Fundamentos da NR 19 e Classificação dos Explosivos
Introdução à NR 19 e sua importância legal
A Norma Regulamentadora nº 19 (NR 19), estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trata das condições de segurança e saúde no trabalho com explosivos. Esta norma é parte integrante das Normas Regulamentadoras instituídas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e tem como objetivo principal garantir que o manuseio, armazenamento, transporte e utilização de explosivos no ambiente de trabalho ocorram de forma segura e controlada, protegendo a integridade física dos trabalhadores e prevenindo acidentes graves.
1.
Histórico da NR 19
A
NR 19 foi elaborada dentro do contexto da reformulação da legislação
trabalhista brasileira voltada à segurança e saúde no trabalho, promovida a
partir da década de 1970. Seu conteúdo inicial já reconhecia o alto grau de
periculosidade das atividades envolvendo explosivos e buscava disciplinar
práticas que até então eram executadas sem critérios técnicos uniformes.
Ao longo dos anos, a norma passou por revisões pontuais, sempre com o intuito de acompanhar o avanço tecnológico, alinhar-se a legislações correlatas (como o Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados - R-105, do Exército Brasileiro) e aprimorar os requisitos de segurança. Ainda que não seja uma das normas mais extensas, sua importância é indiscutível, pois trata de produtos e operações que, quando mal administrados, oferecem altíssimo risco de fatalidade.
2.
Finalidade da NR 19
A
finalidade primordial da NR 19 é estabelecer diretrizes mínimas de segurança a
serem observadas por empregadores e trabalhadores em atividades que envolvam a
fabricação, armazenagem, manuseio, transporte e uso de explosivos. A norma
visa:
Além disso, a NR 19 serve como parâmetro técnico e jurídico para ações de fiscalização por parte da Inspeção do Trabalho, bem como para investigações de acidentes, perícias e processos judiciais relacionados à segurança do trabalho.
3.
Conceitos Legais Básicos
A compreensão dos conceitos legais contidos
na NR 19 é essencial para sua correta
aplicação. Entre os principais termos abordados ou implicados pela norma,
destacam-se:
Esses conceitos são reforçados por outras normativas legais, como o Decreto nº 10.030/2019, que regulamenta a fiscalização de produtos controlados, e a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), no que se refere a explosivos de uso restrito.
4.
Campo de Aplicação
A
NR 19 aplica-se a todos os estabelecimentos e atividades que envolvam
explosivos, independentemente do ramo industrial. Isso inclui:
O
campo de aplicação da norma também inclui as operações de recepção, guarda,
fracionamento, preparo de cargas, destruição de resíduos e transporte de
explosivos entre unidades produtivas ou para fins comerciais.
A NR 19 deve ser interpretada em consonância com outras normas de segurança, como a NR 10 (instalações elétricas), NR 20 (líquidos inflamáveis e combustíveis), NR 23 (prevenção de incêndios) e a NR 29 (segurança em portos, quando aplicável). Além disso, sua aplicação exige articulação com órgãos de controle externo, como o Exército Brasileiro, Polícia Federal, Corpo de Bombeiros e IBAMA, dependendo da atividade.
5. A importância legal e
social da NR 19
A
relevância da NR 19 transcende a esfera técnica, alcançando dimensões legais e
sociais. Em termos legais, ela confere base normativa para a atuação da
Auditoria Fiscal do Trabalho, que pode aplicar penalidades administrativas em
caso de descumprimento, como multas e interdições.
Em
termos civis e criminais, o descumprimento da norma pode configurar negligência
ou imperícia, resultando em responsabilização por danos causados a
trabalhadores e à coletividade.
Do ponto de vista social, a norma contribui para a preservação de vidas e da integridade física em ambientes de trabalho de altíssimo risco, além de fomentar uma cultura de prevenção que beneficia toda a cadeia produtiva. A conformidade com a NR 19 também agrega valor à imagem institucional das empresas, demonstrando compromisso com a legislação e com a segurança dos seus colaboradores.
