CONCEITOS BÁSICOS EM EMERGÊNCIAS CLÍNICAS
Fundamentos das Emergências
Clínicas
As emergências médicas configuram um dos cenários mais
críticos e complexos da prática em saúde, exigindo preparo técnico, agilidade
na tomada de decisões e atuação coordenada entre profissionais. A atuação
eficiente nessas situações pode significar a diferença entre a vida e a morte.
Compreender os conceitos básicos que regem o atendimento a vítimas em estado
crítico é o primeiro passo para uma formação sólida na área da saúde.
No âmbito da atenção médica, os termos urgência e emergência
são frequentemente utilizados, embora possuam distinções relevantes. De acordo
com o Ministério da Saúde (BRASIL, 2006), urgência
refere-se a situações que, embora graves, não apresentam risco imediato de
morte, mas que necessitam de atendimento rápido, como em casos de cólicas
renais intensas ou fraturas fechadas. Já a emergência
se caracteriza por um quadro clínico agudo e crítico, em que há ameaça iminente à vida ou à função de
órgãos vitais, como ocorre em uma parada cardiorrespiratória, acidente
vascular cerebral (AVC) ou infarto agudo do miocárdio.
Essa diferenciação tem implicações práticas, pois orienta a
triagem dos pacientes nos serviços de saúde e define os protocolos de
prioridade no atendimento. O acolhimento com classificação de risco, como
preconizado pela Política Nacional de Humanização (PNH), busca garantir que os
pacientes mais graves sejam atendidos com maior celeridade (BRASIL, 2009).
O atendimento
pré-hospitalar (APH) constitui a primeira resposta organizada a uma
situação de urgência ou emergência fora do ambiente hospitalar. Pode ser
classificado como fixo (postos de saúde, UPAs) ou móvel, como o prestado por
ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e do Corpo
de Bombeiros. O principal objetivo do APH é estabilizar o paciente e garantir
seu transporte seguro ao serviço hospitalar adequado, reduzindo a mortalidade
evitável e as sequelas (LOPES et al., 2017).
Por sua vez, o atendimento intra-hospitalar é realizado nos prontossocorros, salas de emergência e unidades de terapia intensiva (UTIs). Nesse ambiente, é possível realizar intervenções avançadas, como exames diagnósticos, uso de medicamentos de alta complexidade e suporte intensivo à vida. A articulação entre o
atendimento pré e intra-hospitalar é crucial e deve seguir protocolos estabelecidos, como o Protocolo de Manchester ou os algoritmos de suporte básico e avançado de vida (SBV e SAV) (NAEMT, 2020).
O atendimento a vítimas em risco iminente de vida é
norteado por alguns princípios
fundamentais, entre os quais destacam-se:
1. Avaliação rápida e sistemática – A
aplicação do protocolo ABCDE (A: vias aéreas, B: respiração, C: circulação, D:
estado neurológico e E: exposição) permite identificar e tratar ameaças à vida
de forma ordenada e eficiente. Essa abordagem é adotada internacionalmente e é
ensinada em treinamentos como o Advanced Trauma Life Support (ATLS) (AMERICAN
COLLEGE OF SURGEONS, 2018).
2. Segurança da cena e do socorrista –
Antes de iniciar o atendimento, é essencial verificar se o local oferece
segurança para o profissional e para a vítima, evitando novos acidentes ou
contaminações.
3. Prioridade às funções vitais – Em uma
situação de emergência, os recursos devem ser direcionados prioritariamente
para manter a oxigenação, a perfusão e o estado neurológico do paciente.
Condutas como desobstrução de vias aéreas, ventilação assistida e controle de
hemorragias externas devem ser implementadas imediatamente.
4. Atendimento humanizado e ético – Mesmo
diante de situações críticas, é dever do profissional de saúde respeitar a
dignidade, a autonomia e os direitos do paciente. A escuta ativa, o toque
terapêutico e a comunicação clara com a vítima e seus familiares são elementos
que não devem ser negligenciados.
