Introdução ao SUAS
O que é o SUAS?
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é o modelo público de gestão da política de assistência social no Brasil, responsável por organizar e garantir o acesso a serviços, programas e benefícios socioassistenciais. Ele foi criado com o propósito de consolidar a assistência social como um direito do cidadão e dever do Estado, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993.
Contexto histórico e concepção do SUAS
Antes da criação do SUAS, a assistência social no Brasil era fragmentada, marcada por ações assistencialistas e filantrópicas, sem coordenação ou garantia de direitos. Com a Constituição Federal de 1988, a assistência social passou a ser reconhecida como política pública, desvinculada da caridade e voltada à garantia dos direitos sociais.
A Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS), de 1993, foi o primeiro passo para regulamentar
essa mudança, estabelecendo as bases para a organização dos serviços
assistenciais. No entanto, foi apenas em 2005, com a aprovação da Política
Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Norma Operacional Básica do
SUAS (NOB/SUAS), que o sistema foi efetivamente implantado.
O SUAS surgiu, portanto, como resposta à necessidade de estruturar e padronizar a oferta de serviços socioassistenciais no Brasil, garantindo o acesso equitativo e eficiente a toda a população em situação de vulnerabilidade e risco social.
O papel do SUAS na assistência social
O SUAS desempenha um papel
fundamental na operacionalização da política de assistência social,
buscando assegurar proteção social às pessoas em situação de
vulnerabilidade, pobreza ou exclusão social. Ele organiza os serviços em dois
níveis de proteção:
1.
Proteção Social
Básica:
Voltada
à prevenção de situações de risco por meio do fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários. É executada principalmente nos CRAS (Centros de
Referência de Assistência Social).
2.
Proteção Social
Especial:
Destinada
a famílias e indivíduos em situações de risco pessoal ou social, como
violência, abandono ou violações de direitos. É executada nos CREAS (Centros
de Referência Especializados de Assistência Social).
Além disso, o SUAS articula ações com benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), programas de transferência de renda e serviços que integram a rede socioassistencial.
Princípios e diretrizes fundamentais do sistema
O SUAS é orientado por
princípios e diretrizes que asseguram sua efetividade como política pública de
direitos:
1.
Universalidade:
A assistência social deve atender a todos que dela necessitam, sem
discriminação.
2.
Igualdade e
Equidade:
Garantir
acesso igualitário aos serviços, respeitando as necessidades e realidades de
cada território e população.
3.
Descentralização
político-administrativa:
A
gestão do SUAS é descentralizada, com a União, estados e municípios
atuando de forma articulada.
4.
Participação
social:
O
controle social é garantido por meio dos Conselhos de Assistência Social,
com a participação da sociedade civil na formulação, implementação e
fiscalização das políticas.
5.
Integralidade:
Promover ações articuladas entre os serviços socioassistenciais e as demais
políticas públicas, como saúde, educação e habitação.
6.
Focalização e
territorialidade:
A implementação das ações deve considerar as necessidades locais e o perfil socioeconômico da população.
Conclusão
O SUAS representa um marco
na garantia de direitos e na luta contra a exclusão social no Brasil. Por meio
de sua organização e princípios, ele promove a oferta de serviços estruturados,
voltados à inclusão, proteção e dignidade das pessoas em situação de
vulnerabilidade, tornando-se uma ferramenta essencial na promoção da justiça
social e do bem-estar coletivo.
Estrutura e Organização do SUAS
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é estruturado de forma descentralizada e organizada em níveis de proteção, com responsabilidades compartilhadas entre os entes federativos – União, estados e municípios. Sua principal função é garantir o acesso a serviços e programas de assistência social, priorizando a equidade, o fortalecimento de vínculos e a proteção dos direitos.
Componentes organizativos: NOB/SUAS
A Norma Operacional
Básica do SUAS (NOB/SUAS) é o principal instrumento normativo que organiza
o funcionamento do sistema. Ela define os critérios, diretrizes e
responsabilidades para a implementação da política de assistência social,
assegurando uma atuação padronizada e eficiente em todo o país. Entre os
principais componentes organizativos definidos pela NOB/SUAS estão:
1.
Gestão
compartilhada:
divisão de responsabilidades entre os três níveis federativos (União, estados e
municípios).
2. Financiamento: recursos públicos para a execução dos serviços, com cofinanciamento das
esferas federal, estadual e
municipal.
3.
Controle Social: participação ativa da
sociedade civil nos Conselhos de Assistência Social, que acompanham e
fiscalizam a execução das políticas.
4.
Regulação e
monitoramento:
processos de avaliação e controle para assegurar a qualidade e eficiência
dos serviços ofertados.
Esses componentes garantem que o SUAS funcione como uma rede integrada e articulada, promovendo a oferta contínua de serviços e benefícios.
Tipos de proteção social: básica e especial
O SUAS organiza suas ações
em dois níveis de proteção social, de acordo com o grau de
vulnerabilidade e risco social enfrentado pelas famílias e indivíduos:
1.
Proteção Social
Básica
Tem
como objetivo prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por
meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Ela é ofertada
prioritariamente nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social),
que atuam como porta de entrada dos serviços socioassistenciais.
o
Exemplos de
serviços:
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Programa de Atenção
Integral à Família (PAIF), e programas de transferência de renda como o Bolsa
Família.
