Procedimentos e Prática Pericial
Etapas da Perícia Judicial
A perícia judicial é um meio de prova técnica essencial ao processo quando há necessidade de esclarecimentos que dependem de conhecimentos especializados. Sua realização obedece a um procedimento específico previsto em lei, especialmente no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), e deve seguir princípios de imparcialidade, contraditório e ampla defesa. Este texto explora as principais etapas que compõem a atividade pericial: intimação e nomeação do perito, apresentação de proposta de honorários, formulação de quesitos pelas partes, realização da diligência e coleta de dados.
1.
Intimação e Nomeação
A
perícia judicial é iniciada com a decisão judicial que reconhece a
necessidade de prova técnica no processo. O juiz, ao constatar que o
julgamento da causa exige conhecimentos especializados fora do campo jurídico, nomeia
um perito de sua confiança.
Conforme
o artigo 156 do Código de Processo Civil, o perito deve ser graduado na área de
conhecimento pertinente e, preferencialmente, estar inscrito no cadastro de
peritos mantido pelo tribunal. A nomeação é formalizada por meio de despacho
judicial, momento em que também são indicados os prazos para manifestação do
perito e das partes.
A
seguir, o perito é intimado oficialmente para dizer se aceita ou não o
encargo. Caso aceite, deverá manifestar-se dentro do prazo legal e
apresentar sua proposta de honorários. Caso recuse, deverá justificar sua
impossibilidade ou impedimento, para que o juiz nomeie outro profissional.
Importante lembrar que o perito, ao aceitar a nomeação, compromete-se com o dever de imparcialidade, diligência e observância das normas legais e éticas de sua profissão.
2.
Apresentação de Proposta de Honorários
Após
a aceitação da nomeação, a próxima etapa consiste na apresentação da
proposta de honorários pelo perito judicial. Essa proposta deve ser
elaborada com base em critérios como complexidade da matéria, tempo estimado
para a realização do trabalho, necessidade de deslocamento, recursos técnicos
utilizados e prazos processuais.
O artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil prevê que o perito apresentará estimativa de honorários no prazo fixado pelo juiz. Em seguida, o magistrado poderá homologar o valor proposto ou fixar outro, cabendo às partes se manifestarem. O pagamento é de responsabilidade, em regra, da
Procedimentos e Prática Pericial
Etapas da Perícia Judicial
A perícia judicial é um meio de prova técnica essencial ao processo quando há necessidade de esclarecimentos que dependem de conhecimentos especializados. Sua realização obedece a um procedimento específico previsto em lei, especialmente no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), e deve seguir princípios de imparcialidade, contraditório e ampla defesa. Este texto explora as principais etapas que compõem a atividade pericial: intimação e nomeação do perito, apresentação de proposta de honorários, formulação de quesitos pelas partes, realização da diligência e coleta de dados.
1.
Intimação e Nomeação
A
perícia judicial é iniciada com a decisão judicial que reconhece a
necessidade de prova técnica no processo. O juiz, ao constatar que o
julgamento da causa exige conhecimentos especializados fora do campo jurídico, nomeia
um perito de sua confiança.
Conforme
o artigo 156 do Código de Processo Civil, o perito deve ser graduado na área de
conhecimento pertinente e, preferencialmente, estar inscrito no cadastro de
peritos mantido pelo tribunal. A nomeação é formalizada por meio de despacho
judicial, momento em que também são indicados os prazos para manifestação do
perito e das partes.
A
seguir, o perito é intimado oficialmente para dizer se aceita ou não o
encargo. Caso aceite, deverá manifestar-se dentro do prazo legal e
apresentar sua proposta de honorários. Caso recuse, deverá justificar sua
impossibilidade ou impedimento, para que o juiz nomeie outro profissional.
Importante lembrar que o perito, ao aceitar a nomeação, compromete-se com o dever de imparcialidade, diligência e observância das normas legais e éticas de sua profissão.
