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Noções básicas em Perícia Judicial

 NOÇÕES BÁSICAS EM PERÍCIA JUDICIAL

 

 

Procedimentos e Prática Pericial 

Etapas da Perícia Judicial

 

A perícia judicial é um meio de prova técnica essencial ao processo quando há necessidade de esclarecimentos que dependem de conhecimentos especializados. Sua realização obedece a um procedimento específico previsto em lei, especialmente no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), e deve seguir princípios de imparcialidade, contraditório e ampla defesa. Este texto explora as principais etapas que compõem a atividade pericial: intimação e nomeação do perito, apresentação de proposta de honorários, formulação de quesitos pelas partes, realização da diligência e coleta de dados.

1. Intimação e Nomeação

A perícia judicial é iniciada com a decisão judicial que reconhece a necessidade de prova técnica no processo. O juiz, ao constatar que o julgamento da causa exige conhecimentos especializados fora do campo jurídico, nomeia um perito de sua confiança.

Conforme o artigo 156 do Código de Processo Civil, o perito deve ser graduado na área de conhecimento pertinente e, preferencialmente, estar inscrito no cadastro de peritos mantido pelo tribunal. A nomeação é formalizada por meio de despacho judicial, momento em que também são indicados os prazos para manifestação do perito e das partes.

A seguir, o perito é intimado oficialmente para dizer se aceita ou não o encargo. Caso aceite, deverá manifestar-se dentro do prazo legal e apresentar sua proposta de honorários. Caso recuse, deverá justificar sua impossibilidade ou impedimento, para que o juiz nomeie outro profissional.

Importante lembrar que o perito, ao aceitar a nomeação, compromete-se com o dever de imparcialidade, diligência e observância das normas legais e éticas de sua profissão.

2. Apresentação de Proposta de Honorários

Após a aceitação da nomeação, a próxima etapa consiste na apresentação da proposta de honorários pelo perito judicial. Essa proposta deve ser elaborada com base em critérios como complexidade da matéria, tempo estimado para a realização do trabalho, necessidade de deslocamento, recursos técnicos utilizados e prazos processuais.

O artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil prevê que o perito apresentará estimativa de honorários no prazo fixado pelo juiz. Em seguida, o magistrado poderá homologar o valor proposto ou fixar outro, cabendo às partes se manifestarem. O pagamento é de responsabilidade, em regra, da

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A perícia judicial é um meio de prova técnica essencial ao processo quando há necessidade de esclarecimentos que dependem de conhecimentos especializados. Sua realização obedece a um procedimento específico previsto em lei, especialmente no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), e deve seguir princípios de imparcialidade, contraditório e ampla defesa. Este texto explora as principais etapas que compõem a atividade pericial: intimação e nomeação do perito, apresentação de proposta de honorários, formulação de quesitos pelas partes, realização da diligência e coleta de dados.

1. Intimação e Nomeação

A perícia judicial é iniciada com a decisão judicial que reconhece a necessidade de prova técnica no processo. O juiz, ao constatar que o julgamento da causa exige conhecimentos especializados fora do campo jurídico, nomeia um perito de sua confiança.

Conforme o artigo 156 do Código de Processo Civil, o perito deve ser graduado na área de conhecimento pertinente e, preferencialmente, estar inscrito no cadastro de peritos mantido pelo tribunal. A nomeação é formalizada por meio de despacho judicial, momento em que também são indicados os prazos para manifestação do perito e das partes.

A seguir, o perito é intimado oficialmente para dizer se aceita ou não o encargo. Caso aceite, deverá manifestar-se dentro do prazo legal e apresentar sua proposta de honorários. Caso recuse, deverá justificar sua impossibilidade ou impedimento, para que o juiz nomeie outro profissional.

Importante lembrar que o perito, ao aceitar a nomeação, compromete-se com o dever de imparcialidade, diligência e observância das normas legais e éticas de sua profissão.

2. Apresentação de Proposta de Honorários

Após a aceitação da nomeação, a próxima etapa consiste na apresentação da proposta de honorários pelo perito judicial. Essa proposta deve ser elaborada com base em critérios como complexidade da matéria, tempo estimado para a realização do trabalho, necessidade de deslocamento, recursos técnicos utilizados e prazos processuais.

O artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil prevê que o perito apresentará estimativa de honorários no prazo fixado pelo juiz. Em seguida, o magistrado poderá homologar o valor proposto ou fixar outro, cabendo às partes se manifestarem. O pagamento é de responsabilidade, em regra, da

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Etapas da Perícia Judicial

 

A perícia judicial é um meio de prova técnica essencial ao processo quando há necessidade de esclarecimentos que dependem de conhecimentos especializados. Sua realização obedece a um procedimento específico previsto em lei, especialmente no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), e deve seguir princípios de imparcialidade, contraditório e ampla defesa. Este texto explora as principais etapas que compõem a atividade pericial: intimação e nomeação do perito, apresentação de proposta de honorários, formulação de quesitos pelas partes, realização da diligência e coleta de dados.

