Rotinas Práticas do Auxiliar Fiscal
Apuração de ICMS e ISS
A apuração dos tributos indiretos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), é uma das rotinas mais relevantes e complexas da área fiscal no Brasil. Esses tributos estão presentes em grande parte das operações comerciais e de prestação de serviços realizadas por empresas de diferentes portes e segmentos. O entendimento de sua sistemática de cálculo, das alíquotas aplicáveis, da substituição tributária e do controle de créditos é essencial para assegurar a regularidade fiscal e evitar penalidades.
Cálculo
básico de ICMS e ISS
ICMS
– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
O
ICMS é um tributo de competência estadual, aplicado sobre a circulação
de mercadorias, prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal, e comunicação. Sua incidência ocorre mesmo sem
transferência de propriedade, e o valor do imposto compõe o preço final do
produto.
O
cálculo do ICMS pode variar conforme a operação, mas, em regra, segue a
fórmula:
ICMS
= (Valor da operação × Alíquota) / (1 + Alíquota)
(quando incluído no preço)
Em
operações internas, as alíquotas normalmente variam entre 17% e 20%,
podendo ser maiores para produtos supérfluos. Em operações interestaduais, as
alíquotas padrão são 4%, 7% ou 12%, dependendo da origem e destino das
mercadorias.
Exemplo
prático:
Supondo
uma venda de R$ 1.000,00 com alíquota de 18% embutida no preço:
ICMS
= 1.000 × 18 / 118 = R$ 152,54
Esse valor será destacado na nota fiscal e usado na apuração mensal do imposto.
ISS
– Imposto sobre Serviços
O
ISS é um tributo de competência municipal, incidente sobre a prestação
de serviços previstos na Lei Complementar nº 116/2003. Aplica-se a empresas
e profissionais que realizam atividades de natureza não mercantil (ex:
consultorias, estética, tecnologia, educação, entre outros).
A
base de cálculo é o valor do serviço prestado, e a alíquota varia conforme a
legislação do município onde está sediado o prestador, com limites entre 2%
e 5%. O ISS pode ser retido na fonte pelo tomador do serviço,
dependendo do município e do tipo de operação.
Exemplo
prático:
Se
um prestador cobra R$ 1.000,00 por um serviço sujeito a ISS de 5%:
ISS
= R$ 1.000,00 × 5% = R$ 50,00
Esse valor pode ser recolhido pelo próprio prestador ou retido e recolhido pelo tomador do serviço.
Substituição
tributária e alíquotas
ICMS –
Substituição Tributária (ICMS-ST)
A
substituição tributária (ST) é um regime especial no qual a
responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a um contribuinte da
cadeia anterior (normalmente o fabricante ou importador), que antecipa o
imposto devido por toda a cadeia de circulação até o consumidor final.
O
cálculo do ICMS-ST envolve a aplicação de um índice de valor agregado (IVA)
ou Margem de Valor Agregado (MVA) sobre o valor da operação. Esse modelo
visa simplificar a arrecadação e reduzir a sonegação.
ICMS-ST
= (Base de Cálculo × Alíquota interna) – ICMS próprio
A
base de cálculo inclui o valor da mercadoria, frete, IPI e o IVA ou MVA. O
valor antecipado deve constar destacado na nota fiscal.
Alíquotas
do ICMS
As
alíquotas de ICMS variam conforme a legislação de cada estado e o tipo de
produto. As alíquotas mais comuns são:
ISS
e substituição tributária
Embora
o conceito seja semelhante, o ISS possui retenção na fonte, em vez de
substituição tributária. O tomador do serviço (cliente) é quem retém e recolhe
o imposto ao município do prestador, quando a legislação local assim determina.
A obrigatoriedade da retenção varia entre municípios e deve ser observada com base na localização e no cadastro das partes envolvidas.
Apuração
mensal e créditos
Apuração
do ICMS
A
apuração do ICMS é feita mensalmente, por meio do confronto entre:
ICMS
devido (débito) – ICMS recuperável (crédito) = ICMS a recolher
O
ICMS é não cumulativo, ou seja, o valor pago na aquisição de mercadorias
ou insumos pode ser usado como crédito para reduzir o imposto devido nas
vendas. É o chamado princípio da não cumulatividade, previsto na Constituição
Federal, artigo 155, § 2º, inciso I.
