BÁSICO DE LAUDOS E
PERÍCIAS TRABALHISTAS
Elaboração de Laudos e Prática Profissional
Estrutura e Elementos de um Laudo
Pericial Trabalhista
A perícia trabalhista constitui um dos meios de prova mais relevantes no
processo judicial, fornecendo informações técnicas e científicas que auxiliam o
magistrado na formação de seu convencimento. O produto desse trabalho é o laudo
pericial, documento que traduz o resultado das diligências, análises e
conclusões do perito. Para que o laudo cumpra sua função de forma eficaz, é
fundamental que seja elaborado com estrutura adequada, linguagem técnica clara
e obediência aos requisitos formais exigidos pela legislação e pelas normas
profissionais, em especial a NBC TP 01 – Perícia Contábil.
O laudo pericial é, portanto, o registro formal do trabalho técnico executado, devendo apresentar de maneira detalhada as etapas realizadas, as evidências coletadas, os métodos utilizados e as respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo juiz. Além de sua função probatória, o laudo é também um documento que reflete a ética, a competência e a responsabilidade profissional do perito judicial.
1. Estrutura Básica do Laudo: Introdução, Metodologia, Análise e
Conclusão
A estrutura do laudo pericial trabalhista deve seguir um padrão lógico e
coerente, que facilite sua compreensão e assegure a transparência do processo
técnico. Embora possa haver pequenas variações de formato conforme o tipo de
perícia (contábil, médica, técnica etc.), as seções essenciais geralmente são: introdução,
metodologia, análise e conclusão.
A introdução apresenta o contexto do processo, identificando o
juízo, as partes envolvidas, o número do processo, o objeto da perícia e a
designação do perito. Nessa parte, o profissional deve mencionar o motivo da
perícia, a origem do encargo e as limitações eventualmente existentes. Também é
comum incluir a relação dos quesitos formulados e a data da diligência ou da
entrega do laudo. Essa seção tem como objetivo situar o leitor quanto ao escopo
do trabalho e às condições sob as quais a perícia foi realizada.
A metodologia descreve os procedimentos técnicos adotados pelo perito para coleta, análise e interpretação dos dados. Conforme a NBC TP 01, o perito deve especificar os critérios, métodos, instrumentos e referências normativas utilizados. No caso de uma perícia trabalhista contábil, por exemplo, podem ser utilizados documentos como contracheques, folhas de ponto, registros de jornada e recibos
descreve os procedimentos técnicos adotados pelo
perito para coleta, análise e interpretação dos dados. Conforme a NBC TP 01, o
perito deve especificar os critérios, métodos, instrumentos e referências
normativas utilizados. No caso de uma perícia trabalhista contábil, por
exemplo, podem ser utilizados documentos como contracheques, folhas de ponto,
registros de jornada e recibos de pagamento, bem como planilhas de cálculos e
softwares contábeis. A metodologia deve ser apresentada de forma clara e
detalhada, permitindo a reprodutibilidade e a verificação do trabalho.
A análise constitui o núcleo do laudo, onde o perito expõe os
resultados das investigações e confronta as informações obtidas com as normas
legais e técnicas aplicáveis. É nessa parte que se respondem os quesitos,
demonstrando as apurações realizadas e justificando tecnicamente as conclusões.
A análise deve ser objetiva, baseada em evidências, e evitar opiniões pessoais
ou conjecturas não comprovadas. Em laudos contábeis trabalhistas, essa seção
geralmente inclui cálculos de horas extras, adicionais de insalubridade ou
periculosidade, diferenças salariais e verbas rescisórias.
A conclusão sintetiza o resultado do trabalho pericial, apresentando de forma direta e fundamentada as respostas aos quesitos e as conclusões finais do perito. Essa parte deve demonstrar a coerência lógica entre os fatos analisados, os métodos aplicados e as respostas apresentadas. O laudo deve terminar com a assinatura do perito, número de registro profissional e data, elementos que conferem validade e autenticidade ao documento.
