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Básico de NR 29

 BÁSICO DE NR 29

 

Fundamentos e Estrutura da NR 29 

Introdução ao Trabalho Portuário e à NR 29 

 

O que é o Trabalho Portuário?

O trabalho portuário é toda atividade desenvolvida nos portos com o objetivo de viabilizar o transporte, a movimentação, a carga e a descarga de mercadorias, bem como o embarque e desembarque de passageiros em embarcações. Esse tipo de atividade requer organização, técnica, força de trabalho especializada e a adoção de medidas preventivas para garantir a segurança dos trabalhadores e a fluidez das operações.

De modo geral, o trabalho portuário pode envolver diversas categorias profissionais, como estivadores, conferentes, vigias portuários, trabalhadores de capatazia, operadores de guindastes, motoristas, auxiliares de carga, entre outros. Essas atividades são desenvolvidas em ambientes com elevada complexidade operacional e de riscos, como cais, armazéns, porões de navios, terminais de contêineres e áreas de armazenagem, o que exige normas específicas para proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores.

Histórico da NR 29 e Sua Importância

A Norma Regulamentadora nº 29 (NR 29), intitulada “Segurança e Saúde no Trabalho Portuário”, foi instituída pela Portaria nº 53 de 17 de dezembro de 1997, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em conformidade com o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seu conteúdo foi elaborado com a colaboração de representantes de empregadores, trabalhadores e do próprio governo, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Antes da promulgação da NR 29, os trabalhadores portuários atuavam em condições precárias, sem uma normatização específica e efetiva sobre segurança e saúde. A norma surgiu, portanto, como uma necessidade histórica de garantir a proteção desses trabalhadores diante dos riscos acentuados do setor, tais como acidentes com guindastes, quedas, afogamentos, intoxicações, lesões por esforço repetitivo, exposição a agentes químicos e físicos, entre outros.

A NR 29 foi concebida com base em princípios da Convenção nº 152 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da segurança e da saúde nas operações portuárias. Desde sua promulgação, a NR 29 tem sido um instrumento fundamental para promover a dignidade, a prevenção de acidentes e a promoção da saúde do trabalhador portuário brasileiro.

Aplicabilidade da Norma: Quem Deve Cumprir?

A NR 29 é de observância obrigatória por todas as empresas e trabalhadores

que desenvolvam atividades nos portos organizados ou em instalações portuárias privativas, independentemente da natureza do vínculo empregatício ou do regime jurídico de contratação.

Isso inclui tanto trabalhadores com vínculo empregatício direto quanto trabalhadores avulsos vinculados a Órgãos Gestores de Mão de Obra (OGMOs), sindicatos e operadores portuários.

Além dos empregadores e trabalhadores, operadores de terminais, arrendatários, concessionários, permissionários, sindicatos laborais e patronais e os próprios OGMO têm obrigações definidas na NR 29. A norma estabelece um sistema de responsabilidade compartilhada, no qual todos os atores envolvidos na cadeia portuária devem adotar medidas preventivas de segurança e saúde ocupacional.

O cumprimento da NR 29 também é exigido como condição para a autorização ou concessão de atividades portuárias pelos órgãos reguladores, como a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e a autoridade portuária local.

Tipos de Instalações Abrangidas

A NR 29 se aplica a diferentes tipos de instalações onde se desenvolvem atividades portuárias. Entre elas, destacam-se:

Porto Organizado: é aquele construído e aparelhado pelo poder público federal, administrado direta ou indiretamente por meio de autoridade portuária, e onde se concentram as operações de carga, descarga e armazenagem sob controle estatal. Ex: Porto de Santos, Porto de Paranaguá, Porto de Suape.

Terminal de Uso Privado (TUP): são terminais construídos e operados por empresas privadas fora da área do porto organizado, geralmente voltados ao atendimento de suas próprias necessidades logísticas, embora possam prestar serviços a terceiros mediante autorização. Ainda assim, devem seguir todas as exigências legais e de segurança previstas na NR 29.

Estação de Transbordo de Carga (ETC): instalação destinada ao transbordo de mercadorias, funcionando como elo entre os modais de transporte (hidroviário, rodoviário e ferroviário).

Instalações Portuárias de Pequeno Porte: como os portos públicos regionais, fluviais e lacustres, com menor movimentação de carga e estrutura mais simples, mas que também estão sujeitas ao cumprimento das normas de segurança.

Instalações de Apoio Marítimo e Logístico: utilizadas por empresas de navegação, plataformas e demais atividades offshore, especialmente na exploração de petróleo e gás.