O
ICMS deve ser recolhido até o dia estabelecido pela legislação estadual. A
escrituração é feita por meio do SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI).
Apuração
do ISS
O ISS também é apurado mensalmente com base no faturamento dos serviços prestados no período. Ao contrário do ICMS, não existe crédito de ISS, pois ele é um imposto
cumulativo. Cada operação é tributada isoladamente.
A guia de recolhimento do ISS é emitida no sistema da prefeitura ou por meio de sistemas integrados. As empresas devem verificar se o imposto será recolhido por elas ou se será retido na fonte.
Considerações
finais
A
apuração correta do ICMS e do ISS é fundamental para a legalidade fiscal da
empresa e para a integridade das informações prestadas ao Fisco. Além de evitar
autuações e multas, o domínio sobre esses tributos possibilita a otimização do
fluxo de caixa e o aproveitamento de créditos fiscais. A substituição
tributária, as alíquotas aplicáveis e os procedimentos de apuração variam de
acordo com o tipo de operação, o local e o regime tributário da empresa.
Por isso, é essencial que o profissional fiscal esteja constantemente atualizado sobre a legislação vigente e utilize sistemas confiáveis para realizar os cálculos e a escrituração. A atenção aos detalhes e a conferência de documentos fiscais são boas práticas indispensáveis à rotina de apuração tributária.
Referências
Bibliográficas
Retenções na Fonte (IRRF, INSS, CSLL,
PIS/COFINS): Conceitos, Responsabilidades e Obrigações
As
retenções tributárias na fonte são mecanismos utilizados pelo Estado
para antecipar a arrecadação de tributos, garantindo maior eficiência na
fiscalização e combate à sonegação fiscal. No âmbito das operações entre
pessoas jurídicas e na contratação de serviços por entes públicos e privados, é
comum a incidência de tributos que devem ser retidos na fonte pagadora e
posteriormente recolhidos aos cofres públicos.
Entre os principais tributos sujeitos à retenção destacam-se: o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a Contribuição Previdenciária (INSS), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para
ontribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A correta aplicação das retenções é essencial para a conformidade fiscal e a prevenção de autuações.
Quando
ocorre a retenção e quem é responsável
A retenção na fonte ocorre quando o tomador do serviço (contratante) é obrigado a reter parte do valor bruto pago ao prestador (contratado), repassando esse valor diretamente à Receita Federal ou ao INSS. O responsável pela retenção é sempre o pagador, que se torna substituto tributário, assumindo a responsabilidade pelo recolhimento do tributo devido pelo prestador.
As
retenções são obrigatórias em determinadas situações, definidas em lei,
geralmente quando há a prestação de serviços por pessoa jurídica a outra
pessoa jurídica ou a entes públicos. A obrigatoriedade depende da natureza do
serviço, do tipo de contratante (empresa privada ou órgão público), e do valor
da operação.
Exemplos
comuns de retenção:
A legislação impõe limites e condições específicas para a obrigatoriedade da retenção, incluindo valores mínimos e alíquotas específicas conforme o tipo de tributo e a natureza do serviço prestado.
Cálculo
e recolhimento das retenções
O
cálculo das retenções deve ser feito com base na base de cálculo tributável,
geralmente correspondente ao valor bruto da nota fiscal ou fatura emitida pelo
prestador. As alíquotas são definidas em legislação específica para cada
tributo e podem variar conforme o tipo de serviço e o regime tributário da
empresa contratada.
IRRF
– Imposto de Renda Retido na Fonte
A
retenção de IRRF é obrigatória quando há prestação de serviços de natureza
profissional (consultoria, auditoria, contabilidade, engenharia, advocacia,
entre outros) entre pessoas jurídicas.
A
alíquota base é 1,5% sobre o valor bruto da nota, conforme o artigo 647
do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018).
O recolhimento deve ser feito por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 1708, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao do pagamento.
INSS
– Contribuição Previdenciária
A retenção de INSS ocorre em serviços que envolvem cessão de mão de obra ou empreitada de serviços, conforme a Instrução Normativa RFB
nº 971/2009. A alíquota usual é de 11% sobre o valor bruto da nota
fiscal, limitada ao teto do salário de contribuição, com responsabilidade
da empresa contratante.
