Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na Prática
Estrutura
da NF-e
1. Introdução
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
representa um dos avanços mais significativos da modernização tributária
brasileira. Implantada a partir de 2006, a NF-e substituiu o modelo tradicional
em papel (modelo 1 e 1-A), com o objetivo de digitalizar o processo de emissão,
armazenamento e fiscalização das operações comerciais de circulação de
mercadorias e prestações de serviços.
Desenvolvida no âmbito do Sistema
Público de Escrituração Digital (SPED), a NF-e integra o conjunto de ações
do governo voltadas à informatização e ao controle em tempo real das transações
econômicas. Sua implementação trouxe importantes benefícios para o Estado e
para as empresas, como a redução de custos, a simplificação das obrigações
acessórias e o fortalecimento da transparência fiscal.
A seguir, serão abordados os principais aspectos relacionados à NF-e: seu conceito e finalidade, a estrutura técnica do arquivo XML, os tipos de documentos fiscais eletrônicos e os modelos e regras de numeração aplicáveis ao sistema.
2. O que é a NF-e e sua Finalidade
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
é um documento digital que registra, de forma legal e padronizada, as operações
de circulação de mercadorias e prestações de serviços sujeitas à
tributação. Ela substitui as notas fiscais impressas anteriormente emitidas em
blocos, conferindo validade jurídica por meio da assinatura digital do
emissor e da autorização de uso concedida pela Secretaria de Fazenda
(SEFAZ) do estado de origem da operação.
A NF-e tem como principais finalidades:
1. Formalizar
as operações comerciais e fiscais, garantindo o
cumprimento das obrigações tributárias;
2. Simplificar
e padronizar o processo de emissão de notas, substituindo
formulários físicos por arquivos eletrônicos;
3. Permitir
o controle em tempo real das operações econômicas pelas
administrações tributárias;
4. Reduzir
fraudes fiscais e sonegação, por meio do cruzamento automatizado
de informações entre empresas e o fisco;
5. Diminuir
custos operacionais, eliminando a necessidade de impressão,
armazenamento e transporte de documentos em papel;
6. Favorecer
a automação e integração de sistemas de gestão empresarial (ERP)
com os sistemas fiscais governamentais.
A validade jurídica da NF-e é garantida pela assinatura digital do emissor, utilizando certificado emitido no padrão
ICP-Brasil, e pela autorização de uso emitida pela
SEFAZ. Essa autorização é um processo eletrônico que valida o documento,
permitindo sua circulação e garantindo a legitimidade da operação.
Além da NF-e em si, há também o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), que é uma representação impressa simplificada do documento eletrônico. O DANFE serve apenas como instrumento de acompanhamento da mercadoria durante o transporte, trazendo um resumo das informações principais e o código de barras que permite a consulta pública da nota no portal da SEFAZ.
3. Estrutura do Arquivo XML e Campos
Principais
A NF-e é gerada no formato XML
(Extensible Markup Language), um padrão internacional de estruturação de
dados que permite a leitura e validação automática por diferentes sistemas de
informação. O XML é fundamental para garantir a interoperabilidade entre o
emissor, a SEFAZ e os destinatários da nota, assegurando consistência e
integridade das informações.
A estrutura do XML da NF-e é
organizada em blocos (ou grupos) de informações, cada um contendo campos
específicos. Entre os principais blocos, destacam-se:
O arquivo XML é assinado digitalmente, transmitido à SEFAZ e,
após validação, retorna com um protocolo
de autorização. Esse protocolo comprova que a nota foi aceita e registrada
no ambiente nacional, sendo o único meio legal de comprovação da operação.
É importante ressaltar que o XML é o documento fiscal oficial. O DANFE, embora amplamente utilizado como comprovante físico, não possui validade jurídica independente. Assim, o armazenamento e guarda dos arquivos XML são obrigatórios pelo prazo mínimo de cinco anos, conforme previsto na legislação tributária.
4. Tipos de Documentos Fiscais
Eletrônicos
O avanço da tecnologia e a ampliação
do projeto SPED deram origem a diversos documentos fiscais eletrônicos
(DF-e), cada um voltado a um tipo específico de operação econômica. Os
principais são:
4.1 NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
Utilizada nas operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. É o documento mais conhecido e difundido entre as empresas contribuintes do ICMS e do IPI.
