Fundamentos da Perícia Judicial
Introdução à Perícia Judicial
A perícia judicial é um instrumento técnico de fundamental importância no âmbito do Poder Judiciário. Por meio dela, o juiz pode esclarecer aspectos técnicos ou científicos que extrapolam seu conhecimento jurídico, permitindo uma decisão mais justa e embasada. O presente texto aborda os principais conceitos introdutórios da perícia judicial, incluindo sua definição, tipos e as funções desempenhadas pelo perito e pelo assistente técnico.
Conceito
de Perícia e Perícia Judicial
A
palavra "perícia" deriva do latim peritia, que significa
“conhecimento” ou “habilidade”. No contexto jurídico, a perícia é um meio de
prova previsto legalmente, por meio do qual se busca esclarecer fatos ou
circunstâncias técnicas relevantes para a solução de um processo judicial.
Conforme o artigo 464 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”. Isso significa que a perícia é utilizada quando o juiz necessita de conhecimentos especializados para compreender um fato controvertido no processo.
Assim,
a perícia judicial refere-se àquela determinada pelo juiz, durante o
curso de um processo, e executada por um perito nomeado, com objetivo de
trazer elementos técnicos que colaborem com a formação do convencimento do
magistrado.
A perícia judicial não se limita à área jurídica, podendo ser aplicada em diferentes campos do saber: medicina, contabilidade, engenharia, psicologia, informática, entre outros.
Tipos
de Perícia: Judicial, Extrajudicial, Técnica e Contábil
Embora
o foco principal seja a perícia judicial, é importante distinguir os diferentes
tipos de perícia existentes:
Perícia
Judicial
É
aquela requerida no curso de um processo judicial, com nomeação de perito pelo
juiz. Seu resultado se materializa no laudo pericial, o qual é considerado uma
prova técnica e pode ser acompanhado por pareceres de assistentes técnicos
indicados pelas partes.
Perícia
Extrajudicial
A perícia extrajudicial ocorre fora do processo judicial, geralmente por iniciativa das partes ou de empresas interessadas em verificar ou esclarecer fatos técnicos. Apesar de não ser conduzida por ordem judicial, seu conteúdo pode ser utilizado como prova em juízo, se requerido pelas partes.
Perícia
Técnica
O termo “perícia técnica” refere-se a qualquer exame que envolva
Fundamentos da Perícia Judicial
Introdução à Perícia Judicial
A perícia judicial é um instrumento técnico de fundamental importância no âmbito do Poder Judiciário. Por meio dela, o juiz pode esclarecer aspectos técnicos ou científicos que extrapolam seu conhecimento jurídico, permitindo uma decisão mais justa e embasada. O presente texto aborda os principais conceitos introdutórios da perícia judicial, incluindo sua definição, tipos e as funções desempenhadas pelo perito e pelo assistente técnico.
Conceito
de Perícia e Perícia Judicial
A
palavra "perícia" deriva do latim peritia, que significa
“conhecimento” ou “habilidade”. No contexto jurídico, a perícia é um meio de
prova previsto legalmente, por meio do qual se busca esclarecer fatos ou
circunstâncias técnicas relevantes para a solução de um processo judicial.
Conforme o artigo 464 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”. Isso significa que a perícia é utilizada quando o juiz necessita de conhecimentos especializados para compreender um fato controvertido no processo.
Assim,
a perícia judicial refere-se àquela determinada pelo juiz, durante o
curso de um processo, e executada por um perito nomeado, com objetivo de
trazer elementos técnicos que colaborem com a formação do convencimento do
magistrado.
A perícia judicial não se limita à área jurídica, podendo ser aplicada em diferentes campos do saber: medicina, contabilidade, engenharia, psicologia, informática, entre outros.