2. Linguagem Técnica e Clareza na Redação
A qualidade de um laudo pericial depende não apenas da precisão técnica
do conteúdo, mas também da clareza e objetividade da redação. O laudo
deve ser redigido em linguagem técnica acessível, evitando jargões excessivos e
termos ambíguos que possam comprometer a compreensão por parte do juiz e das
partes. Segundo a NBC TP 01, o perito deve comunicar suas conclusões de maneira
lógica, precisa e compreensível, utilizando linguagem que una rigor técnico e
clareza comunicativa.
A linguagem técnica é necessária para garantir precisão e respaldo científico às afirmações do perito. No entanto, é imprescindível que os termos técnicos sejam explicados quando houver possibilidade de interpretação dúbia. A utilização de abreviaturas, fórmulas ou siglas deve ser acompanhada de suas respectivas definições, principalmente quando o laudo for destinado a leitores
não especializados.
A clareza é outro requisito essencial, pois o laudo é destinado a
subsidiar a decisão judicial, e o magistrado, embora conhecedor do direito,
pode não dominar as terminologias específicas da área técnica. Assim, o perito
deve redigir de forma didática, estruturando frases curtas e parágrafos
objetivos, evitando redundâncias e informações irrelevantes. A coerência
textual e o encadeamento lógico entre as seções também são indispensáveis
para a boa compreensão do documento.
A imparcialidade deve permear toda a redação. O laudo não é um
instrumento de defesa ou acusação, mas um parecer técnico que visa à elucidação
dos fatos. Dessa forma, o perito deve adotar uma postura neutra e evitar
expressões valorativas, subjetivas ou que possam sugerir parcialidade. O texto
deve refletir exclusivamente os resultados obtidos a partir das evidências e
das análises realizadas.
Por fim, a organização visual também contribui para a clareza do
laudo. Embora a estética não seja o foco principal, o uso adequado de seções,
numeração de páginas e formatação coerente facilita a leitura e demonstra
profissionalismo. Um laudo bem estruturado, com linguagem clara e objetiva,
reforça a credibilidade do perito e sua competência técnica perante o juízo.
3. Requisitos Formais e Anexos
O Código de Processo Civil (CPC) e as normas profissionais
estabelecem requisitos formais que devem ser observados na elaboração e
apresentação do laudo pericial. O artigo 473 do CPC dispõe que o laudo
deve conter: (I) a exposição do objeto da perícia; (II) a análise técnica ou
científica realizada; (III) a indicação do método utilizado; (IV) a resposta
conclusiva a todos os quesitos apresentados; e (V) a data e assinatura do
perito, com identificação de sua especialidade e registro profissional.
Além desses requisitos, a NBC TP 01 determina que o laudo seja datado,
numerado, assinado e arquivado pelo perito, mantendo-se cópias e registros
dos trabalhos realizados. O documento deve conter todos os elementos que
permitam rastrear as fontes das informações utilizadas, garantindo a
autenticidade e a transparência do trabalho técnico.
Os anexos são parte integrante e complementar do laudo. Neles, o perito deve incluir documentos que comprovem suas análises, como planilhas de cálculos, gráficos, fotografias, relatórios de medições, declarações, cópias de documentos contábeis e outros materiais relevantes. Esses anexos não apenas sustentam as conclusões apresentadas, mas também
asseguram a verificabilidade
das informações. É recomendável que cada anexo seja numerado e mencionado no
corpo do laudo, facilitando a correlação entre texto e evidência documental.
Outro requisito formal importante é o sigilo profissional. O
perito deve resguardar as informações obtidas durante o trabalho, utilizando-as
exclusivamente para a finalidade pericial. A violação de sigilo constitui falta
ética grave e pode implicar sanções disciplinares e legais.