4.2 NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica)
Voltada ao varejo e ao consumidor
final, a NFC-e substitui o cupom fiscal emitido por impressoras fiscais
(ECF). Sua principal vantagem é permitir emissão e controle online, dispensando
a necessidade de equipamentos fiscais homologados. O documento é identificado
pelo modelo 65 e possui consulta pública por QR Code impresso no comprovante.
4.3 NFS-e (Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica)
Instituída em parceria com os municípios,
a NFS-e registra a prestação de serviços sujeita ao Imposto sobre
Serviços (ISS). Cada município pode definir suas próprias regras de
emissão, layout e integração, embora exista um padrão nacional definido pela
Receita Federal e pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das
Capitais (Abrasf).
4.4 CT-e (Conhecimento de Transporte
Eletrônico)
Destinado às empresas de transporte
de cargas, o CT-e (modelo 57) substitui os conhecimentos de transporte em papel
e documenta a prestação de serviços de transporte rodoviário, ferroviário,
aéreo, aquaviário e dutoviário. Assim como a NF-e, ele possui validade
jurídica assegurada pela assinatura digital e autorização da SEFAZ.
4.5 MDF-e (Manifesto Eletrônico de
Documentos Fiscais)
O MDF-e (modelo 58)
complementa o processo logístico, agrupando informações de múltiplas NF-es e
CT-es em um único manifesto, permitindo o rastreamento do transporte de
mercadorias e a fiscalização em trânsito.
Esses documentos integram o ecossistema digital do SPED, que visa
documentos integram o ecossistema digital do SPED, que visa unificar e automatizar a comunicação entre empresas e fisco. Todos seguem o mesmo padrão de estrutura XML, com autenticação digital e transmissão eletrônica em tempo real.
5. Modelos e Numeração da NF-e
A NF-e é identificada por modelos
numéricos, definidos pela Receita Federal e pelo Conselho Nacional de
Política Fazendária (CONFAZ). Os principais modelos de documentos fiscais
eletrônicos atualmente em uso são:
A numeração da NF-e é
controlada eletronicamente e composta por três elementos principais: o modelo,
a série e o número sequencial da nota.
Cada nota é identificada de forma
única por meio da chave de acesso, composta por 44 dígitos que
reúnem informações como código da UF, CNPJ do emitente, modelo, série, número
da nota, tipo de emissão e código numérico gerado aleatoriamente. Essa chave
permite a consulta pública da NF-e no portal da SEFAZ, garantindo
transparência e rastreabilidade das operações.
A correta gestão da numeração e da sequência de emissão é essencial para evitar inconsistências e rejeições pelo sistema da SEFAZ. Qualquer interrupção ou duplicidade pode gerar bloqueio de novas autorizações, exigindo medidas de regularização.
6. Considerações Finais
A Nota Fiscal Eletrônica
consolidou-se como um instrumento indispensável para a modernização da gestão
fiscal e contábil no Brasil. Sua estrutura baseada em XML, o controle digital
de numeração e o processo de validação automatizada trouxeram maior agilidade,
transparência e segurança às transações comerciais.
A integração da
NF-e com outros
documentos eletrônicos — como NFC-e, NFS-e e CT-e — demonstra a maturidade do
sistema tributário brasileiro e sua capacidade de adaptação às transformações
tecnológicas. Entretanto, esse avanço também exige das empresas e dos
profissionais contábeis um alto nível de conhecimento técnico, atenção às
atualizações legais e compromisso com a conformidade digital.
A correta emissão, armazenamento e gestão da NF-e não apenas cumprem exigências legais, mas também refletem a responsabilidade fiscal e a eficiência administrativa das organizações. Nesse sentido, compreender sua estrutura e funcionamento é essencial para todos os que atuam nas áreas de contabilidade, administração e gestão tributária.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Decreto nº 6.022, de 22 de
janeiro de 2007. Institui o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Diário Oficial da União, Brasília, 23 jan. 2007.
