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Básico de NR 19

 BÁSICO NR 19

 

Segurança, Armazenamento e Transporte de Explosivos 

Regras para armazenamento seguro 

 

O armazenamento de explosivos é uma etapa crítica no ciclo de uso dessas substâncias, abrangendo desde a sua recepção até o descarte ou utilização final. Devido à sua alta periculosidade, os explosivos exigem condições específicas de estocagem para evitar riscos de explosões, incêndios ou degradação química. A Norma Regulamentadora nº 19 (NR 19), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), juntamente com o Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), do Exército Brasileiro, estabelece os parâmetros técnicos e legais para garantir o armazenamento seguro desses materiais.

1. Tipos de Depósitos

A escolha do tipo de depósito para explosivos depende da quantidade armazenada, da finalidade do uso, da localização geográfica e da natureza do material. De modo geral, a legislação classifica os depósitos em três categorias principais:

a) Depósito Interno

É aquele situado dentro das instalações da empresa, usualmente próximo às frentes de trabalho, como em minerações ou pedreiras. Tem capacidade limitada e é utilizado para armazenagem de curto prazo. Requisitos principais:

  • Estrutura resistente ao fogo e a impactos;
  • Acesso restrito apenas a pessoal autorizado;
  • Sinalização clara de "Material Explosivo" e "Perigo".

Depósitos internos devem respeitar rigorosamente as quantidades máximas permitidas pelo Exército e devem ter vigilância constante, além de sistemas de contenção de propagação de chamas.

b) Depósito Externo

Localizado fora da área operacional ou urbana, é o tipo mais comum para armazenagem de grandes quantidades. Sua localização deve seguir critérios de isolamento, considerando a distância de escolas, hospitais, residências e vias públicas.

  • Necessita de licenciamento específico do Exército Brasileiro e da prefeitura local;
  • Deve contar com muros de contenção, guaritas, controle de acesso e vigilância armada;
  • É obrigatória a existência de áreas de segurança em torno do depósito.

A NR 19 determina que o projeto do depósito seja elaborado por profissional habilitado, com responsabilidade técnica e aprovação prévia dos órgãos de controle.

c) Depósito Subterrâneo

É um tipo especializado de instalação, geralmente escavado em rochas estáveis, utilizado em atividades subterrâneas como mineração ou túneis. Oferece maior contenção em caso de

explosão, mas exige cuidados redobrados com ventilação e gases acumulados.

  • Necessário sistema de exaustão forçada;
  • Revestimento resistente ao fogo;
  • Rota de fuga e sistema de iluminação de emergência.

Esse tipo de depósito não deve ser confundido com depósitos acidentais ou improvisados em cavernas ou locais inadequados, prática proibida por lei.

2. Distâncias Mínimas e Requisitos Construtivos

As distâncias mínimas de segurança são um dos pilares da proteção no armazenamento de explosivos. Essas distâncias visam proteger pessoas, edificações e instalações próximas no caso de uma detonação acidental. O R-105 do Exército Brasileiro define tabelas específicas com base na massa explosiva equivalente em TNT, mas alguns princípios gerais incluem:

  • Mínimo de 250 metros de áreas habitadas para pequenos depósitos;
  • Mínimo de 400 a 800 metros para depósitos com grande capacidade;
  • Mínimo de 50 metros de vias públicas, dependendo do volume e do tipo de explosivo.

Os requisitos construtivos para depósitos de explosivos são rígidos e padronizados:

  • Paredes espessas em alvenaria ou concreto, com revestimento antichama;
  • Telhado leve, que se projete para cima em caso de explosão, reduzindo a pressão lateral;
  • Piso antifaísca, normalmente em cimento liso ou borracha antiestática;
  • Portas metálicas de segurança, com travamento externo e resistência ao fogo;
  • Ausência de instalações elétricas internas expostas, sendo preferível iluminação externa indireta;
  • Sistema de para-raios com aterramento.

Além disso, é vedado o uso de materiais inflamáveis ou de difícil controle térmico na construção desses espaços, como madeira ou plásticos não retardantes de chama.

3. Controle de Temperatura, Ventilação e Segurança contra Incêndio

O controle ambiental dos depósitos é fundamental para a estabilidade química dos explosivos, a prevenção de ignições e a preservação da vida útil dos materiais armazenados.

a) Temperatura

A maioria dos explosivos é sensível a variações extremas de temperatura. O aumento excessivo da temperatura pode causar decomposição espontânea, aumento da sensibilidade ou mesmo explosão térmica.