Por fim, o laudo deve observar as normas éticas e de qualidade técnica,
sendo redigido com zelo, diligência e respeito às partes envolvidas. A
apresentação formal adequada — com capa identificando o processo, índice e
paginação — demonstra o comprometimento do perito com os padrões de excelência
exigidos pela atividade pericial.
Considerações Finais
A estrutura e os elementos de um laudo pericial trabalhista refletem não
apenas o conhecimento técnico do perito, mas também sua capacidade de comunicar
resultados de maneira objetiva e compreensível. O cumprimento rigoroso das
normas legais e técnicas, aliado ao uso de linguagem clara e à observância dos
requisitos formais, garante a credibilidade e a validade do documento perante o
juízo.
Um laudo bem elaborado é aquele que traduz, de forma transparente e fundamentada, o processo lógico que conduziu às conclusões, permitindo que o magistrado compreenda plenamente o raciocínio técnico adotado. Assim, o perito assume papel essencial na promoção da justiça, ao fornecer um instrumento confiável e ético para a tomada de decisão judicial.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de
2015.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TP 01 – Perícia Contábil.
Brasília: CFC, 2016.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC nº 1.502/2016. Aprova a
NBC TP 01. Brasília: CFC, 2016.
SÁ, Antônio Lopes de. Perícia Contábil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
SILVA, José dos Santos da. Perícia Trabalhista: teoria e prática. 4. ed.
São Paulo: LTr, 2021.
ZANLUCA, João. Manual de Perícia Contábil. Curitiba: Juruá Editora,
2018.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito Processual do Trabalho. 32.
ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
Cálculos e
Análises Comuns em Perícias Trabalhistas
A perícia trabalhista é um instrumento essencial para a apuração de direitos e obrigações nas relações de trabalho, especialmente em processos
que envolvem divergências de valores salariais, horas extras, adicionais e verbas rescisórias. A atuação do perito, nesse contexto, tem por objetivo fornecer subsídios técnicos ao magistrado, apresentando cálculos precisos e análises fundamentadas que possibilitem a justa composição do litígio. Os cálculos trabalhistas exigem não apenas domínio das normas legais e dos instrumentos coletivos, mas também rigor técnico, metodológico e o uso adequado de ferramentas de apoio, como planilhas e softwares especializados.
1. Cálculo de Horas Extras, Adicionais e Diferenças Salariais
O cálculo de horas extras e adicionais é uma das atividades mais
recorrentes nas perícias trabalhistas. A hora extra corresponde ao
período trabalhado além da jornada legal ou contratual, sendo remunerada com
acréscimo previsto em lei ou em norma coletiva. De acordo com o artigo 59 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o acréscimo mínimo é de 50% sobre
a hora normal, podendo ser superior se determinado por convenção ou acordo
coletivo.
O perito, ao elaborar o cálculo, deve inicialmente identificar a jornada contratual e a jornada efetivamente cumprida, com base em registros de ponto, cartões eletrônicos ou outros documentos que comprovem o horário de trabalho. A partir dessa análise, calcula-se a quantidade de horas excedentes e aplica-se o percentual de adicional correspondente. Em seguida, devem ser observados reflexos sobre outras parcelas, como descanso semanal remunerado, férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os adicionais mais comuns na esfera trabalhista são o adicional
noturno, o adicional de insalubridade e o adicional de
periculosidade. O adicional noturno está previsto no artigo 73 da CLT
e corresponde a 20% sobre o valor da hora diurna, sendo o período considerado
entre 22h e 5h, nas atividades urbanas. Já o adicional de insalubridade é
regulamentado pelos artigos 189 a 192 da CLT e pelas Normas
Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-15,
que classifica os graus de insalubridade. O adicional de periculosidade,
previsto no artigo 193 da CLT, é devido ao trabalhador exposto a agentes
inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, e corresponde a 30% do
salário-base.
