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Conceitos Criminologia Aplicada à Segurança Pública

 CONCEITOS DE

CRIMINOLOGIA APLICADA À SEGURANÇA PÚBLICA

 

Fundamentos da Criminologia 

Introdução à Criminologia 

 

Definição e Escopo da Criminologia

A criminologia é a ciência que estuda o crime, os criminosos, as vítimas e as reações sociais ao crime. Seu escopo abrange uma ampla gama de aspectos, desde a análise das causas e consequências do comportamento criminoso até a avaliação de políticas e práticas de controle e prevenção do crime. A criminologia busca compreender não apenas por que as pessoas cometem crimes, mas também como a sociedade pode responder de maneira eficaz e justa a essas ações.

História e Evolução da Criminologia como Ciência

A criminologia, como campo de estudo sistemático, começou a tomar forma no século XVIII, embora as reflexões sobre o crime e o comportamento criminoso sejam tão antigas quanto a própria civilização. A Escola Clássica, representada por pensadores como Cesare Beccaria e Jeremy Bentham, foi uma das primeiras a oferecer uma abordagem teórica ao crime, enfatizando o livre-arbítrio, a racionalidade dos indivíduos e a necessidade de leis claras e justas.

No século XIX, a Escola Positivista trouxe uma mudança significativa ao introduzir métodos científicos ao estudo do crime. Cesare Lombroso, um dos principais representantes dessa escola, sugeriu que fatores biológicos e psicológicos podiam predispor indivíduos ao comportamento criminoso. Essa abordagem abriu caminho para uma compreensão mais empírica e multidisciplinar do crime, incorporando insights da biologia, psicologia e sociologia.

Com o avanço do século XX, a criminologia expandiu-se ainda mais, desenvolvendo teorias que incorporavam fatores sociais, econômicos e culturais. As teorias da Anomia, formuladas por Émile Durkheim e posteriormente ampliadas por Robert K. Merton, e a Teoria da Subcultura, desenvolvida por Albert Cohen, exploraram como a estrutura social e as pressões culturais podem influenciar o comportamento criminoso.

Principais Teorias Criminológicas

A criminologia moderna é sustentada por várias teorias fundamentais, cada uma oferecendo uma perspectiva única sobre o crime e seu controle.

1.     Teoria do Livre Arbítrio (Clássica): Propõe que o crime é resultado de escolhas racionais feitas por indivíduos que pesam os benefícios e os custos de suas ações. Esta teoria defende que penas claras e proporcionais podem deter o comportamento criminoso.

2.     Teoria Positivista: Sugere que o comportamento criminoso é determinado por

fatores além do controle do indivíduo, como predisposições biológicas, condições psicológicas e influências sociais. Lombroso é um nome chave nesta teoria, destacando características físicas associadas ao crime.

3.     Teoria da Anomia: Desenvolvida por Durkheim e Merton, esta teoria argumenta que o crime resulta de uma disjunção entre metas culturais e os meios disponíveis para alcançá-las. Quando os indivíduos não conseguem atingir essas metas por meios legítimos, podem recorrer ao crime.

4.     Teoria da Subcultura: Propõe que certos grupos sociais desenvolvem valores e normas que divergem das expectativas da sociedade dominante, o que pode levar ao comportamento criminoso. Albert Cohen destacou como subculturas juvenis podem adotar padrões de comportamento que incentivam o crime.

5.     Teoria do Controle: Esta teoria, associada a Travis Hirschi, foca nos fatores que impedem as pessoas de cometer crimes. Argumenta que vínculos sociais fortes, como família, escola e comunidade, podem deter o comportamento criminoso.

6.     Teoria do Rótulo: Sugere que o crime é um resultado da sociedade rotular indivíduos como criminosos, o que pode levar à internalização dessa identidade e perpetuação do comportamento criminoso. Howard Becker é um dos principais teóricos desta abordagem.

Essas teorias, entre outras, constituem o corpo essencial da criminologia e continuam a evoluir à medida que novos métodos de pesquisa e perspectivas emergem. O estudo da criminologia é crucial para desenvolver estratégias eficazes de prevenção e controle do crime, informando políticas públicas e práticas de justiça criminal que promovam a segurança e a justiça na sociedade.


Teorias Criminológicas Clássicas

 

Teoria do Livre Arbítrio e o Positivismo

A criminologia clássica e a positivista oferecem duas abordagens distintas e fundamentais para o entendimento do comportamento criminoso, cada uma com suas próprias premissas e implicações.