5. Trabalho em equipe e comunicação efetiva
– A atuação coordenada de múltiplos profissionais (enfermeiros, médicos,
técnicos, bombeiros, entre outros) exige clareza na divisão de tarefas, uso de
linguagem padronizada e liderança situacional.
Ferramentas como o "SBAR" (Situação, Background,
Avaliação e Recomendação) auxiliam na transmissão eficaz de informações
clínicas.
A introdução aos conceitos fundamentais em emergências médicas constitui a base para qualquer profissional da saúde que atue em contextos críticos. Distinguir entre urgência e emergência, compreender os níveis de atendimento e aplicar os princípios da abordagem inicial são habilidades essenciais, que devem ser constantemente treinadas e atualizadas. O aprimoramento técnico, aliado a uma postura ética e humanizada, é o que garante um cuidado seguro e eficaz à
população em risco.
• BRASIL.
Ministério da Saúde. Política Nacional
de Atenção às Urgências. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
• BRASIL.
Ministério da Saúde. HumanizaSUS:
Acolhimento com Avaliação e Classificação de Risco. Brasília: Ministério da
Saúde, 2009.
• AMERICAN
COLLEGE OF SURGEONS. ATLS – Advanced
Trauma
Life Support: Student Course Manual. 10th ed. Chicago, 2018.
• LOPES,
M. S. et al. Atendimento pré-hospitalar:
aspectos organizacionais e implicações para o cuidado. Rev. Bras. Enferm., Brasília, v. 70, n. 5, p. 1034-1040, 2017.
• NAEMT
– National Association of Emergency Medical Technicians.
PHTLS: Suporte Pré-hospitalar ao Trauma.
9ª ed. São Paulo:
Elsevier, 2020.
• MONTEIRO,
C. et al. Emergências médicas: abordagem
prática.
2. ed. São Paulo: Atheneu, 2021.
Avaliação Inicial do Paciente (ABCDE)
A avaliação inicial de pacientes em situação de urgência ou
emergência deve ser feita com base em critérios objetivos e em uma sequência
padronizada, que permita a identificação imediata de ameaças à vida e a
priorização de intervenções. O protocolo ABCDE
(sigla para Airway, Breathing, Circulation, Disability e Exposure) é amplamente
adotado em serviços de emergência e treinamentos como o Advanced Trauma Life
Support (ATLS), sendo aplicável tanto em vítimas de trauma quanto em pacientes
clínicos em estado crítico.
A avaliação inicial, também conhecida como avaliação primária, é a primeira etapa
do atendimento emergencial e tem como objetivo identificar e corrigir problemas que comprometem diretamente a
vida. Deve ser iniciada assim que o socorrista verifica que a cena é segura
e que há necessidade de atuação imediata.
A abordagem sistemática e sequencial permite uma avaliação uniforme, replicável e eficaz, mesmo em ambientes caóticos. O princípio central do protocolo é que condições fatais devem ser tratadas assim que identificadas, sem aguardar a conclusão da avaliação total. Essa conduta salva tempo e aumenta significativamente as chances de sobrevida (NAEMT, 2020).
O uso do ABCDE prioriza a manutenção das funções vitais,
independentemente da causa do agravo clínico. Seu uso é recomendado tanto para
profissionais de saúde experientes quanto para equipes em formação, servindo
como ferramenta segura de tomada de decisão em contextos de elevada pressão.
Em
emergências clínicas, o tempo é um fator determinante entre a vida e a morte. Por isso, a
avaliação deve ser objetiva, focada na identificação das ameaças mais graves,
com ações corretivas imediatas. A
rapidez, porém, não deve comprometer a segurança
do profissional nem a qualidade da avaliação.
Diversos estudos mostram que a aplicação adequada da
abordagem ABCDE contribui para reduzir complicações decorrentes de retardo na
assistência, como hipóxia, choque e deterioração neurológica (AMERICAN COLLEGE
OF SURGEONS, 2018). Além disso, padronizar a abordagem favorece a comunicação
entre membros da equipe e evita omissões durante o atendimento.
Outro aspecto relevante é que a avaliação deve ser contínua, com reavaliações frequentes sempre que houver mudança no quadro clínico do paciente. Após o protocolo primário, outras etapas, como o exame secundário e a investigação diagnóstica, podem ser iniciadas conforme a estabilidade clínica permitir.