  • A temperatura ideal deve estar entre 15°C e 25°C.
  • Devem ser evitadas fontes de calor internas, como motores, resistências ou luz solar direta.
  • Ambientes climatizados ou com isolamento térmico são recomendados em regiões quentes.

Alguns explosivos, como emulsões e slurries,

apresentam maior estabilidade térmica, mesmo assim requerem controle preventivo constante.

b) Ventilação

O acúmulo de gases inflamáveis ou vapores de nitroglicerina pode gerar atmosferas explosivas. A ventilação adequada reduz a concentração desses vapores e previne a propagação de chamas.

  • É exigida a ventilação natural cruzada ou ventilação forçada com exaustores antiexplosivos.
  • As saídas de ar devem ser protegidas com telas metálicas e posicionadas de forma a evitar o refluxo de calor ou chama.
  • A renovação mínima do ar deve ocorrer a cada 15 minutos em depósitos fechados.

c) Segurança contra Incêndio

A proteção contra incêndios é mandatória e deve contemplar medidas ativas e passivas. Dentre os dispositivos exigidos estão:

  • Extintores portáteis do tipo ABC, dispostos em pontos estratégicos;
  • Sistema de alarme sonoro e visual, com acionamento externo;
  • Plano de evacuação e treinamento de brigada de emergência, conforme exigido pela NR 23;
  • Zona de segurança ao redor do depósito, livre de vegetação, inflamáveis, combustíveis ou edificações.

Além disso, é proibido o uso de chamas abertas, lanternas com pilhas comuns ou qualquer equipamento que não seja certificado como intrinsecamente seguro.

Conclusão

O armazenamento seguro de explosivos é uma atividade que exige infraestrutura adequada, procedimentos rigorosos e supervisão especializada. A conformidade com as normas técnicas, como a NR 19 e o R-105, é essencial para proteger vidas, o meio ambiente e o patrimônio das empresas. A negligência ou o improviso no armazenamento de explosivos pode resultar em tragédias irreversíveis, como já documentado em diversas partes do mundo.

A segurança deve ser construída sobre pilares como engenharia de contenção, isolamento geográfico, controle ambiental e cultura organizacional voltada à prevenção. A adoção dessas práticas, somada à fiscalização e à capacitação contínua dos profissionais envolvidos, representa o caminho mais eficaz para a mitigação dos riscos inerentes ao armazenamento de materiais explosivos.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 19 – Explosivos. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego
  • BRASIL. Exército Brasileiro. R-105 – Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019.
  • MENDES, R.; FILGUEIRAS, A. Segurança do Trabalho com
  • Produtos Perigosos. São Paulo: Atlas, 2018.
  • ABNT. NBR 11476 – Segurança em minas: requisitos para uso de explosivos. Associação Brasileira de Normas Técnicas, 2012.
  • SCHNEIDER, M. Gerenciamento de Riscos e Acidentes em Ambientes Explosivos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2021.
  • CONCEIÇÃO, L. A. Armazenamento de explosivos: princípios técnicos e normas legais. Revista Brasileira de Engenharia de Minas, v. 4, n. 2, 2020.

 

Procedimentos para Transporte de Explosivos

O transporte de explosivos é uma das etapas mais sensíveis e reguladas do ciclo de uso dessas substâncias. Devido à sua alta periculosidade, explosivos devem ser transportados sob condições específicas, obedecendo normas técnicas, legais e de segurança rígidas. No Brasil, esse transporte é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 19 (NR 19), pelo Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) do Exército Brasileiro, e pelas resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), especialmente a Resolução nº 5.947/2021, que trata do transporte terrestre de produtos perigosos.

O não cumprimento dessas exigências pode resultar em apreensão de carga, autuações, interdição de atividades, além de riscos reais de explosões e acidentes com múltiplas vítimas.