Tipos
de Perícia: Judicial, Extrajudicial, Técnica e Contábil
Embora
o foco principal seja a perícia judicial, é importante distinguir os diferentes
tipos de perícia existentes:
Perícia
Judicial
É
aquela requerida no curso de um processo judicial, com nomeação de perito pelo
juiz. Seu resultado se materializa no laudo pericial, o qual é considerado uma
prova técnica e pode ser acompanhado por pareceres de assistentes técnicos
indicados pelas partes.
Perícia
Extrajudicial
A perícia extrajudicial ocorre fora do processo judicial, geralmente por iniciativa das partes ou de empresas interessadas em verificar ou esclarecer fatos técnicos. Apesar de não ser conduzida por ordem judicial, seu conteúdo pode ser utilizado como prova em juízo, se requerido pelas partes.
Perícia
Técnica
O termo “perícia técnica” refere-se a qualquer exame que envolva
Fundamentos da Perícia Judicial
Introdução à Perícia Judicial
A perícia judicial é um instrumento técnico de fundamental importância no âmbito do Poder Judiciário. Por meio dela, o juiz pode esclarecer aspectos técnicos ou científicos que extrapolam seu conhecimento jurídico, permitindo uma decisão mais justa e embasada. O presente texto aborda os principais conceitos introdutórios da perícia judicial, incluindo sua definição, tipos e as funções desempenhadas pelo perito e pelo assistente técnico.
Conceito
de Perícia e Perícia Judicial
A
palavra "perícia" deriva do latim peritia, que significa
“conhecimento” ou “habilidade”. No contexto jurídico, a perícia é um meio de
prova previsto legalmente, por meio do qual se busca esclarecer fatos ou
circunstâncias técnicas relevantes para a solução de um processo judicial.
Conforme o artigo 464 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”. Isso significa que a perícia é utilizada quando o juiz necessita de conhecimentos especializados para compreender um fato controvertido no processo.
Assim,
a perícia judicial refere-se àquela determinada pelo juiz, durante o
curso de um processo, e executada por um perito nomeado, com objetivo de
trazer elementos técnicos que colaborem com a formação do convencimento do
magistrado.
A perícia judicial não se limita à área jurídica, podendo ser aplicada em diferentes campos do saber: medicina, contabilidade, engenharia, psicologia, informática, entre outros.
Tipos
de Perícia: Judicial, Extrajudicial, Técnica e Contábil
Embora
o foco principal seja a perícia judicial, é importante distinguir os diferentes
tipos de perícia existentes:
Perícia
Judicial
É
aquela requerida no curso de um processo judicial, com nomeação de perito pelo
juiz. Seu resultado se materializa no laudo pericial, o qual é considerado uma
prova técnica e pode ser acompanhado por pareceres de assistentes técnicos
indicados pelas partes.
Perícia
Extrajudicial
A perícia extrajudicial ocorre fora do processo judicial, geralmente por iniciativa das partes ou de empresas interessadas em verificar ou esclarecer fatos técnicos. Apesar de não ser conduzida por ordem judicial, seu conteúdo pode ser utilizado como prova em juízo, se requerido pelas partes.
Perícia
Técnica
O termo “perícia técnica” refere-se a qualquer exame que envolva
Fundamentos da Perícia Judicial
Introdução à Perícia Judicial
A perícia judicial é um instrumento técnico de fundamental importância no âmbito do Poder Judiciário. Por meio dela, o juiz pode esclarecer aspectos técnicos ou científicos que extrapolam seu conhecimento jurídico, permitindo uma decisão mais justa e embasada. O presente texto aborda os principais conceitos introdutórios da perícia judicial, incluindo sua definição, tipos e as funções desempenhadas pelo perito e pelo assistente técnico.
Conceito
de Perícia e Perícia Judicial
A
palavra "perícia" deriva do latim peritia, que significa
“conhecimento” ou “habilidade”. No contexto jurídico, a perícia é um meio de
prova previsto legalmente, por meio do qual se busca esclarecer fatos ou
circunstâncias técnicas relevantes para a solução de um processo judicial.
Conforme o artigo 464 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”. Isso significa que a perícia é utilizada quando o juiz necessita de conhecimentos especializados para compreender um fato controvertido no processo.
