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Sistema Único de Assistência Social

 SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

Introdução ao SUAS 

O que é o SUAS? 

 

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é o modelo público de gestão da política de assistência social no Brasil, responsável por organizar e garantir o acesso a serviços, programas e benefícios socioassistenciais. Ele foi criado com o propósito de consolidar a assistência social como um direito do cidadão e dever do Estado, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993.

Contexto histórico e concepção do SUAS

Antes da criação do SUAS, a assistência social no Brasil era fragmentada, marcada por ações assistencialistas e filantrópicas, sem coordenação ou garantia de direitos. Com a Constituição Federal de 1988, a assistência social passou a ser reconhecida como política pública, desvinculada da caridade e voltada à garantia dos direitos sociais.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993, foi o primeiro passo para regulamentar essa mudança, estabelecendo as bases para a organização dos serviços assistenciais. No entanto, foi apenas em 2005, com a aprovação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que o sistema foi efetivamente implantado.

O SUAS surgiu, portanto, como resposta à necessidade de estruturar e padronizar a oferta de serviços socioassistenciais no Brasil, garantindo o acesso equitativo e eficiente a toda a população em situação de vulnerabilidade e risco social.

O papel do SUAS na assistência social

O SUAS desempenha um papel fundamental na operacionalização da política de assistência social, buscando assegurar proteção social às pessoas em situação de vulnerabilidade, pobreza ou exclusão social. Ele organiza os serviços em dois níveis de proteção:

1.     Proteção Social Básica:

Voltada à prevenção de situações de risco por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. É executada principalmente nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social).

2.     Proteção Social Especial:

Destinada a famílias e indivíduos em situações de risco pessoal ou social, como violência, abandono ou violações de direitos. É executada nos CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social).

Além disso, o SUAS articula ações com benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), programas de transferência de renda e serviços que integram a rede socioassistencial.

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O que é o SUAS? 

 

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é o modelo público de gestão da política de assistência social no Brasil, responsável por organizar e garantir o acesso a serviços, programas e benefícios socioassistenciais. Ele foi criado com o propósito de consolidar a assistência social como um direito do cidadão e dever do Estado, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993.

Contexto histórico e concepção do SUAS

Antes da criação do SUAS, a assistência social no Brasil era fragmentada, marcada por ações assistencialistas e filantrópicas, sem coordenação ou garantia de direitos. Com a Constituição Federal de 1988, a assistência social passou a ser reconhecida como política pública, desvinculada da caridade e voltada à garantia dos direitos sociais.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993, foi o primeiro passo para regulamentar essa mudança, estabelecendo as bases para a organização dos serviços assistenciais. No entanto, foi apenas em 2005, com a aprovação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que o sistema foi efetivamente implantado.

O SUAS surgiu, portanto, como resposta à necessidade de estruturar e padronizar a oferta de serviços socioassistenciais no Brasil, garantindo o acesso equitativo e eficiente a toda a população em situação de vulnerabilidade e risco social.

O papel do SUAS na assistência social

O SUAS desempenha um papel fundamental na operacionalização da política de assistência social, buscando assegurar proteção social às pessoas em situação de vulnerabilidade, pobreza ou exclusão social. Ele organiza os serviços em dois níveis de proteção:

1.     Proteção Social Básica:

Voltada à prevenção de situações de risco por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. É executada principalmente nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social).

2.     Proteção Social Especial:

Destinada a famílias e indivíduos em situações de risco pessoal ou social, como violência, abandono ou violações de direitos. É executada nos CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social).

Além disso, o SUAS articula ações com benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), programas de transferência de renda e serviços que integram a rede socioassistencial.

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O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é o modelo público de gestão da política de assistência social no Brasil, responsável por organizar e garantir o acesso a serviços, programas e benefícios socioassistenciais. Ele foi criado com o propósito de consolidar a assistência social como um direito do cidadão e dever do Estado, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993.

Contexto histórico e concepção do SUAS

Antes da criação do SUAS, a assistência social no Brasil era fragmentada, marcada por ações assistencialistas e filantrópicas, sem coordenação ou garantia de direitos. Com a Constituição Federal de 1988, a assistência social passou a ser reconhecida como política pública, desvinculada da caridade e voltada à garantia dos direitos sociais.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993, foi o primeiro passo para regulamentar essa mudança, estabelecendo as bases para a organização dos serviços assistenciais. No entanto, foi apenas em 2005, com a aprovação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que o sistema foi efetivamente implantado.

O SUAS surgiu, portanto, como resposta à necessidade de estruturar e padronizar a oferta de serviços socioassistenciais no Brasil, garantindo o acesso equitativo e eficiente a toda a população em situação de vulnerabilidade e risco social.

