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Noções básicas em Perícia Judicial

 NOÇÕES BÁSICAS EM PERÍCIA JUDICIAL

 

 

Fundamentos da Perícia Judicial 

Introdução à Perícia Judicial

 

A perícia judicial é um instrumento técnico de fundamental importância no âmbito do Poder Judiciário. Por meio dela, o juiz pode esclarecer aspectos técnicos ou científicos que extrapolam seu conhecimento jurídico, permitindo uma decisão mais justa e embasada. O presente texto aborda os principais conceitos introdutórios da perícia judicial, incluindo sua definição, tipos e as funções desempenhadas pelo perito e pelo assistente técnico.

Conceito de Perícia e Perícia Judicial

A palavra "perícia" deriva do latim peritia, que significa “conhecimento” ou “habilidade”. No contexto jurídico, a perícia é um meio de prova previsto legalmente, por meio do qual se busca esclarecer fatos ou circunstâncias técnicas relevantes para a solução de um processo judicial.

Conforme o artigo 464 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”. Isso significa que a perícia é utilizada quando o juiz necessita de conhecimentos especializados para compreender um fato controvertido no processo.

Assim, a perícia judicial refere-se àquela determinada pelo juiz, durante o curso de um processo, e executada por um perito nomeado, com objetivo de trazer elementos técnicos que colaborem com a formação do convencimento do magistrado.

A perícia judicial não se limita à área jurídica, podendo ser aplicada em diferentes campos do saber: medicina, contabilidade, engenharia, psicologia, informática, entre outros.

Tipos de Perícia: Judicial, Extrajudicial, Técnica e Contábil

Embora o foco principal seja a perícia judicial, é importante distinguir os diferentes tipos de perícia existentes:

Perícia Judicial

É aquela requerida no curso de um processo judicial, com nomeação de perito pelo juiz. Seu resultado se materializa no laudo pericial, o qual é considerado uma prova técnica e pode ser acompanhado por pareceres de assistentes técnicos indicados pelas partes.

Perícia Extrajudicial

A perícia extrajudicial ocorre fora do processo judicial, geralmente por iniciativa das partes ou de empresas interessadas em verificar ou esclarecer fatos técnicos. Apesar de não ser conduzida por ordem judicial, seu conteúdo pode ser utilizado como prova em juízo, se requerido pelas partes.

Perícia Técnica

O termo “perícia técnica” refere-se a qualquer exame que envolva

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Fundamentos da Perícia Judicial 

Introdução à Perícia Judicial

 

A perícia judicial é um instrumento técnico de fundamental importância no âmbito do Poder Judiciário. Por meio dela, o juiz pode esclarecer aspectos técnicos ou científicos que extrapolam seu conhecimento jurídico, permitindo uma decisão mais justa e embasada. O presente texto aborda os principais conceitos introdutórios da perícia judicial, incluindo sua definição, tipos e as funções desempenhadas pelo perito e pelo assistente técnico.

Conceito de Perícia e Perícia Judicial

A palavra "perícia" deriva do latim peritia, que significa “conhecimento” ou “habilidade”. No contexto jurídico, a perícia é um meio de prova previsto legalmente, por meio do qual se busca esclarecer fatos ou circunstâncias técnicas relevantes para a solução de um processo judicial.

Conforme o artigo 464 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”. Isso significa que a perícia é utilizada quando o juiz necessita de conhecimentos especializados para compreender um fato controvertido no processo.

Assim, a perícia judicial refere-se àquela determinada pelo juiz, durante o curso de um processo, e executada por um perito nomeado, com objetivo de trazer elementos técnicos que colaborem com a formação do convencimento do magistrado.

A perícia judicial não se limita à área jurídica, podendo ser aplicada em diferentes campos do saber: medicina, contabilidade, engenharia, psicologia, informática, entre outros.

Tipos de Perícia: Judicial, Extrajudicial, Técnica e Contábil

Embora o foco principal seja a perícia judicial, é importante distinguir os diferentes tipos de perícia existentes:

Perícia Judicial

É aquela requerida no curso de um processo judicial, com nomeação de perito pelo juiz. Seu resultado se materializa no laudo pericial, o qual é considerado uma prova técnica e pode ser acompanhado por pareceres de assistentes técnicos indicados pelas partes.

Perícia Extrajudicial

A perícia extrajudicial ocorre fora do processo judicial, geralmente por iniciativa das partes ou de empresas interessadas em verificar ou esclarecer fatos técnicos. Apesar de não ser conduzida por ordem judicial, seu conteúdo pode ser utilizado como prova em juízo, se requerido pelas partes.

Perícia Técnica

O termo “perícia técnica” refere-se a qualquer exame que envolva

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A perícia judicial é um instrumento técnico de fundamental importância no âmbito do Poder Judiciário. Por meio dela, o juiz pode esclarecer aspectos técnicos ou científicos que extrapolam seu conhecimento jurídico, permitindo uma decisão mais justa e embasada. O presente texto aborda os principais conceitos introdutórios da perícia judicial, incluindo sua definição, tipos e as funções desempenhadas pelo perito e pelo assistente técnico.

Conceito de Perícia e Perícia Judicial

A palavra "perícia" deriva do latim peritia, que significa “conhecimento” ou “habilidade”. No contexto jurídico, a perícia é um meio de prova previsto legalmente, por meio do qual se busca esclarecer fatos ou circunstâncias técnicas relevantes para a solução de um processo judicial.

Conforme o artigo 464 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”. Isso significa que a perícia é utilizada quando o juiz necessita de conhecimentos especializados para compreender um fato controvertido no processo.

Assim, a perícia judicial refere-se àquela determinada pelo juiz, durante o curso de um processo, e executada por um perito nomeado, com objetivo de trazer elementos técnicos que colaborem com a formação do convencimento do magistrado.