1. Intimação e Nomeação

A perícia judicial é iniciada com a decisão judicial que reconhece a necessidade de prova técnica no processo. O juiz, ao constatar que o julgamento da causa exige conhecimentos especializados fora do campo jurídico, nomeia um perito de sua confiança.

Conforme o artigo 156 do Código de Processo Civil, o perito deve ser graduado na área de conhecimento pertinente e, preferencialmente, estar inscrito no cadastro de peritos mantido pelo tribunal. A nomeação é formalizada por meio de despacho judicial, momento em que também são indicados os prazos para manifestação do perito e das partes.

A seguir, o perito é intimado oficialmente para dizer se aceita ou não o encargo. Caso aceite, deverá manifestar-se dentro do prazo legal e apresentar sua proposta de honorários. Caso recuse, deverá justificar sua impossibilidade ou impedimento, para que o juiz nomeie outro profissional.

Importante lembrar que o perito, ao aceitar a nomeação, compromete-se com o dever de imparcialidade, diligência e observância das normas legais e éticas de sua profissão.

2. Apresentação de Proposta de Honorários

Após a aceitação da nomeação, a próxima etapa consiste na apresentação da proposta de honorários pelo perito judicial. Essa proposta deve ser elaborada com base em critérios como complexidade da matéria, tempo estimado para a realização do trabalho, necessidade de deslocamento, recursos técnicos utilizados e prazos processuais.

O artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil prevê que o perito apresentará estimativa de honorários no prazo fixado pelo juiz. Em seguida, o magistrado poderá homologar o valor proposto ou fixar outro, cabendo às partes se manifestarem. O pagamento é de responsabilidade, em regra, da

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1. Intimação e Nomeação

A perícia judicial é iniciada com a decisão judicial que reconhece a necessidade de prova técnica no processo. O juiz, ao constatar que o julgamento da causa exige conhecimentos especializados fora do campo jurídico, nomeia um perito de sua confiança.

Conforme o artigo 156 do Código de Processo Civil, o perito deve ser graduado na área de conhecimento pertinente e, preferencialmente, estar inscrito no cadastro de peritos mantido pelo tribunal. A nomeação é formalizada por meio de despacho judicial, momento em que também são indicados os prazos para manifestação do perito e das partes.

A seguir, o perito é intimado oficialmente para dizer se aceita ou não o encargo. Caso aceite, deverá manifestar-se dentro do prazo legal e apresentar sua proposta de honorários. Caso recuse, deverá justificar sua impossibilidade ou impedimento, para que o juiz nomeie outro profissional.

Importante lembrar que o perito, ao aceitar a nomeação, compromete-se com o dever de imparcialidade, diligência e observância das normas legais e éticas de sua profissão.

2. Apresentação de Proposta de Honorários

Após a aceitação da nomeação, a próxima etapa consiste na apresentação da proposta de honorários pelo perito judicial. Essa proposta deve ser elaborada com base em critérios como complexidade da matéria, tempo estimado para a realização do trabalho, necessidade de deslocamento, recursos técnicos utilizados e prazos processuais.

O artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil prevê que o perito apresentará estimativa de honorários no prazo fixado pelo juiz. Em seguida, o magistrado poderá homologar o valor proposto ou fixar outro, cabendo às partes se manifestarem. O pagamento é de responsabilidade, em regra, da

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1. Intimação e Nomeação

A perícia judicial é iniciada com a decisão judicial que reconhece a necessidade de prova técnica no processo. O juiz, ao constatar que o julgamento da causa exige conhecimentos especializados fora do campo jurídico, nomeia um perito de sua confiança.

Conforme o artigo 156 do Código de Processo Civil, o perito deve ser graduado na área de conhecimento pertinente e, preferencialmente, estar inscrito no cadastro de peritos mantido pelo tribunal. A nomeação é formalizada por meio de despacho judicial, momento em que também são indicados os prazos para manifestação do perito e das partes.

A seguir, o perito é intimado oficialmente para dizer se aceita ou não o encargo. Caso aceite, deverá manifestar-se dentro do prazo legal e apresentar sua proposta de honorários. Caso recuse, deverá justificar sua impossibilidade ou impedimento, para que o juiz nomeie outro profissional.

Importante lembrar que o perito, ao aceitar a nomeação, compromete-se com o dever de imparcialidade, diligência e observância das normas legais e éticas de sua profissão.

2. Apresentação de Proposta de Honorários

Após a aceitação da nomeação, a próxima etapa consiste na apresentação da proposta de honorários pelo perito judicial. Essa proposta deve ser elaborada com base em critérios como complexidade da matéria, tempo estimado para a realização do trabalho, necessidade de deslocamento, recursos técnicos utilizados e prazos processuais.

O artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil prevê que o perito apresentará estimativa de honorários no prazo fixado pelo juiz. Em seguida, o magistrado poderá homologar o valor proposto ou fixar outro, cabendo às partes se manifestarem. O pagamento é de responsabilidade, em regra, da

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1. Intimação e Nomeação

A perícia judicial é iniciada com a decisão judicial que reconhece a necessidade de prova técnica no processo. O juiz, ao constatar que o julgamento da causa exige conhecimentos especializados fora do campo jurídico, nomeia um perito de sua confiança.

Conforme o artigo 156 do Código de Processo Civil, o perito deve ser graduado na área de conhecimento pertinente e, preferencialmente, estar inscrito no cadastro de peritos mantido pelo tribunal. A nomeação é formalizada por meio de despacho judicial, momento em que também são indicados os prazos para manifestação do perito e das partes.

A seguir, o perito é intimado oficialmente para dizer se aceita ou não o encargo. Caso aceite, deverá manifestar-se dentro do prazo legal e apresentar sua proposta de honorários. Caso recuse, deverá justificar sua impossibilidade ou impedimento, para que o juiz nomeie outro profissional.

Importante lembrar que o perito, ao aceitar a nomeação, compromete-se com o dever de imparcialidade, diligência e observância das normas legais e éticas de sua profissão.

2. Apresentação de Proposta de Honorários

Após a aceitação da nomeação, a próxima etapa consiste na apresentação da proposta de honorários pelo perito judicial. Essa proposta deve ser elaborada com base em critérios como complexidade da matéria, tempo estimado para a realização do trabalho, necessidade de deslocamento, recursos técnicos utilizados e prazos processuais.

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1. Intimação e Nomeação

A perícia judicial é iniciada com a decisão judicial que reconhece a necessidade de prova técnica no processo. O juiz, ao constatar que o julgamento da causa exige conhecimentos especializados fora do campo jurídico, nomeia um perito de sua confiança.

Conforme o artigo 156 do Código de Processo Civil, o perito deve ser graduado na área de conhecimento pertinente e, preferencialmente, estar inscrito no cadastro de peritos mantido pelo tribunal. A nomeação é formalizada por meio de despacho judicial, momento em que também são indicados os prazos para manifestação do perito e das partes.

A seguir, o perito é intimado oficialmente para dizer se aceita ou não o encargo. Caso aceite, deverá manifestar-se dentro do prazo legal e apresentar sua proposta de honorários. Caso recuse, deverá justificar sua impossibilidade ou impedimento, para que o juiz nomeie outro profissional.

Importante lembrar que o perito, ao aceitar a nomeação, compromete-se com o dever de imparcialidade, diligência e observância das normas legais e éticas de sua profissão.

2. Apresentação de Proposta de Honorários

Após a aceitação da nomeação, a próxima etapa consiste na apresentação da proposta de honorários pelo perito judicial. Essa proposta deve ser elaborada com base em critérios como complexidade da matéria, tempo estimado para a realização do trabalho, necessidade de deslocamento, recursos técnicos utilizados e prazos processuais.

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1. Intimação e Nomeação

A perícia judicial é iniciada com a decisão judicial que reconhece a necessidade de prova técnica no processo. O juiz, ao constatar que o julgamento da causa exige conhecimentos especializados fora do campo jurídico, nomeia um perito de sua confiança.

Conforme o artigo 156 do Código de Processo Civil, o perito deve ser graduado na área de conhecimento pertinente e, preferencialmente, estar inscrito no cadastro de peritos mantido pelo tribunal. A nomeação é formalizada por meio de despacho judicial, momento em que também são indicados os prazos para manifestação do perito e das partes.

A seguir, o perito é intimado oficialmente para dizer se aceita ou não o encargo. Caso aceite, deverá manifestar-se dentro do prazo legal e apresentar sua proposta de honorários. Caso recuse, deverá justificar sua impossibilidade ou impedimento, para que o juiz nomeie outro profissional.

Importante lembrar que o perito, ao aceitar a nomeação, compromete-se com o dever de imparcialidade, diligência e observância das normas legais e éticas de sua profissão.

2. Apresentação de Proposta de Honorários

Após a aceitação da nomeação, a próxima etapa consiste na apresentação da proposta de honorários pelo perito judicial. Essa proposta deve ser elaborada com base em critérios como complexidade da matéria, tempo estimado para a realização do trabalho, necessidade de deslocamento, recursos técnicos utilizados e prazos processuais.

O artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil prevê que o perito apresentará estimativa de honorários no prazo fixado pelo juiz. Em seguida, o magistrado poderá homologar o valor proposto ou fixar outro, cabendo às partes se manifestarem. O pagamento é de responsabilidade, em regra, da

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1. Intimação e Nomeação

A perícia judicial é iniciada com a decisão judicial que reconhece a necessidade de prova técnica no processo. O juiz, ao constatar que o julgamento da causa exige conhecimentos especializados fora do campo jurídico, nomeia um perito de sua confiança.