A seguir, detalha-se cada etapa da
avaliação primária segundo o protocolo
ABCDE:
O primeiro passo é garantir que as vias aéreas estejam livres e pérvias. Obstruções por
sangue, vômito, corpos estranhos ou trauma facial devem ser identificadas e
resolvidas imediatamente. Em pacientes inconscientes, a perda do tônus muscular
da língua pode causar obstrução da via aérea.
Medidas como elevação do queixo, tração da mandíbula ou uso
de cânulas orofaríngeas (em pacientes inconscientes) são fundamentais. Em casos
de trauma, a proteção da coluna cervical
com colar cervical é obrigatória até que lesão seja descartada (MONTEIRO et
al., 2021).
Após garantir a via aérea, avalia-se a efetividade da respiração. Devem ser observados movimentos
respiratórios, frequência, profundidade, presença de esforço, sons
respiratórios e saturação de oxigênio. Condições como pneumotórax hipertensivo,
hemotórax, broncoaspiração e edema pulmonar exigem intervenção rápida.
A administração de oxigênio
suplementar por máscara ou cânula é recomendada para a maioria dos
pacientes críticos. Ventilação com bolsaválvula-máscara pode ser necessária em
situações de apneia ou respiração ineficaz.
Essa etapa foca na perfusão tecidual e na identificação de hemorragias. Sinais de choque, como pele fria, pulso fraco, tempo de enchimento capilar prolongado e
pressão arterial
baixa, devem ser reconhecidos imediatamente.
O controle de sangramentos externos deve ser feito com
compressão direta ou torniquete, quando indicado. O acesso venoso periférico
calibroso (ou intraósseo) deve ser estabelecido e fluidos intravenosos
(cristaloides) administrados, conforme necessidade.
Aqui se avalia o nível
de consciência, que pode indicar lesões cerebrais, hipóxia, hipoglicemia ou
intoxicações. A Escala de Coma de Glasgow é frequentemente usada, mas mesmo em
atendimentos rápidos, pode-se utilizar o mnemônico AVPU:
• A:
Alerta
• V:
Responde à voz
• P:
Responde à dor
• U:
Inconsciente
Verificar também o diâmetro e reatividade pupilar e
realizar uma glicemia capilar são ações rápidas que auxiliam no diagnóstico
neurológico inicial.
O paciente deve ser examinado completamente para
identificar lesões ocultas, sinais de trauma ou alterações de pele. Roupas
devem ser removidas com cuidado, e deve-se prevenir hipotermia, especialmente em ambientes frios ou em pacientes com
choque.
O uso de cobertores, aquecimento do ambiente ou
administração de fluidos aquecidos faz parte do controle ambiental adequado.
O protocolo ABCDE é um pilar na abordagem inicial de
emergências médicas. Sua aplicação correta proporciona uma resposta rápida,
sistemática e segura diante de pacientes em risco iminente de morte. Dominar
este método significa estar apto a salvar
vidas com base em evidências científicas e boas práticas clínicas,
promovendo qualidade e eficiência no atendimento emergencial.
• AMERICAN
COLLEGE OF SURGEONS. ATLS – Advanced
Trauma
Life Support: Student Course Manual. 10ª ed. Chicago, 2018.
• NAEMT
– National Association of Emergency Medical Technicians.
PHTLS: Suporte Pré-hospitalar ao Trauma.
9ª ed. São Paulo:
Elsevier, 2020.
• MONTEIRO,
C. et al. Emergências médicas: abordagem
prática.
2ª ed. São Paulo: Atheneu, 2021.
• BRASIL.
Ministério da Saúde. Diretrizes para o
Atendimento PréHospitalar às Urgências. Brasília: MS, 2006.
• LOPES,
M. S. et al. Avaliação inicial e
prioridades de atendimento em emergências. Rev. Enferm. Atual, v. 82, p. 1-9, 2020.