Referências
Bibliográficas
Relação
da NR 19 com Outras Normas Regulamentadoras e Legislações Complementares
A
Norma Regulamentadora nº 19 (NR 19) trata especificamente da segurança nas
atividades que envolvem explosivos, desde sua fabricação até o uso
final. No entanto, para uma aplicação eficaz e segura, a NR 19 não deve ser
interpretada de forma isolada. Ela se articula com diversas outras normas
regulamentadoras (NRs), bem como com legislações complementares em
nível federal, como decretos, portarias e regulamentos de órgãos como o
Exército Brasileiro, a Polícia Federal e a ANTT. Essa interconexão normativa é fundamental
para garantir a efetividade da prevenção de acidentes e o cumprimento
das obrigações legais por parte dos empregadores.
1.
Articulação com outras Normas Regulamentadoras
a)
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
A NR 10 estabelece os requisitos e condições mínimas para garantir a segurança dos trabalhadores que atuam com eletricidade. Nas operações com explosivos, é fundamental controlar fontes de ignição, o que inclui o uso de equipamentos elétricos à prova de explosão em áreas classificadas, aterramentos adequados e proteção contra descargas atmosféricas. Assim, a aplicação simultânea da NR 10 e da NR 19 é essencial para evitar ignições acidentais em depósitos e áreas de preparo de cargas explosivas.
b)
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
A
manipulação de explosivos muitas vezes ocorre em ambientes onde também há
presença de líquidos inflamáveis (como solventes ou combustíveis). A NR
20 complementa a NR 19 ao tratar do armazenamento, manuseio e controle de
atmosferas explosivas, sendo necessária a elaboração de projetos integrados de
segurança que levem em consideração as duas normas.
c)
NR 23 – Proteção contra Incêndios
A
NR 23 estabelece medidas de prevenção e combate a incêndios em ambientes de
trabalho. A relação com a NR 19 se dá principalmente na obrigatoriedade de
planos de emergência, sinalização de rotas de fuga, instalação de sistemas
de combate (como extintores adequados e hidrantes) e treinamento das equipes.
Em áreas com explosivos, o risco de incêndio é amplificado e exige ações
específicas.
d)
NR 25 – Resíduos Industriais
A
NR 25 estabelece os critérios para o gerenciamento de resíduos industriais. A
destruição de resíduos explosivos e a disposição final de embalagens
contaminadas devem seguir não apenas a NR 19, mas também as diretrizes da NR 25
e da legislação ambiental, garantindo a proteção do meio ambiente e a segurança
dos trabalhadores.
e)
NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Para
operações com explosivos em terminais portuários (como cargas de
exportação/importação), a NR 29 se torna aplicável. Ela regulamenta as
atividades no setor portuário e exige integração com as medidas específicas da
NR 19, especialmente no tocante à movimentação, armazenagem temporária e
sinalização de risco.
f)
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A nova NR 1, atualizada pela Portaria nº 6.730/2020, impõe a obrigatoriedade da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A NR 19 deve ser contemplada no inventário de riscos do PGR sempre que houver atividades com explosivos. O não cumprimento dos requisitos da
NR 19 deve ser contemplada no inventário de riscos do PGR sempre que houver atividades com explosivos. O não cumprimento dos requisitos da NR 19 pode configurar falha grave no gerenciamento de riscos.
2.
Legislações Complementares e Intervenientes
a)
R-105 – Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército
O
R-105, instituído pelo Decreto nº 10.030/2019, é a principal norma que regula o
controle e fiscalização de explosivos, acessórios e outros produtos
perigosos no Brasil. Toda empresa que lida com explosivos deve obter
autorizações junto ao Exército Brasileiro, que fiscaliza desde a compra até o
uso e destruição do material. O cumprimento da NR 19 é frequentemente
verificado em auditorias militares.
b)
Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento
Embora tenha foco principal em armas de fogo, o Estatuto do Desarmamento também contempla a regulação e controle de explosivos de uso civil e restrito, delegando à Polícia Federal parte da responsabilidade pelo rastreamento, transporte e investigação de desvios. A articulação entre essa lei e a NR 19 se dá principalmente nas atividades de fiscalização e controle documental.