Assim,
a perícia judicial refere-se àquela determinada pelo juiz, durante o
curso de um processo, e executada por um perito nomeado, com objetivo de
trazer elementos técnicos que colaborem com a formação do convencimento do
magistrado.
A perícia judicial não se limita à área jurídica, podendo ser aplicada em diferentes campos do saber: medicina, contabilidade, engenharia, psicologia, informática, entre outros.
Tipos
de Perícia: Judicial, Extrajudicial, Técnica e Contábil
Embora
o foco principal seja a perícia judicial, é importante distinguir os diferentes
tipos de perícia existentes:
Perícia
Judicial
É
aquela requerida no curso de um processo judicial, com nomeação de perito pelo
juiz. Seu resultado se materializa no laudo pericial, o qual é considerado uma
prova técnica e pode ser acompanhado por pareceres de assistentes técnicos
indicados pelas partes.
Perícia
Extrajudicial
A perícia extrajudicial ocorre fora do processo judicial, geralmente por iniciativa das partes ou de empresas interessadas em verificar ou esclarecer fatos técnicos. Apesar de não ser conduzida por ordem judicial, seu conteúdo pode ser utilizado como prova em juízo, se requerido pelas partes.
Perícia
Técnica
O termo “perícia técnica” refere-se a qualquer exame que envolva
Fundamentos da Perícia Judicial
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A perícia judicial é um instrumento técnico de fundamental importância no âmbito do Poder Judiciário. Por meio dela, o juiz pode esclarecer aspectos técnicos ou científicos que extrapolam seu conhecimento jurídico, permitindo uma decisão mais justa e embasada. O presente texto aborda os principais conceitos introdutórios da perícia judicial, incluindo sua definição, tipos e as funções desempenhadas pelo perito e pelo assistente técnico.
Conceito
de Perícia e Perícia Judicial
A
palavra "perícia" deriva do latim peritia, que significa
“conhecimento” ou “habilidade”. No contexto jurídico, a perícia é um meio de
prova previsto legalmente, por meio do qual se busca esclarecer fatos ou
circunstâncias técnicas relevantes para a solução de um processo judicial.
Conforme o artigo 464 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”. Isso significa que a perícia é utilizada quando o juiz necessita de conhecimentos especializados para compreender um fato controvertido no processo.
Assim,
a perícia judicial refere-se àquela determinada pelo juiz, durante o
curso de um processo, e executada por um perito nomeado, com objetivo de
trazer elementos técnicos que colaborem com a formação do convencimento do
magistrado.
A perícia judicial não se limita à área jurídica, podendo ser aplicada em diferentes campos do saber: medicina, contabilidade, engenharia, psicologia, informática, entre outros.
Tipos
de Perícia: Judicial, Extrajudicial, Técnica e Contábil
Embora
o foco principal seja a perícia judicial, é importante distinguir os diferentes
tipos de perícia existentes:
Perícia
Judicial
É
aquela requerida no curso de um processo judicial, com nomeação de perito pelo
juiz. Seu resultado se materializa no laudo pericial, o qual é considerado uma
prova técnica e pode ser acompanhado por pareceres de assistentes técnicos
indicados pelas partes.
Perícia
Extrajudicial
A perícia extrajudicial ocorre fora do processo judicial, geralmente por iniciativa das partes ou de empresas interessadas em verificar ou esclarecer fatos técnicos. Apesar de não ser conduzida por ordem judicial, seu conteúdo pode ser utilizado como prova em juízo, se requerido pelas partes.
Perícia
Técnica
O termo “perícia técnica” refere-se a qualquer exame que envolva
Fundamentos da Perícia Judicial
Introdução à Perícia Judicial
A perícia judicial é um instrumento técnico de fundamental importância no âmbito do Poder Judiciário. Por meio dela, o juiz pode esclarecer aspectos técnicos ou científicos que extrapolam seu conhecimento jurídico, permitindo uma decisão mais justa e embasada. O presente texto aborda os principais conceitos introdutórios da perícia judicial, incluindo sua definição, tipos e as funções desempenhadas pelo perito e pelo assistente técnico.