O
recolhimento é feito por GPS (Guia da Previdência Social), até o dia 20
do mês subsequente ao pagamento, ou dia útil anterior.
CSLL,
PIS e COFINS
Essas
contribuições são retidas conjuntamente quando há prestação de serviços a
órgãos públicos ou empresas em geral (exceto no Simples Nacional), conforme
a Lei nº 10.833/2003. A base de cálculo é o valor bruto do serviço, com
as seguintes alíquotas:
O
recolhimento deve ser feito via DARF, com os códigos:
O prazo de pagamento é o último dia útil da quinzena subsequente ao fato gerador.
Obrigações
e documentos relacionados
A
retenção na fonte envolve uma série de obrigações acessórias que devem ser
cumpridas pela fonte pagadora. O não cumprimento pode gerar multas e
penalidades por omissão, atraso ou erros de recolhimento.
1.
Emissão de documentos fiscais e comprovantes de retenção
O
tomador deve exigir nota fiscal do prestador e, quando realizar a retenção,
deve emitir comprovantes de retenção informando os tributos retidos,
suas respectivas alíquotas, valores e códigos de recolhimento. Esse documento
serve como base para que o prestador possa deduzir ou compensar o valor retido
em suas declarações.
2.
Recolhimento via DARF ou GPS
Os
tributos federais (IRRF, CSLL, PIS e COFINS) são recolhidos via DARF,
enquanto o INSS é pago por meio da GPS. O não recolhimento no prazo
sujeita o tomador a juros, multa de mora e penalidades administrativas.
3.
Declarações acessórias
As
retenções devem ser informadas em declarações fiscais específicas:
4.
Compensações e créditos
O prestador de
serviço que sofre retenções pode utilizar os valores retidos para compensar tributos devidos no mesmo período ou em períodos posteriores, conforme regulamentação específica da Receita Federal. Para isso, é necessário manter a documentação comprobatória e escrituração adequada.
Considerações
finais
O
correto cumprimento das regras de retenção na fonte é essencial para a
integridade fiscal das operações entre empresas e órgãos públicos. O
desconhecimento ou negligência quanto à obrigatoriedade de retenção, prazos de
recolhimento, códigos e percentuais pode acarretar penalidades tanto para o
tomador quanto para o prestador do serviço.
O profissional da área fiscal deve estar atento à legislação vigente, aos sistemas utilizados para geração das guias e declarações, bem como à correta interpretação dos serviços contratados. A organização documental e a atualização contínua são indispensáveis para garantir a conformidade e prevenir riscos fiscais.
Referências
Bibliográficas
Geração e Conferência de Guias de
Recolhimento: Tipos, Procedimentos e Cuidados Fiscais
A
correta emissão, conferência e pagamento das guias de recolhimento de
tributos é uma das principais responsabilidades do setor fiscal das
empresas brasileiras. Diante da diversidade de tributos existentes no país e da
complexidade do sistema tributário nacional, é fundamental compreender os
diferentes tipos de guias utilizadas, seus prazos de vencimento, penalidades
por descumprimento e boas práticas para garantir conformidade e eficiência na
gestão fiscal.
Dentre as principais guias utilizadas, destacam-se: DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), DARF (Documento
de Arrecadação de Receitas Federais), DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais).
Tipos
de guias de recolhimento
DAS
– Documento de Arrecadação do Simples Nacional
O DAS é a guia utilizada por empresas optantes pelo Simples Nacional, sistema de tributação simplificado que unifica vários tributos em um único documento. O DAS reúne tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), conforme o perfil da empresa e a atividade exercida.
A
guia é gerada por meio do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional), disponível no portal do Simples Nacional.
A apuração é mensal e o pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês
subsequente ao da receita auferida.
DARF
– Documento de Arrecadação de Receitas Federais
O
DARF é utilizado para o recolhimento de tributos administrados pela Receita
Federal, como:
O DARF pode ser gerado manualmente ou via sistema, com base no código de receita específico, período de apuração, valor e CNPJ do contribuinte. O vencimento varia de acordo com o tributo, mas geralmente ocorre no último dia útil da quinzena seguinte ao fato gerador ou até o 20º dia do mês subsequente.