Todas essas instalações compartilham uma característica comum: operam em ambientes de risco acentuado, exigindo a aplicação

rigorosa das diretrizes da NR 29, incluindo a elaboração de Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), fornecimento de EPIs, capacitação dos trabalhadores, sinalização de áreas de risco e fiscalização contínua.

Considerações Finais

A NR 29 representa um marco na regulamentação do trabalho portuário no Brasil. Sua adoção proporciona ganhos significativos em segurança, saúde e qualidade de vida para os trabalhadores do setor, além de contribuir para a eficiência das operações e para a redução de custos com acidentes e afastamentos.

Dada a complexidade do ambiente portuário e a multiplicidade de atores envolvidos, o cumprimento da NR 29 deve ser encarado como uma responsabilidade coletiva e permanente. A implementação de suas diretrizes é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro, produtivo e em conformidade com as exigências legais e sociais contemporâneas.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº 152 – Segurança e Saúde nas Operações Portuárias, 1979.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Resoluções e normas sobre instalações portuárias e operadores logísticos.

SANTOS, M. J. P. Saúde e segurança no trabalho portuário: riscos e prevenção. São Paulo: Atlas, 2019.

SILVA, R. F. Legislação Portuária Comentada. 4. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2021.


Organização da Segurança no Trabalho Portuário

Introdução

O ambiente portuário é caracterizado por intensa movimentação de cargas, equipamentos pesados, trabalho em altura, exposição a agentes químicos e biológicos, além da presença de múltiplos empregadores e trabalhadores avulsos. Essa realidade demanda um sistema robusto de organização da segurança do trabalho, capaz de garantir ações integradas de prevenção de acidentes, promoção da saúde e atendimento às exigências legais da Norma Regulamentadora nº 29 (NR 29). Entre os principais mecanismos de organização destacam-se a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário (CIPATP), o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e os programas de capacitação contínua.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário (CIPATP)

A CIPATP é um instrumento

fundamental de participação dos trabalhadores na gestão de segurança portuária. Estabelecida pelo item 29.3.1 da NR 29, essa comissão tem como objetivo principal identificar situações de risco nos ambientes portuários e propor medidas preventivas, contribuindo para a redução de acidentes e doenças ocupacionais.

A constituição da CIPATP é obrigatória nos portos organizados e em instalações portuárias que possuam trabalhadores avulsos ou com vínculo empregatício permanente, respeitado o dimensionamento previsto na NR.

Seus membros são eleitos diretamente pelos trabalhadores, com representação paritária entre empregadores e empregados. A CIPATP tem atribuições como:

Inspecionar rotineiramente as instalações portuárias;

Participar da elaboração e do acompanhamento de programas de prevenção;

Colaborar com o SESMT nas ações educativas e de conscientização;

Investigar acidentes e propor medidas corretivas;

Representar os trabalhadores perante as autoridades competentes em temas relacionados à saúde e segurança.

A atuação da CIPATP deve ser pautada pela autonomia, participação democrática e compromisso com a melhoria contínua das condições de trabalho. A comissão também tem papel importante na mediação de conflitos e no fortalecimento da cultura de prevenção.

Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)

Previsto na Norma Regulamentadora nº 4 (NR 4) e reafirmado na NR 29, o SESMT é um conjunto de profissionais com formação técnica ou superior, contratados pelas empresas para desenvolver ações de saúde e segurança no ambiente de trabalho. A composição mínima do SESMT é determinada conforme o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica (no caso dos portos, risco elevado).

No setor portuário, o SESMT pode ser constituído por:

Engenheiros de segurança do trabalho;

Médicos do trabalho;

Enfermeiros do trabalho;

Técnicos de segurança do trabalho;

Auxiliares de enfermagem do trabalho.

As atribuições do SESMT incluem:

Elaborar e implementar programas como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

Realizar inspeções de segurança e emitir pareceres técnicos;

Promover campanhas de vacinação, exames médicos e avaliações clínicas;

Investigar e analisar acidentes, emitindo relatórios com causas e recomendações;

Treinar e capacitar os trabalhadores quanto aos riscos específicos das suas atividades.

No ambiente portuário, o SESMT deve

atuar de forma articulada com a CIPATP, com os operadores portuários e com o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), especialmente na organização dos treinamentos e no controle da documentação médica e de segurança dos trabalhadores avulsos.

