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Técnicas de Agrimensura

 TÉCNICAS DE AGRIMENSURA

 

Processamento e Aplicações Práticas

Cálculo de Áreas e Volumes

 

O cálculo de áreas e volumes é uma atividade essencial dentro da agrimensura e da topografia aplicada. A obtenção precisa desses dados tem papel estratégico no planejamento territorial, na execução de obras de engenharia e no desenvolvimento da agricultura de precisão. A partir de medições planimétricas e altimétricas, é possível estimar a área de terrenos com formas irregulares e calcular volumes envolvidos em processos de movimentação de terra, como corte e aterro. Este texto aborda os métodos básicos de cálculo e suas aplicações práticas.

1. Métodos Básicos de Cálculo de Áreas Irregulares

O cálculo da área de figuras regulares, como quadrados, retângulos e triângulos, é bastante direto. No entanto, a maioria dos terrenos apresenta formas irregulares, o que exige o uso de técnicas específicas para sua mensuração.

1.1 Método dos Trapézios

Esse método é amplamente utilizado em levantamentos topográficos e consiste em dividir a área em faixas perpendiculares com larguras conhecidas, tratando cada par de linhas consecutivas como os lados paralelos de um trapézio.

A fórmula básica do trapézio é:

A = (B+b) h / 2 ​

Onde:

  • A é a área do trapézio,
  • B e b são os comprimentos das bases maior e menor,
  • h é a altura (distância entre as bases).

Esse método é eficiente em áreas alongadas, como margens de rios, taludes e terrenos de difícil modelagem.

1.2 Método da Triangulação

Consiste em subdividir a área irregular em diversos triângulos. Cada triângulo pode ter sua área calculada utilizando a fórmula de Heron ou a fórmula geométrica comum:

A = b h / 2 ​

É um dos métodos mais confiáveis e versáteis, pois se adapta a qualquer tipo de geometria e pode ser facilmente aplicado com auxílio de softwares CAD ou GIS.

1.3 Método das Coordenadas (ou Gauss)

Quando se conhece as coordenadas dos vértices do polígono, pode-se aplicar a chamada regra do polígono para determinar a área:

Esse método é particularmente útil em levantamentos com estação total ou GNSS, onde os pontos são registrados em sistemas de coordenadas cartesianas.

2. Estimativa de Volumes de Corte e Aterro

O cálculo de volumes é necessário sempre que há movimentação de terras em projetos de engenharia, como nivelamento de terrenos, abertura de vias, implantação de plataformas e obras de infraestrutura. Os volumes podem

ser classificados como corte (remoção de material) ou aterro (acréscimo de material), e devem ser calculados com base no confronto entre o terreno natural e o projeto final.

2.1 Método das Seções Transversais

É um dos métodos mais utilizados para cálculo de volume em obras lineares (estradas, canais, etc.). A área das seções transversais é determinada ao longo do eixo da obra, em intervalos regulares. O volume entre duas seções consecutivas é calculado pela fórmula do prisma trapezoidal:

V=(A1+A2) / 2d

Onde:

  • A1​ e A2​ são as áreas das seções consecutivas,
  • d é a distância entre as seções.

2.2 Método das Curvas de Nível

Aplicado em grandes áreas, esse método utiliza curvas de nível e seus intervalos altimétricos para estimar volumes entre superfícies. Cada camada entre curvas é tratada como um volume conhecido (cascas ou prismas), e a soma dessas camadas fornece a estimativa do volume total de corte ou aterro.

2.3 Modelo Digital do Terreno (MDT)

Com o uso de softwares e levantamentos digitais (como drones ou estações totais), é possível criar modelos tridimensionais da superfície. O software compara o MDT do terreno natural com o MDT do projeto para estimar volumes com alto grau de precisão. Essa é a técnica mais moderna e eficiente atualmente, especialmente para projetos de grande escala.