BRASIL. Receita Federal do Brasil.
Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Disponível em:
https://www.nfe.fazenda.gov.br. Acesso em: nov. 2025.
CONFAZ – Conselho Nacional de
Política Fazendária. Ajuste SINIEF 07/2005. Institui a Nota Fiscal
Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Diário
Oficial da União, Brasília, 2005.
SEFAZ-SP – Secretaria da Fazenda e
Planejamento do Estado de São Paulo. Manual de Orientação do Contribuinte
(MOC) – NF-e, versão 7.0. São Paulo: SEFAZ, 2023.
OLIVEIRA, L. M.; PEREIRA, C. A. Contabilidade
Tributária: Teoria e Prática. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
SILVA, J. R. da. Nota Fiscal
Eletrônica e os Documentos Fiscais Digitais. Rio de Janeiro: FGV Editora,
2022.
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Passo a
Passo
1. Introdução
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
representa um dos instrumentos mais importantes da modernização fiscal e
contábil brasileira. Criada no âmbito do Sistema Público de Escrituração
Digital (SPED) e regulamentada pelo Ajuste SINIEF 07/2005, a NF-e
substituiu as antigas notas fiscais em papel (modelo 1 e 1-A), introduzindo um
formato digital baseado em padrões tecnológicos que asseguram validade
jurídica, autenticidade e integridade das informações.
Sua adoção foi motivada pela necessidade de simplificar processos, reduzir custos e combater a sonegação fiscal. Atualmente, a emissão de NF-e é obrigatória para a maioria dos contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), e faz parte do cotidiano de empresas
de empresas de todos os portes.
O processo de emissão de uma NF-e envolve uma sequência de etapas técnicas e legais, que garantem sua validade perante o fisco. Este texto apresenta, de forma detalhada, o passo a passo da emissão da NF-e, abordando desde os requisitos iniciais até os procedimentos de cancelamento e inutilização de notas, conforme a legislação vigente e as boas práticas fiscais.
2. Requisitos para Emitir NF-e
Antes de iniciar o processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica, a empresa deve atender a alguns requisitos técnicos e cadastrais, sem os quais não é possível gerar, transmitir ou validar o documento fiscal. Os principais são:
2.1 Certificado Digital
O certificado digital é o
instrumento que garante a autenticidade e validade jurídica da NF-e. Ele
funciona como uma assinatura eletrônica que identifica o emissor e assegura que
o documento não foi alterado após sua emissão.
O certificado deve estar dentro do padrão
ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) e pode ser do
tipo A1 (arquivo eletrônico instalado em computador) ou A3 (token
ou cartão físico). A escolha entre um e outro depende da estrutura da empresa e
do nível de segurança desejado.
Sem o certificado digital, a NF-e não
pode ser assinada nem transmitida à Secretaria de Fazenda (SEFAZ). Por isso,
ele é o primeiro passo e requisito fundamental para a habilitação no sistema de
emissão.
2.2 Credenciamento na SEFAZ
Para emitir NF-e, a empresa precisa
estar credenciada na SEFAZ do seu estado. Esse credenciamento pode ser
feito de duas formas:
Durante o processo de credenciamento, a SEFAZ verifica se o contribuinte está regular perante o cadastro estadual e se possui o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) compatível com a emissão de NF-e.
2.3 Software Emissor de NF-e
O software emissor é o sistema
responsável por gerar, assinar digitalmente e transmitir a NF-e à SEFAZ. Ele
pode ser desenvolvido internamente pela própria empresa, adquirido de
fornecedores especializados ou disponibilizado por prefeituras e órgãos
estaduais.
O emissor deve estar atualizado conforme o layout do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), que
define a estrutura do arquivo XML e as regras de validação.
A empresa também deve possuir conexão com a internet, pois a transmissão e autorização da nota dependem de comunicação online com os servidores da SEFAZ. Em casos de contingência (indisponibilidade do sistema), existem alternativas como emissão em FS-DA (Formulário de Segurança) ou SVC (Sistema de Contingência Virtual), garantindo a continuidade das operações.
3. Preenchimento dos Campos
Obrigatórios da NF-e
Uma vez atendidos os requisitos
iniciais, o próximo passo é o preenchimento correto dos campos da NF-e.