1. Normas para Veículos e Rotas

O transporte de explosivos deve ser realizado exclusivamente por veículos especializados, autorizados e adaptados, operados por empresas ou instituições previamente credenciadas pelo Exército Brasileiro.

a) Veículos

Os veículos utilizados devem obedecer a critérios específicos de segurança, incluindo:

  • Carrocerias metálicas fechadas ou baús blindados, com piso antiderrapante e sem pregos, para evitar faíscas;
  • Isolamento térmico e elétrico do compartimento de carga;
  • Sistema de extintores de incêndio adequados e acessíveis;
  • Manutenção regular e inspeções específicas, conforme determina o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito);
  • Sistema de travamento duplo nas portas;
  • Dispositivos de rastreamento e comunicação em tempo real, para controle e segurança da rota.

A condução deve ser feita por motoristas treinados no transporte de produtos perigosos, com curso específico (MOPP – Movimentação de Produtos Perigosos), previsto pela Resolução CONTRAN nº 168/2004.

b) Rotas

As rotas devem ser previamente autorizadas pelo Exército e pela Polícia Federal, especialmente em casos de transporte intermunicipal ou

interestadual. É vedado o transporte de explosivos por rotas urbanas densamente povoadas, áreas escolares ou locais de grande circulação pública.

  • Os itinerários devem ser diretos, com tempo mínimo de trânsito, evitando paradas não autorizadas.
  • As condições das estradas e o histórico de segurança da região devem ser avaliados.
  • Em caso de transporte internacional, devem ser seguidas as diretrizes do Acordo Mercosul sobre Transporte de Produtos Perigosos.

2. Exigências de Documentação

A legislação brasileira impõe a obrigatoriedade de uma série de documentos para a regularidade do transporte de explosivos. Sem esses documentos, o transporte é considerado ilegal, mesmo que realizado com veículos e motoristas adequados.

a) Nota Fiscal

Documento fiscal eletrônico que acompanha a carga e comprova sua origem, destino e valor. A nota fiscal deve descrever o tipo de explosivo, a quantidade, o CNPJ do remetente e do destinatário e a rota prevista.

b) Licença de Tráfego de Produtos Controlados (LT)

Emitida pelo Exército Brasileiro, essa licença autoriza o transporte de produtos controlados e contém informações sobre o tipo de explosivo, itinerário, horário, veículo, motorista e validade da licença. Sua ausência constitui infração grave e pode gerar autuações imediatas.

c) Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte

Documentos obrigatórios previstos pela ANTT, contendo:

  • Nome técnico e número ONU da substância;
  • Riscos associados (explosivo, inflamável, tóxico);
  • Equipamentos de proteção e procedimentos de contenção;
  • Telefone de emergência e responsável técnico;
  • Instruções para equipes de socorro em caso de acidente.

A ficha de emergência deve estar em português, legível, acessível e localizada junto ao condutor. O envelope para o transporte reúne esses dados em formato padronizado e deve estar afixado na cabine.

d) Autorização da Polícia Federal ou Militar (em casos especiais)

Para transporte de explosivos em áreas urbanas, ou em casos de elevada periculosidade, pode ser exigida autorização específica da Polícia Federal ou da Polícia Militar, com emissão de guia de escolta.

3. Sinalização e Escolta

A sinalização do veículo transportador e a escolta armada são elementos essenciais para alertar sobre o risco envolvido e coibir ações criminosas, como roubos ou desvios.

a) Sinalização Veicular

A sinalização obrigatória segue os padrões da ANTT:

  • Painéis de segurança (painel laranja) com o
  • número ONU (ex: 0081 para dinamite);
  • Rótulo de risco com pictogramas de explosivo (classe 1);
  • Placas refletivas fixadas nas laterais e traseira;
  • Luzes de advertência e buzina diferenciada em alguns casos.

É proibido camuflar ou omitir a sinalização de produto perigoso. A ausência desses elementos constitui infração de trânsito e infração à legislação de produtos controlados.

b) Escolta Armada

A escolta é obrigatória nas seguintes situações:

  • Transporte de grandes quantidades de explosivos;
  • Trânsito por áreas de risco elevado ou com histórico de assaltos;
  • Cargas destinadas a órgãos militares ou instituições estratégicas;
  • Determinação específica da Polícia Federal ou Exército Brasileiro.

A escolta deve ser realizada por empresa de segurança autorizada pela Polícia Federal, com veículos próprios, agentes armados e rota monitorada. Além da proteção física, a escolta permite reação rápida em caso de emergências, bloqueios ou tentativas de sabotagem.