Conceito
de Perícia e Perícia Judicial
A
palavra "perícia" deriva do latim peritia, que significa
“conhecimento” ou “habilidade”. No contexto jurídico, a perícia é um meio de
prova previsto legalmente, por meio do qual se busca esclarecer fatos ou
circunstâncias técnicas relevantes para a solução de um processo judicial.
Conforme o artigo 464 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”. Isso significa que a perícia é utilizada quando o juiz necessita de conhecimentos especializados para compreender um fato controvertido no processo.
Assim,
a perícia judicial refere-se àquela determinada pelo juiz, durante o
curso de um processo, e executada por um perito nomeado, com objetivo de
trazer elementos técnicos que colaborem com a formação do convencimento do
magistrado.
A perícia judicial não se limita à área jurídica, podendo ser aplicada em diferentes campos do saber: medicina, contabilidade, engenharia, psicologia, informática, entre outros.
Tipos
de Perícia: Judicial, Extrajudicial, Técnica e Contábil
Embora
o foco principal seja a perícia judicial, é importante distinguir os diferentes
tipos de perícia existentes:
Perícia
Judicial
É
aquela requerida no curso de um processo judicial, com nomeação de perito pelo
juiz. Seu resultado se materializa no laudo pericial, o qual é considerado uma
prova técnica e pode ser acompanhado por pareceres de assistentes técnicos
indicados pelas partes.
Perícia
Extrajudicial
A perícia extrajudicial ocorre fora do processo judicial, geralmente por iniciativa das partes ou de empresas interessadas em verificar ou esclarecer fatos técnicos. Apesar de não ser conduzida por ordem judicial, seu conteúdo pode ser utilizado como prova em juízo, se requerido pelas partes.
Perícia
Técnica
O termo “perícia técnica” refere-se a qualquer exame que envolva
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A perícia judicial é um instrumento técnico de fundamental importância no âmbito do Poder Judiciário. Por meio dela, o juiz pode esclarecer aspectos técnicos ou científicos que extrapolam seu conhecimento jurídico, permitindo uma decisão mais justa e embasada. O presente texto aborda os principais conceitos introdutórios da perícia judicial, incluindo sua definição, tipos e as funções desempenhadas pelo perito e pelo assistente técnico.
Conceito
de Perícia e Perícia Judicial
A
palavra "perícia" deriva do latim peritia, que significa
“conhecimento” ou “habilidade”. No contexto jurídico, a perícia é um meio de
prova previsto legalmente, por meio do qual se busca esclarecer fatos ou
circunstâncias técnicas relevantes para a solução de um processo judicial.
Conforme o artigo 464 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”. Isso significa que a perícia é utilizada quando o juiz necessita de conhecimentos especializados para compreender um fato controvertido no processo.
Assim,
a perícia judicial refere-se àquela determinada pelo juiz, durante o
curso de um processo, e executada por um perito nomeado, com objetivo de
trazer elementos técnicos que colaborem com a formação do convencimento do
magistrado.
A perícia judicial não se limita à área jurídica, podendo ser aplicada em diferentes campos do saber: medicina, contabilidade, engenharia, psicologia, informática, entre outros.
Tipos
de Perícia: Judicial, Extrajudicial, Técnica e Contábil
Embora
o foco principal seja a perícia judicial, é importante distinguir os diferentes
tipos de perícia existentes:
Perícia
Judicial
É
aquela requerida no curso de um processo judicial, com nomeação de perito pelo
juiz. Seu resultado se materializa no laudo pericial, o qual é considerado uma
prova técnica e pode ser acompanhado por pareceres de assistentes técnicos
indicados pelas partes.