O documento eletrônico é composto por diversos blocos de informações
estruturados em formato XML, cada um contendo campos obrigatórios e
facultativos.
Os principais campos que devem ser
preenchidos são:
O preenchimento incorreto ou
incompleto de qualquer campo obrigatório pode gerar rejeição da NF-e
pela SEFAZ. Por isso, é essencial que o emissor conheça a legislação aplicável,
utilize CFOPs e CSTs adequados e mantenha o cadastro de clientes e produtos
sempre atualizados.
Além disso, o emissor deve observar o tipo de operação (interno,
interestadual ou de exportação), pois cada um requer regras fiscais distintas, como alíquotas específicas e obrigações acessórias diferenciadas.
4. Envio e Autorização da NF-e pela
SEFAZ
Após o preenchimento dos campos
obrigatórios e a assinatura digital do documento, o sistema emissor gera o
arquivo XML e o envia à Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Esse processo é
realizado automaticamente pelo software emissor, mediante comunicação segura
pela internet.
A SEFAZ realiza uma série de validações
automáticas, que incluem:
Se o arquivo for aprovado, a SEFAZ
retorna uma Autorização de Uso, acompanhada de um protocolo eletrônico
que confirma a validade da NF-e. Esse protocolo é fundamental, pois comprova
que o documento foi oficialmente registrado no ambiente nacional da NF-e.
Caso o arquivo apresente
inconsistências, a SEFAZ envia uma mensagem de rejeição, indicando o
código e a descrição do erro (por exemplo, CFOP inválido, CNPJ inexistente,
valor inconsistente). O emissor deve corrigir o erro e reenviar a nota para
nova validação.
Após a autorização, o sistema emissor
pode gerar o DANFE (Documento Auxiliar da NF-e), que é uma representação
gráfica simplificada da nota. O DANFE acompanha a mercadoria no transporte e
contém a chave de acesso de 44 dígitos e um código de barras que permite
a consulta pública do documento no portal da SEFAZ.
O emissor e o destinatário devem armazenar
o XML autorizado por pelo menos cinco anos, de acordo com a legislação
tributária, pois ele é o documento fiscal válido e poderá ser solicitado em
auditorias ou fiscalizações.
5. Cancelamento e Inutilização de
Notas
Durante o processo de emissão de
notas fiscais eletrônicas, é possível que ocorram erros ou situações que exijam
o cancelamento ou a inutilização da numeração da nota. Ambos os
procedimentos são regulados pela legislação e devem seguir critérios
específicos.
5.1 Cancelamento da NF-e
O cancelamento da NF-e é
permitido quando a operação não foi efetivamente realizada, ou seja, a
mercadoria não foi entregue e nenhum fato gerador ocorreu.
O pedido de cancelamento deve ser feito dentro do prazo de 24 horas após a autorização de uso, conforme estabelecido pelo Ajuste SINIEF 07/2005 e regulamentações estaduais. Alguns
estados permitem prazos maiores, desde que justificados e acompanhados
de documentação comprobatória.
Para efetuar o cancelamento, o
emissor envia um evento de cancelamento à SEFAZ, contendo o número da
NF-e, a chave de acesso e o motivo do cancelamento. Após a validação, a SEFAZ
retorna o protocolo de cancelamento, que deve ser arquivado junto ao XML
original.
Após cancelada, a NF-e não pode ser
reutilizada e perde totalmente a validade fiscal. Contudo, ela permanece
registrada no sistema, com status “cancelada”, para fins de auditoria e
controle.
5.2 Inutilização de Numeração
A inutilização de numeração
ocorre quando há saltos na sequência numérica das notas fiscais — por
exemplo, quando um número é pulado por erro de sistema ou falha operacional.
Nesse caso, o emissor deve comunicar a SEFAZ sobre o intervalo de números não
utilizados, garantindo a integridade da sequência numérica exigida pela
legislação.
O pedido de inutilização também é
feito por meio de evento eletrônico, informando a faixa de numeração e o
motivo. Após a aceitação, a SEFAZ emite um protocolo de inutilização, que deve
ser mantido arquivado.