Treinamentos Obrigatórios e Integração de Novos Trabalhadores

A capacitação contínua dos trabalhadores portuários é uma exigência central da NR 29. A norma estabelece que todos os trabalhadores devem receber treinamento admissional e periódico, com conteúdos teóricos e práticos sobre:

Riscos inerentes às atividades portuárias;

Uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

Procedimentos operacionais seguros;

Primeiros socorros e combate a incêndios;

Regras de segurança em áreas específicas, como porões de navios e áreas com movimentação de cargas perigosas.

O treinamento admissional deve ocorrer antes do início efetivo das atividades do trabalhador, garantindo que ele esteja apto a identificar riscos e adotar condutas seguras desde o primeiro dia de trabalho. Já o treinamento periódico deve ser realizado em intervalos regulares (normalmente anuais), ou sempre que houver alterações nos processos, equipamentos ou layout das instalações.

O conteúdo dos treinamentos deve ser elaborado com base em diagnóstico de riscos, com linguagem acessível e adaptada ao perfil dos trabalhadores. A carga horária mínima e os instrutores devem obedecer às diretrizes estabelecidas pelo MTE, e os registros dos treinamentos precisam ser arquivados e atualizados.

Além dos treinamentos formais, é importante promover campanhas educativas, diálogos diários de segurança (DDS), simulações de emergência e reciclagens práticas.

A integração de novos trabalhadores, especialmente em portos com grande rotatividade, deve ser planejada com atenção, contemplando visitas técnicas, orientações presenciais e acompanhamento inicial das atividades por supervisores experientes.

Considerações Finais

A organização da segurança no trabalho portuário depende de estruturas colaborativas e interligadas, capazes de enfrentar os riscos inerentes a um ambiente operacional dinâmico e de alta periculosidade. A CIPATP, o SESMT e os treinamentos obrigatórios compõem um tripé fundamental para garantir a prevenção de acidentes, a promoção da saúde ocupacional e o cumprimento das exigências legais.

Quando corretamente estruturados e integrados, esses mecanismos não apenas reduzem os índices de acidentes, mas também promovem melhorias na produtividade, no

clima organizacional e na imagem institucional das empresas portuárias. Investir em segurança é, portanto, uma estratégia técnica, legal e humana indispensável para a sustentabilidade do setor.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº 152 – Segurança e Saúde nas Operações Portuárias, 1979.

MARTINS, C. S. Gestão de Segurança do Trabalho em Portos. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

SANTOS, M. J. P. Segurança do Trabalho em Atividades Portuárias. Rio de Janeiro: LTC, 2018.


Riscos Ocupacionais no Ambiente Portuário

Introdução

O ambiente portuário é um dos mais complexos e arriscados no cenário das atividades laborais. A movimentação intensa de cargas, a diversidade de equipamentos, as condições climáticas adversas, a presença de substâncias perigosas e a variabilidade de jornadas tornam esse contexto especialmente vulnerável à ocorrência de acidentes e ao surgimento de doenças ocupacionais. A Norma Regulamentadora nº 29 (NR 29) estabelece diretrizes específicas para identificação, avaliação e controle desses riscos, promovendo a saúde e a integridade dos trabalhadores portuários.

Classificação dos Riscos Ocupacionais

De acordo com a classificação tradicional adotada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os riscos ocupacionais são divididos em cinco grupos principais: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. No setor portuário, todos esses grupos estão presentes de forma significativa.

1. Riscos Físicos

Incluem os agentes que se manifestam por meio de energia e podem causar danos à saúde, como:

Ruído (ex.: funcionamento de guindastes, motores de navios, empilhadeiras);

Vibração (ex.: operação de veículos e equipamentos pesados);

Radiações ionizantes e não ionizantes (ex.: inspeções de contêineres);

Calor e frio excessivos (ex.: exposição ao sol, câmaras frigoríficas);

Umidade (ex.: trabalhos ao ar livre, em ambientes costeiros).

2. Riscos Químicos

Envolvem a exposição a substâncias tóxicas ou perigosas, como:

Vapores e gases provenientes de cargas perigosas ou combustível;

Poeiras de granéis sólidos (açúcar, grãos, fertilizantes);

Produtos químicos em galões e tambores;

Contaminação por derramamento de óleos e solventes.

A exposição a esses agentes pode gerar intoxicações agudas, doenças respiratórias e dermatológicas.

3. Riscos Biológicos

Referem-se à exposição a organismos vivos ou materiais biológicos contaminados. No porto, ocorrem especialmente nas seguintes situações:

Contato com água contaminada (risco de leptospirose, hepatites);

Manipulação de cargas perecíveis e resíduos orgânicos;

Presença de roedores e insetos em áreas de armazenagem.