Perícia
Extrajudicial
A perícia extrajudicial ocorre fora do processo judicial, geralmente por iniciativa das partes ou de empresas interessadas em verificar ou esclarecer fatos técnicos. Apesar de não ser conduzida por ordem judicial, seu conteúdo pode ser utilizado como prova em juízo, se requerido pelas partes.
Perícia
Técnica
O termo “perícia técnica” refere-se a qualquer exame que envolva
Fundamentos da Perícia Judicial
Introdução à Perícia Judicial
A perícia judicial é um instrumento técnico de fundamental importância no âmbito do Poder Judiciário. Por meio dela, o juiz pode esclarecer aspectos técnicos ou científicos que extrapolam seu conhecimento jurídico, permitindo uma decisão mais justa e embasada. O presente texto aborda os principais conceitos introdutórios da perícia judicial, incluindo sua definição, tipos e as funções desempenhadas pelo perito e pelo assistente técnico.
Conceito
de Perícia e Perícia Judicial
A
palavra "perícia" deriva do latim peritia, que significa
“conhecimento” ou “habilidade”. No contexto jurídico, a perícia é um meio de
prova previsto legalmente, por meio do qual se busca esclarecer fatos ou
circunstâncias técnicas relevantes para a solução de um processo judicial.
Conforme o artigo 464 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”. Isso significa que a perícia é utilizada quando o juiz necessita de conhecimentos especializados para compreender um fato controvertido no processo.
Assim,
a perícia judicial refere-se àquela determinada pelo juiz, durante o
curso de um processo, e executada por um perito nomeado, com objetivo de
trazer elementos técnicos que colaborem com a formação do convencimento do
magistrado.
A perícia judicial não se limita à área jurídica, podendo ser aplicada em diferentes campos do saber: medicina, contabilidade, engenharia, psicologia, informática, entre outros.
Tipos
de Perícia: Judicial, Extrajudicial, Técnica e Contábil
Embora
o foco principal seja a perícia judicial, é importante distinguir os diferentes
tipos de perícia existentes:
Perícia
Judicial
É
aquela requerida no curso de um processo judicial, com nomeação de perito pelo
juiz. Seu resultado se materializa no laudo pericial, o qual é considerado uma
prova técnica e pode ser acompanhado por pareceres de assistentes técnicos
indicados pelas partes.
Perícia
Extrajudicial
A perícia extrajudicial ocorre fora do processo judicial, geralmente por iniciativa das partes ou de empresas interessadas em verificar ou esclarecer fatos técnicos. Apesar de não ser conduzida por ordem judicial, seu conteúdo pode ser utilizado como prova em juízo, se requerido pelas partes.
Perícia
Técnica
O termo “perícia técnica” refere-se a qualquer exame que envolva
Fundamentos da Perícia Judicial
Introdução à Perícia Judicial
A perícia judicial é um instrumento técnico de fundamental importância no âmbito do Poder Judiciário. Por meio dela, o juiz pode esclarecer aspectos técnicos ou científicos que extrapolam seu conhecimento jurídico, permitindo uma decisão mais justa e embasada. O presente texto aborda os principais conceitos introdutórios da perícia judicial, incluindo sua definição, tipos e as funções desempenhadas pelo perito e pelo assistente técnico.
Conceito
de Perícia e Perícia Judicial
A
palavra "perícia" deriva do latim peritia, que significa
“conhecimento” ou “habilidade”. No contexto jurídico, a perícia é um meio de
prova previsto legalmente, por meio do qual se busca esclarecer fatos ou
circunstâncias técnicas relevantes para a solução de um processo judicial.
Conforme o artigo 464 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”. Isso significa que a perícia é utilizada quando o juiz necessita de conhecimentos especializados para compreender um fato controvertido no processo.
Assim,
a perícia judicial refere-se àquela determinada pelo juiz, durante o
curso de um processo, e executada por um perito nomeado, com objetivo de
trazer elementos técnicos que colaborem com a formação do convencimento do
magistrado.
A perícia judicial não se limita à área jurídica, podendo ser aplicada em diferentes campos do saber: medicina, contabilidade, engenharia, psicologia, informática, entre outros.