A inutilização é um procedimento meramente formal e não implica cancelamento de operações, pois as notas nunca foram emitidas. Serve apenas para preservar a coerência do controle fiscal.
6. Considerações Finais
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica é
um processo que combina aspectos legais, técnicos e operacionais. Cada
etapa — desde o credenciamento e a aquisição do certificado digital até o
preenchimento dos campos obrigatórios, transmissão, validação e cancelamento —
é fundamental para assegurar a validade e conformidade fiscal do documento.
A digitalização das notas fiscais
trouxe benefícios inquestionáveis para empresas e órgãos públicos: agilidade no
controle tributário, redução de fraudes e integração de dados entre
contribuintes e fisco. No entanto, exige também rígido controle interno,
conhecimento da legislação e constante atualização tecnológica.
O sucesso na emissão e gestão das NF-es depende diretamente da qualificação dos profissionais envolvidos, da correta parametrização dos sistemas emissores e da observância aos prazos e normas fiscais. Assim, compreender o passo a passo desse processo é essencial para garantir segurança jurídica e eficiência operacional nas transações comerciais.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. Institui o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Diário Oficial da União, Brasília, 23 jan. 2007.
CONFAZ – Conselho Nacional de
Política Fazendária. Ajuste SINIEF 07/2005. Institui a Nota Fiscal
Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Diário
Oficial da União, Brasília, 2005.
BRASIL. Receita Federal do Brasil.
Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Disponível em:
https://www.nfe.fazenda.gov.br. Acesso em: nov. 2025.
SEFAZ-SP – Secretaria da Fazenda e
Planejamento do Estado de São Paulo. Manual de Orientação do Contribuinte
(MOC) – NF-e, versão 7.0. São Paulo: SEFAZ, 2023.
OLIVEIRA, L. M.; PEREIRA, C. A. Contabilidade
Tributária: Teoria e Prática. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
SILVA, J. R. da. Nota Fiscal
Eletrônica e Compliance Fiscal. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2022.
Controle e Armazenamento das Notas Fiscais Eletrônicas
(NF-es)
1. Introdução
A implantação da Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e) representou uma revolução no sistema tributário
brasileiro, substituindo os antigos documentos fiscais em papel e introduzindo
um modelo digital mais eficiente, seguro e transparente. Contudo, a
digitalização das obrigações fiscais trouxe também novas responsabilidades para
as empresas no que se refere ao controle, armazenamento e guarda dos
arquivos eletrônicos (XMLs).
O documento fiscal eletrônico
é o elemento central da escrituração digital e possui validade jurídica apenas
em sua forma digital. Dessa forma, o gerenciamento adequado das NF-es — desde o
armazenamento até a organização dos arquivos e o cumprimento dos prazos legais
de guarda — é essencial para garantir a conformidade fiscal e o bom
funcionamento da empresa.
Além de atender a exigências legais, um sistema eficiente de controle e armazenamento contribui para a segurança da informação, reduz o risco de perdas e facilita o acesso em eventuais auditorias ou fiscalizações. Este texto aborda, de forma detalhada, os principais aspectos relacionados ao armazenamento do XML, às práticas de backup e guarda digital, à consulta de notas fiscais no portal da SEFAZ e às boas práticas de organização e compliance fiscal.
2. Armazenamento do XML: Prazos e
Obrigatoriedade Legal
A NF-e é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente no formato XML (Extensible Markup Language). Esse arquivo contém todas as informações fiscais da operação comercial e é o único documento com validade jurídica. O DANFE (Documento Auxiliar da NF-e), impresso em papel, serve apenas como representação gráfica e não substitui o
arquivo XML.
A legislação brasileira impõe obrigações
específicas de guarda e armazenamento das NF-es tanto para o emitente
quanto para o destinatário. De acordo com o Ajuste SINIEF 07/2005,
que regulamenta a NF-e no Brasil, ambos devem manter arquivados os arquivos
digitais pelo prazo mínimo de cinco anos, contados a partir do primeiro
dia do exercício seguinte ao da emissão do documento.