As diferenças salariais, por sua vez, decorrem de erros de enquadramento, equiparação salarial ou descumprimento de reajustes legais e convencionais. O perito deve comparar os valores pagos e os valores devidos, considerando a
evolução salarial do empregado, os reajustes aplicáveis e os períodos de vigência dos instrumentos normativos. Todos esses cálculos exigem precisão e rastreabilidade, devendo o perito manter registros claros das fontes de informação utilizadas.
2. Verificação de Verbas Rescisórias
A verificação das verbas rescisórias é outra etapa fundamental nas
perícias trabalhistas. Essa análise busca conferir se o empregador realizou
corretamente o pagamento das parcelas devidas ao término do contrato de
trabalho, conforme o motivo da rescisão (dispensa sem justa causa, pedido de
demissão, término de contrato por prazo determinado ou rescisão indireta).
As principais verbas a serem verificadas incluem: saldo de salário, aviso
prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de
um terço constitucional, indenização sobre o FGTS e multa rescisória de 40%,
além de eventuais comissões, horas extras e adicionais ainda não quitados. O
perito deve observar o artigo 477 da CLT, que estabelece o prazo e as
obrigações para o pagamento das verbas rescisórias, e o artigo 487, que
trata do aviso prévio.
Durante a perícia, é comum que o perito confronte o Termo de Rescisão
do Contrato de Trabalho (TRCT) com os recibos de pagamento, comprovantes de
depósito do FGTS, extratos bancários e registros contábeis. Quando houver
diferenças ou omissões, o laudo deve indicar os valores devidos e os critérios
utilizados para o recálculo.
Além disso, o perito deve considerar se houve integração de verbas habituais, como horas extras e adicionais, que impactam o cálculo das férias, do 13º e do FGTS. Em muitos casos, as diferenças decorrem de reflexos não aplicados corretamente pelo empregador. Assim, a análise das verbas rescisórias exige atenção minuciosa e domínio das regras legais e contratuais vigentes.
3. Atualização Monetária e Juros
Os valores apurados em perícias trabalhistas devem ser apresentados com atualização
monetária e incidência de juros, de forma a refletir o valor real da
obrigação no momento da execução. A atualização monetária tem como objetivo
recompor o poder aquisitivo da moeda, corroído pela inflação, enquanto os juros
remuneram o atraso no pagamento.
A legislação trabalhista prevê índices específicos para a atualização. O artigo 879, §7º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e a decisão do Supremo Tribunal Federal (ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021) definem que a correção monetária deve ser feita pelo IPCA-E (Índice Nacional de
(Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial) na fase pré-judicial e pela taxa SELIC a
partir do ajuizamento da ação, englobando juros e correção em um único índice.
Antes dessas alterações, o índice mais utilizado era a Taxa Referencial (TR), que deixou de refletir adequadamente a inflação. Dessa forma, o perito deve aplicar os critérios vigentes conforme a época da controvérsia, observando decisões recentes dos tribunais e o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Os juros de mora são calculados a partir do ajuizamento da ação, com base no artigo 883 da CLT, correspondendo a 1% ao mês até 2021, quando passou a prevalecer a taxa SELIC. O perito deve apresentar de forma transparente as fórmulas e os períodos considerados para a atualização e os juros, permitindo que as partes compreendam a composição dos valores apurados.
4. Utilização de Planilhas e Ferramentas de Apoio
A complexidade e o volume de dados envolvidos nas perícias trabalhistas
tornam indispensável o uso de planilhas eletrônicas e ferramentas de apoio.
O perito deve dominar softwares como Microsoft Excel, LibreOffice
Calc e, em casos mais avançados, sistemas especializados de cálculos
trabalhistas e periciais. Essas ferramentas permitem automatizar fórmulas,
reduzir erros e garantir a rastreabilidade das operações realizadas.
As planilhas são amplamente utilizadas para organizar dados de jornada,
salários, adicionais e encargos, possibilitando a construção de modelos
flexíveis e padronizados. Um bom modelo de planilha pericial deve conter campos
identificados, fórmulas protegidas e referências cruzadas, de modo que qualquer
alteração em uma variável repercuta automaticamente nos resultados.