2.
Apresentação de Proposta de Honorários
Após
a aceitação da nomeação, a próxima etapa consiste na apresentação da
proposta de honorários pelo perito judicial. Essa proposta deve ser
elaborada com base em critérios como complexidade da matéria, tempo estimado
para a realização do trabalho, necessidade de deslocamento, recursos técnicos
utilizados e prazos processuais.
O artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil prevê que o perito apresentará estimativa de honorários no prazo fixado pelo juiz. Em seguida, o magistrado poderá homologar o valor proposto ou fixar outro, cabendo às partes se manifestarem. O pagamento é de responsabilidade, em regra, da
Procedimentos e Prática Pericial
Etapas da Perícia Judicial
A perícia judicial é um meio de prova técnica essencial ao processo quando há necessidade de esclarecimentos que dependem de conhecimentos especializados. Sua realização obedece a um procedimento específico previsto em lei, especialmente no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), e deve seguir princípios de imparcialidade, contraditório e ampla defesa. Este texto explora as principais etapas que compõem a atividade pericial: intimação e nomeação do perito, apresentação de proposta de honorários, formulação de quesitos pelas partes, realização da diligência e coleta de dados.
1.
Intimação e Nomeação
A
perícia judicial é iniciada com a decisão judicial que reconhece a
necessidade de prova técnica no processo. O juiz, ao constatar que o
julgamento da causa exige conhecimentos especializados fora do campo jurídico, nomeia
um perito de sua confiança.
Conforme
o artigo 156 do Código de Processo Civil, o perito deve ser graduado na área de
conhecimento pertinente e, preferencialmente, estar inscrito no cadastro de
peritos mantido pelo tribunal. A nomeação é formalizada por meio de despacho
judicial, momento em que também são indicados os prazos para manifestação do
perito e das partes.
A
seguir, o perito é intimado oficialmente para dizer se aceita ou não o
encargo. Caso aceite, deverá manifestar-se dentro do prazo legal e
apresentar sua proposta de honorários. Caso recuse, deverá justificar sua
impossibilidade ou impedimento, para que o juiz nomeie outro profissional.
Importante lembrar que o perito, ao aceitar a nomeação, compromete-se com o dever de imparcialidade, diligência e observância das normas legais e éticas de sua profissão.
2.
Apresentação de Proposta de Honorários
Após
a aceitação da nomeação, a próxima etapa consiste na apresentação da
proposta de honorários pelo perito judicial. Essa proposta deve ser
elaborada com base em critérios como complexidade da matéria, tempo estimado
para a realização do trabalho, necessidade de deslocamento, recursos técnicos
utilizados e prazos processuais.
O artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil prevê que o perito apresentará estimativa de honorários no prazo fixado pelo juiz. Em seguida, o magistrado poderá homologar o valor proposto ou fixar outro, cabendo às partes se manifestarem. O pagamento é de responsabilidade, em regra, da
Procedimentos e Prática Pericial
Etapas da Perícia Judicial
A perícia judicial é um meio de prova técnica essencial ao processo quando há necessidade de esclarecimentos que dependem de conhecimentos especializados. Sua realização obedece a um procedimento específico previsto em lei, especialmente no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), e deve seguir princípios de imparcialidade, contraditório e ampla defesa. Este texto explora as principais etapas que compõem a atividade pericial: intimação e nomeação do perito, apresentação de proposta de honorários, formulação de quesitos pelas partes, realização da diligência e coleta de dados.
1.
Intimação e Nomeação
A
perícia judicial é iniciada com a decisão judicial que reconhece a
necessidade de prova técnica no processo. O juiz, ao constatar que o
julgamento da causa exige conhecimentos especializados fora do campo jurídico, nomeia
um perito de sua confiança.