Conclusão

O transporte de explosivos exige atenção técnica, planejamento estratégico e conformidade legal rigorosa. A combinação entre veículos preparados, rotas controladas, documentação completa, sinalização clara e escolta eficaz é essencial para mitigar os riscos associados ao transporte desses materiais perigosos.

O não cumprimento de qualquer etapa descrita não apenas configura infração administrativa e criminal, mas representa uma ameaça direta à vida de trabalhadores, transeuntes e ao meio ambiente. Portanto, a integração entre as normas da NR 19, da ANTT, do R-105 do Exército, e do CONTRAN é indispensável para garantir um transporte seguro, eficiente e legal de explosivos no Brasil.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 19 – Explosivos. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego
  • BRASIL. Exército Brasileiro. R-105 – Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019.
  • AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT). Resolução nº 5.947, de 08 de junho de 2021 – Regulamento para o Transporte de Produtos Perigosos.
  • CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN). Resolução nº 168/2004 – Curso MOPP.
  • MENDES, R. & FILGUEIRAS, A. Segurança no Transporte de Produtos Perigosos. São Paulo: Atlas, 2019.
  • SCHNEIDER, M. Logística de Produtos Perigosos e Controle de Riscos. Rio de Janeiro: Elsevier,
  • 2020.

 

Medidas de Segurança e Prevenção de Acidentes com Explosivos

O uso de explosivos em atividades industriais, civis ou militares exige o cumprimento rigoroso de normas de segurança devido à natureza instável, altamente energética e potencialmente letal dessas substâncias. A Norma Regulamentadora nº 19 (NR 19), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece as diretrizes mínimas para garantir a segurança de trabalhadores e instalações envolvidas com fabricação, armazenamento, transporte e uso de explosivos. O controle eficaz dos riscos depende de uma abordagem preventiva que envolve Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), capacitação técnica dos operadores e planos de resposta a emergências.

1. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs)

a) EPIs obrigatórios

Os Equipamentos de Proteção Individual são indispensáveis para proteger os trabalhadores expostos a riscos diretos, como calor, choque mecânico, ruído e inalação de partículas ou gases tóxicos. Segundo a NR 6 e as diretrizes complementares da NR 19, os principais EPIs recomendados incluem:

  • Capacete de segurança com jugular: proteção contra impactos e quedas de objetos;
  • Óculos ou viseiras de segurança antirrespingos: proteção dos olhos contra partículas ou explosões acidentais;
  • Protetores auriculares tipo concha ou plug: redução de danos auditivos causados por ruídos de detonação ou maquinário;
  • Luvas antichama e antiestáticas: para manipulação de explosivos e componentes sensíveis;
  • Botas condutivas com solado antiderrapante: prevenindo faíscas por eletricidade estática;
  • Macacão ou uniforme antichama e antiestático, sem botões metálicos ou zíperes que possam gerar atrito.

A seleção dos EPIs deve ser feita com base em análise de riscos e fornecida gratuitamente pelo empregador, com treinamento específico quanto ao uso, conservação e descarte.

b) EPCs obrigatórios

Os Equipamentos de Proteção Coletiva visam proteger grupos de trabalhadores e a integridade da instalação. No contexto da NR 19, os EPCs mais importantes são:

  • Sistema de ventilação natural ou forçada, para dispersar vapores explosivos;
  • Sistema de para-raios e aterramento elétrico, para evitar descargas atmosféricas;
  • Extintores de incêndio do tipo ABC e CO₂, com sinalização visível e inspeção periódica;
  • Alarmes sonoros e visuais de emergência, conectados a centrais de
  • segurança;
  • Barreiras físicas e anteparos antiexplosão, que isolam as áreas críticas;
  • Sinalização de segurança obrigatória, indicando o risco de explosivos, rotas de fuga e proibição de chamas ou equipamentos não certificados.

A implantação de EPCs deve ser supervisionada por profissional habilitado, e sua eficácia deve ser testada periodicamente por meio de auditorias internas e simulações de emergência.

2. Treinamentos e Permissões para Operadores

A manipulação de explosivos deve ser realizada exclusivamente por trabalhadores treinados, certificados e autorizados, conforme estabelece a NR 19 e o Regulamento R-105 do Exército Brasileiro. A capacitação adequada é um fator determinante na prevenção de acidentes.

a) Capacitação técnica obrigatória

Todo trabalhador que atua com explosivos deve passar por treinamento teórico e prático, incluindo:

  • Conceitos básicos de explosivos e riscos associados;
  • Procedimentos operacionais padrão (POP);
  • Reconhecimento de sinais de instabilidade;
  • Normas legais aplicáveis (NR 19, R-105, ANTT);
  • Uso correto de EPIs e EPCs;
  • Ações preventivas e plano de emergência.