Além das planilhas, o perito pode utilizar programas específicos que realizam cálculos de atualização monetária com base em índices oficiais disponibilizados por órgãos como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho da Justiça Federal (CJF). Esses sistemas garantem que os índices aplicados estejam sempre atualizados, evitando divergências nos valores apresentados.
Entretanto, o uso de ferramentas tecnológicas não dispensa o raciocínio crítico e a validação manual dos resultados. O perito deve compreender os fundamentos de cada cálculo, revisar os dados inseridos e verificar se os resultados estão coerentes com as evidências do processo. A automatização é um meio de assegurar eficiência e precisão, mas o julgamento técnico permanece essencial.
Considerações Finais
Os cálculos e análises realizados em perícias trabalhistas constituem a
base técnica que sustenta as decisões judiciais em matérias de natureza
econômica e contratual. A elaboração de cálculos de horas extras, adicionais,
diferenças salariais e verbas rescisórias exige rigor metodológico, domínio das
normas legais e atenção aos detalhes. A correta aplicação dos índices de
atualização monetária e juros assegura que os valores reflitam a realidade
financeira, evitando distorções que comprometam a justiça da decisão.
O uso de planilhas e ferramentas tecnológicas representa um avanço significativo no trabalho pericial, permitindo maior transparência e padronização dos cálculos. Contudo, a tecnologia deve ser aliada à competência técnica e à ética profissional, princípios indispensáveis à credibilidade do perito judicial. Assim, a perícia trabalhista consolida-se como um campo que une ciência, técnica e justiça, contribuindo para a solução equitativa dos conflitos laborais.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a CLT.
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC 58
e 59) e Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 5867 e 6021).
Brasília, 2021.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TP 01 – Perícia Contábil.
Brasília: CFC, 2016.
SÁ, Antônio Lopes de. Perícia Contábil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
SILVA, José dos Santos da. Perícia Trabalhista: teoria e prática. 4. ed.
São Paulo: LTr, 2021.
ZANLUCA, João. Manual de Perícia Contábil. Curitiba: Juruá Editora,
2018.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito Processual do Trabalho. 32.
ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
Boas
Práticas e Apresentação Profissional na Perícia
Trabalhista
A perícia trabalhista é uma atividade técnico-científica que requer não apenas domínio das normas legais e metodológicas, mas também habilidades comportamentais e de comunicação. O perito é um profissional de confiança do juízo e, portanto, sua atuação deve refletir ética, competência e profissionalismo em todas as etapas do processo. Além de elaborar laudos tecnicamente fundamentados, o perito precisa saber se portar em audiências, comunicar-se de forma clara com magistrados e advogados, organizar adequadamente seus documentos e desenvolver uma postura condizente
comportamentais e de comunicação. O perito é um profissional de confiança do
juízo e, portanto, sua atuação deve refletir ética, competência e
profissionalismo em todas as etapas do processo. Além de elaborar laudos
tecnicamente fundamentados, o perito precisa saber se portar em audiências,
comunicar-se de forma clara com magistrados e advogados, organizar adequadamente
seus documentos e desenvolver uma postura condizente com a relevância da função
que desempenha.
As boas práticas e a apresentação profissional são aspectos determinantes para a credibilidade do perito e a consolidação de uma carreira pericial sólida. A seguir, são abordados os principais pontos que orientam uma atuação técnica eficiente e uma imagem profissional respeitada perante a Justiça do Trabalho.
1. Como se Preparar para Audiências e Esclarecimentos Técnicos
As audiências e os momentos de esclarecimento técnico representam oportunidades cruciais para o perito demonstrar conhecimento, segurança e imparcialidade. O comparecimento a uma audiência trabalhista exige preparação prévia e domínio do conteúdo do laudo pericial. O perito deve estar pronto para responder aos questionamentos do juiz e das partes com base em fundamentos técnicos e legais, mantendo sempre uma postura serena e respeitosa.