3. Aplicações em Obras e Agricultura de Precisão

3.1 Obras de Engenharia

O cálculo de áreas e volumes está presente em praticamente todas as etapas de uma obra. Exemplos de aplicações incluem:

  • Terraplenagem: definição da quantidade de terra a ser removida (corte) ou adicionada (aterro) para nivelar terrenos.
  • Projetos de drenagem: cálculo do volume de valas ou bacias de contenção.
  • Pavimentação: estimativa de volumes de sub-base, base e revestimento de vias.
  • Barragens e canais: definição do volume de água ou de material de contenção.

Erros no cálculo de volumes podem acarretar desequilíbrio entre corte e aterro, custos imprevistos com transporte de material e atrasos no cronograma.

3.2 Agricultura de Precisão

Na agricultura, os levantamentos topográficos são aplicados para planejar sistemas de cultivo com base nas características do terreno. A determinação de áreas exatas permite:

  • Otimizar o uso de insumos e sementes por hectare.
  • Definir curvas de nível para plantio e irrigação.
  • Calcular áreas de reflorestamento, APPs ou zonas de manejo.

O cálculo de volumes também é utilizado para

medir reservatórios de água, dimensionar bacias de retenção e planejar sistemas de fertirrigação, garantindo eficiência e sustentabilidade.

Considerações Finais

O domínio das técnicas de cálculo de áreas e volumes é essencial para qualquer profissional da agrimensura, engenharia civil, agricultura e áreas correlatas. O uso de métodos apropriados, associado a medições precisas e ferramentas tecnológicas, garante não apenas a viabilidade técnica de projetos, mas também sua sustentabilidade econômica e ambiental.

A escolha do método de cálculo depende da natureza da área estudada, da finalidade do levantamento e dos recursos disponíveis. Independentemente da técnica, é fundamental que os dados coletados em campo sejam organizados, validados e tratados com rigor técnico para garantir a confiabilidade dos resultados.

Referências Bibliográficas

  • CAMPOS, Rubens Domingues de Carvalho. Topografia: Fundamentos e Aplicações. São Paulo: Érica, 2016.
  • GHILANI, Charles D.; WOLF, Paul R. Elementary Surveying: An Introduction to Geomatics. 15ª ed. Boston: Pearson, 2017.
  • OLIVEIRA, Sérgio Luiz de. Cartografia Básica. São Paulo: Oficina de Textos, 2008.
  • SANTOS, André Azevedo dos. Introdução à Geomática. Florianópolis: Editora da UFSC, 2008.
  • NOGUEIRA, Fernando. Manual de Levantamento Topográfico. São Paulo: Érica, 2012.


Introdução ao Georreferenciamento

 

O georreferenciamento é um conjunto de técnicas que permite associar objetos ou áreas da superfície terrestre a um sistema de coordenadas geográficas de referência. No contexto fundiário, o georreferenciamento de imóveis rurais representa um marco no controle do território brasileiro, promovendo maior segurança jurídica, planejamento eficiente do uso do solo e integração com bancos de dados geoespaciais. No Brasil, esse processo é regulado por leis específicas e normas técnicas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Este texto apresenta uma introdução conceitual e técnica ao tema, abordando seus fundamentos, o papel do Sistema Geodésico Brasileiro e o uso do GPS, além das exigências legais aplicáveis.

1. O que é Georreferenciamento de Imóveis Rurais

O georreferenciamento de imóveis rurais consiste na determinação precisa dos limites e da posição de um terreno em um sistema de coordenadas geográficas ou planas. Esse processo utiliza métodos topográficos e geodésicos para representar os contornos da propriedade com base em marcos

físicos, que são registrados em mapas e plantas devidamente certificados.

A principal finalidade do georreferenciamento é substituir as descrições imprecisas e subjetivas — frequentemente baseadas em marcos naturais (como árvores ou pedras) — por informações geométricas exatas e padronizadas, representadas por coordenadas compatíveis com os sistemas oficiais de referência geográfica.

Entre os principais objetivos do georreferenciamento estão:

  • Identificar a localização exata da propriedade rural.
  • Evitar sobreposições de terras e conflitos de posse.
  • Integrar dados territoriais aos registros cartoriais e ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
  • Subsidiar políticas públicas agrárias, ambientais e fundiárias.