Conforme
o artigo 156 do Código de Processo Civil, o perito deve ser graduado na área de
conhecimento pertinente e, preferencialmente, estar inscrito no cadastro de
peritos mantido pelo tribunal. A nomeação é formalizada por meio de despacho
judicial, momento em que também são indicados os prazos para manifestação do
perito e das partes.
A
seguir, o perito é intimado oficialmente para dizer se aceita ou não o
encargo. Caso aceite, deverá manifestar-se dentro do prazo legal e
apresentar sua proposta de honorários. Caso recuse, deverá justificar sua
impossibilidade ou impedimento, para que o juiz nomeie outro profissional.
Importante lembrar que o perito, ao aceitar a nomeação, compromete-se com o dever de imparcialidade, diligência e observância das normas legais e éticas de sua profissão.
2.
Apresentação de Proposta de Honorários
Após
a aceitação da nomeação, a próxima etapa consiste na apresentação da
proposta de honorários pelo perito judicial. Essa proposta deve ser
elaborada com base em critérios como complexidade da matéria, tempo estimado
para a realização do trabalho, necessidade de deslocamento, recursos técnicos
utilizados e prazos processuais.
O artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil prevê que o perito apresentará estimativa de honorários no prazo fixado pelo juiz. Em seguida, o magistrado poderá homologar o valor proposto ou fixar outro, cabendo às partes se manifestarem. O pagamento é de responsabilidade, em regra, da
Procedimentos e Prática Pericial
Etapas da Perícia Judicial
A perícia judicial é um meio de prova técnica essencial ao processo quando há necessidade de esclarecimentos que dependem de conhecimentos especializados. Sua realização obedece a um procedimento específico previsto em lei, especialmente no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), e deve seguir princípios de imparcialidade, contraditório e ampla defesa. Este texto explora as principais etapas que compõem a atividade pericial: intimação e nomeação do perito, apresentação de proposta de honorários, formulação de quesitos pelas partes, realização da diligência e coleta de dados.
1.
Intimação e Nomeação
A
perícia judicial é iniciada com a decisão judicial que reconhece a
necessidade de prova técnica no processo. O juiz, ao constatar que o
julgamento da causa exige conhecimentos especializados fora do campo jurídico, nomeia
um perito de sua confiança.
Conforme
o artigo 156 do Código de Processo Civil, o perito deve ser graduado na área de
conhecimento pertinente e, preferencialmente, estar inscrito no cadastro de
peritos mantido pelo tribunal. A nomeação é formalizada por meio de despacho
judicial, momento em que também são indicados os prazos para manifestação do
perito e das partes.
A
seguir, o perito é intimado oficialmente para dizer se aceita ou não o
encargo. Caso aceite, deverá manifestar-se dentro do prazo legal e
apresentar sua proposta de honorários. Caso recuse, deverá justificar sua
impossibilidade ou impedimento, para que o juiz nomeie outro profissional.
Importante lembrar que o perito, ao aceitar a nomeação, compromete-se com o dever de imparcialidade, diligência e observância das normas legais e éticas de sua profissão.
2.
Apresentação de Proposta de Honorários
Após
a aceitação da nomeação, a próxima etapa consiste na apresentação da
proposta de honorários pelo perito judicial. Essa proposta deve ser
elaborada com base em critérios como complexidade da matéria, tempo estimado
para a realização do trabalho, necessidade de deslocamento, recursos técnicos
utilizados e prazos processuais.
O artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil prevê que o perito apresentará estimativa de honorários no prazo fixado pelo juiz. Em seguida, o magistrado poderá homologar o valor proposto ou fixar outro, cabendo às partes se manifestarem. O pagamento é de responsabilidade, em regra, da
Procedimentos e Prática Pericial
Etapas da Perícia Judicial
A perícia judicial é um meio de prova técnica essencial ao processo quando há necessidade de esclarecimentos que dependem de conhecimentos especializados. Sua realização obedece a um procedimento específico previsto em lei, especialmente no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), e deve seguir princípios de imparcialidade, contraditório e ampla defesa. Este texto explora as principais etapas que compõem a atividade pericial: intimação e nomeação do perito, apresentação de proposta de honorários, formulação de quesitos pelas partes, realização da diligência e coleta de dados.