O atendimento em situações de emergência é marcado por circunstâncias de alta pressão, tomada de decisões rápidas
endimento em situações de emergência é marcado por
circunstâncias de alta pressão, tomada de decisões rápidas e necessidade de
ações coordenadas. Nesses contextos, a ética
profissional e a comunicação efetiva
tornam-se ferramentas fundamentais para garantir um cuidado seguro, respeitoso
e eficiente, tanto no trato com os pacientes e seus familiares quanto na
interação entre membros da equipe de saúde. Ao mesmo tempo, é indispensável
compreender os aspectos legais que
regem essas situações, a fim de resguardar os direitos do paciente e a atuação
responsável dos profissionais.
A atuação em serviços de urgência e emergência requer o
trabalho coordenado entre diversos profissionais — médicos, enfermeiros,
técnicos, socorristas, entre outros — que devem agir com rapidez e precisão. A comunicação interprofissional eficiente
é essencial para o bom andamento do atendimento e para a segurança do paciente.
Ferramentas como o protocolo SBAR (Situação, Background, Avaliação e Recomendação) auxiliam na
transmissão clara e objetiva de informações clínicas, especialmente em momentos
de transição de cuidados (MONTEIRO et al., 2021). Além disso, a escuta ativa, a
padronização de termos e a confirmação das informações recebidas (chamada de
"checagem de retorno") são práticas recomendadas para reduzir falhas
de comunicação, que são uma das principais causas de eventos adversos em
emergências.
Mesmo em momentos críticos, é dever do profissional de
saúde oferecer informações adequadas e respeitosas aos pacientes (quando
conscientes) e a seus familiares. Isso inclui explicar, de forma clara e
acessível, o que está acontecendo, quais procedimentos estão sendo realizados e
quais são os próximos passos. Em muitos casos, os familiares são tomados por angústia, desespero ou confusão, e a
comunicação deve ser feita com empatia, acolhimento e calma.
Segundo a Resolução CFM nº 1.931/2009 (Código de Ética
Médica), o paciente tem direito a ser informado sobre sua condição de saúde,
salvo em casos excepcionais, como risco de agravamento pelo impacto da
informação. Situações que envolvem pacientes inconscientes ou impossibilitados
de se comunicar exigem que a equipe se comunique com responsáveis legais ou
familiares próximos, observando os princípios de confidencialidade e respeito à
privacidade (CFM, 2009).
O atendimento emergencial traz consigo dilemas éticos singulares, já que muitas decisões precisam ser
tomadas sem o consentimento prévio do paciente, com base apenas em critérios
clínicos e em tempo reduzido. A atuação ética exige que o profissional esteja
pautado por princípios fundamentais:
• Beneficência: agir no melhor interesse
do paciente, buscando promover sua saúde e bem-estar.
• Não maleficência: evitar causar danos,
mesmo diante de intervenções de risco.
• Autonomia: respeitar, sempre que
possível, as escolhas do paciente, mesmo em situações críticas.
• Justiça: garantir o atendimento
adequado e equânime a todos, independente de origem, raça, condição social ou
credo.
Quando não é possível obter o consentimento do paciente por
estar inconsciente, a intervenção médica de urgência é eticamente e legalmente permitida, desde que haja presunção de que
a pessoa gostaria de ser tratada (REZENDE, 2020). A omissão de socorro, por
outro lado, configura infração ética e pode gerar responsabilidade civil e
criminal, conforme o artigo 135 do Código Penal Brasileiro.
Além disso, em situações de emergência, é importante que o
profissional registre corretamente suas ações no prontuário clínico, garantindo
rastreabilidade e segurança jurídica para a conduta tomada.
O ordenamento jurídico brasileiro reconhece a natureza
diferenciada do atendimento em situações de urgência e emergência. O artigo 196
da Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantindo o acesso
universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Nesse sentido, o atendimento emergencial é obrigatório em todos os estabelecimentos de
saúde, públicos ou privados, e deve ocorrer de forma imediata,
independentemente de comprovação de vínculo com planos de saúde ou pagamento
prévio. A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, reforça esse dever.