c)
Resoluções da ANTT – Transporte Terrestre de Produtos Perigosos
O
transporte de explosivos por rodovias deve obedecer às resoluções da Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), especialmente a Resolução nº
5.947/2021, que trata da classificação, embalagem, sinalização e
documentação de produtos perigosos. A NR 19, nesse contexto, exige que as
empresas também observem essas normas externas para garantir o transporte
seguro e legal.
d)
Normas da ABNT
Normas
técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como a NBR
11476 (segurança em minas) e a NBR 11174 (explosivos industriais),
são frequentemente utilizadas como referência para o detalhamento de medidas
práticas previstas de forma geral na NR 19. Embora não tenham força de lei por
si só, essas normas são citadas em projetos técnicos e podem ser exigidas por
auditores como evidência de boas práticas.
e)
Legislação Ambiental (CONAMA e IBAMA)
Atividades com explosivos têm implicações ambientais, sobretudo no que se refere a resíduos, poluição sonora, vibrações e contaminação do solo. O uso de explosivos em áreas próximas a unidades de conservação ou corpos hídricos, por exemplo, está sujeito à regulamentação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e requer licença ambiental específica emitida por órgãos como o IBAMA ou Secretarias
Secretarias Estaduais de Meio Ambiente.
3.
Importância da Integração Normativa
A
correta aplicação da NR 19 exige não apenas a leitura literal de seu texto, mas
também a compreensão sistêmica das demais normas e legislações que
interagem com ela. Em auditorias fiscais e processos judiciais, é comum que os
peritos analisem o conjunto de medidas adotadas pela empresa, levando em
conta todas as normativas pertinentes à atividade com explosivos.
Além disso, a gestão de segurança e saúde do trabalho moderna exige o desenvolvimento de Sistemas de Gestão Integrados (SGIs), que atendam simultaneamente às exigências trabalhistas, ambientais, militares e de transporte. A ausência de integração pode gerar lacunas de segurança, conflitos legais ou até a paralisação de atividades.
Referências
Bibliográficas
Classificação
e Tipos de Explosivos
A utilização de explosivos é uma prática recorrente em setores como mineração, construção civil, segurança, demolições controladas e atividades militares. Por seu elevado potencial destrutivo, a manipulação dessas substâncias requer conhecimentos técnicos sólidos e regulamentação rigorosa. A Norma Regulamentadora nº 19 (NR 19), do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece diretrizes básicas para o manuseio seguro dessas substâncias em ambientes laborais. Compreender a natureza dos explosivos, suas classificações e os riscos associados é essencial para a segurança ocupacional e a prevenção de acidentes.
1.
Conceito Técnico de Explosivo
Tecnicamente, um explosivo é
qualquer substância ou mistura de substâncias que, sob a
ação de um estímulo externo (como calor, impacto, atrito ou faísca elétrica), é
capaz de sofrer uma reação química extremamente rápida e exotérmica,
liberando grandes volumes de gases e energia em forma de calor e pressão. Essa
reação, quando confinada, pode causar rupturas violentas, projeções de
fragmentos e ondas de choque.
A
explosão difere da simples combustão por sua velocidade de reação e volume
de energia liberada. As reações explosivas envolvem decomposição rápida das
moléculas, sendo classificadas em duas formas principais:
A compreensão do comportamento físico-químico dos explosivos é base para sua aplicação segura e eficaz, exigindo capacitação técnica adequada e controle rigoroso das condições ambientais de uso e armazenamento.
2.