A preparação começa com a revisão minuciosa do laudo, incluindo as
respostas aos quesitos e as metodologias aplicadas. É essencial que o perito
esteja ciente de todos os cálculos, medições, conclusões e documentos
utilizados, pois qualquer dúvida ou contradição pode comprometer a
credibilidade do seu trabalho. A familiaridade com os dispositivos legais e
normativos aplicáveis — como a CLT, o CPC e a NBC TP 01 — também é
indispensável para sustentar as respostas com segurança.
Durante a audiência, o perito deve adotar uma postura ética e neutra. O artigo
473, §3º, do CPC prevê que o perito pode ser convocado para prestar
esclarecimentos, devendo limitar-se ao conteúdo técnico do laudo, sem emitir
opiniões pessoais ou juízos de valor sobre as partes. As respostas devem ser
concisas, objetivas e pautadas em fatos observados, evitando-se discussões ou
exposições desnecessárias.
O comportamento não verbal também tem grande relevância. O perito deve apresentar-se de maneira adequada, com vestimenta formal e comportamento profissional. O tom de voz deve ser firme, mas respeitoso, e o diálogo deve ser direcionado ao juiz, com atenção e cortesia. Uma audiência conduzida com preparo e serenidade
reforça a imagem do perito como especialista confiável e equilibrado.
2. Comunicação com Advogados e Juízes
A comunicação é um dos pilares do trabalho pericial. O perito atua como um mediador técnico entre o campo científico e o campo jurídico, devendo traduzir conceitos complexos em linguagem acessível, sem perder a precisão técnica. A clareza e a cordialidade são elementos essenciais na comunicação com juízes, advogados e assistentes técnicos.
Ao se comunicar com o juiz, o perito deve priorizar objetividade e
transparência. O magistrado, em regra, não possui formação técnica na área da
perícia, e depende da clareza das informações para formar seu convencimento.
Assim, os relatórios, laudos e respostas a quesitos devem ser redigidos com
linguagem simples, evitando jargões excessivos e priorizando a compreensão do
raciocínio técnico.
Com os advogados, a relação deve ser pautada pelo respeito e pela
imparcialidade. O perito pode receber comunicações das partes para solicitar
informações, documentos ou esclarecer aspectos técnicos, desde que mantenha a
formalidade e a equidistância entre elas. A NBC TP 01 destaca que o
perito deve preservar sua independência profissional e agir com urbanidade e
ética nas relações processuais.
Durante a troca de informações, é fundamental manter registros escritos
de todas as comunicações, garantindo a rastreabilidade e a transparência do
processo. Conversas informais ou fora dos autos devem ser evitadas, pois podem
gerar interpretações equivocadas sobre a conduta do perito.
Além disso, é recomendável que o perito adote uma postura colaborativa, fornecendo explicações técnicas de forma didática e contribuindo para o bom andamento do processo. A comunicação eficaz é um instrumento que fortalece a confiança do juízo e das partes na qualidade do trabalho pericial.
3. Organização de Documentos e Evidências
A organização documental é uma prática indispensável à credibilidade e à eficiência do trabalho pericial. O perito deve adotar um sistema padronizado para arquivar laudos, planilhas, ofícios, fotografias, registros de diligências e demais evidências coletadas durante o processo. Essa organização garante agilidade no acesso às informações e facilita a defesa técnica do laudo em caso de questionamentos.
Durante a execução da perícia, é essencial manter um registro detalhado das etapas realizadas, incluindo a data de diligências, os documentos recebidos, as observações feitas e os cálculos efetuados. Esses registros,
conforme preconiza a NBC TP 01 – Perícia Contábil, devem ser
conservados por prazo razoável, mesmo após a conclusão do processo, para fins
de auditoria, verificação ou eventual reabertura de discussão judicial.