DCTF
– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
A
DCTF não é uma guia propriamente dita, mas uma declaração obrigatória
por meio da qual as empresas informam os débitos de tributos federais e os
respectivos pagamentos realizados por DARF. Sua apresentação é mensal e deve
ser feita via programa da Receita Federal. O atraso na entrega da DCTF pode
acarretar multa mínima de R$ 200,00, podendo ser superior em casos de
omissão ou erro de valores.
A DCTF cruza os débitos apurados com os valores efetivamente pagos, servindo como ferramenta de fiscalização eletrônica por parte da Receita.
GIA
– Guia de Informação e Apuração do ICMS
A
GIA é uma obrigação acessória estadual, exigida por algumas Unidades da
Federação, como São Paulo. Ela consiste na apresentação mensal das
informações sobre o ICMS apurado e é complementar ao SPED Fiscal (EFD
ICMS/IPI).
Apesar de seu nome, a GIA não é uma guia de pagamento, mas uma declaração eletrônica que gera, posteriormente, o valor a ser
que gera, posteriormente, o valor a ser recolhido via guia
estadual (como a GARE-SP). O não envio ou envio com inconsistências pode levar
a multas por descumprimento de obrigação acessória.
GNRE
– Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
A
GNRE é utilizada para o recolhimento do ICMS devido a estados
diferentes do domicílio da empresa, geralmente em operações interestaduais.
É comum nas situações de ICMS Substituição Tributária, diferencial de
alíquota (DIFAL), ou vendas destinadas a consumidores finais em outros estados.
A
GNRE é gerada pelo portal nacional (www.gnre.pe.gov.br) e deve conter dados da
nota fiscal, estado de destino, valor do imposto, código da receita e
informações do remetente e destinatário.
Como
gerar e conferir as guias
A
geração correta das guias requer atenção aos seguintes pontos:
1. Identificação
correta do tributo e do código de receita: Cada tributo
possui um código específico. Por exemplo, IRRF é 1708, CSLL retida é 5987, PIS
retido é 5952, entre outros.
2. Conferência
do CNPJ e período de apuração: O erro no CNPJ ou no
mês de competência pode impedir a compensação ou gerar inconsistências na
escrituração fiscal.
3. Valor
apurado com base na legislação vigente: A base de cálculo deve
ser compatível com a nota fiscal ou fatura, e as alíquotas devem estar
atualizadas.
4. Verificação
de vencimentos: Cada tributo possui data de vencimento
diferente. O não pagamento até essa data acarreta juros e multas.
5. Assinatura
digital (quando exigida): Algumas declarações, como a DCTF e
o PGDAS-D, exigem certificado digital para transmissão.
6. Conferência com sistemas contábeis e fiscais: As informações lançadas nas guias devem ser compatíveis com a escrituração dos livros fiscais e contábeis, evitando divergências com o SPED ou a DCTF.
Prazos,
penalidades e boas práticas
Prazos
Os
prazos para pagamento e envio de guias e declarações são fixados por legislação
específica e variam conforme o tributo e o regime tributário. Atrasos podem
gerar autuações e bloqueios na regularidade fiscal da empresa.
Exemplos:
Penalidades
A
não geração, atraso ou erros nas guias e declarações podem resultar em:
Além
disso, erros de preenchimento podem comprometer a escrituração do SPED, gerar
autuações e obrigar a entrega de retificações.
Boas
práticas
Considerações
finais
A
correta geração e conferência das guias de recolhimento é um elemento-chave
para a saúde fiscal da empresa. Em um cenário de obrigações acessórias cada vez
mais integradas e digitalizadas, erros simples podem levar a consequências
significativas. O profissional responsável por essa tarefa deve ser criterioso,
organizado e constantemente atualizado com as regras tributárias vigentes.
Guias como o DAS, DARF, GNRE e obrigações como a DCTF e GIA exigem mais do que simples preenchimento: exigem compreensão dos tributos, do regime tributário da empresa e das regras específicas de cada ente federado. A boa gestão fiscal começa com a responsabilidade e a precisão na emissão dessas guias.
Referências
Bibliográficas
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