Durante esse período, o arquivo XML
deve estar disponível para apresentação ao fisco sempre que solicitado. O não
cumprimento dessa exigência pode acarretar multas, autuações e até
impedimentos fiscais, uma vez que a falta de comprovação da operação pode
ser interpretada como omissão de receita ou irregularidade tributária.
É importante destacar que o arquivo
XML deve ser armazenado em sua forma original, sem alterações na
estrutura do documento ou no conteúdo da assinatura digital. Qualquer
modificação invalida a autenticidade do arquivo e compromete sua validade
perante a Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Em termos práticos, o armazenamento do XML deve obedecer a três princípios fundamentais: segurança, integridade e acessibilidade. Ou seja, os arquivos precisam estar protegidos contra perda ou dano, devem manter-se íntegros ao longo do tempo e estar disponíveis para consulta rápida em caso de auditoria ou necessidade operacional.
3. Backup e Guarda Digital de
Documentos
Com a transição para o meio
eletrônico, a guarda digital tornou-se uma prática essencial para todas
as empresas que emitem ou recebem notas fiscais eletrônicas. O backup de
dados é a principal ferramenta para assegurar a preservação dos arquivos
XML e demais documentos fiscais em caso de falhas no sistema, ataques
cibernéticos, exclusões acidentais ou perda de equipamentos.
Existem diferentes estratégias de
backup que podem ser adotadas pelas empresas, de acordo com seu porte e
infraestrutura tecnológica. Entre as mais comuns, destacam-se:
Além da periodicidade dos backups, é
essencial implementar políticas de segurança da informação, com controle
de acesso, criptografia e autenticação para evitar o uso indevido dos dados
fiscais.
Outra boa prática é manter uma organização
sistematizada dos arquivos XML, com pastas estruturadas por ano, mês, CNPJ,
e tipo de operação (entrada ou saída). Essa estrutura facilita a localização e
o cruzamento de informações durante auditorias e revisões fiscais.
Deve-se também realizar verificações periódicas de integridade dos arquivos, garantindo que os XMLs estejam legíveis e válidos. O uso de sistemas de gestão fiscal integrados (ERP) pode automatizar esse processo, reduzindo a possibilidade de falhas humanas e aumentando a eficiência no controle dos documentos.
4. Consulta de NF-e no Portal da
SEFAZ
O Portal Nacional da Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e), mantido pela Receita Federal do Brasil e pelas
Secretarias de Fazenda dos estados, é a principal ferramenta pública para a
verificação e validação das NF-es emitidas. Por meio dele, é possível
consultar a autenticidade e o conteúdo resumido de uma nota fiscal,
garantindo a transparência e a rastreabilidade das operações comerciais.
A consulta pode ser feita de duas
formas:
1. Pela
chave de acesso: toda NF-e possui uma chave numérica
composta por 44 dígitos, que identifica de forma única o documento. Essa
chave está presente no DANFE e pode ser inserida no portal
(https://www.nfe.fazenda.gov.br) para verificação.
2. Pelo
certificado digital: tanto o emitente quanto o destinatário
podem acessar o portal da SEFAZ com seu certificado digital e consultar todas
as NF-es emitidas ou recebidas em seu CNPJ, baixando os arquivos XML
diretamente.
O portal apresenta informações básicas da nota, como data de emissão, valor total, CNPJ do emitente e do destinatário, e status da autorização. No entanto, o conteúdo completo do XML só pode ser visualizado pelo contribuinte envolvido na operação, mediante uso de certificado digital.
Essa funcionalidade é essencial para confirmar a autenticidade de notas recebidas e evitar fraudes fiscais, como o uso de notas frias — documentos emitidos irregularmente por terceiros em nome de outras empresas. Assim, a consulta regular das NF-es no portal da SEFAZ é uma medida preventiva e de controle interno que contribui para o compliance fiscal e
a integridade das informações contábeis.
5. Boas Práticas de Organização e
Compliance
O compliance fiscal é o
conjunto de práticas e controles internos que asseguram o cumprimento das
obrigações tributárias e contábeis de uma empresa. No contexto da escrituração
digital, o compliance depende diretamente da organização, armazenamento e
controle das NF-es, uma vez que esses documentos são a base das declarações
e apurações tributárias.