No Código de Ética Médica (CFM, 2009) e no Código de Ética
da Enfermagem (COFEN, 2017), há dispositivos que responsabilizam os
profissionais por negligência, imprudência ou omissão diante de um quadro
clínico grave. A recusa de atendimento emergencial, salvo em casos de risco
pessoal iminente ou por esgotamento físico comprovado, pode configurar falta
ética grave.
Outro aspecto relevante diz respeito à preservação do sigilo profissional, que deve ser mantido mesmo em situações de
urgência, salvo nos casos em que o compartilhamento da informação
for necessário para salvar vidas ou exigido por lei.
A ética e a comunicação são pilares do atendimento em
emergências clínicas. Diante de um cenário de pressão e iminente risco de
morte, a capacidade de dialogar com clareza e agir com responsabilidade ética e
legal é indispensável. A formação contínua dos profissionais de saúde deve
incluir não apenas habilidades técnicas, mas também competências comunicacionais e princípios bioéticos que sustentem a
prática segura, justa e humanizada.
• BRASIL.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
• BRASIL.
Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados
de assistência à saúde.
• CFM
– Conselho Federal de Medicina. Código
de Ética Médica. Resolução CFM nº 1.931/2009.
• COFEN
– Conselho Federal de Enfermagem. Código
de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Resolução COFEN nº 564/2017.
• REZENDE,
T. A. Bioética e emergência médica:
decisões críticas em curto prazo. Revista
Bioética, v. 28, n. 1, p. 117-125, 2020.
• MONTEIRO,
C. et al. Emergências médicas: abordagem
prática.
2ª ed. São Paulo: Atheneu, 2021.
• NAEMT – National Association of Emergency Medical Technicians. PHTLS: Suporte Pré-Hospitalar ao Trauma. 9ª ed. São Paulo: Elsevier, 2020.
O princípio da autonomia e o direito ao consentimento
informado representam fundamentos éticos e legais indispensáveis à prática
clínica contemporânea. Mesmo em situações de urgência e risco iminente à vida,
a autonomia do paciente não pode ser negligenciada, sendo necessário equilibrar
o respeito à vontade individual com o dever de proteger a vida. A atuação
profissional deve, portanto, ser norteada por princípios bioéticos, normas
legais e protocolos clínicos que garantam um cuidado seguro, ético e humanizado.
A autonomia é um dos quatro princípios fundamentais da
bioética, ao lado da beneficência, não maleficência e justiça, conforme
proposto por Beauchamp e Childress (2013). Ela expressa o direito do paciente
de fazer escolhas informadas sobre sua própria saúde, com base em seus valores,
crenças e preferências, desde que esteja em plena capacidade de discernimento.
O respeito à autonomia implica reconhecer que o paciente tem o direito de aceitar ou recusar
tratamentos, mesmo que a decisão vá contra
a recomendação médica. Tal prerrogativa está intimamente ligada à dignidade
humana e à liberdade individual, protegidas constitucionalmente e reforçadas
por instrumentos internacionais de direitos humanos, como a Declaração
Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da UNESCO (2005).
O consentimento
informado é o processo pelo qual o paciente autoriza ou recusa uma
intervenção médica com base em informações claras, completas e compreensíveis.
Para que o consentimento seja válido, devem ser observados três elementos
essenciais:
• Capacidade decisória: o paciente deve
ser juridicamente capaz e mentalmente apto para tomar decisões;
• Informação adequada: o profissional
deve explicar os objetivos, riscos, benefícios e alternativas do procedimento;
• Consentimento livre: a decisão deve ser
voluntária, sem coação, manipulação ou engano.
O consentimento pode ser formalizado verbalmente ou por
escrito, a depender do procedimento e da complexidade envolvida. Em
procedimentos invasivos ou de alto risco, o registro escrito é recomendado e
muitas vezes exigido por normas institucionais ou judiciais (BRASIL, 2009).
Em cenários de urgência ou emergência, a possibilidade de
obter consentimento pode ser comprometida por fatores como inconsciência,
rebaixamento do nível de consciência, trauma grave, confusão mental ou ausência
de acompanhante legal. Nessas condições, o profissional de saúde está autorizado a agir sem o consentimento
formal, desde que em benefício do paciente e com base em critérios
técnicos.