As evidências documentais devem ser catalogadas de forma clara e
referenciadas no corpo do laudo. Isso permite que o leitor identifique a origem
de cada dado utilizado, assegurando a transparência e a rastreabilidade das
conclusões apresentadas. No caso de perícias trabalhistas, é comum o uso de
documentos como folhas de ponto, contracheques, extratos de FGTS, normas
coletivas e registros contábeis, todos devendo ser arquivados e numerados
adequadamente.
A organização também envolve a preservação do sigilo profissional. O
perito deve garantir que os documentos e informações obtidos durante a perícia
sejam utilizados exclusivamente para o processo em questão, conforme determina
o Código de Ética Profissional e as normas do Conselho Federal de
Contabilidade. O descuido com o sigilo pode implicar sanções éticas e
comprometer a reputação do profissional.
Por fim, a adoção de ferramentas tecnológicas, como sistemas de armazenamento digital e backups em nuvem, facilita a gestão de documentos e protege as informações contra perdas ou extravios. A disciplina e o zelo na administração dos arquivos refletem o comprometimento e a responsabilidade do perito com a qualidade do seu trabalho.
4. Dicas para Consolidar a Carreira Pericial
Construir uma carreira sólida na área de perícia trabalhista exige mais
do que conhecimento técnico. O sucesso profissional está diretamente ligado à
reputação, à ética e à atualização constante. O perito deve compreender que
cada laudo entregue é uma representação de sua competência e de sua imagem
perante o Judiciário.
A formação continuada é um dos principais pilares da consolidação
profissional. A legislação e as práticas periciais estão em constante evolução,
exigindo que o perito se mantenha atualizado quanto às mudanças normativas, às
decisões judiciais relevantes e às novas metodologias de cálculo. Cursos de
aperfeiçoamento, congressos e participação em entidades de classe, como os
Conselhos Regionais de Contabilidade e as associações de peritos, são
estratégias eficazes para manter a capacitação técnica e ampliar o networking.
A ética profissional é outro elemento essencial. A imparcialidade, a transparência e o cumprimento de prazos processuais são atitudes que fortalecem a confiança do magistrado e das partes. O
perito deve recusar
nomeações para as quais não possua qualificação técnica adequada e abster-se de
atuar em situações de conflito de interesses.
Além disso, o perito deve investir na qualidade dos laudos,
cuidando da redação, da apresentação e da fundamentação técnica. Um laudo bem
estruturado e redigido de forma clara é o melhor cartão de visitas para o
profissional. A padronização dos relatórios e o uso de linguagem objetiva
conferem identidade e profissionalismo à atuação pericial.
Por fim, a construção de uma boa reputação profissional é resultado de conduta ética, excelência técnica e relacionamento respeitoso com todos os atores do processo. O reconhecimento como perito de confiança não ocorre de forma imediata, mas é fruto de um trabalho consistente, fundamentado na credibilidade e no comprometimento com a justiça.
Considerações Finais
As boas práticas e a apresentação profissional do perito trabalhista são
elementos indissociáveis da qualidade e da confiabilidade da perícia judicial.
Saber se preparar para audiências, comunicar-se adequadamente com juízes e
advogados, organizar documentos com rigor e investir continuamente na formação
técnica e ética são atitudes que diferenciam o profissional e o tornam
referência em sua área.
A perícia é uma atividade que transcende o aspecto técnico: ela envolve responsabilidade social, compromisso com a verdade e respeito às instituições. Assim, a atuação ética, transparente e profissional do perito não apenas contribui para a solução justa dos conflitos trabalhistas, mas também fortalece a credibilidade do sistema judicial e da própria profissão pericial.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943.
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TP 01 – Perícia Contábil.
Brasília: CFC, 2016.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC nº 803/1996. Aprova o
Código de Ética Profissional do Contador. Brasília: CFC, 1996.
SÁ, Antônio Lopes de. Perícia Contábil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
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