No Brasil, o georreferenciamento é exigido pela Lei nº 10.267/2001, que determina que todos os imóveis rurais com área superior a determinado limite devem possuir certificação expedida pelo INCRA para que possam ser desmembrados, parcelados, transferidos ou registrados em cartório.

2. Sistema Geodésico Brasileiro e Uso do GPS

2.1 Sistema Geodésico Brasileiro (SGB)

O Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) é um conjunto de pontos de controle geodésico espalhados por todo o território nacional, cuja localização é conhecida com elevada precisão. Ele serve de base para o posicionamento de qualquer levantamento georreferenciado no Brasil. O SGB é mantido e atualizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo dos Sistemas GNSS (RBMC).

Todo imóvel rural georreferenciado deve ter suas coordenadas referidas ao SGB, garantindo compatibilidade com outros cadastros públicos e evitando inconsistências na base territorial do país.

2.2 Utilização do GPS

A tecnologia GNSS (Global Navigation Satellite System), que inclui o GPS (Global Positioning System) e outros sistemas como GLONASS, GALILEO e BeiDou, é essencial para o georreferenciamento de imóveis rurais. Ela permite a coleta de coordenadas com precisão centimétrica quando são utilizados receptores geodésicos de dupla frequência, em conjunto com métodos de correção diferencial como o RTK (Real Time Kinematic) ou pós-processamento.

O levantamento deve ser realizado conforme os padrões estabelecidos pelas normas técnicas do INCRA, especialmente no que se refere à:

  • Precisão posicional exigida (nível de exatidão planimétrica e altimétrica).
  • Utilização de marcos geodésicos oficiais como
  • referência.
  • Registro dos dados em formatos compatíveis com o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).

A correta utilização do GPS geodésico, alinhada aos parâmetros do SGB, assegura que os limites do imóvel sejam reconhecidos de forma legal e inequívoca pelos órgãos responsáveis.

3. Exigências Legais e Normativas do INCRA

A obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais foi estabelecida pela Lei nº 10.267/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.449/2002, e complementada por diversas instruções normativas do INCRA. O principal objetivo da legislação é garantir a regularização fundiária e a padronização dos registros de imóveis rurais no Brasil.

3.1 Certificação do INCRA

Após a realização do levantamento de campo, os dados devem ser enviados ao sistema eletrônico do INCRA, o SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária), que verifica a compatibilidade geométrica da área levantada com os dados existentes no banco nacional. Somente após essa verificação é emitida a certificação do georreferenciamento, que autoriza o proprietário a registrar ou atualizar a matrícula do imóvel em cartório.

A certificação garante que:

  • A área não se sobrepõe a outros imóveis já cadastrados.
  • Os limites estão compatíveis com os padrões técnicos do INCRA.
  • O imóvel pode ser objeto de transações legais como venda, desmembramento ou regularização.

3.2 Escalonamento de Prazos

A legislação previu prazos escalonados, com base na área do imóvel, para que os proprietários realizem a certificação obrigatória. Inicialmente, o prazo foi estabelecido em 10 anos, com sucessivas prorrogações. Atualmente, os imóveis rurais com mais de 25 hectares já devem estar obrigatoriamente georreferenciados para atos de registro junto aos cartórios, conforme os prazos fixados pela legislação vigente.

3.3 Responsabilidade Técnica

Somente profissionais legalmente habilitados — engenheiros agrimensores, engenheiros cartógrafos, engenheiros civis ou técnicos em agrimensura — podem executar os serviços de georreferenciamento. O trabalho deve ser acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Considerações Finais

O georreferenciamento de imóveis rurais representa um avanço significativo no ordenamento fundiário brasileiro. Ao proporcionar a identificação precisa dos limites das propriedades, ele fortalece a segurança jurídica das transações imobiliárias, facilita o acesso a políticas públicas e

promove o uso racional e sustentável da terra.

A integração entre as tecnologias de posicionamento por satélite, o Sistema Geodésico Brasileiro e as plataformas digitais do INCRA formam a base técnica que sustenta esse processo. No entanto, sua eficácia depende da atuação qualificada dos profissionais envolvidos e do cumprimento rigoroso das normas legais e técnicas estabelecidas.