O Código de Ética Médica (CFM, 2009) autoriza intervenções
imediatas em casos de risco iminente de morte ou de lesão grave, desde que não
haja oposição expressa e documentada por parte do paciente previamente.
O mesmo vale para a equipe de enfermagem, conforme o Código
de Ética dos Profissionais de Enfermagem (COFEN, 2017).
No entanto, essa prerrogativa não autoriza a
desconsideração sistemática da vontade do paciente. Sempre que possível, ainda
que em situações críticas, o profissional deve buscar sinais de preferência
prévia, diretivas antecipadas ou a manifestação de vontade do paciente ou de
seu representante legal.
Casos como testemunhas de Jeová, que recusam transfusão de sangue mesmo sob risco de morte, exemplificam o conflito entre beneficência e autonomia. A jurisprudência
brasileira tem evoluído no sentido de respeitar tais recusas, desde que a
pessoa esteja plenamente lúcida e ciente das consequências (STF, 2017).
As Diretivas
Antecipadas de Vontade (DAV) ou testamentos vitais são documentos por meio
dos quais a pessoa manifesta, antecipadamente, sua vontade sobre tratamentos
que deseja ou não receber em caso de doença terminal, inconsciência ou
incapacidade de comunicação. No Brasil, sua regulamentação consta na Resolução
CFM nº 1.995/2012.
O respeito às DAV é uma forma de preservar a autonomia do
paciente mesmo em estados de inconsciência. Cabe à equipe verificar se existe
algum documento registrado, especialmente quando a família menciona decisões
prévias, evitando intervenções que contrariem a vontade da pessoa.
O profissional que negligencia a autonomia do paciente pode
ser responsabilizado civil, penal e eticamente. A realização de procedimentos
sem consentimento válido pode configurar infração ética, lesão corporal ou
mesmo crime, conforme o caso.
A promoção da autonomia e do consentimento não depende
apenas da assinatura de documentos. É essencial haver diálogo respeitoso e empático, que permita ao paciente compreender
seu quadro e tomar decisões conscientes.
Todos os passos da comunicação, inclusive recusas e dúvidas
do paciente, devem ser registrados no
prontuário clínico. Esse registro protege o profissional e garante a
continuidade do cuidado, além de servir como prova em eventual processo legal.
Em contextos de risco, mesmo diante da urgência, deve-se
buscar equilíbrio entre a atuação técnica e o respeito à dignidade humana,
tendo como foco central o cuidado centrado no paciente.
O consentimento e a autonomia do paciente constituem
direitos fundamentais que devem ser preservados mesmo em situações de risco e
emergência. A atuação do profissional da saúde exige sensibilidade ética,
domínio das normas legais e habilidades de comunicação para equilibrar o
cuidado técnico com o respeito à liberdade individual. Promover a autonomia do
paciente não é apenas um dever jurídico, mas um imperativo moral da boa prática
clínica.
• BEAUCHAMP,
T. L.; CHILDRESS, J. F. Principles of
Biomedical Ethics. 7th ed. Oxford: Oxford University Press, 2013.
• BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica. Resolução CFM nº
1.931/2009.
• BRASIL.
Conselho Federal de Medicina. Diretivas
antecipadas de vontade dos pacientes. Resolução CFM nº 1.995/2012.
• BRASIL.
Ministério da Saúde. Manual Bioética:
Subsídios para a formação de profissionais da saúde. Brasília: MS, 2009.
• COFEN
– Conselho Federal de Enfermagem. Código
de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Resolução COFEN nº 564/2017.
• UNESCO.
Declaração Universal sobre Bioética e
Direitos Humanos. Paris: UNESCO, 2005.
• STF – Supremo Tribunal Federal. HC 86811/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 27/08/2017.
Acesse materiais, apostilas e vídeos em mais de 3000 cursos, tudo isso gratuitamente!
Matricule-se AgoraAcesse materiais, apostilas e vídeos em mais de 3000 cursos, tudo isso gratuitamente!
Matricule-se Agora