1.
Intimação e Nomeação
A
perícia judicial é iniciada com a decisão judicial que reconhece a
necessidade de prova técnica no processo. O juiz, ao constatar que o
julgamento da causa exige conhecimentos especializados fora do campo jurídico, nomeia
um perito de sua confiança.
Conforme
o artigo 156 do Código de Processo Civil, o perito deve ser graduado na área de
conhecimento pertinente e, preferencialmente, estar inscrito no cadastro de
peritos mantido pelo tribunal. A nomeação é formalizada por meio de despacho
judicial, momento em que também são indicados os prazos para manifestação do
perito e das partes.
A
seguir, o perito é intimado oficialmente para dizer se aceita ou não o
encargo. Caso aceite, deverá manifestar-se dentro do prazo legal e
apresentar sua proposta de honorários. Caso recuse, deverá justificar sua
impossibilidade ou impedimento, para que o juiz nomeie outro profissional.
Importante lembrar que o perito, ao aceitar a nomeação, compromete-se com o dever de imparcialidade, diligência e observância das normas legais e éticas de sua profissão.
2.
Apresentação de Proposta de Honorários
Após
a aceitação da nomeação, a próxima etapa consiste na apresentação da
proposta de honorários pelo perito judicial. Essa proposta deve ser
elaborada com base em critérios como complexidade da matéria, tempo estimado
para a realização do trabalho, necessidade de deslocamento, recursos técnicos
utilizados e prazos processuais.
O artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil prevê que o perito apresentará estimativa de honorários no prazo fixado pelo juiz. Em seguida, o magistrado poderá homologar o valor proposto ou fixar outro, cabendo às partes se manifestarem. O pagamento é de responsabilidade, em regra, da
Procedimentos e Prática Pericial
Etapas da Perícia Judicial
A perícia judicial é um meio de prova técnica essencial ao processo quando há necessidade de esclarecimentos que dependem de conhecimentos especializados. Sua realização obedece a um procedimento específico previsto em lei, especialmente no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), e deve seguir princípios de imparcialidade, contraditório e ampla defesa. Este texto explora as principais etapas que compõem a atividade pericial: intimação e nomeação do perito, apresentação de proposta de honorários, formulação de quesitos pelas partes, realização da diligência e coleta de dados.
1.
Intimação e Nomeação
A
perícia judicial é iniciada com a decisão judicial que reconhece a
necessidade de prova técnica no processo. O juiz, ao constatar que o
julgamento da causa exige conhecimentos especializados fora do campo jurídico, nomeia
um perito de sua confiança.
Conforme
o artigo 156 do Código de Processo Civil, o perito deve ser graduado na área de
conhecimento pertinente e, preferencialmente, estar inscrito no cadastro de
peritos mantido pelo tribunal. A nomeação é formalizada por meio de despacho
judicial, momento em que também são indicados os prazos para manifestação do
perito e das partes.
A
seguir, o perito é intimado oficialmente para dizer se aceita ou não o
encargo. Caso aceite, deverá manifestar-se dentro do prazo legal e
apresentar sua proposta de honorários. Caso recuse, deverá justificar sua
impossibilidade ou impedimento, para que o juiz nomeie outro profissional.
Importante lembrar que o perito, ao aceitar a nomeação, compromete-se com o dever de imparcialidade, diligência e observância das normas legais e éticas de sua profissão.
2.
Apresentação de Proposta de Honorários
Após
a aceitação da nomeação, a próxima etapa consiste na apresentação da
proposta de honorários pelo perito judicial. Essa proposta deve ser
elaborada com base em critérios como complexidade da matéria, tempo estimado
para a realização do trabalho, necessidade de deslocamento, recursos técnicos
utilizados e prazos processuais.
O artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil prevê que o perito apresentará estimativa de honorários no prazo fixado pelo juiz. Em seguida, o magistrado poderá homologar o valor proposto ou fixar outro, cabendo às partes se manifestarem. O pagamento é de responsabilidade, em regra, da
Procedimentos e Prática Pericial
Etapas da Perícia Judicial
A perícia judicial é um meio de prova técnica essencial ao processo quando há necessidade de esclarecimentos que dependem de conhecimentos especializados. Sua realização obedece a um procedimento específico previsto em lei, especialmente no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), e deve seguir princípios de imparcialidade, contraditório e ampla defesa. Este texto explora as principais etapas que compõem a atividade pericial: intimação e nomeação do perito, apresentação de proposta de honorários, formulação de quesitos pelas partes, realização da diligência e coleta de dados.
1.
Intimação e Nomeação
A
perícia judicial é iniciada com a decisão judicial que reconhece a
necessidade de prova técnica no processo. O juiz, ao constatar que o
julgamento da causa exige conhecimentos especializados fora do campo jurídico, nomeia
um perito de sua confiança.
Conforme
o artigo 156 do Código de Processo Civil, o perito deve ser graduado na área de
conhecimento pertinente e, preferencialmente, estar inscrito no cadastro de
peritos mantido pelo tribunal. A nomeação é formalizada por meio de despacho
judicial, momento em que também são indicados os prazos para manifestação do
perito e das partes.
A
seguir, o perito é intimado oficialmente para dizer se aceita ou não o
encargo. Caso aceite, deverá manifestar-se dentro do prazo legal e
apresentar sua proposta de honorários. Caso recuse, deverá justificar sua
impossibilidade ou impedimento, para que o juiz nomeie outro profissional.
Importante lembrar que o perito, ao aceitar a nomeação, compromete-se com o dever de imparcialidade, diligência e observância das normas legais e éticas de sua profissão.
2.
Apresentação de Proposta de Honorários
Após
a aceitação da nomeação, a próxima etapa consiste na apresentação da
proposta de honorários pelo perito judicial. Essa proposta deve ser
elaborada com base em critérios como complexidade da matéria, tempo estimado
para a realização do trabalho, necessidade de deslocamento, recursos técnicos
utilizados e prazos processuais.
O artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil prevê que o perito apresentará estimativa de honorários no prazo fixado pelo juiz. Em seguida, o magistrado poderá homologar o valor proposto ou fixar outro, cabendo às partes se manifestarem. O pagamento é de responsabilidade, em regra, da
Procedimentos e Prática Pericial
Etapas da Perícia Judicial
A perícia judicial é um meio de prova técnica essencial ao processo quando há necessidade de esclarecimentos que dependem de conhecimentos especializados. Sua realização obedece a um procedimento específico previsto em lei, especialmente no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), e deve seguir princípios de imparcialidade, contraditório e ampla defesa. Este texto explora as principais etapas que compõem a atividade pericial: intimação e nomeação do perito, apresentação de proposta de honorários, formulação de quesitos pelas partes, realização da diligência e coleta de dados.
1.
Intimação e Nomeação
A
perícia judicial é iniciada com a decisão judicial que reconhece a
necessidade de prova técnica no processo. O juiz, ao constatar que o
julgamento da causa exige conhecimentos especializados fora do campo jurídico, nomeia
um perito de sua confiança.
Conforme
o artigo 156 do Código de Processo Civil, o perito deve ser graduado na área de
conhecimento pertinente e, preferencialmente, estar inscrito no cadastro de
peritos mantido pelo tribunal. A nomeação é formalizada por meio de despacho
judicial, momento em que também são indicados os prazos para manifestação do
perito e das partes.