Entre as principais boas práticas
de organização e compliance, destacam-se:
5.1 Padronização e Controle de
Processos
A empresa deve estabelecer políticas
claras para o gerenciamento de notas fiscais, definindo responsabilidades,
fluxos de trabalho e prazos. Isso inclui a conferência das NF-es recebidas,
a conciliação com pedidos e pagamentos, e o arquivamento seguro dos XMLs.
5.2 Integração de Sistemas
O uso de sistemas integrados de gestão (ERP) e módulos fiscais automatizados permite a sincronização entre emissão, escrituração e armazenamento das notas. Isso reduz erros manuais e garante consistência nas informações declaradas ao fisco.
5.3 Auditorias e Verificações
Periódicas
A realização de auditorias internas
periódicas ajuda a identificar inconsistências, duplicidades ou ausência de
documentos. Essas verificações podem ser automatizadas por meio de softwares
que comparam as NF-es emitidas e recebidas com as registradas na SEFAZ.
5.4 Segurança da Informação
A proteção dos dados fiscais é
imprescindível. O uso de certificados digitais válidos, autenticação em
múltiplos fatores, criptografia e backups regulares são medidas
fundamentais para garantir a segurança dos arquivos eletrônicos e prevenir
acessos indevidos.
5.5 Educação e Treinamento
Manter a equipe contábil e fiscal
atualizada sobre as mudanças na legislação e nas regras do SPED é
essencial. O treinamento contínuo evita erros de preenchimento, prazos perdidos
e irregularidades na guarda dos documentos.
O cumprimento rigoroso dessas práticas fortalece a credibilidade da empresa perante o fisco, reduz riscos de autuações e demonstra responsabilidade corporativa. Além disso, um sistema de compliance eficiente proporciona maior transparência e rastreabilidade das operações, agregando valor à gestão empresarial.
6. Considerações Finais
O controle e armazenamento das Notas Fiscais Eletrônicas são atividades fundamentais na rotina fiscal das empresas. A transformação digital substituiu a antiga guarda física de documentos por um processo eletrônico que
exige atenção redobrada à segurança, integridade e
conformidade legal dos arquivos XML.
A obrigatoriedade de armazenamento
por cinco anos, a importância dos backups periódicos e a necessidade de
consulta frequente das NF-es junto à SEFAZ tornam o gerenciamento eletrônico
uma atividade estratégica e contínua.
Mais do que uma exigência fiscal, a
boa gestão das NF-es reflete o grau de maturidade e organização da empresa. A
adoção de boas práticas de compliance e governança tributária não apenas
assegura o cumprimento da lei, mas também fortalece a eficiência operacional e
a confiança nas relações comerciais.
Dessa forma, compreender e aplicar corretamente os procedimentos de controle, armazenamento e consulta das NF-es é essencial para qualquer organização que busque sustentabilidade e conformidade no ambiente digital tributário brasileiro.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Decreto nº 6.022, de 22 de
janeiro de 2007. Institui o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Diário Oficial da União, Brasília, 23 jan. 2007.
CONFAZ – Conselho Nacional de
Política Fazendária. Ajuste SINIEF 07/2005. Institui a Nota Fiscal
Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Diário
Oficial da União, Brasília, 2005.
BRASIL. Receita Federal do Brasil.
Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Disponível em:
https://www.nfe.fazenda.gov.br. Acesso em: nov. 2025.
SEFAZ-SP – Secretaria da Fazenda e
Planejamento do Estado de São Paulo. Manual de Orientação do Contribuinte –
NF-e, versão 7.0. São Paulo: SEFAZ, 2023.
OLIVEIRA, L. M.; PEREIRA, C. A. Contabilidade
Tributária: Teoria e Prática. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
SILVA, J. R. da. Gestão e
Armazenamento de Documentos Fiscais Eletrônicos. Rio de Janeiro: FGV
Editora, 2022.
SANTOS, A. R.; ALMEIDA, M. F. Compliance Fiscal e SPED: Fundamentos e Boas Práticas. Brasília: Conselho Federal de Contabilidade, 2020.
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