Dessa forma, o georreferenciamento não deve ser visto apenas como uma exigência burocrática, mas como um instrumento fundamental de planejamento territorial e desenvolvimento rural.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001. Altera a Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, dispondo sobre o georreferenciamento de imóveis rurais.
  • BRASIL. Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002. Regulamenta a Lei nº 10.267/2001.
  • INCRA. Normas Técnicas para Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Disponível em: https://www.gov.br/incra
  • IBGE. Sistema Geodésico Brasileiro. Rio de Janeiro: IBGE, 2020.
  • CAMPOS, Rubens Domingues de Carvalho. Topografia: Fundamentos e Aplicações. São Paulo: Érica, 2016.
  • GHILANI, Charles D.; WOLF, Paul R. Elementary Surveying: An Introduction to Geomatics. 15ª ed. Boston: Pearson, 2017.
  • SANTOS, André Azevedo dos. Introdução à Geomática. Florianópolis: Editora da UFSC, 2008.


Aplicações Práticas e Estudos de Caso em Agrimensura

 

A agrimensura é uma ciência aplicada voltada à medição e representação precisa da superfície terrestre. Sua presença é indispensável em diversas áreas, como urbanismo, engenharia, agricultura e meio ambiente. Contudo, mais do que aplicar técnicas e operar equipamentos, a prática profissional da agrimensura exige responsabilidade técnica, conduta ética e domínio de normas legais. Este texto apresenta duas aplicações práticas por meio de estudos de caso — uma em ambiente urbano e outra em contexto de infraestrutura viária —, além de refletir sobre a ética profissional e os deveres do técnico agrimensor.

1. Estudo de Caso: Demarcação de Terreno Urbano

A demarcação de lotes urbanos é uma das atividades mais recorrentes no cotidiano da agrimensura. Ela envolve a identificação e a definição exata dos limites de uma propriedade, seja para fins de compra e venda, regularização fundiária ou construção.

Situação:

Em um bairro periférico de uma cidade de médio porte, um proprietário buscava regularizar um terreno adquirido por meio de contrato de

gaveta. A escritura não existia, e a área era descrita apenas por confrontações vagas: “ao norte com terreno baldio; ao sul com rua sem nome; a leste com cerca de madeira; a oeste com casa de alvenaria”.

Procedimentos técnicos:

  • Foi realizado um levantamento planialtimétrico cadastral, utilizando estação total e GPS de navegação para o georreferenciamento local.
  • A equipe de agrimensura identificou os marcos físicos (muros, cercas, construções) e coletou coordenadas dos vértices aparentes do lote.
  • Após o levantamento, foi elaborada uma planta com memorial descritivo, contendo coordenadas dos vértices, confrontações, medidas lineares e área total.
  • Os dados foram comparados com a base cartográfica da prefeitura e com plantas de loteamento da década de 1990.

Resultado:

O levantamento comprovou que parte do terreno invadia a calçada pública, enquanto a outra extremidade estava parcialmente ocupada por um vizinho. Com base no laudo, a situação foi negociada entre as partes e submetida à regularização fundiária urbana, de acordo com a Lei nº 13.465/2017.

Importância:

Esse caso ilustra como a agrimensura é essencial para assegurar a segurança jurídica da propriedade urbana, evitando litígios, garantindo acesso a crédito e possibilitando o registro do imóvel no cartório de registro de imóveis.

2. Estudo de Caso: Levantamento para Projeto Rodoviário

Projetos de infraestrutura de transporte exigem um levantamento topográfico detalhado para garantir viabilidade técnica, segurança e eficiência na execução da obra. O levantamento serve como base para o projeto geométrico da via, a definição de cortes e aterros e o planejamento de drenagem.

Situação:

Um consórcio de engenharia foi contratado para projetar um trecho de 18 km de rodovia estadual, ligando dois municípios no interior. A região era caracterizada por relevo ondulado, áreas de mata e trechos com ocupação rural dispersa.