A
seguir, o perito é intimado oficialmente para dizer se aceita ou não o
encargo. Caso aceite, deverá manifestar-se dentro do prazo legal e
apresentar sua proposta de honorários. Caso recuse, deverá justificar sua
impossibilidade ou impedimento, para que o juiz nomeie outro profissional.
Importante lembrar que o perito, ao aceitar a nomeação, compromete-se com o dever de imparcialidade, diligência e observância das normas legais e éticas de sua profissão.
2.
Apresentação de Proposta de Honorários
Após
a aceitação da nomeação, a próxima etapa consiste na apresentação da
proposta de honorários pelo perito judicial. Essa proposta deve ser
elaborada com base em critérios como complexidade da matéria, tempo estimado
para a realização do trabalho, necessidade de deslocamento, recursos técnicos
utilizados e prazos processuais.
O artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil prevê que o perito apresentará estimativa de honorários no prazo fixado pelo juiz. Em seguida, o magistrado poderá homologar o valor proposto ou fixar outro, cabendo às partes se manifestarem. O pagamento é de responsabilidade, em regra, da
Procedimentos e Prática Pericial
Etapas da Perícia Judicial
A perícia judicial é um meio de prova técnica essencial ao processo quando há necessidade de esclarecimentos que dependem de conhecimentos especializados. Sua realização obedece a um procedimento específico previsto em lei, especialmente no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), e deve seguir princípios de imparcialidade, contraditório e ampla defesa. Este texto explora as principais etapas que compõem a atividade pericial: intimação e nomeação do perito, apresentação de proposta de honorários, formulação de quesitos pelas partes, realização da diligência e coleta de dados.
1.
Intimação e Nomeação
A
perícia judicial é iniciada com a decisão judicial que reconhece a
necessidade de prova técnica no processo. O juiz, ao constatar que o
julgamento da causa exige conhecimentos especializados fora do campo jurídico, nomeia
um perito de sua confiança.
Conforme
o artigo 156 do Código de Processo Civil, o perito deve ser graduado na área de
conhecimento pertinente e, preferencialmente, estar inscrito no cadastro de
peritos mantido pelo tribunal. A nomeação é formalizada por meio de despacho
judicial, momento em que também são indicados os prazos para manifestação do
perito e das partes.
A
seguir, o perito é intimado oficialmente para dizer se aceita ou não o
encargo. Caso aceite, deverá manifestar-se dentro do prazo legal e
apresentar sua proposta de honorários. Caso recuse, deverá justificar sua
impossibilidade ou impedimento, para que o juiz nomeie outro profissional.
Importante lembrar que o perito, ao aceitar a nomeação, compromete-se com o dever de imparcialidade, diligência e observância das normas legais e éticas de sua profissão.
2.
Apresentação de Proposta de Honorários
Após
a aceitação da nomeação, a próxima etapa consiste na apresentação da
proposta de honorários pelo perito judicial. Essa proposta deve ser
elaborada com base em critérios como complexidade da matéria, tempo estimado
para a realização do trabalho, necessidade de deslocamento, recursos técnicos
utilizados e prazos processuais.
O artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil prevê que o perito apresentará estimativa de honorários no prazo fixado pelo juiz. Em seguida, o magistrado poderá homologar o valor proposto ou fixar outro, cabendo às partes se manifestarem. O pagamento é de responsabilidade, em regra, da
Procedimentos e Prática Pericial
Etapas da Perícia Judicial
A perícia judicial é um meio de prova técnica essencial ao processo quando há necessidade de esclarecimentos que dependem de conhecimentos especializados. Sua realização obedece a um procedimento específico previsto em lei, especialmente no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), e deve seguir princípios de imparcialidade, contraditório e ampla defesa. Este texto explora as principais etapas que compõem a atividade pericial: intimação e nomeação do perito, apresentação de proposta de honorários, formulação de quesitos pelas partes, realização da diligência e coleta de dados.
1.