O conteúdo deve ser ministrado por instrutor autorizado e atualizado periodicamente, com emissão de certificado e registro documental. Operadores sem capacitação não podem, sob nenhuma hipótese, ter acesso a materiais explosivos.

b) Permissões e autorizações legais

Além da capacitação técnica, os operadores e as empresas devem estar em conformidade com as exigências legais, incluindo:

  • Licença de Funcionamento do Exército (LFE);
  • Autorização de operação com produtos controlados;
  • Registro de responsável técnico (engenheiro químico, de minas, etc.);
  • Identificação e controle de acesso por crachá, biometria ou outro meio seguro.

A falta de autorização legal pode resultar em apreensão de explosivos, interdição de atividades, multas e responsabilização criminal do empregador.

3. Procedimentos em Caso de Emergência ou Extravio

Apesar das medidas preventivas, emergências podem ocorrer e exigem respostas rápidas e coordenadas para evitar a escalada do dano. A NR 19 exige a existência de procedimentos padronizados de emergência, elaborados com base na análise de riscos de cada instalação.

a) Emergências mais comuns

  • Incêndio nas proximidades do depósito;
  • Explosão acidental durante o manuseio ou transporte;
  • Derramamento ou deterioração de material explosivo;
  • Furto, roubo ou
  • extravio de explosivos ou acessórios iniciadores;
  • Contato acidental com eletricidade ou faíscas.

b) Plano de emergência

O plano deve contemplar:

  • Evacuação imediata da área de risco, com rotas sinalizadas e pontos de encontro;
  • Acesso restrito à brigada de emergência e Corpo de Bombeiros;
  • Isolamento da área com barreiras físicas ou cordões de segurança;
  • Desativação dos circuitos elétricos e ventilação de emergência;
  • Acionamento de alarmes e comunicação com autoridades (Exército, Polícia, Defesa Civil);
  • Registro da ocorrência e abertura de sindicância interna.

O plano deve ser testado regularmente com simulados práticos, incluindo participação dos trabalhadores e avaliação dos tempos de resposta.

c) Procedimentos em caso de extravio ou desvio

O desaparecimento, roubo ou desvio de explosivos ou componentes exige comunicação imediata:

  • Ao Exército Brasileiro, via SFPC (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados);
  • À Polícia Federal, se houver suspeita de desvio para fins criminosos;
  • Ao órgão ambiental competente, caso o extravio envolva risco ecológico;
  • Às seguradoras e auditoria interna da empresa.

O registro deve conter a data, quantidade, tipo de material, responsáveis, local do incidente e medidas tomadas. A empresa pode ser responsabilizada por omissão, falha na guarda ou ausência de controle documental.

Conclusão

A segurança no uso de explosivos depende diretamente da adoção de EPIs e EPCs adequados, da capacitação técnica dos operadores, da estrutura legal autorizativa e da existência de planos de emergência robustos e funcionais. A negligência em qualquer uma dessas áreas pode resultar em acidentes com consequências irreparáveis, envolvendo perdas humanas, danos patrimoniais e responsabilização judicial.

Empresas que trabalham com explosivos devem adotar uma cultura organizacional de prevenção, aliando infraestrutura técnica, capacitação humana e rigor normativo. A NR 19 oferece as bases legais e operacionais para essa prática, mas sua eficácia está diretamente relacionada ao comprometimento ético e técnico dos empregadores e trabalhadores.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 19 – Explosivos. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego
  • BRASIL. Exército Brasileiro. R-105 – Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 10.030, de 30 de setembro
  • aprovado pelo Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019.
  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
  • MENDES, R.; FILGUEIRAS, A. Segurança no Trabalho com Produtos Perigosos. São Paulo: Atlas, 2018.
  • ABNT. NBR 11476 – Segurança em minas: requisitos para uso de explosivos. Associação Brasileira de Normas Técnicas, 2012.
  • SCHNEIDER, M. Prevenção de Acidentes Industriais com Materiais Explosivos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2020.

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