Esses riscos exigem cuidados com higienização, vacinação e descarte adequado de resíduos.

4. Riscos Ergonômicos

Relacionam-se às condições de trabalho que exigem esforço físico, repetitividade ou posturas inadequadas. No ambiente portuário, destacam-se:

Movimentação manual de cargas pesadas;

Jornada prolongada e noturna;

Trabalho em posição forçada ou em ambientes com iluminação deficiente;

Uso inadequado de equipamentos.

Esses fatores podem causar distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT) e fadiga crônica.

5. Riscos de Acidentes (Mecânicos)

São aqueles associados a situações de perigo imediato, como:

Quedas de altura ou em nível (escadas, porões, cais);

Atropelamento por empilhadeiras ou caminhões;

Choques elétricos em instalações mal isoladas;

Prensamentos em guindastes ou cabos de aço;

Incêndios e explosões.

O risco de acidente está presente em praticamente todas as etapas da operação portuária.

Avaliação e Controle de Riscos

A gestão dos riscos ocupacionais portuários começa com a identificação sistemática dos perigos em cada setor de trabalho. Essa identificação deve ser feita por meio de inspeções técnicas, entrevistas com trabalhadores, análise de acidentes anteriores e leitura de fichas de segurança de produtos (FISPQ).

Após a identificação, realiza-se a avaliação quantitativa ou qualitativa dos riscos, com base em parâmetros como frequência de exposição, intensidade do agente e probabilidade de dano. Ferramentas como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) — exigido pela NR 9 e compatível com a NR 29 — são indispensáveis nesse processo.

As medidas de controle devem obedecer à hierarquia da proteção:

Eliminação do risco (ex.: substituição de produto tóxico);

Controle coletivo (ex.: enclausuramento de máquinas, exaustores);

Sinalização e organização do ambiente;

Proteção individual (EPIs);

Capacitação dos

trabalhadores.

Além disso, o controle deve ser contínuo e reavaliado sempre que houver mudanças no processo, nos equipamentos ou na organização do trabalho.

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs)

EPIs

Os Equipamentos de Proteção Individual são dispositivos de uso pessoal fornecidos gratuitamente pelo empregador, conforme determina a NR 6. No contexto portuário, os EPIs mais comuns incluem:

Capacete com jugular;

Protetor auricular ou abafador de ruído;

Óculos de segurança;

Luvas resistentes a abrasivos, químicos ou cortes;

Calçado de segurança (com biqueira e solado antiderrapante);

Cinto de segurança tipo paraquedista para trabalho em altura;

Máscaras para vapores ou poeiras específicas.

O uso dos EPIs deve ser precedido por treinamento adequado e supervisão constante. A simples entrega do equipamento não garante proteção: é necessário assegurar o uso correto e contínuo.

EPCs

Os Equipamentos de Proteção Coletiva são dispositivos ou estruturas destinados a proteger todos os trabalhadores expostos a determinado risco. Nos portos, incluem:

Sistemas de ventilação e exaustão;

Guarda-corpos e corrimãos em áreas elevadas

Sinalização de segurança e demarcação de áreas de risco;

Chuveiros de emergência e lava-olhos;

Extintores, hidrantes e detectores de gás;

Redes de contenção e barreiras físicas;

Plataformas elevatórias com proteção lateral.

A adoção de EPCs deve ser prioritária sempre que possível, pois protege vários trabalhadores simultaneamente e reduz a dependência de comportamentos individuais.

Considerações Finais

A gestão eficaz dos riscos ocupacionais no ambiente portuário é indispensável para a preservação da saúde, da integridade física e da vida dos trabalhadores. A NR 29 oferece o arcabouço normativo necessário, mas sua efetividade depende de uma cultura organizacional comprometida com a prevenção, do envolvimento dos trabalhadores e do cumprimento rigoroso das obrigações legais por parte dos empregadores.

A correta classificação, avaliação e controle dos riscos, associados ao uso adequado de EPIs e à implementação de EPCs, permite não apenas a redução de acidentes, mas também o aumento da eficiência operacional e a valorização da mão de obra portuária. Investir em segurança é, acima de tudo, uma escolha ética e estratégica.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário. Disponível em:

https://www.gov.br/trabalho

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº 152 – Segurança e Saúde nas Operações Portuárias, 1979.

SANTOS, M. J. P. Segurança do Trabalho em Portos: riscos e prevenção. São Paulo: Atlas, 2019.

REIS, J. F. Higiene Ocupacional e Avaliação de Riscos. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2020.

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