Tipos
de Perícia: Judicial, Extrajudicial, Técnica e Contábil
Embora
o foco principal seja a perícia judicial, é importante distinguir os diferentes
tipos de perícia existentes:
Perícia
Judicial
É
aquela requerida no curso de um processo judicial, com nomeação de perito pelo
juiz. Seu resultado se materializa no laudo pericial, o qual é considerado uma
prova técnica e pode ser acompanhado por pareceres de assistentes técnicos
indicados pelas partes.
Perícia
Extrajudicial
A perícia extrajudicial ocorre fora do processo judicial, geralmente por iniciativa das partes ou de empresas interessadas em verificar ou esclarecer fatos técnicos. Apesar de não ser conduzida por ordem judicial, seu conteúdo pode ser utilizado como prova em juízo, se requerido pelas partes.
Perícia
Técnica
O termo “perícia técnica” refere-se a qualquer exame que envolva
Fundamentos da Perícia Judicial
Introdução à Perícia Judicial
A perícia judicial é um instrumento técnico de fundamental importância no âmbito do Poder Judiciário. Por meio dela, o juiz pode esclarecer aspectos técnicos ou científicos que extrapolam seu conhecimento jurídico, permitindo uma decisão mais justa e embasada. O presente texto aborda os principais conceitos introdutórios da perícia judicial, incluindo sua definição, tipos e as funções desempenhadas pelo perito e pelo assistente técnico.
Conceito
de Perícia e Perícia Judicial
A
palavra "perícia" deriva do latim peritia, que significa
“conhecimento” ou “habilidade”. No contexto jurídico, a perícia é um meio de
prova previsto legalmente, por meio do qual se busca esclarecer fatos ou
circunstâncias técnicas relevantes para a solução de um processo judicial.
Conforme o artigo 464 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”. Isso significa que a perícia é utilizada quando o juiz necessita de conhecimentos especializados para compreender um fato controvertido no processo.
Assim,
a perícia judicial refere-se àquela determinada pelo juiz, durante o
curso de um processo, e executada por um perito nomeado, com objetivo de
trazer elementos técnicos que colaborem com a formação do convencimento do
magistrado.
A perícia judicial não se limita à área jurídica, podendo ser aplicada em diferentes campos do saber: medicina, contabilidade, engenharia, psicologia, informática, entre outros.
Tipos
de Perícia: Judicial, Extrajudicial, Técnica e Contábil
Embora
o foco principal seja a perícia judicial, é importante distinguir os diferentes
tipos de perícia existentes:
Perícia
Judicial
É
aquela requerida no curso de um processo judicial, com nomeação de perito pelo
juiz. Seu resultado se materializa no laudo pericial, o qual é considerado uma
prova técnica e pode ser acompanhado por pareceres de assistentes técnicos
indicados pelas partes.
Perícia
Extrajudicial
A perícia extrajudicial ocorre fora do processo judicial, geralmente por iniciativa das partes ou de empresas interessadas em verificar ou esclarecer fatos técnicos. Apesar de não ser conduzida por ordem judicial, seu conteúdo pode ser utilizado como prova em juízo, se requerido pelas partes.
Perícia
Técnica
O termo “perícia técnica” refere-se a qualquer exame que envolva
Fundamentos da Perícia Judicial
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A perícia judicial é um instrumento técnico de fundamental importância no âmbito do Poder Judiciário. Por meio dela, o juiz pode esclarecer aspectos técnicos ou científicos que extrapolam seu conhecimento jurídico, permitindo uma decisão mais justa e embasada. O presente texto aborda os principais conceitos introdutórios da perícia judicial, incluindo sua definição, tipos e as funções desempenhadas pelo perito e pelo assistente técnico.