Teoria do Livre Arbítrio: A Teoria do Livre Arbítrio é a base da Escola Clássica da criminologia, surgida no século XVIII com pensadores como Cesare Beccaria e Jeremy Bentham. Essa teoria postula que os seres humanos são agentes racionais que cometem crimes após deliberar sobre os prós e contras de suas ações. Segundo essa visão, o crime é uma escolha consciente e calculada, e a punição deve ser proporcional ao crime cometido para servir como um eficaz dissuasor. As principais ideias incluem:

  • Racionalidade: As pessoas têm a capacidade de
  • fazer escolhas racionais.
  • Deterrência: Punições severas, certas e rápidas desencorajam comportamentos criminosos.
  • Proporcionalidade: A severidade da punição deve corresponder à gravidade do crime.

Positivismo: A Escola Positivista, que ganhou destaque no século XIX com figuras como Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Raffaele Garofalo, introduziu uma abordagem mais científica e empírica ao estudo do crime. Ao contrário da Escola Clássica, os positivistas acreditam que o comportamento criminoso é determinado por fatores biológicos, psicológicos e sociais, muitas vezes fora do controle do indivíduo. As principais ideias incluem:

  • Determinismo: O comportamento humano é influenciado por fatores internos e externos.
  • Métodos Científicos: Uso de observações empíricas e experimentação para entender o crime.
  • Tratamento e Reabilitação: Foco em tratar as causas subjacentes do comportamento criminoso, em vez de apenas punir.

Escola Clássica e Escola Positivista

Escola Clássica: A Escola Clássica surgiu como uma reação contra os sistemas judiciais arbitrários e brutais do século XVIII. Beccaria, em sua obra "Dos Delitos e das Penas", argumentou que as leis e as punições deveriam ser justas, claras e proporcionais ao crime. Bentham, por sua vez, introduziu a ideia de utilitarismo, sugerindo que as ações deveriam ser julgadas pela sua contribuição ao bem-estar geral da sociedade. Os princípios da Escola Clássica incluem:

  • Igualdade perante a lei: Todos os indivíduos devem ser tratados igualmente pelo sistema de justiça.
  • Transparência: As leis devem ser claras e conhecidas por todos.
  • Justiça retributiva: A punição deve ser justa e proporcional ao crime.

Escola Positivista: A Escola Positivista trouxe uma perspectiva inovadora ao estudar o crime através de métodos científicos. Lombroso, considerado o pai da criminologia positivista, propôs que os criminosos eram "atavismos", indivíduos com características primitivas que os predispunham ao crime. Ferri e Garofalo ampliaram essas ideias, considerando fatores sociais e ambientais. Os princípios da Escola Positivista incluem:

  • Biologia e Psicologia: Estudo das características físicas e mentais dos criminosos.
  • Fatores sociais: Análise do impacto das condições sociais e econômicas no comportamento criminoso.
  • Intervenção científica: Uso de intervenções científicas para prevenir e tratar o crime.

Críticas e Contribuições dessas Teorias para a

Criminologia Moderna

Críticas:

  • Escola Clássica:
    • Simplismo: A teoria do livre arbítrio foi criticada por sua visão simplista do comportamento humano, ignorando fatores sociais e psicológicos.
    • Punição excessiva: A ênfase na dissuasão levou, em alguns casos, a punições severas e desproporcionais.
  • Escola Positivista:
    • Determinismo Biológico: As teorias de Lombroso foram criticadas por seu determinismo biológico e por estigmatizar indivíduos com base em características físicas.
    • Falta de consideração ética: Algumas abordagens positivistas ignoraram questões éticas, focando excessivamente em características inatas.

Contribuições:

  • Escola Clássica:
    • Base para o Direito Penal: As ideias da Escola Clássica formaram a base do sistema jurídico penal moderno, enfatizando justiça, igualdade e proporcionalidade.
    • Importância da Deterrência: A noção de que a certeza e a severidade da punição podem prevenir crimes ainda é uma parte central das políticas de justiça criminal.
  • Escola Positivista:
    • Interdisciplinaridade: A criminologia positivista abriu caminho para abordagens multidisciplinares, integrando biologia, psicologia e sociologia.
    • Foco em Reabilitação: A ênfase em fatores sociais e biológicos contribuiu para o desenvolvimento de programas de reabilitação e tratamento.