Procedimentos técnicos:

  • Foi implantada uma linha base com marcos geodésicos temporários, referenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro.
  • Realizou-se um levantamento planialtimétrico e cadastral ao longo do traçado previsto, utilizando estação total e receptores GNSS de dupla frequência com correção diferencial (RTK).
  • Foram coletadas seções transversais a cada 20 metros, com dados de relevo, hidrografia, vegetação, cercas, construções e redes elétricas.
  • As informações foram processadas em
  • softwares de modelagem (AutoCAD Civil 3D) para gerar perfis longitudinais, curvas de nível, taludes projetados e áreas de domínio.

Resultado:

O levantamento permitiu definir o traçado ótimo da rodovia, minimizando custos com movimentação de terra, preservando Áreas de Preservação Permanente (APPs) e evitando reassentamentos desnecessários. O projeto final foi aprovado pelo órgão ambiental e pelo DER estadual.

Importância:

Este caso evidencia o papel estratégico da agrimensura no suporte a obras de infraestrutura, garantindo precisão, sustentabilidade e viabilidade técnica. Um levantamento mal executado pode comprometer todo o projeto executivo e gerar impactos financeiros e ambientais significativos.

3. Ética Profissional e Responsabilidade Técnica

Além da competência técnica, o exercício da agrimensura exige conduta ética e responsabilidade legal. O profissional deve agir de forma imparcial, transparente e conforme os princípios de legalidade, honestidade e interesse público.

Responsabilidade técnica:

Todo trabalho de agrimensura que envolva levantamento, demarcação, projeto ou certificação deve ser realizado por profissional legalmente habilitado (engenheiro agrimensor, engenheiro civil, cartógrafo ou técnico em agrimensura), devidamente registrado no CREA. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é obrigatória e garante rastreabilidade e segurança jurídica ao trabalho executado.

Princípios éticos fundamentais:

  • Veracidade dos dados: O profissional deve garantir que as informações contidas em plantas e memoriais descritivos reflitam fielmente a realidade do campo.
  • Imparcialidade: Não deve favorecer nenhuma das partes envolvidas em disputas fundiárias.
  • Sigilo profissional: Informações técnicas e estratégicas obtidas durante os levantamentos devem ser preservadas.
  • Atualização contínua: O profissional deve manter-se tecnicamente atualizado para acompanhar as inovações tecnológicas e normativas do setor.

O Código de Ética do Sistema Confea/Crea estabelece que o profissional da engenharia e da agrimensura deve atuar com zelo e competência, comprometido com o desenvolvimento sustentável, a justiça social e o interesse coletivo.

Considerações Finais

A agrimensura aplicada vai além da teoria e dos cálculos matemáticos. Por meio de sua atuação prática, ela contribui diretamente para a organização do território, a execução de obras com segurança e a regularização jurídica da propriedade. Os

estudos de caso apresentados demonstram que tanto em contextos urbanos quanto em projetos de infraestrutura, o levantamento topográfico é essencial para decisões fundamentadas e ações eficazes.

A prática profissional, no entanto, deve ser sempre acompanhada de responsabilidade técnica e ética, pois o impacto social e econômico dos trabalhos de agrimensura é significativo. A confiança pública nas informações geográficas depende da integridade e competência dos profissionais da área.

Referências Bibliográficas

  • CAMPOS, Rubens Domingues de Carvalho. Topografia: Fundamentos e Aplicações. São Paulo: Érica, 2016.
  • GHILANI, Charles D.; WOLF, Paul R. Elementary Surveying: An Introduction to Geomatics. 15ª ed. Boston: Pearson, 2017.
  • SANTOS, André Azevedo dos. Introdução à Geomática. Florianópolis: Editora da UFSC, 2008.
  • CONFEA. Código de Ética Profissional da Engenharia e da Agronomia. Resolução nº 1.002/2002.
  • BRASIL. Lei nº 13.465/2017. Dispõe sobre a regularização fundiária urbana e rural.
  • BRASIL. Decreto nº 4.449/2002. Regulamenta a Lei nº 10.267/2001 sobre georreferenciamento de imóveis rurais.

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