento individual em aprendizado
para o planejamento do serviço.
7. Desfecho proposto
Após alguns atendimentos, Jéssica atualiza o Cadastro Único e passa
alguns atendimentos, Jéssica atualiza
o Cadastro Único e passa a ser acompanhada pelo PAIF. A escola é acionada para
discutir as faltas da filha, mas a conversa não é conduzida de forma punitiva.
O foco é construir alternativas para que a criança permaneça estudando sem
assumir responsabilidades excessivas dentro de casa.
Jéssica também participa de uma roda de
conversa com outras mulheres do território sobre trabalho, direitos, racismo e
cuidado. No início, fala pouco. Depois, percebe que outras mulheres passaram
por situações parecidas. Ao ouvir histórias semelhantes, compreende que sua
dificuldade não é sinal de fracasso pessoal, mas parte de uma realidade social
mais ampla.
A equipe do CRAS, por sua vez, decide
revisar seus próprios registros. Percebe que muitos prontuários não possuem
informação de raça/cor preenchida. Também identifica que as ações de geração de
renda acontecem em horários pouco acessíveis para mulheres com filhos pequenos.
A partir disso, propõe mudanças na organização das atividades.
O caso não termina com todos os problemas resolvidos. Isso seria pouco realista. Mas termina com algo importante: Jéssica deixa de ser vista como “uma mãe desorganizada” e passa a ser reconhecida como sujeito de direitos, atravessada por desigualdades concretas, mas também capaz de resistir, decidir e reconstruir caminhos com apoio da rede pública.
8. Questões para reflexão
1. Quais
elementos do caso mostram que a demanda de Jéssica não pode ser explicada
apenas pela pobreza?
2. Como
o racismo aparece na trajetória de trabalho e no acesso aos serviços?
3. Que
erros profissionais poderiam reforçar a culpabilização da usuária?
4. Como
o registro técnico pode proteger ou prejudicar uma família atendida?
5. Que
ações individuais e coletivas poderiam ser desenvolvidas pela equipe do CRAS?
9. Síntese do aprendizado
Este estudo de caso mostra que a questão
racial precisa ser considerada desde o primeiro atendimento. Quando o
profissional ignora essa dimensão, corre o risco de oferecer respostas
incompletas e até injustas. Quando reconhece o racismo como parte da realidade
social brasileira, consegue atender com mais profundidade, respeito e
compromisso ético.
O módulo 1 ensina que raça é uma construção social com efeitos concretos, que a desigualdade racial atravessa a questão social e que existem marcos legais e éticos que sustentam o enfrentamento ao racismo. No cotidiano do Serviço Social, isso significa escutar melhor,
módulo 1 ensina que raça é uma construção social com efeitos concretos, que a desigualdade racial atravessa a questão social e que existem marcos legais e éticos que sustentam o enfrentamento ao racismo. No cotidiano do Serviço Social, isso significa escutar melhor, registrar melhor, encaminhar melhor e planejar políticas públicas mais sensíveis à realidade da população negra.
Referências bibliográficas
BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de
2010. Estatuto da Igualdade Racial. Brasília: Presidência da República, 2010.
CFESS. Resolução nº 1.054, de 14 de
novembro de 2023. Estabelece normas vedando condutas de discriminação e/ou
preconceito étnico-racial no exercício profissional do/a assistente social.
Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 2023.
CFESS. Código de Ética do/a Assistente
Social. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 1993.
IBGE. Desigualdades sociais por cor ou
raça no Brasil. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística.
ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo
estrutural. São Paulo: Pólen, 2019.
GONZALEZ, Lélia. Por um feminismo afro-latino-americano. Rio de Janeiro: Zahar, 2020.
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