Conceito
de Perícia e Perícia Judicial
A
palavra "perícia" deriva do latim peritia, que significa
“conhecimento” ou “habilidade”. No contexto jurídico, a perícia é um meio de
prova previsto legalmente, por meio do qual se busca esclarecer fatos ou
circunstâncias técnicas relevantes para a solução de um processo judicial.
Conforme o artigo 464 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”. Isso significa que a perícia é utilizada quando o juiz necessita de conhecimentos especializados para compreender um fato controvertido no processo.
Assim,
a perícia judicial refere-se àquela determinada pelo juiz, durante o
curso de um processo, e executada por um perito nomeado, com objetivo de
trazer elementos técnicos que colaborem com a formação do convencimento do
magistrado.
A perícia judicial não se limita à área jurídica, podendo ser aplicada em diferentes campos do saber: medicina, contabilidade, engenharia, psicologia, informática, entre outros.
Tipos
de Perícia: Judicial, Extrajudicial, Técnica e Contábil
Embora
o foco principal seja a perícia judicial, é importante distinguir os diferentes
tipos de perícia existentes:
Perícia
Judicial
É
aquela requerida no curso de um processo judicial, com nomeação de perito pelo
juiz. Seu resultado se materializa no laudo pericial, o qual é considerado uma
prova técnica e pode ser acompanhado por pareceres de assistentes técnicos
indicados pelas partes.
Perícia
Extrajudicial
A perícia extrajudicial ocorre fora do processo judicial, geralmente por iniciativa das partes ou de empresas interessadas em verificar ou esclarecer fatos técnicos. Apesar de não ser conduzida por ordem judicial, seu conteúdo pode ser utilizado como prova em juízo, se requerido pelas partes.
Perícia
Técnica
O termo “perícia técnica” refere-se a qualquer exame que envolva
Fundamentos da Perícia Judicial
Introdução à Perícia Judicial
A perícia judicial é um instrumento técnico de fundamental importância no âmbito do Poder Judiciário. Por meio dela, o juiz pode esclarecer aspectos técnicos ou científicos que extrapolam seu conhecimento jurídico, permitindo uma decisão mais justa e embasada. O presente texto aborda os principais conceitos introdutórios da perícia judicial, incluindo sua definição, tipos e as funções desempenhadas pelo perito e pelo assistente técnico.
Conceito
de Perícia e Perícia Judicial
A
palavra "perícia" deriva do latim peritia, que significa
“conhecimento” ou “habilidade”. No contexto jurídico, a perícia é um meio de
prova previsto legalmente, por meio do qual se busca esclarecer fatos ou
circunstâncias técnicas relevantes para a solução de um processo judicial.
Conforme o artigo 464 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”. Isso significa que a perícia é utilizada quando o juiz necessita de conhecimentos especializados para compreender um fato controvertido no processo.
Assim,
a perícia judicial refere-se àquela determinada pelo juiz, durante o
curso de um processo, e executada por um perito nomeado, com objetivo de
trazer elementos técnicos que colaborem com a formação do convencimento do
magistrado.
A perícia judicial não se limita à área jurídica, podendo ser aplicada em diferentes campos do saber: medicina, contabilidade, engenharia, psicologia, informática, entre outros.
Tipos
de Perícia: Judicial, Extrajudicial, Técnica e Contábil
Embora
o foco principal seja a perícia judicial, é importante distinguir os diferentes
tipos de perícia existentes:
Perícia
Judicial
É
aquela requerida no curso de um processo judicial, com nomeação de perito pelo
juiz. Seu resultado se materializa no laudo pericial, o qual é considerado uma
prova técnica e pode ser acompanhado por pareceres de assistentes técnicos
indicados pelas partes.
Perícia
Extrajudicial
A perícia extrajudicial ocorre fora do processo judicial, geralmente por iniciativa das partes ou de empresas interessadas em verificar ou esclarecer fatos técnicos. Apesar de não ser conduzida por ordem judicial, seu conteúdo pode ser utilizado como prova em juízo, se requerido pelas partes.
Perícia
Técnica
O termo “perícia técnica” refere-se a qualquer exame que envolva