O papel do SUAS na assistência social

O SUAS desempenha um papel fundamental na operacionalização da política de assistência social, buscando assegurar proteção social às pessoas em situação de vulnerabilidade, pobreza ou exclusão social. Ele organiza os serviços em dois níveis de proteção:

1.     Proteção Social Básica:

Voltada à prevenção de situações de risco por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. É executada principalmente nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social).

2.     Proteção Social Especial:

Destinada a famílias e indivíduos em situações de risco pessoal ou social, como violência, abandono ou violações de direitos. É executada nos CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social).

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Contexto histórico e concepção do SUAS

Antes da criação do SUAS, a assistência social no Brasil era fragmentada, marcada por ações assistencialistas e filantrópicas, sem coordenação ou garantia de direitos. Com a Constituição Federal de 1988, a assistência social passou a ser reconhecida como política pública, desvinculada da caridade e voltada à garantia dos direitos sociais.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993, foi o primeiro passo para regulamentar essa mudança, estabelecendo as bases para a organização dos serviços assistenciais. No entanto, foi apenas em 2005, com a aprovação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que o sistema foi efetivamente implantado.

O SUAS surgiu, portanto, como resposta à necessidade de estruturar e padronizar a oferta de serviços socioassistenciais no Brasil, garantindo o acesso equitativo e eficiente a toda a população em situação de vulnerabilidade e risco social.

O papel do SUAS na assistência social

O SUAS desempenha um papel fundamental na operacionalização da política de assistência social, buscando assegurar proteção social às pessoas em situação de vulnerabilidade, pobreza ou exclusão social. Ele organiza os serviços em dois níveis de proteção:

1.     Proteção Social Básica:

Voltada à prevenção de situações de risco por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. É executada principalmente nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social).

2.     Proteção Social Especial:

Destinada a famílias e indivíduos em situações de risco pessoal ou social, como violência, abandono ou violações de direitos. É executada nos CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social).

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Contexto histórico e concepção do SUAS

Antes da criação do SUAS, a assistência social no Brasil era fragmentada, marcada por ações assistencialistas e filantrópicas, sem coordenação ou garantia de direitos. Com a Constituição Federal de 1988, a assistência social passou a ser reconhecida como política pública, desvinculada da caridade e voltada à garantia dos direitos sociais.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993, foi o primeiro passo para regulamentar essa mudança, estabelecendo as bases para a organização dos serviços assistenciais. No entanto, foi apenas em 2005, com a aprovação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que o sistema foi efetivamente implantado.

O SUAS surgiu, portanto, como resposta à necessidade de estruturar e padronizar a oferta de serviços socioassistenciais no Brasil, garantindo o acesso equitativo e eficiente a toda a população em situação de vulnerabilidade e risco social.

O papel do SUAS na assistência social

O SUAS desempenha um papel fundamental na operacionalização da política de assistência social, buscando assegurar proteção social às pessoas em situação de vulnerabilidade, pobreza ou exclusão social. Ele organiza os serviços em dois níveis de proteção:

1.     Proteção Social Básica:

Voltada à prevenção de situações de risco por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. É executada principalmente nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social).

2.     Proteção Social Especial:

Destinada a famílias e indivíduos em situações de risco pessoal ou social, como violência, abandono ou violações de direitos. É executada nos CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social).

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Contexto histórico e concepção do SUAS

Antes da criação do SUAS, a assistência social no Brasil era fragmentada, marcada por ações assistencialistas e filantrópicas, sem coordenação ou garantia de direitos. Com a Constituição Federal de 1988, a assistência social passou a ser reconhecida como política pública, desvinculada da caridade e voltada à garantia dos direitos sociais.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993, foi o primeiro passo para regulamentar essa mudança, estabelecendo as bases para a organização dos serviços assistenciais. No entanto, foi apenas em 2005, com a aprovação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que o sistema foi efetivamente implantado.

O SUAS surgiu, portanto, como resposta à necessidade de estruturar e padronizar a oferta de serviços socioassistenciais no Brasil, garantindo o acesso equitativo e eficiente a toda a população em situação de vulnerabilidade e risco social.

O papel do SUAS na assistência social

O SUAS desempenha um papel fundamental na operacionalização da política de assistência social, buscando assegurar proteção social às pessoas em situação de vulnerabilidade, pobreza ou exclusão social. Ele organiza os serviços em dois níveis de proteção:

1.     Proteção Social Básica:

Voltada à prevenção de situações de risco por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. É executada principalmente nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social).

2.     Proteção Social Especial:

Destinada a famílias e indivíduos em situações de risco pessoal ou social, como violência, abandono ou violações de direitos. É executada nos CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social).

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