Explosivos de Uso Civil vs. Militar
A
classificação quanto ao uso está relacionada às finalidades legais e
operacionais dos explosivos. A legislação brasileira, em especial o Regulamento
para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), do Exército Brasileiro,
distingue dois grandes grupos:
a)
Explosivos de Uso Civil
São
os explosivos empregados em atividades econômicas autorizadas, como mineração,
perfuração de rochas, demolições controladas e construção de túneis. Exemplos
comuns incluem:
Esses
produtos são regulamentados pelo Exército Brasileiro, exigindo licenciamento,
controle de estoque e transporte, além de responsabilidade técnica qualificada.
b)
Explosivos de Uso Militar
Destinam-se
a fins bélicos, treinamento das Forças Armadas ou operações policiais
especiais. São mais potentes, sensíveis e letais. Exemplos incluem:
A posse e manipulação desses materiais são restritas às Forças Armadas e órgãos autorizados, sob pena de infrações criminais e administrativas.
3.
Classificação Segundo Risco e Aplicação
Além
da distinção quanto ao uso, os explosivos podem ser classificados conforme seu mecanismo
de reação, nível de sensibilidade e finalidade técnica, sendo os principais
tipos:
a)
Detonantes
Explosivos
que detonam por onda de choque supersônica, com liberação abrupta de
energia. São altamente brisantes e utilizados para fragmentação de rochas ou
destruição de estruturas. Características:
Exemplos:
TNT, RDX, emulsões, dinamites.
b)
Deflagrantes
Explosivos
que queimam rapidamente, propagando a reação por condução térmica. Não causam
ondas de choque, sendo usados para propulsão (em foguetes, armas de fogo).
Características:
Exemplos:
pólvora negra, pólvora sem fumaça, propelentes sólidos.
c)
Pólvoras
Subclasse
dos deflagrantes, as pólvoras são históricas na utilização de explosivos e
ainda amplamente empregadas. Existem três tipos principais:
Utilizadas
principalmente como propelentes em armamentos e fogos de artifício.
d)
Dinamites
Explosivos
detonantes à base de nitroglicerina absorvida em materiais porosos, geralmente
estabilizados com nitrato de amônio. Possuem alta capacidade de fragmentação e
são bastante utilizadas em obras civis e mineração.
Apesar de sua eficácia, as dinamites exigem condições rigorosas de armazenamento e manuseio, devido à sua sensibilidade ao calor e ao choque.
4.
Considerações sobre Sensibilidade e Estabilidade
A classificação dos explosivos deve levar em conta também a sensibilidade ao impacto, calor, atrito e eletricidade estática. Explosivos muito sensíveis são mais perigosos, exigindo cuidados extremos. Já os insensíveis, como emulsões
modernas, oferecem maior segurança no transporte e no armazenamento.
Outra variável relevante é a estabilidade química. Explosivos instáveis se degradam com o tempo, podendo gerar gases tóxicos, aumentar a sensibilidade ou mesmo explodir espontaneamente. Por isso, a correta rotatividade de estoque e os prazos de validade são fundamentais para prevenir acidentes.
5.
Conclusão
A compreensão dos diferentes tipos e classificações de explosivos é indispensável para a segurança nas atividades que os envolvem. Conhecer suas características químicas, usos permitidos, sensibilidade e mecanismos de ação possibilita a escolha adequada para cada aplicação, além de permitir o cumprimento rigoroso das normas técnicas e legais. A NR 19, em conjunto com o R-105 do Exército e outras legislações específicas, constitui o arcabouço regulatório essencial para a gestão segura dessas substâncias no Brasil.
Referências
Bibliográficas
Riscos
e Perigos Associados ao Uso de Explosivos
A utilização de explosivos em atividades industriais, civis e militares está associada a riscos elevados, que exigem controle rigoroso e gestão sistemática da segurança. Devido à natureza instável e altamente energética dessas substâncias, qualquer falha técnica, humana ou procedimental pode provocar eventos catastróficos. A Norma Regulamentadora nº 19 (NR 19), do Ministério do Trabalho e Emprego, busca reduzir esses riscos, estabelecendo requisitos mínimos de segurança para o manuseio, transporte, armazenamento e descarte de explosivos.
1.