Intimação e Nomeação
A
perícia judicial é iniciada com a decisão judicial que reconhece a
necessidade de prova técnica no processo. O juiz, ao constatar que o
julgamento da causa exige conhecimentos especializados fora do campo jurídico, nomeia
um perito de sua confiança.
Conforme
o artigo 156 do Código de Processo Civil, o perito deve ser graduado na área de
conhecimento pertinente e, preferencialmente, estar inscrito no cadastro de
peritos mantido pelo tribunal. A nomeação é formalizada por meio de despacho
judicial, momento em que também são indicados os prazos para manifestação do
perito e das partes.
A
seguir, o perito é intimado oficialmente para dizer se aceita ou não o
encargo. Caso aceite, deverá manifestar-se dentro do prazo legal e
apresentar sua proposta de honorários. Caso recuse, deverá justificar sua
impossibilidade ou impedimento, para que o juiz nomeie outro profissional.
Importante lembrar que o perito, ao aceitar a nomeação, compromete-se com o dever de imparcialidade, diligência e observância das normas legais e éticas de sua profissão.
2.
Apresentação de Proposta de Honorários
Após
a aceitação da nomeação, a próxima etapa consiste na apresentação da
proposta de honorários pelo perito judicial. Essa proposta deve ser
elaborada com base em critérios como complexidade da matéria, tempo estimado
para a realização do trabalho, necessidade de deslocamento, recursos técnicos
utilizados e prazos processuais.
O artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil prevê que o perito apresentará estimativa de honorários no prazo fixado pelo juiz. Em seguida, o magistrado poderá homologar o valor proposto ou fixar outro, cabendo às partes se manifestarem. O pagamento é de responsabilidade, em regra, da
Procedimentos e Prática Pericial
Etapas da Perícia Judicial
A perícia judicial é um meio de prova técnica essencial ao processo quando há necessidade de esclarecimentos que dependem de conhecimentos especializados. Sua realização obedece a um procedimento específico previsto em lei, especialmente no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), e deve seguir princípios de imparcialidade, contraditório e ampla defesa. Este texto explora as principais etapas que compõem a atividade pericial: intimação e nomeação do perito, apresentação de proposta de honorários, formulação de quesitos pelas partes, realização da diligência e coleta de dados.
1.
Intimação e Nomeação
A
perícia judicial é iniciada com a decisão judicial que reconhece a
necessidade de prova técnica no processo. O juiz, ao constatar que o
julgamento da causa exige conhecimentos especializados fora do campo jurídico, nomeia
um perito de sua confiança.
Conforme
o artigo 156 do Código de Processo Civil, o perito deve ser graduado na área de
conhecimento pertinente e, preferencialmente, estar inscrito no cadastro de
peritos mantido pelo tribunal. A nomeação é formalizada por meio de despacho
judicial, momento em que também são indicados os prazos para manifestação do
perito e das partes.
A
seguir, o perito é intimado oficialmente para dizer se aceita ou não o
encargo. Caso aceite, deverá manifestar-se dentro do prazo legal e
apresentar sua proposta de honorários. Caso recuse, deverá justificar sua
impossibilidade ou impedimento, para que o juiz nomeie outro profissional.
Importante lembrar que o perito, ao aceitar a nomeação, compromete-se com o dever de imparcialidade, diligência e observância das normas legais e éticas de sua profissão.
2.
Apresentação de Proposta de Honorários
Após
a aceitação da nomeação, a próxima etapa consiste na apresentação da
proposta de honorários pelo perito judicial. Essa proposta deve ser
elaborada com base em critérios como complexidade da matéria, tempo estimado
para a realização do trabalho, necessidade de deslocamento, recursos técnicos
utilizados e prazos processuais.
O artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil prevê que o perito apresentará estimativa de honorários no prazo fixado pelo juiz. Em seguida, o magistrado poderá homologar o valor proposto ou fixar outro, cabendo às partes se manifestarem. O pagamento é de responsabilidade, em regra, da