Conforme o artigo 156 do Código de Processo Civil, o perito deve ser graduado na área de conhecimento pertinente e, preferencialmente, estar inscrito no cadastro de peritos mantido pelo tribunal. A nomeação é formalizada por meio de despacho judicial, momento em que também são indicados os prazos para manifestação do perito e das partes.

A seguir, o perito é intimado oficialmente para dizer se aceita ou não o encargo. Caso aceite, deverá manifestar-se dentro do prazo legal e apresentar sua proposta de honorários. Caso recuse, deverá justificar sua impossibilidade ou impedimento, para que o juiz nomeie outro profissional.

Importante lembrar que o perito, ao aceitar a nomeação, compromete-se com o dever de imparcialidade, diligência e observância das normas legais e éticas de sua profissão.

2. Apresentação de Proposta de Honorários

Após a aceitação da nomeação, a próxima etapa consiste na apresentação da proposta de honorários pelo perito judicial. Essa proposta deve ser elaborada com base em critérios como complexidade da matéria, tempo estimado para a realização do trabalho, necessidade de deslocamento, recursos técnicos utilizados e prazos processuais.

O artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil prevê que o perito apresentará estimativa de honorários no prazo fixado pelo juiz. Em seguida, o magistrado poderá homologar o valor proposto ou fixar outro, cabendo às partes se manifestarem. O pagamento é de responsabilidade, em regra, da

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Conforme o artigo 156 do Código de Processo Civil, o perito deve ser graduado na área de conhecimento pertinente e, preferencialmente, estar inscrito no cadastro de peritos mantido pelo tribunal. A nomeação é formalizada por meio de despacho judicial, momento em que também são indicados os prazos para manifestação do perito e das partes.

A seguir, o perito é intimado oficialmente para dizer se aceita ou não o encargo. Caso aceite, deverá manifestar-se dentro do prazo legal e apresentar sua proposta de honorários. Caso recuse, deverá justificar sua impossibilidade ou impedimento, para que o juiz nomeie outro profissional.

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2. Apresentação de Proposta de Honorários

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O artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil prevê que o perito apresentará estimativa de honorários no prazo fixado pelo juiz. Em seguida, o magistrado poderá homologar o valor proposto ou fixar outro, cabendo às partes se manifestarem. O pagamento é de responsabilidade, em regra, da

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A perícia judicial é iniciada com a decisão judicial que reconhece a necessidade de prova técnica no processo. O juiz, ao constatar que o julgamento da causa exige conhecimentos especializados fora do campo jurídico, nomeia um perito de sua confiança.

Conforme o artigo 156 do Código de Processo Civil, o perito deve ser graduado na área de conhecimento pertinente e, preferencialmente, estar inscrito no cadastro de peritos mantido pelo tribunal. A nomeação é formalizada por meio de despacho judicial, momento em que também são indicados os prazos para manifestação do perito e das partes.

A seguir, o perito é intimado oficialmente para dizer se aceita ou não o encargo. Caso aceite, deverá manifestar-se dentro do prazo legal e apresentar sua proposta de honorários. Caso recuse, deverá justificar sua impossibilidade ou impedimento, para que o juiz nomeie outro profissional.

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1. Intimação e Nomeação

A perícia judicial é iniciada com a decisão judicial que reconhece a necessidade de prova técnica no processo. O juiz, ao constatar que o julgamento da causa exige conhecimentos especializados fora do campo jurídico, nomeia um perito de sua confiança.

Conforme o artigo 156 do Código de Processo Civil, o perito deve ser graduado na área de conhecimento pertinente e, preferencialmente, estar inscrito no cadastro de peritos mantido pelo tribunal. A nomeação é formalizada por meio de despacho judicial, momento em que também são indicados os prazos para manifestação do perito e das partes.

A seguir, o perito é intimado oficialmente para dizer se aceita ou não o encargo. Caso aceite, deverá manifestar-se dentro do prazo legal e apresentar sua proposta de honorários. Caso recuse, deverá justificar sua impossibilidade ou impedimento, para que o juiz nomeie outro profissional.

Importante lembrar que o perito, ao aceitar a nomeação, compromete-se com o dever de imparcialidade, diligência e observância das normas legais e éticas de sua profissão.

2. Apresentação de Proposta de Honorários

Após a aceitação da nomeação, a próxima etapa consiste na apresentação da proposta de honorários pelo perito judicial. Essa proposta deve ser elaborada com base em critérios como complexidade da matéria, tempo estimado para a realização do trabalho, necessidade de deslocamento, recursos técnicos utilizados e prazos processuais.

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