Perigos de Explosões Acidentais
Explosões acidentais são eventos violentos e repentinos causados pela liberação instantânea de energia química, com propagação de ondas de choque, calor, ruídos extremos
com propagação de ondas de choque, calor,
ruídos extremos e lançamento de fragmentos. Elas podem ocorrer devido a
múltiplos fatores, como:
Os efeitos de uma explosão acidental podem ser devastadores, incluindo perda de vidas, destruição de equipamentos, incêndios secundários, impactos ambientais e paralisação de atividades produtivas. Além disso, mesmo explosões de pequena magnitude podem provocar danos auditivos permanentes, traumas psicológicos e queimaduras graves.
2.
Riscos Ocupacionais Associados ao Uso de Explosivos
O
uso de explosivos está intrinsecamente relacionado a riscos ocupacionais que
vão além da explosão em si. Dentre os principais perigos, destacam-se:
a)
Calor
O
calor excessivo, proveniente de faíscas, radiação solar ou equipamentos, pode
atuar como fonte de ignição para materiais explosivos. Em depósitos e áreas de
preparação, é fundamental controlar a temperatura ambiente, evitar superfícies
aquecidas e utilizar sistemas de ventilação adequados.
b)
Impacto
A
colisão ou queda de objetos sobre cargas explosivas, principalmente aquelas
mais sensíveis como espoletas e estopins, pode resultar em detonação acidental.
O transporte deve ser realizado com amortecimento e contenção apropriada, e o
manuseio deve ser feito com ferramentas não metálicas para evitar choques.
c)
Eletricidade Estática
A
eletricidade estática é um dos principais gatilhos de iniciação acidental,
especialmente em ambientes secos ou com materiais plásticos. A NR 19 recomenda
o uso de aterramentos, calçados condutivos e vestimentas antiestáticas,
além da neutralização da carga elétrica em equipamentos e embalagens.
d)
Atrito
Alguns explosivos são altamente sensíveis ao atrito, como a nitroglicerina. O simples arrastar de um recipiente ou a raspagem de uma ferramenta sobre o chão pode gerar energia suficiente para detonar o material. Por isso, é proibido utilizar ferramentas metálicas ou
pontiagudas nas áreas de manuseio.
Além dos riscos físicos, há também riscos químicos (inalação de gases tóxicos), psicológicos (estresse crônico devido ao medo de acidentes) e ergonômicos, devido à manipulação manual de cargas pesadas ou delicadas.
3.
Acidentes Comuns e Estatísticas
Os
acidentes envolvendo explosivos não são frequentes em números absolutos, mas
são altamente letais e destrutivos. No Brasil, os registros de acidentes
com explosivos estão distribuídos entre a mineração, pedreiras, transporte
rodoviário e obras de engenharia civil.
a)
Acidentes comuns
1. Detonações
prematuras: quando a carga explode antes do momento planejado,
devido a falhas no sistema de iniciação ou à presença de calor/impacto.
2. Falhas
de armazenamento: contaminação cruzada entre tipos de
explosivos, ausência de segregação e umidade excessiva.
3. Descarte
inadequado: queima ou destruição de resíduos de forma não
controlada.
4. Acidentes
de transporte: colisões, capotamentos ou incêndios de
veículos transportando explosivos.
5. Manipulação
sem capacitação: operadores despreparados utilizando
explosivos ou acessórios sem conhecimento técnico ou uso de EPIs.
b)
Estatísticas relevantes
Embora
não haja um banco de dados exclusivo sobre acidentes com explosivos mantido
pelo MTE, as seguintes fontes trazem dados importantes:
A maioria dos acidentes é evitável por meio de capacitação técnica, sinalização adequada, inspeções regulares, protocolos de emergência e cumprimento das normas legais, como a NR 19 e o R-105.
4.
Prevenção e Controle de Riscos
A prevenção dos riscos
associados ao uso de explosivos exige um sistema de
gestão integrado, baseado nos seguintes pilares:
A segurança nas operações com explosivos depende não apenas de dispositivos físicos de proteção, mas da consciência coletiva, da disciplina técnica e da cultura de segurança presente em toda a organização.
Referências
Bibliográficas
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