2.
Proteção Social
Especial
É
voltada para famílias e indivíduos que enfrentam situações de risco social
ou tiveram seus direitos violados. Essa proteção se divide em dois níveis:
o
Média complexidade: atende situações que
exigem acompanhamento especializado, mas sem a necessidade de afastamento do
convívio familiar. Exemplo: serviços de apoio à pessoa com deficiência, medidas
socioeducativas.
o
Alta complexidade: oferta de serviços de
acolhimento para pessoas em situação de abandono, violência, ou desabrigo, que
demandam afastamento do núcleo familiar. Exemplo: abrigos institucionais,
casas-lares e serviços para vítimas de violência.
A proteção social especial é ofertada nos CREAS (Centros de Referência
Especializados de Assistência Social).
Instâncias de gestão: União, estados e municípios
A gestão do SUAS é
organizada em três níveis federativos, com responsabilidades claramente
definidas:
1.
União
o
Formula as diretrizes nacionais da política de assistência social.
o
Realiza o cofinanciamento e repassa recursos aos estados e
municípios.
o
Monitora e avalia a execução dos serviços.
o
Atua por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome.
2.
Estados
o
Coordenam a execução da política no nível estadual.
o
Prestam apoio técnico e financeiro aos municípios.
o
Realizam a regulação e monitoramento das ações nos territórios
estaduais.
o
Operacionalizam programas e serviços em parceria com os municípios.
3.
Municípios
o
Executam, de forma direta, os serviços e programas socioassistenciais.
o
São responsáveis pela implementação dos CRAS e CREAS,
garantindo a oferta de serviços de proteção social básica e especial.
o
Elaboram e implementam o Plano Municipal de Assistência Social e
garantem o controle social por meio dos conselhos locais.
A integração entre essas três esferas é essencial para a efetivação da assistência social em todos os níveis, garantindo que as ações sejam organizadas e cheguem à população de forma equitativa.
Conclusão
A estrutura e organização do
SUAS permitem que a política de assistência social funcione de maneira coordenada
e eficiente, garantindo a oferta de serviços que atendam às necessidades da
população em situação de vulnerabilidade. Com uma gestão descentralizada e uma
atuação integrada entre União, estados e municípios, o SUAS fortalece a rede de
proteção social, assegurando direitos e promovendo a dignidade e a inclusão
social.
Legislação e Marcos Legais do SUAS
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é amparado por um conjunto de leis, políticas e normativas que garantem sua estruturação e funcionamento no Brasil. Esses marcos legais asseguram a assistência social como direito do cidadão e organizam sua oferta de forma universal, descentralizada e participativa.
Constituição Federal e LOAS (Lei Orgânica da
Assistência Social)
A Constituição Federal de
1988 foi um divisor de águas para a assistência social no Brasil. Pela
primeira vez, ela foi reconhecida como direito social, desvinculada do
assistencialismo e da caridade. O artigo 203 da Constituição estabeleceu que a
assistência social deve ser prestada a quem dela necessitar, independentemente
de contribuição à seguridade social. Os principais objetivos definidos são:
Para regulamentar o que foi estabelecido na Constituição, em 1993 foi promulgada a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Essa lei organiza a assistência social como parte da Seguridade
Social, junto com saúde e previdência. Ela
define a assistência social como uma política pública de responsabilidade do
Estado, com caráter não contributivo e voltada para a redução das
desigualdades sociais.
A LOAS ainda criou a base para o desenvolvimento do SUAS, ao
estabelecer:
Política Nacional de Assistência Social (PNAS)
Em 2004, foi instituída a Política
Nacional de Assistência Social (PNAS), que consolidou o SUAS e definiu as
diretrizes para a execução da assistência social no Brasil. A PNAS é um marco
fundamental, pois detalha:
1.
Os objetivos da
assistência social:
Garantir
a proteção social, promover a inclusão e fortalecer os vínculos
familiares e comunitários.
2.
A organização dos
serviços socioassistenciais:
Divididos
em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial,
estruturados por meio dos CRAS e CREAS.
3.
Os princípios e
diretrizes:
A
PNAS reforça princípios como universalidade, descentralização e participação
social, além da territorialização, que orienta os serviços conforme as
realidades locais.
4.
Os parâmetros de
financiamento:
Regulamenta
a responsabilidade dos entes federativos (União, estados e municípios) no cofinanciamento
da assistência social.
A PNAS transformou a assistência social em uma política sistemática, estruturada e contínua, alinhada aos direitos sociais garantidos pela Constituição.
Resoluções e normativas complementares
Além da Constituição, LOAS e
PNAS, o SUAS é regulamentado por diversas resoluções e normativas que
detalham a operacionalização da política. Essas normas são elaboradas pelo Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelo Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Algumas das principais
normativas incluem:
Essas normativas garantem que o SUAS
funcione de forma padronizada, respeitando as particularidades de cada território e promovendo a universalização do acesso à assistência social.
Conclusão
A construção do SUAS como política pública é fruto de um longo processo de desenvolvimento de marcos legais e normativos. A Constituição Federal, a LOAS, a PNAS e as resoluções complementares garantem que a assistência social funcione como um sistema organizado, descentralizado e participativo, assegurando direitos e promovendo proteção social àqueles que mais necessitam.
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