A perícia judicial não se limita à área jurídica, podendo ser aplicada em diferentes campos do saber: medicina, contabilidade, engenharia, psicologia, informática, entre outros.

Tipos de Perícia: Judicial, Extrajudicial, Técnica e Contábil

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Perícia Judicial

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Perícia Extrajudicial

A perícia extrajudicial ocorre fora do processo judicial, geralmente por iniciativa das partes ou de empresas interessadas em verificar ou esclarecer fatos técnicos. Apesar de não ser conduzida por ordem judicial, seu conteúdo pode ser utilizado como prova em juízo, se requerido pelas partes.

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A palavra "perícia" deriva do latim peritia, que significa “conhecimento” ou “habilidade”. No contexto jurídico, a perícia é um meio de prova previsto legalmente, por meio do qual se busca esclarecer fatos ou circunstâncias técnicas relevantes para a solução de um processo judicial.

Conforme o artigo 464 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”. Isso significa que a perícia é utilizada quando o juiz necessita de conhecimentos especializados para compreender um fato controvertido no processo.

Assim, a perícia judicial refere-se àquela determinada pelo juiz, durante o curso de um processo, e executada por um perito nomeado, com objetivo de trazer elementos técnicos que colaborem com a formação do convencimento do magistrado.

A perícia judicial não se limita à área jurídica, podendo ser aplicada em diferentes campos do saber: medicina, contabilidade, engenharia, psicologia, informática, entre outros.

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A palavra "perícia" deriva do latim peritia, que significa “conhecimento” ou “habilidade”. No contexto jurídico, a perícia é um meio de prova previsto legalmente, por meio do qual se busca esclarecer fatos ou circunstâncias técnicas relevantes para a solução de um processo judicial.

Conforme o artigo 464 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”. Isso significa que a perícia é utilizada quando o juiz necessita de conhecimentos especializados para compreender um fato controvertido no processo.

Assim, a perícia judicial refere-se àquela determinada pelo juiz, durante o curso de um processo, e executada por um perito nomeado, com objetivo de trazer elementos técnicos que colaborem com a formação do convencimento do magistrado.

A perícia judicial não se limita à área jurídica, podendo ser aplicada em diferentes campos do saber: medicina, contabilidade, engenharia, psicologia, informática, entre outros.

Tipos de Perícia: Judicial, Extrajudicial, Técnica e Contábil

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Conceito de Perícia e Perícia Judicial

A palavra "perícia" deriva do latim peritia, que significa “conhecimento” ou “habilidade”. No contexto jurídico, a perícia é um meio de prova previsto legalmente, por meio do qual se busca esclarecer fatos ou circunstâncias técnicas relevantes para a solução de um processo judicial.

Conforme o artigo 464 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”. Isso significa que a perícia é utilizada quando o juiz necessita de conhecimentos especializados para compreender um fato controvertido no processo.

Assim, a perícia judicial refere-se àquela determinada pelo juiz, durante o curso de um processo, e executada por um perito nomeado, com objetivo de trazer elementos técnicos que colaborem com a formação do convencimento do magistrado.

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Tipos de Perícia: Judicial, Extrajudicial, Técnica e Contábil

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Conceito de Perícia e Perícia Judicial

A palavra "perícia" deriva do latim peritia, que significa “conhecimento” ou “habilidade”. No contexto jurídico, a perícia é um meio de prova previsto legalmente, por meio do qual se busca esclarecer fatos ou circunstâncias técnicas relevantes para a solução de um processo judicial.

Conforme o artigo 464 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”. Isso significa que a perícia é utilizada quando o juiz necessita de conhecimentos especializados para compreender um fato controvertido no processo.

Assim, a perícia judicial refere-se àquela determinada pelo juiz, durante o curso de um processo, e executada por um perito nomeado, com objetivo de trazer elementos técnicos que colaborem com a formação do convencimento do magistrado.

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Conforme o artigo 464 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”. Isso significa que a perícia é utilizada quando o juiz necessita de conhecimentos especializados para compreender um fato controvertido no processo.

Assim, a perícia judicial refere-se àquela determinada pelo juiz, durante o curso de um processo, e executada por um perito nomeado, com objetivo de trazer elementos técnicos que colaborem com a formação do convencimento do magistrado.

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A palavra "perícia" deriva do latim peritia, que significa “conhecimento” ou “habilidade”. No contexto jurídico, a perícia é um meio de prova previsto legalmente, por meio do qual se busca esclarecer fatos ou circunstâncias técnicas relevantes para a solução de um processo judicial.

Conforme o artigo 464 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”. Isso significa que a perícia é utilizada quando o juiz necessita de conhecimentos especializados para compreender um fato controvertido no processo.

Assim, a perícia judicial refere-se àquela determinada pelo juiz, durante o curso de um processo, e executada por um perito nomeado, com objetivo de trazer elementos técnicos que colaborem com a formação do convencimento do magistrado.

A perícia judicial não se limita à área jurídica, podendo ser aplicada em diferentes campos do saber: medicina, contabilidade, engenharia, psicologia, informática, entre outros.

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A palavra "perícia" deriva do latim peritia, que significa “conhecimento” ou “habilidade”. No contexto jurídico, a perícia é um meio de prova previsto legalmente, por meio do qual se busca esclarecer fatos ou circunstâncias técnicas relevantes para a solução de um processo judicial.

Conforme o artigo 464 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”. Isso significa que a perícia é utilizada quando o juiz necessita de conhecimentos especializados para compreender um fato controvertido no processo.

Assim, a perícia judicial refere-se àquela determinada pelo juiz, durante o curso de um processo, e executada por um perito nomeado, com objetivo de trazer elementos técnicos que colaborem com a formação do convencimento do magistrado.

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