Ambas as escolas, com suas diferentes abordagens e perspectivas, contribuíram significativamente para a criminologia moderna, oferecendo um entendimento mais complexo e abrangente do comportamento criminoso e das maneiras de preveni-lo e tratá-lo.


Teorias Criminológicas Modernas

 

As teorias criminológicas modernas aprofundam a compreensão do comportamento criminoso, destacando fatores sociais, culturais e contextuais. Elas oferecem diversas perspectivas sobre por que as pessoas cometem crimes e como a sociedade deve responder a essas ações. Entre as mais influentes estão a Teoria da Anomia e do Conflito, a Teoria da Subcultura e da Aprendizagem, e a Teoria do Controle e do Rótulo.

Teoria da Anomia e do Conflito

Teoria da Anomia: Desenvolvida por Émile Durkheim e posteriormente ampliada por Robert K. Merton, a Teoria da Anomia explica o crime como resultado de uma disjunção entre metas culturais e os meios institucionalizados para alcançá-las. Durkheim introduziu o conceito de anomia para descrever uma condição social onde as normas estão

quebradas ou ausentes, levando a um estado de desordem. Merton adaptou essa ideia para explicar como a pressão para alcançar o sucesso material pode levar ao comportamento desviante quando os meios legítimos são inacessíveis. Ele identificou cinco modos de adaptação às tensões sociais: conformidade, inovação, ritualismo, retraimento e rebelião.

Teoria do Conflito: A Teoria do Conflito, associada a Karl Marx, considera o crime como resultado das desigualdades inerentes às estruturas de poder na sociedade. Essa teoria argumenta que a sociedade é composta de grupos com interesses divergentes, e que as leis e a aplicação da lei são usadas pelas classes dominantes para manter sua posição de poder. O crime, portanto, é visto como uma forma de resistência ou reação às condições opressivas e desiguais impostas pela elite dominante.

Teoria da Subcultura e da Aprendizagem

Teoria da Subcultura: A Teoria da Subcultura, desenvolvida por Albert Cohen, sugere que o comportamento criminoso é aprendido e praticado dentro de subculturas específicas que têm valores e normas distintos da sociedade dominante. Cohen argumenta que, quando os jovens, especialmente os de classes sociais mais baixas, não conseguem alcançar o sucesso por meio das normas culturais dominantes, eles se voltam para subculturas alternativas que valorizam e recompensam o comportamento desviante.

Teoria da Aprendizagem: A Teoria da Aprendizagem, destacada por Edwin H. Sutherland com seu conceito de "associação diferencial", propõe que o comportamento criminoso é aprendido através da interação social. Segundo Sutherland, as pessoas se tornam criminosas porque são expostas a valores, atitudes, técnicas e motivos favoráveis ao crime. Essa teoria enfatiza que o crime é um comportamento aprendido, não inato, e que a frequência, duração, intensidade e prioridade das interações influenciam a probabilidade de uma pessoa adotar comportamentos criminosos.

Teoria do Controle e do Rótulo

Teoria do Controle: Desenvolvida por Travis Hirschi, a Teoria do Controle argumenta que todos têm o potencial para cometer crimes, mas as pessoas são dissuadidas por seus vínculos sociais. Esses vínculos incluem apego (a laços emocionais com família e amigos), compromisso (a investimentos em atividades convencionais), envolvimento (em atividades que deixam pouco tempo para o crime) e crença (em valores morais e legais). A força desses vínculos determina a probabilidade de uma pessoa se envolver em atividades criminosas.

Teoria

do Rótulo: A Teoria do Rótulo, associada a Howard Becker, sugere que o crime é uma construção social e que a rotulação de indivíduos como criminosos pode levar a uma identidade criminosa. Becker argumenta que, uma vez que uma pessoa é rotulada como desviante, ela pode internalizar essa identidade e agir de acordo com as expectativas associadas a essa rotulação. A reação social ao comportamento desviante é crucial, pois pode reforçar a identidade criminosa e perpetuar o ciclo de crime.

Conclusão

As teorias criminológicas modernas fornecem uma compreensão abrangente e multifacetada do comportamento criminoso, considerando uma ampla gama de fatores sociais, culturais e individuais. Elas destacam a complexidade do crime e a importância de abordagens contextuais e preventivas na formulação de políticas de segurança pública e estratégias de intervenção. Essas teorias continuam a evoluir, oferecendo insights valiosos para o desenvolvimento de práticas de justiça criminal mais eficazes e justas.

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